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MPPE recomenda à Emlurb estimular adesão de condomínios residenciais e comerciais para a coleta seletiva - 21/10/2024

Emlurb deverá estimula a adesão ao serviço de coleta seletiva, sob pena de incorrer em infração prevista no Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Recife.

 

21/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) adotar as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da coleta seletiva em condomínios residenciais e comerciais com mais de 10 unidades.

Com base no documento, o MPPE orienta que a Emlurb estimule a adesão, por parte dos condomínios, ao serviço de coleta seletiva, sob pena de incorrer em infração prevista no Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Recife. Notadamente, a principal providência é o cadastramento dos geradores de resíduos sólidos urbanos no  Sistema de Gerenciamento e Rastreabilidade dos Resíduos Sólidos Urbanos da Cidade do Recife (SIGRSU Recife), como determina o Decreto Municipal nº 36.949/2023.

O Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima ressalta, no texto da recomendação, que os condomínios residenciais com mais de 10 unidades habitacionais e os comerciais, também, com mais de 10 unidades, devem aderir ao sistema de limpeza urbana, encaminhando seus resíduos para a coleta pela Emlurb ou operadores de coleta seletiva autorizados.

“A responsabilidade com o ciclo de vida dos produtos não inclui, apenas, os órgãos gestores, como também fabricantes, distribuidores, comerciantes e todos os consumidores”, complementa o Promotor de Justiça.

O texto completo da recomendação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 17 de outubro.


 

 

 

 

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22/10/2024

MPPE recomenda que Prefeitura elabore Plano de Contingência para definir medidas emergenciais diante de eventos chuvosos - 22/10/2024

Não há notícia de que o Município de Petrolina disponha de Plano de Contingência próprio

22/10/2024 - Para proteger a população de Petrolina de prejuízos e acidentes provocados pelos desastres naturais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Município de Petrolina que mobilize seus órgãos competentes e providencie imediatamente a elaboração, aprovação e/ou revisão do Plano de Contingência, observando o Manual Técnico de Defesa Civil para gestão de riscos e desastres.

Assim, a Promotora de Justiça, Rosane Moreira Cavalcanti, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, lembra no texto da recomendação que se aproxima o período da quadra chuvosa para o ano de 2024 e, com ele, a necessidade de desenvolver ações, procedimentos e diretrizes a serem adotados nos casos de desastres naturais, com medidas de prevenção, mitigadoras e preparatórias de caráter emergencial desenvolvido pela Defesa Civil Municipal.

Segundo ela, não há notícia de que o Município de Petrolina disponha de Plano de Contingência próprio, mesmo sendo incluído no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de enxurrada de grande impacto, inundações bruscas, alagamentos ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, à revelia da obrigação contida na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

“De acordo com a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, constituindo uma de suas diretrizes gerais a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres”, pontuou a Promotora de Justiça.

A recomendação ainda lista alguns locais reiteradamente afetados pelos alagamentos causados pelas chuvas, ano a ano, em Petrolina. Como exemplos: lagoas do Jatobá, que causam transtornos a residentes do bairro e logradouros adjacentes; lagoa natural dos Carneiros, que sempre transborda à avenida das Pedrinhas causando o ilhamento de quem reside no perímetro, pois foi aterrada por construções; os bairros Antônio Cassimiro, Mandacaru, João de Deus, e vários outros nas áreas periféricas da cidade-sede, não possuem nenhum tipo de equipamento para drenagem de águas pluviais, tampouco de esgotamento sanitário, circunstância que agrava ainda mais o fato da invasão da água das chuvas às residências dos moradores; os problemas de escoamento das águas em regiões do bairro Vila Eduardo, Loteamento Nova York, Padre Cícero, que tiveram passagens de águas pluviais barradas; o Loteamento Nossa Senhora de Fátima, implantado de forma irregular, sem drenagem, sem pavimentação, dentre outras carências, que frequentemente sofre nos períodos chuvosos; entre outros pontos problemáticos.

O Município tem cinco dias para acatar ou não a recomendação ministerial.

