CAOs Meio Ambiente e Criminal orientam membros do MPPE a propor acordos de não persecução como meio de coibir irregularidades - CAOs
CAOs Meio Ambiente e Criminal orientam membros do MPPE a propor acordos de não persecução como meio de coibir irregularidades
23/01/2024 - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e às Promotorias Criminais (CAO Criminal) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaboraram a Nota Técnica Conjunta nº 01/2024, que traz orientações referentes ao uso do acordo de não persecução penal (ANPP) e oferecimento de denúncia criminal em demandas envolvendo a prática de poluição sonora.
Na Nota Técnica, os coordenadores dos CAOs, Promotores de Justiça Belize Câmara (Meio Ambiente) e Antonio Arroxelas (Criminal) ressaltam que a instituição do ANPP no ordenamento jurídico brasileiro constitui-se em uma importante ferramenta para dar efetividade à atuação do Ministério Público diante dos crimes de poluição sonora.
"A demanda social pelo combate à prática da poluição sonora é grande e histórica, o que se reflete na quantidade expressiva de denúncias da população em todos os canais disponibilizados pelo MPPE. E a aplicação do instituto do acordo de não persecução penal tem alcançado resultados bastante satisfatórios quanto à prevenção e reparação de danos ambientais", destacaram os coordenadores, na Nota Técnica Conjunta nº 01/2024.
Dessa forma, os CAOs Meio Ambiente e Criminal apresentam na publicação uma revisão das leis aplicáveis à prática da poluição sonora e sugerem, resguardada a independência funcional dos membros, a adoção do ANPP e/ou a apresentação de denúncia criminal como método para prevenir e reprimir as condutas infratoras.
Acordo de não persecução: foi instituído por meio da Lei Federal nº 13.964/2019, que permitiu ao Ministério Público propor um acordo com os praticantes de infrações penais, desde que sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.
Através desse instrumento, os Promotores de Justiça podem propor ao investigado assumir a responsabilidade pela prática e adotar as medidas para encerrar a prática ilegal, como o desligamento de equipamentos sonoros ou a instalação de proteção acústica, como condição para suspender o andamento de um processo criminal.
Ao comprovar que cumpriu com a sua parte do acordo, o investigado terá o procedimento criminal arquivado. Porém, se não adotar as providências acordadas, o Ministério Público poderá denunciar o responsável, iniciando o processo penal.
CAOs Meio Ambiente e Criminal apresentam revisão das leis aplicáveis à prática da poluição sonora
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05/09/2024
MPPE promove debate acerca das inspeções de acolhimento de crianças e adolescentes com base em nova Resolução do CNMP
05/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) e com o apoio da Escola Superior do MPPE (ESMP) realizou, na última segunda (2), um webinário para discutir a recente Resolução nº 293/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece nova sistemática de fiscalizações obrigatórias nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.
A Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, apresentou a nova resolução, evidenciando as principais alterações e aspectos que devem ser observados pelos Promotores de Justiça na realização das inspeções para garantir a melhor qualidade do serviço e o atendimento à proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos.
"O acolhimento de crianças e adolescentes é medida sempre excepcional e provisória e enseja um olhar atento e qualificado dos membros do Ministério Público para garantir que os direitos desses acolhidos sejam realmente protegidos. Nesse sentido, a Resolução nº 293/2024 do CNMP direciona as atividades de fiscalização, com foco na articulação da rede", ressaltou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude.
A Promotora de Justiça e Corregedora-Auxiliar do Ministério Público de Pernambuco, Jecqueline Elihimas, discorreu sobre os artigos da nova Resolução e destacou o papel dos Promotores de Justiça, inclusive com a elaboração de relatórios obrigatórios sobre os serviços de acolhimento.
“A Corregedoria Nacional, assim como o Ministério Público, tem dado um olhar prioritário à área da infância e juventude, considerando-a como área estratégica muito importante. Estamos num processo de construção interna de prioridades. O Conselho Nacional tem cobrado esse olhar e elegeu as Promotorias da Infância como órgãos que precisam dessa fiscalização para que a gente consiga, de fato, ser uma instituição forte na defesa de direitos da criança e do adolescente”, ressaltou Jecqueline Elihimas.
