CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Audiência pública realizada pelo MPPE discute deficiências no fornecimento de água e energia na ilha

06/10/2023 - Para discutir com a população e autoridades responsáveis as deficiências na prestação dos serviços de energia elétrica e de saneamento nas residências construídas sem Termo de Permissão de Uso (TPU), em Fernando de Noronha, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, na quarta-feira (4), uma audiência pública no auditório da Escola do Arquipélago de Fernando de Noronha, em Alto da Floresta Nova.

Na ocasião, o MPPE buscou depoimentos sobre possíveis violações aos direitos fundamentais dos cidadãos mais carentes do arquipélago, cujas moradias não têm acesso legalizado às redes de água, esgoto e energia elétrica por não possuírem TPU, daí, terem de recorrer a ligações clandestinas, que além de inseguras também podem gerar abusos financeiros por parte dos consumidores legalizados que provêm o acesso à rede elétrica e ao saneamento.

Segundo o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, diligências foram realizadas para investigar as diversas denúncias recebidas e que uma Recomendação foi feita à Administração do arquipélago. “Vem ocorrendo a violação de direitos humanos em Fernando de Noronha, sendo responsabilidade do Ministério Público, como fiscal da lei, intervir. As pessoas dependem de água e energia elétrica para uma vida digna. Muitas dependem do fornecimento feito por vizinhos através de ligações clandestinas, tornando-se reféns de explorações financeiras e ameaças de corte de energia”, relatou ele na audiência. “Esse direito deve ser assegurado independentemente de ser morador permanente ou ser titular de uma TPU, pois isso está atrelado à dignidade da pessoa humana, conforme estabelecido na Constituição Federal”, ressaltou. 

A Administradora de Fernando de Noronha, Thallyta Figuerôa, frisou que a matéria deve ser tratada com sensibilidade. Mencionou ainda que, tendo assumido o cargo recentemente, ainda não teve tempo suficiente para entender todas as necessidades dos cidadãos. “A viabilidade das instalações depende da observância de questões técnicas por parte da Neoenergia e da Compesa, que precisam verificar se as solicitações podem ser efetuadas, mas a Administração está disposta a construir uma solução”, destacou ela. 

O representante da Neoenergia, Rafael Rocha, explicou que a empresa recebe pedidos de ligações mensalmente e que, nos locais em que já existe rede elétrica, a viabilidade técnica é mais facilmente alcançada, diferentemente de locais não preparados. Já o representante da Compesa, Artur dos Santos, disse que a ilha já enfrentou um período de racionamento de água, mas que, atualmente, não tem sido necessário, apesar do crescimento habitacional que necessita ser analisado para avaliar a demanda. Segundo ele, algumas ligações de água são mais simples de serem executadas devido à viabilidade técnica no local. Em contrapartida, em outras localidades, a realização de obras é necessária, acarretando impacto ambiental e exigindo licenças e estudos. 

Na sequência, o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima lembrou que o foco não é a ligação de água e energia em residências situadas em áreas de conservação, mas em habitações na zona urbana e que certas condições impostas para conceder o direito acabam por dificultar o acesso a pessoas mais pobres. “A Neoenergia e a Compesa não vão encontrar nenhum óbice em fazer a ligação de uma casa quando o vizinho já tem a ligação na área urbana”, comentou ele. 

O Presidente do Conselho Distrital, Ailton Júnior, afirmou que há processos que avançam para alguns indivíduos, enquanto para outros permanecem estagnados. “O acordo de gestão compartilhada piorou a situação, uma vez que um órgão alega impossibilidade, encaminhar para outro que declara incompetência e, em seguida, reencaminha ao órgão original”, revelou. “Existem pessoas na ilha que não possuem acesso pleno aos direitos há mais de dez anos. No mesmo terreno, quando uma segunda ou terceira casa é erguida por um membro da família, ocorrem dificuldades para instalar medidores individuais, dado que múltiplas autorizações são requeridas e frequentemente não são concedidas. Entretanto, para empreendimentos na ilha, a obtenção dessas permissões é muito fácil”, exemplificou. 

Os moradores da ilha também se manifestaram. Um deles chegou a ressaltar que não consegue ligar o nebulizador para um filho doente, pois a energia chega fraca e que ele enfrenta problemas por ter que esperar os vizinhos abastecerem suas residências com água e, só depois, ter o seu serviço ofertado, pois é a última casa. Os cidadãos também questionaram quais serão as medidas adotadas para solucionar os problemas enfrentados pela população.

Uma moradora apresentou um exemplo envolvendo sete moradores da ilha, devidamente regularizados com Termo de Permissão de Uso (TPU) e projetos aprovados pela administração, que tiveram seu acesso à água e luz cortados de forma abrupta, enquanto outros, que sequer estavam legalizados, tinham acesso a esses serviços. 

Ela pontuou ainda que boa parte dos moradores não possui recursos para contratar advogados e garantir seus direitos. Também mencionou o grande número de pousadas na ilha, algumas com extensas áreas e direitos, enquanto os mais pobres são privados do acesso aos serviços básicos.

MPPE buscou depoimentos sobre possíveis violações aos direitos fundamentais dos cidadãos mais carentes do arquipélago

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16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.