CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

A pedido do MPPE, Justiça determina que Compesa regularize abastecimento no município


 

09/01/2024 - A 2ª Vara da Comarca de Timbaúba acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e expediu liminar determinando que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) garanta, no prazo de 90 dias, o abastecimento mínimo regular e contínuo de água tratada, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, e o cumprimento do calendário de racionamento divulgado.

Com base na decisão, proferida no último dia 4 de janeiro pelo Juiz de Direito Danilo Félix Azevedo, a Compesa deverá apresentar um plano e/ou os meios adequados para que seja regularizado o fornecimento da água tratada, sempre que não houver água suficiente na rede de distribuição para cumprimento do calendário de racionamento divulgado pela Companhia. Deverá, também, explicitar as medidas que serão tomadas e os meios alternativos para suprir a eventual falta de abastecimento de água, a exemplo da utilização de caminhões-pipa, às suas expensas.

A Compesa deverá ainda apresentar ao Juízo, mensalmente e pelo prazo de 24 meses, relatórios mensais de fornecimento de água com os respectivos cumprimentos do calendário de abastecimento em Timbaúba, bem como documentação comprobatória da distribuição de água tratada por meio alternativos.

Por fim, o último pleito do MPPE deferido pelo Judiciário foi determinar que a Compesa se abstenha de efetuar qualquer cobrança aos consumidores referente ao mês em que não for ofertado o serviço de fornecimento de água por mais de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitadas ao valor de R$ 300 mil.

Em caso de descumprimento das demais determinações da decisão judicial, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a um total de R$ 150 mil. Todos os valores serão revertidos ao Fundo Estadual do Consumidor. A ação civil pública (ACP) número 0003304-92.2023.8.17.3480, de autoria do Promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbaúba no dia 30 de novembro.

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12/06/2025

CAO Saúde promove seminário para qualificação de agentes de acolhimento da macrorregião do Sertão

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião. O evento, referente ao II Componente do Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS - UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 - Tancredo Neves), em Serra Talhada. 

O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).

Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra "A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade", uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.

A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.


 


 


 


27/02/2025

PMPE acata recomendação do MPPE sobre uso adequado da força durante a folia - 27-02-2025

Excessos poderão acarretar responsabilidade administrativa, civil e criminal dos PMs envolvidos

27/02/2025 - Para evitar a força policial excessiva no Carnaval do Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) para que ordene a seus subordinados que usem a força baseados nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, evitando o emprego inadequado de armas (letais e menos letais). O Comando Geral da PM respondeu à 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial) que acatou os termos da recomendação e determinou a divulgação aos escalões subordinados.

O texto da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Westei Conde, também menciona que deve haver a proibição de fornecimento, porte ou emprego de munição de espingarda calibre 12 de impacto controlado (elastômero) pelos policiais militares escalados para o trabalho no Carnaval. 

Além disso, adverte que os excessos poderão acarretar responsabilidade administrativa, civil e criminal dos PMs envolvidos. Também é preciso que haja o uso adequado dos cadarços de identificação, em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos.

“No eventual emprego de técnicas de detenção ou dispersão de foliões e demais pessoas, a PMPE deve evitar a utilização de métodos que provoquem sofrimento desnecessário, não se tolerando o uso abusivo ou arbitrário da força e o emprego inadequado de armas, letais e menos letais”, afirmou o Promotor de Justiça Westei Conde na recomendação.


26/02/2025

MPPE recomenda à Prefeitura implementação de medidas para desobstruir vias públicas - 26/02/2025

MPPE recomendou que a administração municipal promova uma ampla campanha educativa sobre a necessidade de desobstrução dos espaços públicos

 

26/02/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, recomendou à Prefeitura de Arcoverde, no Sertão do estado, a adoção de uma série de medidas para desobstruir vias e praças públicas. A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 02291.000.122/2022, que apura a ocupação irregular de calçadas, ruas e avenidas por comerciantes e moradores da cidade.

Dentre as providências recomendadas pelo Promotor de Justiça Edson Cunha Filho destaca-se a realização de um levantamento atualizado, no prazo de 60 dias, de todas as vias, passeios, praças e áreas públicas obstruídas no município, tendo em vista que o último estudo desse tipo foi realizado em 2021.

Além disso, o MPPE recomendou que a administração municipal promova uma ampla campanha educativa, no mesmo prazo de 60 dias, sobre a necessidade de desobstrução dos espaços públicos. O objetivo dessa campanha é conscientizar a população sobre a importância de manter calçadas, praças, ruas e avenidas livres para os cidadãos.

"O uso indevido das calçadas para instalação de anúncios, tendas, sucatas, material de construção, mesas, cadeiras e outros obstáculos prejudica a mobilidade dos cidadãos, obrigando-os a transitar pela rua sob o risco de serem atropelados", alertou o Promotor de Justiça.

Após a campanha educativa, a Prefeitura deverá estabelecer um cronograma racional para a desobstrução das áreas e equipamentos públicos irregularmente ocupados, atendendo aos critérios de regionalização e especificidade de cada caso; e, em seguida, empregar o poder de polícia para coibir as irregularidades urbanísticas.

O MPPE fixou um prazo de 10 dias para a Prefeitura de Arcoverde informar ao MPPE sobre o acatamento das medidas e apresentar as providências adotadas ao final de cada uma das etapas mencionadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de fevereiro.