CAOs Meio Ambiente e Criminal orientam membros do MPPE a propor acordos de não persecução como meio de coibir irregularidades - CAOs
CAOs Meio Ambiente e Criminal orientam membros do MPPE a propor acordos de não persecução como meio de coibir irregularidades
23/01/2024 - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e às Promotorias Criminais (CAO Criminal) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaboraram a Nota Técnica Conjunta nº 01/2024, que traz orientações referentes ao uso do acordo de não persecução penal (ANPP) e oferecimento de denúncia criminal em demandas envolvendo a prática de poluição sonora.
Na Nota Técnica, os coordenadores dos CAOs, Promotores de Justiça Belize Câmara (Meio Ambiente) e Antonio Arroxelas (Criminal) ressaltam que a instituição do ANPP no ordenamento jurídico brasileiro constitui-se em uma importante ferramenta para dar efetividade à atuação do Ministério Público diante dos crimes de poluição sonora.
"A demanda social pelo combate à prática da poluição sonora é grande e histórica, o que se reflete na quantidade expressiva de denúncias da população em todos os canais disponibilizados pelo MPPE. E a aplicação do instituto do acordo de não persecução penal tem alcançado resultados bastante satisfatórios quanto à prevenção e reparação de danos ambientais", destacaram os coordenadores, na Nota Técnica Conjunta nº 01/2024.
Dessa forma, os CAOs Meio Ambiente e Criminal apresentam na publicação uma revisão das leis aplicáveis à prática da poluição sonora e sugerem, resguardada a independência funcional dos membros, a adoção do ANPP e/ou a apresentação de denúncia criminal como método para prevenir e reprimir as condutas infratoras.
Acordo de não persecução: foi instituído por meio da Lei Federal nº 13.964/2019, que permitiu ao Ministério Público propor um acordo com os praticantes de infrações penais, desde que sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.
Através desse instrumento, os Promotores de Justiça podem propor ao investigado assumir a responsabilidade pela prática e adotar as medidas para encerrar a prática ilegal, como o desligamento de equipamentos sonoros ou a instalação de proteção acústica, como condição para suspender o andamento de um processo criminal.
Ao comprovar que cumpriu com a sua parte do acordo, o investigado terá o procedimento criminal arquivado. Porém, se não adotar as providências acordadas, o Ministério Público poderá denunciar o responsável, iniciando o processo penal.
CAOs Meio Ambiente e Criminal apresentam revisão das leis aplicáveis à prática da poluição sonora
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19/08/2026
CAO Saúde participa da V Jornada de Saúde Mental Infantojuvenil de Pernambuco
19/08/2026 O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, no dia 19 de julho, da V Jornada de Saúde Mental Infantojuvenil de Pernambuco, realizada no Auditório da Secretaria Estadual de Saúde.
Promovido pela Gerência Estadual de Atenção à Saúde Mental (GASAM/SES/PE), o evento teve como foco o fortalecimento da saúde mental e o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes do Estado. Participaram da mesa de abertura a Coordenadora do CAO Saúde MPPE, a Promotora de Justiça Helena Capela, e a Coordenadora do CAO Infância e Juventude MPPE, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, além de outros representantes do Estado.
Em sua fala, a Promotora de Justiça Helena Capela ressaltou a importância da atuação intersetorial da rede e dos profissionais para assegurar a integralidade do cuidado a crianças e adolescentes, evitando internações involuntárias e/ou compulsórias, demanda crescente no âmbito do Ministério Público. Destacou, ainda, o trabalho do CAO Saúde por meio do Projeto “Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”, que atua na defesa e promoção da saúde mental através de uma Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ampliada, articulada e fortalecida.
Participaram da Jornada trabalhadores da linha infantojuvenil, incluindo gestores municipais de saúde mental e referências técnicas das 12 Gerências Regionais de Saúde (GERES); profissionais da RAPS; além de representantes do judiciário, das Secretarias de Educação, Assistência Social e Secretaria Executiva da Criança e da Juventude, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), e da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE).
