Jatobá: Município deve implantar serviço de acolhimento institucional - CAOs
Jatobá: Município deve implantar serviço de acolhimento institucional
06/10/2022 - Diante da imprescindibilidade de implantação de entidade de acolhimento no Município de Jatobá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Petrolândia (da qual Jatobá é termo), recomendou que o município elabore um Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, no prazo de seis meses, e implante, em até 90 dias, o Serviço de Acolhimento Institucional.
O serviço deverá contar com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos, minimamente, nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social e nas orientações técnicas aprovadas pela Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº. 01, de 18 de junho de 2009.
“Enquanto não implementado o acolhimento, o ente municipal deverá promover o acolhimento de todas as crianças e adolescentes, que porventura dele necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, preferencialmente, em imóvel residencial urbano, a ser garantido com recursos da política de aluguel social ou qualquer outro recurso desvinculado inserto no Fundo Municipal de Assistência Social”, destacou o promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, no texto da publicação.
Neste caso, deverá ser assegurado o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem, por meio de equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, devendo tais profissionais elaborar um Projeto Político-pedagógico provisório, para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs).
Com fulcro na Resolução nº 31, de 31 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência (CNAS), é possível a oferta regionalizada dos Serviços de Acolhimento, de forma a contemplar no mínimo dois e no máximo quatro municípios, desde de que a distância entre a sede do acolhimento dos demais municípios não ultrapasse duas horas e os municípios se submetam às demais exigências. Neste contexto, o município de Petrolândia poderá estabelecer contato com outros municípios com os quais possa se consorciar, apresentando, alternativamente, no prazo definido, os termos do referido consórcio.
O não cumprimento da Recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.
A Recomendação Nº04/2022 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira, 6 de outubro.
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08/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Conselho Tutelar de Paudalho que proceda a comunicação imediata e obrigatória à Delegacia de Polícia Civil sempre que tomar conhecimento de fatos que configurem infração penal praticada contra crianças e adolescentes, garantindo a ação célere por parte da autoridade policial e o início das investigações criminais.
O órgão também deve se abster de excluir a comunicação à Delegacia de Polícia Civil, uma vez que tal procedimento pode prejudicar a apuração imediata dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, além de comprometer o fluxo de atendimento estabelecido no Sistema de Garantia de Direitos.
O Promotor de Justiça e autor da recomendação, Carlos Eduardo Domingos Seabra, também orientou que os Conselhos Tutelares encaminhem simultaneamente ao MPPE as notícias de fato que envolvam infrações penais ou administrativas contra crianças e adolescentes, de forma a garantir a atuação articulada entre os órgãos responsáveis pela proteção integral dos direitos das vítimas.
O MPPE ainda recomendou que sejam mantidos os registros detalhados de todas as comunicações realizadas às autoridades competentes, incluindo datas, horários e informações sobre os casos, assegurando a transparência e a efetividade das medidas adotadas; e que sejam observados os fluxos e protocolos estabelecidos para o atendimento de casos de violência contra crianças e adolescentes, garantindo articulação com os demais órgãos da rede de proteção, como saúde, assistência social e educação.
A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 11 de dezembro de 2024.
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08/02/2025 - Após ser nomeado pela governadora do Estado, Raquel Lyra, para chefiar o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pelos próximos dois anos, o Procurador-Geral de Justiça eleito, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho, compareceu na manhã desta quarta-feira (8), junto a vários membros do MPPE, à posse do desembargador Marcos Carvalho, na sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Recife.
“O Ministério Público e o Poder Judiciário são parceiros no Sistema de Justiça, atuando, cada qual na sua missão constitucional. O TJPE recebe na data de hoje, em seus quadros, Marcos Carvalho, que deixou marcada na história do Ministério Público de Pernambuco conquistas institucionais e sociais tamanhas, mantendo relações harmônicas entre os Poderes constituídos e zelando por um ambiente organizacional construtivo, estando certo que será sempre um parceiro de nossa instituição na defesa dos interesses públicos e da sociedade pernambucana", comentou o PGJ nomeado para o biênio 2025-2027, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho.
Marcos Carvalho foi nomeado para um dos seis novos cargos de desembargador criados pelo TJPE, que foi reservado ao MPPE pelo quinto constitucional.
Na cerimônia de posse, o agora desembargador registrou seu agradecimento a todos os integrantes do Ministério Público de Pernambuco "pelos 25 anos de convivência e aprendizado no contato com todos que fazem parte da Instituição".
19/12/2024
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19/12/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), promoveu na última segunda-feira (16/12), a Roda de Diálogo “O SUAS e a atuação para a proteção integral de crianças e adolescentes”. O evento teve como objetivo fomentar o debate sobre as interações entre as Promotorias de Justiça e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da proteção integral de crianças e adolescentes.
A Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas, destacou a importância do trabalho conjunto das instituições que atuam na garantia de direitos e o SUAS. ”Estamos partindo do pressuposto de que nenhuma das instituições, seja o Sistema de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia ou o próprio SUAS, consegue, por si só, garantir os direitos da infância e juventude. É necessário a complementação das atuações, o que também significa corresponsabilidade, tanto na identificação dos problemas quanto na construção de soluções individuais ou coletivas", ressaltou a Coordenadora do CAO IJ.
A Secretária Executiva de Políticas Sociais Direitos Humanos da Prefeitura do Paulista, Elisa Celina Alcântara Carvalho Melo, também enfatizou a importância das parcerias interinstitucionais e expôs sobre a promoção da proteção integral da criança e do adolescente do SUAS. "A rede de proteção precisa ser integral, porque só a assistência não vai ajudar. Precisamos da educação, da saúde, da convivência familiar e comunitária, da habitação, entre outros, para que possamos garantir efetivamente essa proteção”, afirmou Elisa Celina.
Na ocasião, a Analista Ministerial em Serviço Social do MPPE, Maria Luiza Duarte Araújo, abordou as interações entre Promotorias de Justiça com atribuição na Infância e Juventude e o SUAS. Além disso, apresentou a cartilha orientativa do CAO Infância intitulada "A Infância e Adolescência é SUAS". "Iniciamos em 2021 ainda como uma nota técnica; em 2024 foi revisada com a coordenação da doutora Aline Arroxelas; acrescentamos elementos e tentamos pensar o SUAS pela luneta da proteção das crianças e adolescentes. O material estará disponível em breve, no final de janeiro de 2025", antecipou Maria Luiza Araújo.