Na ocasião, a nutricionista da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro, apresentou a iniciativa Acolher e Nutrir, desenvolvida pelo CAO Infância e Juventude com o apoio da GEMAT.
A iniciativa tem como objetivo contribuir para a saúde, o crescimento e desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes acolhidos no Estado de Pernambuco. Ela ressaltou, em especial, a importância do registro das avaliações institucionais para um melhor acompanhamento e até mesmo possível identificação e tratamento de eventuais necessidades alimentares especiais das crianças e adolescentes em acolhimento.
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A Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, apresentou a nova resolução, evidenciando as principais alterações e aspectos que devem ser observados pelos Promotores de Justiça na realização das inspeções para garantir a melhor qualidade do serviço e o atendimento à proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos.
"O acolhimento de crianças e adolescentes é medida sempre excepcional e provisória e enseja um olhar atento e qualificado dos membros do Ministério Público para garantir que os direitos desses acolhidos sejam realmente protegidos. Nesse sentido, a Resolução nº 293/2024 do CNMP direciona as atividades de fiscalização, com foco na articulação da rede", ressaltou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude.
A Promotora de Justiça e Corregedora-Auxiliar do Ministério Público de Pernambuco, Jecqueline Elihimas, discorreu sobre os artigos da nova Resolução e destacou o papel dos Promotores de Justiça, inclusive com a elaboração de relatórios obrigatórios sobre os serviços de acolhimento.
“A Corregedoria Nacional, assim como o Ministério Público, tem dado um olhar prioritário à área da infância e juventude, considerando-a como área estratégica muito importante. Estamos num processo de construção interna de prioridades. O Conselho Nacional tem cobrado esse olhar e elegeu as Promotorias da Infância como órgãos que precisam dessa fiscalização para que a gente consiga, de fato, ser uma instituição forte na defesa de direitos da criança e do adolescente”, ressaltou Jecqueline Elihimas.
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02/09/2024
Secretária nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência visita MPPE em diálogo para cooperação entre instituições
02/09/2024 - A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, esteve em uma reunião com membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na quarta-feira (28), para discutir possibilidades de cooperação entre a Secretaria e o MPPE na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Na conversa, após uma rápida explanação sobre as atribuições e de como funcionam os Centros de Apoio Operacional (CAOs), Núcleos do MPPE e a Escola Superior, foram apresentados os projetos voltados para promoção e defesa dos direitos humanos e como eles estabelecem, de forma a integrar as diversas interseccionalidades, a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Segundo Anna Paula Feminella, é preciso construir parcerias para esforços em conjunto em favor dessa parcela da população. “O Ministério Público é parte fundamental na construção das políticas públicas e programas de proteção em favor das pessoas com deficiência, por sua influência junto a governos estaduais e municipais”, definiu ela. “Pessoas com deficiência precisam de muita atenção e de que ela venha dos mais diversos órgãos e entidades, porque as barreiras são muitas, como obstáculos urbanísticos, desinformação, comportamentos preconceituosos, pouca acessibilidade aos locais, etc. Assim, é necessário somar forças para alcançar medidas efetivas”, acrescentou.
O coordenador do CAO Cidadania, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, também frisou que o estreitamento de relações entre o MP e o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania é muito importante e certamente representará ganhos significativos na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. “Fortalecer a troca de informações entre o MPPE e o MDH, por meio de um canal de diálogo permanente amplia a capacidade de nossa instituição de enfrentar os grandes desafios no campo dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente em áreas como capacitação, gerenciamento de dados e elaboração de diagnósticos, estudos e estratégias de acompanhamento das políticas públicas relacionadas. Além de proporcionar a possibilidade de planejamento de cooperações para a garantia de direitos às pessoas com deficiência, de uma maneira ainda mais conectada com os marcos estruturantes das políticas públicas neste campo”, comentou ele.