CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Acordo garante indenização a proprietários de apartamento em prédios condenados e viabiliza demolições

PGJ Marcos Carvaho (na ponta da esq) participou da assinatura do acordo no Palácio do Planalto
 Fotos: Ricardo Stuckert/Presidência da República

 

12/06/2024 - Proprietários de apartamentos de 431 prédios construídos na Região Metropolitana do Recife, a maioria do tipo caixão, em iminente risco de desmoronamento, serão indenizados pela União. O governo federal fará o ressarcimento de até R$ 120.000,00 por imóvel, conforme prevê acordo assinado na última terça-feira (11), em Brasília, entre a Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (CEF), Estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O diagnóstico dos prédios em situação de risco foi objeto de ação civil pública interposta em 2005 pelo MPPE e MPF. 

A assinatura ocorreu em reunião no Palácio da República, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que prometeu ser esse um primeiro passo em relação às famílias que moram em situação de risco. O acordo considera desabamentos ocorridos na RMR e prédios sob risco indicados pelos municípios de Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes, além da celebração, em 14 de outubro de 2021, de Termo de Cooperação Judiciária entre o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), disciplinando a cooperação envolvendo processos referentes a demandas judiciais de seguro habitacional por vícios construtivos, assim como a tramitação, nas Justiças Estadual e Federal, de ações individuais e coletivas.

Além da indenização, ficam asseguradas a demolição dos imóveis condenados e a inclusão de ocupantes em auxílio moradia. Donos e moradores dos apartamentos também devem ter acesso a programas de habitação popular do Estado (Morar Bem Pernambuco) e do governo federal (Minha Casa Minha Vida).

COMEMORAÇÃO - “Trata-se de uma conquista importante na luta travada ao longo de dezenas de anos pelo Ministério Público e outras instituições públicas em favor das vítimas”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, que assinou o acordo base. O chefe do MPPE lembra que a instituição, por meio de seus membros, “atuou em várias frentes para que houvesse reparação a quem teve o imóvel interditado ou foi vítima de desmoronamento”. Segundo ele, o MP do Estado continuará acompanhando a execução desse acordo através de seus promotores e procuradores, “sempre em defesa do direito à habitação, inclusive dos que ainda não foram contemplados pelas políticas públicas”.

Ao longo dos últimos 25 anos, desde os desabamentos dos Edifícios Érikca e Enseada de Serrambi, no ano de 1999, em Olinda, diferentes promotorias e grupos especiais do MPPE atuam em favor das vítimas das tragédias e de proprietários e moradores dos imóveis em risco. Em 2005, com  a ação civil pública movida em parceria do MPPE e Ministério Público Federal,  foram gerados estudos que identificaram e classificaram o risco das  edificações objeto do acordo. A liminar obtida na ação proibiu construções em alvenaria autoportante (prédios-caixão) até que os municípios e o Estado expedissem legislações específicas com base em normas técnicas, o que de fato aconteceu.

A atuação dos membros do Ministério Público de Pernambuco prosseguiu diante de novos episódios de desabamentos, ocupações irregulares de prédios interditados e da desassistência vivenciada por proprietários e moradores das habitações tipo caixão. Ações pedindo a demolição dos edifícios em risco e indenização para as vítimas foram movidas sucessivamente. Em paralelo, outras iniciativas de negociação junto às instituições envolvidas, como seguradoras e a Caixa Econômica Federal, os governos federal e estadual e o Poder Judiciário foram adotadas, contribuindo para o atual acordo.

A Promotora de Justiça Belize Câmara, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Meio Ambiente, considera o acordo “um capítulo decisivo e inédito para o encaminhamento de um problema que parecia insolúvel, assegurando recursos para as demolições e indenizações”.  Para ela, “esse resultado  somente foi possível por meio de uma atuação articulada, conjunta e consensual”. Belize lembra que, no ano passado, após os desabamentos de prédios em Paulista e em Olinda, ela, a Promotora de Defesa da Cidadania de Olinda,  Maísa Silva de Melo Oliveira, e o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, reuniram-se com desembargador Erick Simões, então coordenador-geral do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Desse encontro, uma série de reuniões foram realizadas, gerando um fórum de negociação com a incorporação de Promotores de Justiça das áreas de urbanismo e do consumidor, outras entidades e instituições. Como desdobramento, uma audiência pública foi realizada pelo Senado Federal para debater o problema e soluções. O acordo agora assinado foi uma vitória para o consumidor pernambucano, completa a Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor do MPPE. Segundo ela, a articulação de todos os envolvidos foi essencial para esse desfecho.

