CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Após Ação Civil Pública do MPPE, Justiça determina que Prefeitura construa matadouro público

CPRH verificou a presença de dejetos animais descartados de maneira irregular, contaminação de recursos hídricos e proliferação de vetores de doenças

 

25/03/2025 - A Vara Única da Comarca de Serrita, após acatar a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em Ação Civil Pública, determinou que a Prefeitura tem 30 dias para apresentar projeto técnico para a construção de um matadouro público, com cronograma detalhado de execução da obra, indicação das fontes de financiamento para a realização do empreendimento, assim como plano emergencial para mitigar os impactos ambientais e sanitários do abate clandestino que ocorre no município enquanto a obra não for concluída.

O Promotor de Justiça Leon Klinsman Ferreira, autor da ação civil, alegou que a ausência de um matadouro público regularizado em Serrita é de grande necessidade por causa dos riscos decorrentes da realização de abate de animais feitos de forma irregular, tanto para a saúde pública quanto causador de danos ambientais. Segundo ele, desde a abertura de um Inquérito Civil pela Promotoria de Justiça de Serrita, foram expedidos diversos ofícios à Prefeitura e à Secretaria de Agricultura do Estado, questionando as providências adotadas para a regularização do abate de animais no município, mas não houve qualquer compromisso para a realização da obra ou em apresentar qualquer alternativa viável.

“A Prefeitura informou que estava buscando recursos junto ao Governo Estadual para viabilizar a construção de um novo matadouro, porém sem apresentar qualquer projeto técnico, cronograma de execução ou compromisso formalizado para a realização da obra. Além disso, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário, por meio de documento arquivado sob o nº 589/2024, confirmou a inexistência de pedido formal de financiamento por parte do município, evidenciando a inércia da administração local”, evidenciou o Promotor de Justiça no texto da ação. 

Leon Klinsman Ferreira ainda citou que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) verificou a presença de dejetos animais descartados de maneira irregular, contaminação de recursos hídricos e proliferação de vetores de doenças. “A CPRH recomendou a adoção imediata de medidas de mitigação dos danos ambientais, mas não houve ação concreta por parte do município para solucionar o problema”, comentou ele.

Em sua decisão, a juíza do caso apontou que “é dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (Federal, Estadual e Municipal), velar pela proteção da saúde de seus cidadãos, propiciando-lhes, sobretudo em casos como este, os meios necessários para, garantir-lhes o direito à vida, à saúde, à cidadania e à dignidade humana, consoante asseguram os artigos 1º, incisos II, III; 5º, caput e 6º, caput, todos da CF/88”.

Mais Notícias


03/07/2026

MPPE convida movimentos sociais e população para debater política de cotas raciais em concursos municipais


03/07/2026 - Com o intuito de ouvir os movimentos sociais e a população sobre a política de cotas raciais em concursos da administração pública no Estado, o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoverá no dia 22 de julho, das 10h às 12h, o evento “Escuta Pública - Lei de Cotas Raciais nos Municípios de Pernambuco”. 

O evento será realizado no formato híbrido, disponibilizando 50 vagas para participação presencial e 100 vagas para participação online (via plataforma Google Meet). Aos interessados no formato presencial, o momento de escuta e debate será sediado no Auditório Arnaldo Duarte, Rua do Sol, 143, 5º andar, Edifício Ipsep, Santo Antônio, no Recife. 

O link de inscrição é https://doity.com.br/escuta-publica--lei-de-cotas-raciais-nos-municipios-de-pernambuco.


02/07/2026

Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
Signatários do TAC se comprometeram com transporte e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes

 

02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas. 

No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru. 

O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem. 

Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.  

Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de  R$ 30 mil.

A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.


02/07/2026

CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa

A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.