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Sprach Bar firma TAC e se compromete a acabar com a poluição sonora

08/03/2024 - O proprietário do Sprach Bar, Francisco Germano dos Santos Souza, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adaptar-se à legislação ambiental e evitar a poluição sonora provocada pelo seu estabelecimento, que funciona no município de São Caetano, no Agreste do Estado. O comerciante se comprometeu a respeitar o sossego, abster-se de promover eventos musicais e instalar sonorização em níveis que não contrariem as normas legais.

Pelo TAC, assinado junto à Promotoria de Justiça de São Caetano, o comerciante também se comprometeu a proibir o funcionamento de som de veículos automotores de eventuais clientes do bar. Apenas será permitido o som ambiente do estabelecimento durante seu horário de funcionamento. 

O estabelecimento deverá observar os níveis sonoros que não contrariem as normas legais, bem como encerrar o uso do som ambiente às 22h, já que o estabelecimento é vizinho de um hospital público. O bar poderá permanecer aberto até as 2h, devendo encerrar a venda de comidas e bebidas neste horário e dispersar os clientes para que não causem tumulto nas imediações.

No documento, que é uma sequência de vários TACs que a Promotoria de Justiça de São Caetano vem firmando no Município, foi reforçado junto ao comerciante, a necessidade de cumprir a legislação penal e de proteção à criança e adolescente. A lei proíbe expressamente a venda e a admissão do consumo de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, a menores de 18 anos, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.

O cumprimento do acordo será fiscalizado, em visitas esporádicas ao estabelecimento, pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o auxílio das polícias Civil e Militar, que tomarão as providências legais cabíveis sempre que se fizerem necessárias.

De acordo com a Promotora de Justiça, Lorena de Medeiros Santos, o não cumprimento do disposto no documento sujeitará os compromissários infratores à multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, além das demais sanções legais cabíveis.

A íntegra da recomendação pode ser consultada na página 24, da edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 22 de fevereiro de 2024. 

Pelo TAC, apenas será permitido o som ambiente do estabelecimento durante seu horário de funcionamento.