 

Marcos Carvalho assina o acordo de indenização

 

PARÂMETROS -  O acordo assinado agora teve por objeto estabelecer os parâmetros para a adoção de medidas administrativas e sociais “envolvendo edificações verticais localizadas no Estado de Pernambuco e identificadas como de risco muito alto de desabamento nos autos da Ação Civil Pública n° 0008987-05.2005.4.05.8300”, como também “realizar acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”. A execução será detalhada em planos de trabalho por empreendimento e se dividirá em duas fases de efetivação.

Caberá à CEF, dentre outras ações, “identificar e oferecer indenização aos titulares das unidades que envolvam contratos de financiamento habitacional reconhecidos na apólice pública do extinto SH/SFH”. Entre o que compete à União, estão “autorizar, por meio do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS), a celebração de acordos individuais” e “adotar medidas de transferência de propriedade ao Estado de Pernambuco, com ônus de destinação pública ou social, das frações ideais de terreno correspondentes às unidades habitacionais demolidas com vínculo de apólice pública com o seguro habitacional”.

DEMOLIÇÃO E AUXÍLIO - Ao Estado de Pernambuco, compete, “identificar empreendimentos, dentre aqueles descritos na Resolução CCFCVS 480/2024, com iminente risco de desabamento, definindo prioridades para desocupação e demolição” e “de forma consensual com os ocupantes, em cumprimento de decisão judicial ou em atendimento de solicitação de auxílio de força policial formulada pelo órgão de defesa civil municipal competente, promover a desocupação dos referidos imóveis e entregá-los devidamente desocupados para as seguradoras, as quais deverão providenciar a demolição” dos mesmos. O Estado, entre outras ações, também deverá providenciar a inclusão das famílias atualmente ocupantes em auxílio-moradia estadual e em programas de interesse social, como Minha Casa Minha Vida e Programa Morar Bem Pernambuco.

“Foram décadas de litígio, de brigas intermináveis na Justiça”, lembrou o advogado-geral da União, Jorge Messias, durante reunião de assinatura do acordo. Segundo ele, trata-se de uma ação federativa da maior importância e um primeiro passo. “Outros tantos virão para que essas famílias tenham a dignidade que elas precisam”, completou. A governadora Raquel Lyra destacou também a importância do acordo, o compromisso em cumprir com o acerto firmado e adiantou, após a assinatura do documento, a intenção de corrigir o valor do auxílio-moradia. 

 


 

Mais Notícias


26/09/2024

MPPE recomenda a elaboração de plano municipal para acolhimento de crianças e adolescentes

26/09/2024 - Visando contribuir para que as ações de proteção à criança e ao adolescente possam efetivamente garantir as condições para seu desenvolvimento, propiciando-lhes condições para o exercício pleno de seus direitos, especialmente a convivência familiar e comunitária, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município de Bonito a criação de um Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária e de Acolhimento.

Foi dado um prazo de seis meses para elaboração do plano. Em até 90 dias, o município deverá ter implantado o serviço de Acolhimento Institucional, com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos. Enquanto não implementado o acolhimento, o ente municipal deverá promover o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que dele necessitarem, em imóvel residencial urbano, devendo assegurar o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem. Para isso, deverá contar com uma equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, devendo tais profissionais elaborar um Projeto Político Pedagógico provisório, para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs).

O Prédio onde deverá funcionar a Entidade de Acolhimento deverá observar parâmetros como: a iluminação artificial em todas as dependências da instituição, bem como gerador de emergência; pisos e materiais que sejam laváveis e resistentes; quarto e banheiro adaptado para o acolhimento de bebês; espaços para o atendimento técnico individualizado e em grupo, para coordenação técnica e administrativa; utilizar na cobertura, material adequado, prevendo a conveniente ventilação e proteção; entre outros.

