MPPE propõe protocolo de intenções de combate ao racismo nas relações de consumo - CAOs
MPPE propõe protocolo de intenções de combate ao racismo nas relações de consumo
Participantes prometeram analisar o documento e encampar campanha contra o racismo nas relações de consumo
08/11/2023 - Pela proteção dos direitos de consumo de pessoas negras, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor) e do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo (GT Racismo), realizou, na terça-feira (7), uma reunião com entidades representantes de estabelecimentos de serviços e comércio para discutir a proposta de um protocolo de intenções para combater a discriminação e o preconceito étnico-racial nas relações de consumo em Pernambuco.
Diante dos presentes, as Procuradoras de Justiça Ivana Botelho, Coordenadora do GT Racismo, e Liliane Rocha, Coordenadora do CAO Consumidor, expuseram um esboço do documento, explicando os pontos propostos, mas que será enviado às entidades para apreciação, sugestões e alterações.
O protocolo de intenções se baseia na Nota Técnica nº 14/2023, emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACOM), que trata do mesmo tema.
“São rotineiras as notícias de pessoas negras passando por situações de racismo em lojas e outros estabelecimentos, onde sofrem a desconfiança de estarem furtando algo, etc. É uma realidade inegável, que o MPPE tem que enfrentar e busca a colaboração das entidades para isso”, comentou Ivana Botelho.
“A adesão das entidades que representam o comércio e os serviços será de grande importância para a conscientização dos funcionários das empresas, criando um trabalho de prevenção antes da punição”, explicou Liliane Rocha.
O Secretário Executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor do Governo de Pernambuco, Anselmo Araújo, atestou que o combate ao racismo nas relações de consumo é uma realidade. “Existem um número grande de denúncias e as lideranças das entidades do setor precisam se unir e colaborar com a iniciativa do MPPE”, referendou ele.
Na ocasião, alguns presentes fizeram sugestões como estender a adesão a outras entidades. Prometeram analisar o documento e encampar uma campanha contra o racismo nas relações de consumo, assim como angariar adesões de estabelecimentos comerciais e de serviços para uma posterior assinatura do protocolo de intenções, quando o texto estiver finalizado.
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02/10/2026
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As atividades estão divididas em duas datas:
07/10/2026 (Municípios das Circunscrições de Nazaré da Mata e Limoeiro): no Auditório da Sede de Promotorias de Justiça em Nazaré da Mata (Travessa Pedro Diogo, 75, Centro).
09/10/2026 (Municípios da Circunscrição de Vitória de Santo Antão): no Auditório da Sede de Promotorias de Justiça em Vitória de Santo Antão (Av. Henrique de Holanda, 235, Matriz).
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Lançado em 2025 pelo NAM, sob a coordenação da promotora de Justiça Maísa Oliveira, o Ciranda Lilás foi concebido a partir do conceito da tradicional ciranda pernambucana, simbolizando a união de esforços interinstitucionais. O projeto atua com o objetivo de apoiar diretamente as Promotorias de Justiça na fiscalização e indução de políticas públicas voltadas ao combate à violência de gênero.
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30/09/2026
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30/09/2026 - A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.
A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.
O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.
A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/




