CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

CAOs Meio Ambiente e Criminal orientam membros do MPPE a propor acordos de não persecução como meio de coibir irregularidades

23/01/2024 - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e às Promotorias Criminais (CAO Criminal) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaboraram a Nota Técnica Conjunta nº 01/2024, que traz orientações referentes ao uso do acordo de não persecução penal (ANPP) e oferecimento de denúncia criminal em demandas envolvendo a prática de poluição sonora.

Na Nota Técnica, os coordenadores dos CAOs, Promotores de Justiça Belize Câmara (Meio Ambiente) e Antonio Arroxelas (Criminal) ressaltam que a instituição do ANPP no ordenamento jurídico brasileiro constitui-se em uma importante ferramenta para dar efetividade à atuação do Ministério Público diante dos crimes de poluição sonora.

"A demanda social pelo combate à prática da poluição sonora é grande e histórica, o que se reflete na quantidade expressiva de denúncias da população em todos os canais disponibilizados pelo MPPE. E a aplicação do instituto do acordo de não persecução penal tem alcançado resultados bastante satisfatórios quanto à prevenção e reparação de danos ambientais", destacaram os coordenadores, na Nota Técnica Conjunta nº 01/2024.

Dessa forma, os CAOs Meio Ambiente e Criminal apresentam na publicação uma revisão das leis aplicáveis à prática da poluição sonora e sugerem, resguardada a independência funcional dos membros, a adoção do ANPP e/ou a apresentação de denúncia criminal como método para prevenir e reprimir as condutas infratoras.

Acordo de não persecução: foi instituído por meio da Lei Federal nº 13.964/2019, que permitiu ao Ministério Público propor um acordo com os praticantes de infrações penais, desde que sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.
Através desse instrumento, os Promotores de Justiça podem propor ao investigado assumir a responsabilidade pela prática e adotar as medidas para encerrar a prática ilegal, como o desligamento de equipamentos sonoros ou a instalação de proteção acústica, como condição para suspender o andamento de um processo criminal.

Ao comprovar que cumpriu com a sua parte do acordo, o investigado terá o procedimento criminal arquivado. Porém, se não adotar as providências acordadas, o Ministério Público poderá denunciar o responsável, iniciando o processo penal.

CAOs Meio Ambiente e Criminal apresentam revisão das leis aplicáveis à prática da poluição sonora

Mais Notícias


18/08/2026

CAO Saúde realizará seminário em parceria com a GASAM/PE para qualificar agentes de acolhimento da I Macrorregião

18/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde), em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental (GASAM - SES/PE), promoverá no dia 14 de setembro, das 10h30 às 12h30, de forma remota, o seminário Atuação do Comitê de Saúde Mental (I Macrorregional). 

A iniciativa tem como objetivo disponibilizar uma formação continuada dos agentes de acolhimento em saúde mental, fortalecer a escuta qualificada e garantir que os atendimentos de pessoas em sofrimento psíquico que procuram as sedes das Promotorias de Justiça ocorram de forma humanizada.

As inscrições podem ser feitas pelo link: https://doity.com.br/seminario-comite-macrorregional-agentes-de-acolhimento-i-macro-sede-recife, por profissionais do MPPE que atuam nos municípios da I Macrorregião (agentes de acolhimento, membros, servidores e terceirizados), técnicos de referência da GASAM, representantes das Gerências Regionais de Saúde e coordenadores municipais do I Comitê Macrorregional de Saúde Mental.

A I Macrorregião de Saúde de Pernambuco é composta por 72 municípios: Recife, Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão, Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência, Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.


04/08/2026

Notícias

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passa a contar com acesso direto e informatizado aos laudos traumatológicos elaborados pela Polícia Científica na fase preliminar das audiências de custódia em todo o Estado. O avanço é resultado do Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, assinado, nesta segunda-feira (3), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, com a Secretaria de Defesa Social (SDS), representada pelo secretário Alessandro de Mattos e pelo gerente-geral da Polícia Científica, Wagner Bezerra, com o auxílio do coordenador do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Fernando Della Latta.

Com a formalização da parceria, membros autorizados do MPPE poderão consultar os laudos por meio do Lex Laudos, sistema informatizado de segurança pública, mantido pela SDS. A ferramenta integra as entidades envolvidas na persecução penal e agiliza decisões que dependem da análise desses documentos, produzidos pelo Instituto de Medicina Legal de Pernambuco (IML), antes da apresentação do preso à audiência de custódia.