Já o programa de atendimento a ser executado deverá contemplar suporte institucional pedagógico, visando promover: o contato da criança ou do adolescente com o sua família de origem; a integração das crianças com deficiência entre as demais acolhidas; a preservação do vínculo dos irmãos; a promoção do contato com a comunidade por meio dos equipamentos de lazer, esporte, educação e saúde da cidade; a preparação do jovem para o desligamento da instituição e sua integração social, por meio de programas de qualificação profissional; a realização do acompanhamento individual com os acolhidos e a garantia do atendimento jurídico e psicossocial para os jovens e suas famílias; entre outros.

Quanto à diversidade étnico-racial e de gênero, a gestão municipal deverá assegurar e consolidar parcerias com ‘Secretarias estaduais e municipais, órgãos, ONGs, iniciativa privada no desenvolvimento de programas que fortaleçam a inclusão étnico-racial e de gênero nos programas de acolhimento, além de capacitar a equipe profissional sobre temas como: vida sexual, gravidez, violência, padrões de gênero, raça e etnia. Além disso, a gestão municipal deve garantir o acesso à educação para todas as crianças e adolescentes, sobretudo para as com deficiência, que deverão ter os mesmos acessos das outras crianças e adolescentes, entre outras ações.

Os programas de acolhimento institucional devem contar com uma equipe multiprofissional com perfil capaz de acolher a acompanhar as crianças, adolescentes e suas famílias em suas demandas bem como atender os funcionários, e com habilidade acessar a rede de atendimento pública e comunitária para atender casos de violação, promoção e garantia de direitos.

O município também deverá consolidar parcerias visando garantir o regresso e a permanência de crianças e adolescentes na rede formal de ensino, bem como para propiciar o acesso a atividades esportivas e de lazer como instrumento de inclusão social; e a inclusão das famílias em programas de transferência de renda e benefícios no âmbito dos serviços do Sistema Único de Assistência Social, assegurados por Lei. 

O não cumprimento da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. O texto, de autoria do Promotor de Justiça Luciano Bezerra da Silva, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 22 de agosto de 2024.


 


25/09/2024

Campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto incentiva doação de brinquedos

25/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude), iniciou, nesta terça-feira (24), a campanha de arrecadação de brinquedos “Presentes para todo mundo brincar junto”. As doações podem ser feitas até o dia 8 de outubro e serão divididas entre as instituições de acolhimento de cada área de arrecadação, em comemoração ao Dia das Crianças. 

A campanha visa recolher doações de materiais novos ou usados em bom estado como livros infantis e juvenis, brinquedos - preferencialmente de uso coletivo, como jogos de tabuleiro, materiais de pintura e desenho, além de materiais para esportes e brincadeiras coletivas (bolas, redes etc).

“O Ministério Público está sempre perto das casas e serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, fiscalizando e orientando o trabalho realizado. Nesse sentido, também somamos esforços para propiciar que essas crianças e adolescentes, que merecem especial proteção, também possam ser contemplados por ocasião da comemoração do Dia da Criança, com estímulo à ludicidade e à criatividade”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas.

As doações podem ser feitas nos prédios do MPPE na Capital, além de Sedes das Circunscrições do Ministério Público. Segue abaixo a lista de todos os pontos de coletas de doações:

Edf. Roberto Lyra (sede)
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio. Recife - PE. 

Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude 
Av. Visconde de Suassuna, 99. Santo Amaro, Recife - PE. 

Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude
Rua João Fernandes Vieira, 405 - Boa Vista, Recife - PE. 

Sede da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE)
Rua Benfica, 810 - Madalena, Recife - PE.

