CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

CAOs Meio Ambiente e Criminal orientam membros do MPPE a propor acordos de não persecução como meio de coibir irregularidades

23/01/2024 - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e às Promotorias Criminais (CAO Criminal) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaboraram a Nota Técnica Conjunta nº 01/2024, que traz orientações referentes ao uso do acordo de não persecução penal (ANPP) e oferecimento de denúncia criminal em demandas envolvendo a prática de poluição sonora.

Na Nota Técnica, os coordenadores dos CAOs, Promotores de Justiça Belize Câmara (Meio Ambiente) e Antonio Arroxelas (Criminal) ressaltam que a instituição do ANPP no ordenamento jurídico brasileiro constitui-se em uma importante ferramenta para dar efetividade à atuação do Ministério Público diante dos crimes de poluição sonora.

"A demanda social pelo combate à prática da poluição sonora é grande e histórica, o que se reflete na quantidade expressiva de denúncias da população em todos os canais disponibilizados pelo MPPE. E a aplicação do instituto do acordo de não persecução penal tem alcançado resultados bastante satisfatórios quanto à prevenção e reparação de danos ambientais", destacaram os coordenadores, na Nota Técnica Conjunta nº 01/2024.

Dessa forma, os CAOs Meio Ambiente e Criminal apresentam na publicação uma revisão das leis aplicáveis à prática da poluição sonora e sugerem, resguardada a independência funcional dos membros, a adoção do ANPP e/ou a apresentação de denúncia criminal como método para prevenir e reprimir as condutas infratoras.

Acordo de não persecução: foi instituído por meio da Lei Federal nº 13.964/2019, que permitiu ao Ministério Público propor um acordo com os praticantes de infrações penais, desde que sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.
Através desse instrumento, os Promotores de Justiça podem propor ao investigado assumir a responsabilidade pela prática e adotar as medidas para encerrar a prática ilegal, como o desligamento de equipamentos sonoros ou a instalação de proteção acústica, como condição para suspender o andamento de um processo criminal.

Ao comprovar que cumpriu com a sua parte do acordo, o investigado terá o procedimento criminal arquivado. Porém, se não adotar as providências acordadas, o Ministério Público poderá denunciar o responsável, iniciando o processo penal.

CAOs Meio Ambiente e Criminal apresentam revisão das leis aplicáveis à prática da poluição sonora

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11/03/2025

MPPE firma TAC para garantir segurança e organização dos grandes eventos do município - 11/03/2025


Prefeitura deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários

 

11/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar, estabelecendo as medidas que os órgãos se comprometeram a seguir para garantir a segurança, a organização e a proteção de crianças e adolescentes durante os grandes eventos da cidade.

A Prefeitura de Pesqueira deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários e a fiscalização adequada de elementos estruturais, como palcos e arquibancadas. Além disso, é responsável pelo controle dos horários dos eventos, assegurando o encerramento de qualquer tipo de som na cidade até as 2h da manhã. O município também deve disponibilizar banheiros químicos, atendimento médico emergencial, ambulância e garantir a limpeza imediata dos locais após os eventos. Outra medida essencial é a proibição do uso de recipientes de vidro, exigindo que comerciantes e ambulantes vendam bebidas e alimentos em vasilhames plásticos.

Já a Polícia Militar se comprometeu a atuar na segurança dos eventos, fiscalizar o cumprimento dos horários de encerramento e coibir o uso abusivo de equipamentos sonoros, incluindo a apreensão de paredões automotivos. Além disso, deve garantir a integridade do público e encaminhar relatórios detalhados ao MPPE sobre sua atuação nas festividades.

O Corpo de Bombeiros Militar, por sua vez, assumiu a responsabilidade de vistoriar as estruturas dos eventos para garantir a segurança dos participantes, além de encaminhar informações ao MPPE sobre eventuais irregularidades identificadas até um dia antes do início das festividades.

Já o Conselho Tutelar se comprometeu a trabalhar nos eventos em regime de plantão, garantindo a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco. Também cabe aos conselheiros orientar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, por meio de cartazes em bares e blocos privados. Após os eventos, o órgão deve encaminhar um relatório ao MPPE detalhando sua atuação.

A íntegra do TAC pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 25 de fevereiro.


27/02/2025

Municípios de Macaparana e São Vicente Férrer firmam TAC para garantir ordenamento do Carnaval - 27/02/2025


Serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos

 

 

27/02/2025 - Os municípios de Macaparana e São Vicente Ferrer firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) visando ordenamento e segurança durante o período carnavalesco. Além das prefeituras, o TAC teve como participantes a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Conselho Tutelar e os representantes das agremiações carnavalescas dos dois municípios, a fim de realizar um Carnaval de respeito à paz, ao sossego público e de proteção à integridade física dos moradores, sobretudo das crianças, adolescentes e idosos.

São deveres dos municípios adequar o reforço na segurança pública e nas condições de segurança dos equipamentos que serão utilizados; e ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes para que não haja acidentes. Do mesmo modo, orientá-los quanto ao uso somente de recipientes de plástico e a não utilização de vasilhames de vidro, bem como o desligamento de sons dos equipamentos sonoros e o encerramento das suas vendas logo após o término das festas. Outras atribuições são a realização da limpeza urbana da área da festa, a desinfecção dos cestos de lixo e o posicionamento de banheiros móveis, com distribuição ao longo da festa.

Caberá à Polícia Militar disponibilizar toda estrutura operacional para proporcionar a segurança do evento,  auxiliar o poderes municipais no cumprimento dos horários dos términos dos eventos, bem como na fiscalização do tipo de vasilhame comercializado e conduzido pelos foliões, que deve ser de plástico; coibir o uso de equipamentos sonoros durante e após a festa por estabelecimentos, barracas e veículos e, por fim, fiscalizar e abordar, se necessário, os veículos que estejam sendo conduzidos por crianças, adolescentes, pessoas desabilitadas e embriagadas.

Já o Conselho Tutelar deve advertir os comerciantes sobre a proibição de vendas e do fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes. Da mesma forma, deve fixar nas barracas informações sobre a proibição do consumo das bebidas alcoólicas pelos menores de 18 anos. Além disso, notificar os responsáveis pelas crianças e adolescentes que se encontrarem desacompanhadas. Caso isso ocorra, o Conselho necessitará encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Macaparana e São Vicente Ferrer.

Por fim, serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos que estarão sob sua responsabilidade, obedecendo ao horário estipulado para o início e término dos cortejos e coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros fora do horário dos eventos.

As duas cidades deverão comunicar os acordos firmados neste documento, bem como tudo que se realizará no evento, enfatizando as dicas de segurança e a proibição do uso de recipientes plásticos por vendedores e foliões. 

O não cumprimento das obrigações firmadas nos dois TACs, implicará em pagamento de multa pelas partes no valor de R$ 2.000,00. Os textos completos dos TACs estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de fevereiro de 2025.


12/06/2025

CAO Saúde promove seminário para qualificação de agentes de acolhimento da macrorregião do Sertão

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião. O evento, referente ao II Componente do Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS - UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 - Tancredo Neves), em Serra Talhada. 

O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).

Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra "A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade", uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.

A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.