José Paulo Xavier agradeceu o empenho da SDS e da Gerência da Polícia Científica em atender ao pleito institucional "que visa otimizar o trabalho do Ministério Público, dando segurança ao membro presente na audiência de custódia para adoção das medidas cabíveis e acelerando a prestação ministerial". Segundo ele, "era um grande anseio dos Promotores de Justiça e concretiza mais uma meta de nosso programa de gestão, pelo compartilhamento imediato dos laudos".

"O acesso prévio aos laudos qualifica a atuação do Ministério Público, pois amplia a eficiência na análise das informações periciais e otimiza os processos e fluxos decisórios relacionados às audiências de custódia. Além disso, aprimora as análises institucionais, a atuação funcional e o processo decisório no âmbito da persecução penal e a defesa da ordem pública no Estado de Pernambuco", explica Fernando Della Latta.

Ele lembra que, sem essa integração, os laudos eram apresentados somente com o auto de prisão em flagrante, no momento do encaminhamento do preso, pela autoridade policial, para a realização da audiência de custódia.

Para Wagner Bezerra, "a parceria trará mais agilidade nos processos criminais, o que é um avanço no combate ao crime, pois é uma medida de combate à impunidade em Pernambuco".

PROTEÇÃO DE DADOS - O uso da plataforma será restrito ao IML e às unidades do Ministério Público previamente credenciadas. A cooperação estabelece ainda obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações coletadas só poderão ser utilizadas pelo Ministério Público para o desenvolvimento de suas atividades-fim. A consulta deve respeitar a confidencialidade e o sigilo, quando o caso exigir.


14/08/2026

MPPE realiza seminário sobre Rede Alyne e Assistência Materno-infantil

14/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), com o apoio da Escola Superior do MPPE (ESMP), realizou, na quinta-feira (13), o Seminário Rede Alyne e Assistência Materno-Infantil. A capacitação ocorreu em formato híbrido, das 13h30 às 17h, com o objetivo de discutir a estruturação da assistência materno-infantil a partir da implementação da Rede Alyne em Pernambuco, abordando suas diretrizes, inovações e impactos.

Lançada pelo Ministério da Saúde em setembro de 2024, a Rede Alyne representa a atualização e reestruturação da antiga Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A estratégia busca garantir um modelo de cuidado humanizado e integral à gestante, à puérpera e à criança, com atenção especial à redução das desigualdades raciais e regionais na saúde materno-infantil.

O seminário foi destinado a membros e servidores do MPPE, além de gestores e técnicos que atuam na área materno-infantil. A programação presencial ocorreu no Auditório Arnaldo Duarte (Rua do Sol nº 143 – 5º andar – Ed. Ipsep; Santo Antônio - Recife), enquanto a participação remota foi realizada por meio da plataforma Google Meet. Durante a abertura do evento, a diretora da ESMP/MPPE, promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, ressaltou a importância da discussão do tema. "É preciso garantir a operacionalização eficaz da rede, tanto por parte do Governo do Estado quanto pelos municípios".

A primeira palestrante foi a gerente de Atenção à Saúde da Mulher da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), Cleonúsia Vasconcelos, que fez uma apresentação sobre a implementação da Rede Alyne em Pernambuco e como ela está estruturada (Atenção básica, média e de alta complexidade; vigilância em saúde e regulação) para garantir a atenção à saúde materna e infantil. De acordo com ela, a rede está sistematizada com base na observação das necessidades da população das micro e macrorregiões do Estado. 

 

Em seguida, a coordenadora do CAO Saúde, promotora de Justiça Helena Capela falou sobre a "Atuação do Grupo de Atuação Conjunta Especial Saúde no Pré-Natal". Ela ressaltou que a implantação da Rede Alyne em Pernambuco é um passo importante tendo em vista o foco na busca pela equidade e maior facilidade no acesso à saúde. 

Também destacou a atuação do CAO Saúde e dos dois Grupos de Atuação Conjunta Especializados (GACE), instalados em 2023 e 2024 com o objetivo de acompanhar a melhoria da assistência materno-infantil nos municípios, bem como o cumprimento e implantação das diretrizes contidas na Portaria GM/MS 5.350/2024, de ofertar um modelo de cuidado integral à saúde das gestantes, parturientes e crianças, e reduzir os índices de mortalidade materna e infantil.