Sede da Circunscrição de Salgueiro
Rua Cícero Barros, 297, Centro.
Horário: das 8h às 14h. 
(87) 99175.1847

Sede da Circunscrição de Petrolina
Avenida Fernando Menezes de Góes, 625, Centro.
Horário: das 8h às 14h.
(87) 99212.4684

Sede da Circunscrição de Afogados da Ingazeira
Praça Monsenhor Alfredo Arruda Câmara, 289, 1º andar, Centro.
Horário: das 8h às 18h.
(87) 99211.3810

Sede da Circunscrição de Arcoverde 
Avenida Coronel Antônio Japiassú, 781, Centro.
Horário: das 8h às 14h
(87) 99129. 2808

Sede da Circunscrição de Garanhuns 
Rua Joaquim Távora, 393, Heliópolis.
Horário: das 8h às 14h
(87) 99198.5403

Sede da Circunscrição de Caruaru 
Avenida José Florêncio Filho, s/n, Bairro Maurício de Nassau.
Horário: das 12h às 18h.
(81) 99314-5358

Sede da Circunscrição de Palmares 
Rua Doutor Manoel Alves Peixoto, 01, Bairro de São José.
Horário: das 8h às 14h.
(81) 99230.7418

Sede da Circunscrição de Cabo de Santo Agostinho 
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 464, Centro.
Horário: das 8h às 14h.
(81) 99232.4761

Sede da Circunscrição de Olinda 
Avenida Pan Nordestina, 646, Vila Popular.
Horário: das 12h às 18h.
(81) 99230.3276

Sede da Circunscrição de Nazaré da Mata 
Travessa Pedro Diogo, 75, Centro.
Horário: das 8h às 14h.
(81) 99231.5229

Sede da Circunscrição de Limoeiro 
Rua Prof. Rivadávia Bernardes de Paula, 131/147, Bairro José Fernandes Salsa.
Horário: das 8h às 14h.
(81) 99232.5212

Sede da Circunscrição de Vitória de Santo Antão 
Avenida Henrique de Holanda, 235, Matriz.
Horário: das 8h às 14h.
(81) 99230.9863

Sede da Circunscrição de Jaboatão dos Guararapes 
Avenida dos Guararapes, 3600, Bairro Guararapes.
Horário: das 8h às 16h.
(81) 99230.6442

Sede da Circunscrição de Serra Talhada 
Rua Joaquim Godoy, 350 Bairro de Nossa Sra. da Penha.
Horário: das 8h às 14h.
(87) 99107.8653


 


18/09/2024

Hospital Neurocardio deve complementar protocolos de segurança de pacientes e regularizar o Sistema de Notificação da Anvisa

Recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina.


18/09/2024 - O Centro de Neurologia e Cardiologia do São Francisco Ltda. (Hospital Neurocardio), sediado no centro de Petrolina, deve fazer a implantação dos protocolos preconizados na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que institui ações para a promoção da segurança dos pacientes e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. 

A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, que considerou, entre outros, o último Relatório de Inspeção da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa). Conforme Plano de Segurança do Paciente elaborado no ano de 2022, os protocolos em funcionamento são de alergia/prevenção de quedas, dor torácica, politraumatismo e sepse, não havendo, contudo, a implantação dos demais protocolos estabelecidos na RDC 36/2013.

O Hospital Neurocardio deverá, ainda, executar outros procedimentos, como a imediata regularização no Sistema de Notificação da Anvisa (Notivisa) com vistas a realizar as comunicações de eventos adversos em conformidade com o que prevê a RDC nº 36; e promover as adequações no sentido de aprimorar a infraestrutura para as ações de segurança dos pacientes, especialmente em relação às salas e recursos humanos necessários. Estes pontos foram requisitados de forma reiterada pelo MPPE, sem que se obtivesse resposta da instituição.

A unidade de saúde terá prazo de 10 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina as documentações atualizadas do Núcleo de Segurança do Paciente, bem como do Plano de Segurança do Paciente, elaborado em 2022 em conformidade com o art. 7, inciso IV da RDC 36 de 2013. 

Também foi concedido prazo semelhante para que os dirigentes do Hospital Neurocardio informem sobre as medidas adotadas para o acatamento da recomendação, que foi publicada na edição de 12 de setembro de 2024, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.