19/08/2026
Campanha “A Rua Não É Escolha. O Preconceito Sim” combate a invisibilidade e defende os direitos da população em situação de rua
19/08/2026 - A campanha “A Rua Não é Escolha. O Preconceito Sim” realizada pelos Ministérios Públicos de todo o país busca combater o preconceito e contribuir para que a população em situação de rua seja enxergada para além da condição em que se encontra. A campanha iniciou nas redes sociais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) desde o dia 17 e segue até o dia 21, com publicação de cards e vídeo, para promover um olhar para além das ruas e defesa de direitos.
A campanha foi originalmente desenvolvida pelo MP do Espírito Santo e nasceu da percepção de que encontrar uma pessoa vivendo nas ruas não significa, necessariamente, enxergá-la. Muitas vezes, sua história, seu nome, seus vínculos e seus sonhos são apagados pelos rótulos e julgamentos. A iniciativa não pretende romantizar a vida nas ruas. Ao contrário, reconhece a violência, a fome, o abandono, o rompimento de vínculos, a insegurança e as dificuldades de acesso aos serviços públicos.
A campanha reforça que o enfrentamento dessa realidade exige políticas públicas permanentes, atendimento humanizado e atuação articulada para garantir acesso à saúde, assistência social, alimentação, documentação, trabalho, renda, moradia, justiça e proteção. Nesse processo, cabe ao Ministério Público acompanhar e fiscalizar as políticas públicas, cobrar respostas efetivas, promover a articulação da rede de proteção e combater práticas discriminatórias.
A ação foi aprovada durante a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a mobilização nacional está sendo articulada pelo Grupo Nacional de Atuação do Ministério Público em Apoio Comunitário, Participação e Inclusão Sociais e Combate à Fome (GNA-Social), colegiado ligado ao CNPG.
Saiba mais nas redes sociais do MPPE: https://portal.mppe.mp.br/redes-sociais
04/08/2026
MPPE firma acordo com SDS e passa a ter acesso direto a laudos traumatológicos pré-audiência de custódia
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passa a contar com acesso direto e informatizado aos laudos traumatológicos elaborados pela Polícia Científica na fase preliminar das audiências de custódia em todo o Estado. O avanço é resultado do Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, assinado, nesta segunda-feira (3), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, com a Secretaria de Defesa Social (SDS), representada pelo secretário Alessandro de Mattos e pelo gerente-geral da Polícia Científica, Wagner Bezerra, com o auxílio do coordenador do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Fernando Della Latta.
Com a formalização da parceria, membros autorizados do MPPE poderão consultar os laudos por meio do Lex Laudos, sistema informatizado de segurança pública, mantido pela SDS. A ferramenta integra as entidades envolvidas na persecução penal e agiliza decisões que dependem da análise desses documentos, produzidos pelo Instituto de Medicina Legal de Pernambuco (IML), antes da apresentação do preso à audiência de custódia.
José Paulo Xavier agradeceu o empenho da SDS e da Gerência da Polícia Científica em atender ao pleito institucional "que visa otimizar o trabalho do Ministério Público, dando segurança ao membro presente na audiência de custódia para adoção das medidas cabíveis e acelerando a prestação ministerial". Segundo ele, "era um grande anseio dos Promotores de Justiça e concretiza mais uma meta de nosso programa de gestão, pelo compartilhamento imediato dos laudos".
"O acesso prévio aos laudos qualifica a atuação do Ministério Público, pois amplia a eficiência na análise das informações periciais e otimiza os processos e fluxos decisórios relacionados às audiências de custódia. Além disso, aprimora as análises institucionais, a atuação funcional e o processo decisório no âmbito da persecução penal e a defesa da ordem pública no Estado de Pernambuco", explica Fernando Della Latta.
Ele lembra que, sem essa integração, os laudos eram apresentados somente com o auto de prisão em flagrante, no momento do encaminhamento do preso, pela autoridade policial, para a realização da audiência de custódia.
Para Wagner Bezerra, "a parceria trará mais agilidade nos processos criminais, o que é um avanço no combate ao crime, pois é uma medida de combate à impunidade em Pernambuco".
PROTEÇÃO DE DADOS - O uso da plataforma será restrito ao IML e às unidades do Ministério Público previamente credenciadas. A cooperação estabelece ainda obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações coletadas só poderão ser utilizadas pelo Ministério Público para o desenvolvimento de suas atividades-fim. A consulta deve respeitar a confidencialidade e o sigilo, quando o caso exigir.




