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3781195 |
00135.221558/2023-04 |
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ofício Nº 498/2023/CONANDA/GAB.SNDCA/SNDCA/MDHC
Brasília, 30 de agosto de 2023.
Ao
Ministério Público do Estado de Pernambuco
ouvidoria@mppe.mp.br
Assunto: Regularização de Fundos Municipais do Direito da Criança e do Adolescente
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos do artigo 260-K do Estatuto da Criança e do Adolescente, Portaria nº 3.136, de 26 de dezembro de 2019 e Portaria nº 2.006 de 13 de julho de 2021, informa a este eminente Ministério Público que os Municípios abaixo constam com inconsistências no cadastro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O artigo 127 da Constituição Federal que diz “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”. Neste sentido, solicitamos a este parquet que atue no sentido de instar os municípios indicados a cadastrarem o Fundo do Direito da Criança e do Adolescente, conforme disposto no artigo 260-K do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, bem como disposto na Portaria do MMFDH nº 2.006 de 13 julho de 2021 e Instrução Normativa nº 1.131 da Receita Federal do Brasil. o link para cadastro é cadastrofdca.mdh.gov.br.
UF |
Município/Estado |
Inconsistência |
PE |
Agrestina |
Favorecido Incompatível |
PE |
Águas Belas |
Favorecido Incompatível |
PE |
Araçoiaba |
Domicílio Bancário Inexistente |
PE |
Betânia |
Domicílio Bancário Inválido |
PE |
Bom Jardim |
Favorecido Incompatível |
PE |
Brejo da Madre de Deus |
Favorecido Incompatível |
PE |
Chã Grande |
Domicílio Bancário Inexistente |
PE |
Ibirajuba |
Fundo não recebeu doações |
PE |
João Alfredo |
Fundo não recebeu doações |
PE |
Moreno |
Domicílio Bancário Inválido |
PE |
Panelas |
Domicílio Bancário Inválido |
PE |
Poção |
Domicílio Bancário Inválido |
PE |
Solidão |
Favorecido Incompatível |
PE |
Trindade |
Favorecido Incompatível |
PE |
Vertente do Lério |
Fundo não recebeu doações |
Cabe salientar que o cadastro do referido Fundo diz respeito a aptidão dos municípios a receberem os recursos de que trata o artigo 260 do ECA a saber, "doações ao Fundo da Criança e do Adolescente, destinadas pelos contribuintes no imposto de renda".
Atenciosamente,
LAURENICE ALVES DE CASTRO
Secretária Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
| Documento assinado eletronicamente por Laurenice Alves de Castro, Secretario(a)-Executivo(a) do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 30/08/2023, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3781195 e o código CRC 33090D81. |
Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o Processo nº 00135.221558/2023-04 |
SEI nº 3781195 |
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