CAO Consumidor promove webinário para discutir desafios e formas de atuação para evitar o problema - CAOs
CAO Consumidor promove webinário para discutir desafios e formas de atuação para evitar o problema
Evento buscou estimular a reflexão da sociedade sobre o superendividamento enquanto problema social grave que afeta a população mais vulnerável
25/03/2024 - O Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), promoveu um webinário, na última terça-feira (19), com o objetivo de estimular a reflexão da sociedade sobre o superendividamento enquanto problema social grave que afeta a população mais vulnerável do país.
"Esse fenômeno do superendividamento está preocupando a todos nós do MPPE, do Poder Judiciário, do público em geral e da academia, pois não se trata apenas de estar endividado. O endividamento está afetando a possibilidade de uma vida digna a inúmeras famílias brasileiras, principalmente no que tange a questão da segurança alimentar. E isso nos preocupa muito", destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Consumidor, Liliane Fonseca.
O Promotor de Justiça e diretor da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, Frederico Oliveira, deu início ao seminário destacando o impacto social da temática abordada pelo CAO Consumidor e valorizou a experiência e competência dos palestrantes convidados.
Em seguida, a juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), Karen Bertoncello, que integra o Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atua na temática, promoveu uma exposição dialogada sobre os desafios e perspectivas para a efetivação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). A juíza destacou as duas fases da tutela jurídica do superendividamento, primeiro pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no âmbito consensual, como fase prioritária para renegociação das dívidas, como também no âmbito judicial, como fase residual.
O segundo palestrante foi o Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Fernando Martins. Em sua exposição, o Promotor abordou a questões relacionadas às políticas públicas, educação para o consumo e prevenção do superendividamento, bem como da atuação do órgão ministerial em ações civis de superendividamento.
Já a professora do Departamento de Ciências do Consumo da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Hortência Cruz de Albuquerque, foi mediadora do webinário e trouxe contribuições relevantes sobre a relação entre os direitos do consumidor e as agências reguladoras.
“A gente vive um momento de banalização do crédito. Ele tem uma função importante na vida pessoal e familiar das pessoas, mas temos um mercado que, obviamente, não tem como diretriz principal a proteção dos direitos do consumidor. Nesse caso, a diretriz é o lucro. Por isso há a absorção de agências regulatórias, por exemplo, que deveriam defender o direito do consumidor, não como um tipo de assistencialismo e sim como um direito que é garantido”, enfatizou a professora Hortência Cruz.
Por fim, a coordenadora do CAO Liliane Fonseca concluiu os trabalhos agradecendo às pessoas que estiveram presentes durante o webinário.
O Webinário pode ser acessado na íntegra pelo canal do youtube do ESMP por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=ckuy1tdn4SA.
Mais Notícias
14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.
13/07/2026
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
13/07/2026
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).




