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Restaurante firma TAC para cessar poluição sonora e corrigir irregularidades - 11/10/2024

O descumprimento total ou parcial do termos do TAC implicará em multa diária de R$ 100,00

 

11/10/2024 - A fim de acabar com a poluição sonora gerada em suas atividades, o estabelecimento “Boteco Ferro & Fogo”, localizado no bairro de Casa Amarela, no Recife, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O TAC foi firmado com base nos fatos apurados no Inquérito Civil nº 02019.000.010/2023, estabelecido pela 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.

Além de coibir a poluição sonora e a emissão de ruídos acima dos índices permitidos na legislação municipal competente, o documento aponta algumas medidas a serem seguidas pelo estabelecimento para garantir o seu funcionamento adequado. Entre elas estão: a alteração do alvará de localização e funcionamento para incluir a afirmação “com entretenimento”, ou seja, Atividade Potencialmente Geradora de Incômodos (APGI) na Secretaria-Executiva de Controle (SECON), no prazo de 90 dias; e providenciar junto à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS) a desinterdição do estabelecimento, no mesmo prazo.

Os responsáveis pelo Boteco Ferro & Fogo devem ainda cumprir todas as condicionantes da licença de operação e da licença para utilização sonora emitidas pela SMAS, e manter o  estabelecimento regularizado ante os órgãos de fiscalização, mediante a constante renovação das licenças e alvarás pertinentes. A comprovação das obrigações listadas deve ser apresentada ao MPPE no prazo de 120 dias.

O descumprimento total ou parcial do termos do TAC implicará em multa diária de R$ 100,00, a ser revertida em favor de fundo social a ser indicado pelo Ministério Público, além de medidas de responsabilidade administrativa ou penal. O documento destaca ainda que, caso uma nova fiscalização seja realizada no local e seja constatada poluição sonora, atmosférica ou ambiental, a multa passa a ser de cinco salários-mínimos para cada infração registrada.

A íntegra do TAC, de autoria do Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 7 de outubro de 2024. 

 

 

 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.