 

 


21/10/2024

MPPE propõe medidas para melhorar a fiscalização e minimizar risco de acidentes causados pela presença de animais em vias públicas - 21/10/2024

MPPE também orientou a população de São José do Belmonte a contribuir com a segurança do trânsito comunicando à Polícia ou à Prefeitura os casos de animais abandonados.

21/10/2024 - Atento aos riscos causados pela presença de animais abandonados e pelo transporte indevido de animais na rodovia PE-430 e em outras vias locais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação apontando providências para a Prefeitura de São José do Belmonte, Polícias Civil e Militar, donos dos animais e também para os moradores da região.

Segundo a Promotora de Justiça Jéssica Xavier, a Secretaria Municipal de Agricultura relatou, por meio de ofício, que está realizando com frequência apreensões de bovinos soltos nas vias públicas, em especial no bairro Dona Antônia e no trecho da PE-430 situado no território de São José do Belmonte.

“Tais condutas têm colocado em perigo a vida e a integridade física da população local, além de dificultar o trânsito pela citada rodovia. Já temos registro, inclusive, de acidentes de trânsito em virtude da circulação indevida de animais”, descreveu a Promotora de Justiça no texto da recomendação.

A fim de mitigar esse problema, o MPPE recomendou aos proprietários e posseiros de animais que o transporte dos rebanhos seja feito somente durante o dia, quando houver visibilidade suficiente, e pelo bordo da pista, em fila única. O transporte deve ser feito em pequenos grupos, de no máximo dez animais, acompanhados por dois guias, um em frente e o outro atrás do grupo. Por fim, o MPPE recomendou que os guias utilizem um pano vermelho como forma de sinalizar a situação de risco aos condutores.

Já ao Prefeito e ao secretário de Infraestrutura, a Promotoria de Justiça de São José do Belmonte recomendou que determinem a imediata apreensão de animais abandonados ou transportados de forma inadequada nas vias públicas locais e na rodovia PE-430. Sempre que ocorrer uma apreensão, os animais devem ser transportados para abrigo público, onde permanecerão por um prazo máximo de dez dias, à espera dos seus donos. Caso não sejam retirados, os espécimes poderão ser leiloados, a fim de custear o serviço de captura e guarda.

O MPPE também recomendou à administração municipal comunicar qualquer apreensão, com urgência, à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Departamento de Estradas e Rodagem de Pernambuco (DER-PE), para que os órgãos adotem as atitudes cabíveis conforme suas atribuições.

Por fim, o MPPE orientou a população de São José do Belmonte a contribuir com a segurança do trânsito comunicando à Polícia ou à Prefeitura os casos de animais abandonados ou de transporte irregular de rebanhos.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 16 de outubro.

 

 

 


21/10/2024

MPPE recomenda à Emlurb estimular adesão de condomínios residenciais e comerciais para a coleta seletiva - 21/10/2024

Emlurb deverá estimula a adesão ao serviço de coleta seletiva, sob pena de incorrer em infração prevista no Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Recife.

 

21/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) adotar as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da coleta seletiva em condomínios residenciais e comerciais com mais de 10 unidades.

Com base no documento, o MPPE orienta que a Emlurb estimule a adesão, por parte dos condomínios, ao serviço de coleta seletiva, sob pena de incorrer em infração prevista no Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Recife. Notadamente, a principal providência é o cadastramento dos geradores de resíduos sólidos urbanos no  Sistema de Gerenciamento e Rastreabilidade dos Resíduos Sólidos Urbanos da Cidade do Recife (SIGRSU Recife), como determina o Decreto Municipal nº 36.949/2023.

O Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima ressalta, no texto da recomendação, que os condomínios residenciais com mais de 10 unidades habitacionais e os comerciais, também, com mais de 10 unidades, devem aderir ao sistema de limpeza urbana, encaminhando seus resíduos para a coleta pela Emlurb ou operadores de coleta seletiva autorizados.

“A responsabilidade com o ciclo de vida dos produtos não inclui, apenas, os órgãos gestores, como também fabricantes, distribuidores, comerciantes e todos os consumidores”, complementa o Promotor de Justiça.

O texto completo da recomendação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 17 de outubro.