MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor - 12/03/2025 - CAOs
MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor - 12/03/2025
12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, recomendou à Prefeitura que proceda à revisão do Plano Diretor e também da legislação urbanística básica local, de forma a respeitar os requisitos legais previstos na Lei nº 11.257/2001 (Estatuto das Cidades), ou seja, realização de diagnósticos e estudos técnicos por empresa especializada e participação da sociedade no processo.
À Prefeitura cabe ainda a imediata suspensão de aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas, assim como de atos administrativos que, de qualquer modo permitam ao terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) ou pelo próprio ente municipal, limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções e edificações, até a publicação de novo Plano Diretor de Tamandaré e da nova legislação urbanística básica.
Segundo as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE), autoras da recomendação, “além de não revisar o Plano Diretor, que remonta a 2002 e deve ser revisado a cada dez anos, o município de Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando-o por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”. Por isso, recomenda-se que o município cesse tal expediente irregular, de forma que apenas altere a legislação urbanística mediante a análise global do Plano Diretor, de forma conjunta e integrada e também mediante estudos técnicos e com respeito ao princípio da participação popular, além de revogar todas as leis que foram aprovadas sem esses requisitos.
Já à CPRH foi recomendado que suspenda a emissão de quaisquer licenças ambientais prévias, de operação ou instalação, que sejam baseadas no Plano Diretor e alterações posteriores e legislação urbanística básica, até que estes sejam devidamente revisados.
Para o cumprimento das medidas, o Município deve apresentar ao Ministério Público o cronograma das atividades de revisão do Plano Diretor (Lei nº 184/2002), no prazo de 30 dias, ficando o prazo de apresentação do cronograma da revisão da legislação urbanística básica condicionado à conclusão da revisão do Plano Diretor. O processo precisa ainda seguir as orientações contidas no Guia para Elaboração e Revisão dos Planos Diretores, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), além das disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, Estatuto das Cidades, das Resoluções nº 25/2005, nº 34/2005 e nº 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades, além de assegurar a ampla participação da sociedade, mediante a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
A Câmara de Vereadores, por sua vez, deve, no prazo máximo de três meses, a contar do recebimento do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal, concluir a realização das audiências públicas para debate do tema e submeter o Projeto de Lei à votação.
Ainda de acordo com o texto da recomendação, no Processo de Auditoria Especial nº 24100125-0, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou que o município de Tamandaré “vem realizando a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de propriedade de áreas públicas municipais através da publicação de Leis Municipais, em desacordo com os limites de uso e ocupação do solo em loteamentos urbanos, reduzindo significativamente o percentual de área pública destinada à implantação de áreas de lazer, em desacordo com a legislação em vigência, infringindo o art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979, em desobediência à Lei Federal nº 9.785 e em desacordo ao Plano Diretor do Município de Tamandaré, com danos irreversíveis ao município e seus moradores”.
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30/09/2026
Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
30/09/2026 - A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.
A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.
O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.
A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/
30/09/2026
Projeto Diversificar promove letramento sobre diversidade sexual e de gênero
30/09/2026 - O Núcleo de Direitos LGBTQIAPN + do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, em Petrolina, nova edição do Projeto Diversificar, iniciativa voltada à qualificação do público interno do Ministério Público para o atendimento da pessoa LGBTQIAPN+, garantindo-lhe seus direitos e evitando a revitimização. A atividade levou formação sobre diversidade sexual e de gênero a membros, servidores, estagiários, residentes e demais integrantes da 2ª Circunscrição Ministerial.
O projeto, que tem como objetivo a apresentação do protocolo de atendimento ministerial pessoa LGBTQIAPN+, prevê a realização de oficinas nas circunscrições ministeriais, como já ocorreu em Caruaru, Olinda e Região metropolitana do Recife, onde é feito o letramento, apresentação de boas práticas e das principais demandas desse público na região.
A exposição, que ocorreu na quarta-feira (23), foi conduzida pela promotora de Justiça Maria José Queiroz, coordenadora do Núcleo de Direitos LGBTQIAPN+ do MPPE, e pela presidenta da Casa de Cidadania Cores, Alzyr Brasileiro. Contou ainda com a participação da integrante do Núcleo, a promotora de justiça Alice Morais. O encontro foi marcado por intensa interação entre os presentes, enriquecendo a discussão acerca da temática.
Para o coordenador da 2ª Circunscrição Ministerial, Igor de Oliveira Pacheco, “o tema deve estar presente na formação e na reflexão de todos os integrantes do MPPE, pois permite compreender as especificidades dessa população e reconhecer as barreiras que dificultam seu acesso às instituições”. Ele observou que a população LGBTQIAPN+ ainda procura pouco o Ministério Público: “Precisamos refletir sobre as razões dessa baixa procura e sobre o papel de cada integrante da instituição na construção de um ambiente em que essa população se sinta acolhida, respeitada e segura para apresentar suas demandas”.
Acerca da participação dos movimentos sociais na Oficina, o coordenador da Circunscrição também pontuou “ser muito importante o cuidado de trazer Alzyr para este momento. Além de integrar o movimento social, ela é uma pessoa da nossa região, o que demonstra o zelo do projeto em não apenas falar sobre a realidade da população LGBTQIAPN+, mas também ouvir e dar espaço a quem vivencia essa realidade e participa de sua construção social”.
A titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Rosane Moreira Cavalcanti, que atua na área de Direitos Humanos, ressaltou o alcance da formação. “O projeto proporcionou um letramento muito importante para quem faz o Ministério Público, preparando todas as pessoas da recepção a promotores e promotoras para acolher, compreender e encaminhar adequadamente as demandas dessa população”, disse.
Rosane Cavalcanti destacou ainda o significado de realizar a atividade no Sertão: “Ainda convivemos com muito preconceito e precisamos falar cada vez mais sobre respeito, diversidade e garantia de direitos”.
Lançado em maio de 2026, em alusão ao Dia Internacional de Combate à LGBTfobia, o Projeto Diversificar é coordenado pelo Núcleo de Direitos LGBTQIAPN+ do MPPE, e tem como finalidade levar essa qualificação para todas as circunscrições ministeriais do Estado.
29/09/2026
MPPE promove seminário sobre Direitos da Pessoa Idosa
29/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da sua Escola Superior (ESMP) e do Núcleo da Pessoa Idosa (NUPI), promoverá o seminário “Direitos da Pessoa Idosa: Divulgação da Renadi e Experiências do Projeto 60+ em Ação: Políticas Públicas Integradas”. O evento ocorrerá no dia 16 de outubro, das 9h às 12h, no Centro Cultural Rossini Alves Couto, localizado na Rua do Hospício, 875, Boa Vista, Recife-PE.
A iniciativa tem como principal objetivo divulgar as informações sobre a Rede Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Renadi) e é voltado para membros e servidores do MPPE, representantes de entidades da sociedade civil, gestores e representantes de órgãos públicos, além de membros dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e demais atores da rede.
As inscrições estão disponíveis por meio do link: https://doity.com.br/seminario-divulgacao-da-rede-nacional-de-protecao-e-defesa-dos-direitos-humanos-das-pessoas-idosas-- , pelo qual também é possível conferir o conteúdo programático.




