CAO Consumidor promove webinário para discutir desafios e formas de atuação para evitar o problema - CAOs
CAO Consumidor promove webinário para discutir desafios e formas de atuação para evitar o problema
25/03/2024 - O Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), promoveu um webinário, na última terça-feira (19), com o objetivo de estimular a reflexão da sociedade sobre o superendividamento enquanto problema social grave que afeta a população mais vulnerável do país.
"Esse fenômeno do superendividamento está preocupando a todos nós do MPPE, do Poder Judiciário, do público em geral e da academia, pois não se trata apenas de estar endividado. O endividamento está afetando a possibilidade de uma vida digna a inúmeras famílias brasileiras, principalmente no que tange a questão da segurança alimentar. E isso nos preocupa muito", destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Consumidor, Liliane Fonseca.
O Promotor de Justiça e diretor da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, Frederico Oliveira, deu início ao seminário destacando o impacto social da temática abordada pelo CAO Consumidor e valorizou a experiência e competência dos palestrantes convidados.
Em seguida, a juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), Karen Bertoncello, que integra o Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que atua na temática, promoveu uma exposição dialogada sobre os desafios e perspectivas para a efetivação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). A juíza destacou as duas fases da tutela jurídica do superendividamento, primeiro pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no âmbito consensual, como fase prioritária para renegociação das dívidas, como também no âmbito judicial, como fase residual.
O segundo palestrante foi o Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Fernando Martins. Em sua exposição, o Promotor abordou a questões relacionadas às políticas públicas, educação para o consumo e prevenção do superendividamento, bem como da atuação do órgão ministerial em ações civis de superendividamento.
Já a professora do Departamento de Ciências do Consumo da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Hortência Cruz de Albuquerque, foi mediadora do webinário e trouxe contribuições relevantes sobre a relação entre os direitos do consumidor e as agências reguladoras.
“A gente vive um momento de banalização do crédito. Ele tem uma função importante na vida pessoal e familiar das pessoas, mas temos um mercado que, obviamente, não tem como diretriz principal a proteção dos direitos do consumidor. Nesse caso, a diretriz é o lucro. Por isso há a absorção de agências regulatórias, por exemplo, que deveriam defender o direito do consumidor, não como um tipo de assistencialismo e sim como um direito que é garantido”, enfatizou a professora Hortência Cruz.
Por fim, a coordenadora do CAO Liliane Fonseca concluiu os trabalhos agradecendo às pessoas que estiveram presentes durante o webinário.
O Webinário pode ser acessado na íntegra pelo canal do youtube do ESMP por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=ckuy1tdn4SA.
Mais Notícias
12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
08/08/2024
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura.
Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
08/08/2024
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.
A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.
O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.