Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor orienta sobre fiscalização do direito à tarifa social de energia elétrica - CAOs
Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor orienta sobre fiscalização do direito à tarifa social de energia elétrica
A entrada em vigor da Lei nº 14.203/2021 torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, devendo o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º da Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Para o devido acompanhamento e fiscalização das políticas públicas destinadas aos consumidores de baixa renda, que fazem jus ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica no Estado de Pernambuco, inclusive no que diz respeito à atualização dos cadastros e à inscrição automática dos consumidores classificados em uma das subclasses residencial baixa renda, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou internamente a Nota Técnica nº 01/2022, com o escopo de orientar os promotores de Justiça para que instaurem Procedimento Administrativo.
Além da Nota Técnica elaborada pelo Núcleo de Estudos do CAO Consumidor, também foi encaminhado aos emails institucionais material de apoio.
Resolução Normativa ANEEL ( nº 1.000/2021) - Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nos termos do art. 200, a distribuidora deve classificar a unidade consumidora em uma das subclasses residencial baixa renda, de forma automática e independentemente da solicitação, após verificar o atendimento aos critérios (art. 177 e seguintes), na ocorrência de ligação nova, alteração de titularidade e disponibilização dos cadastros do CadÚnico e do BPC pelo Ministério da Cidadania e ANEEL.
Conforme o art. 666 da Resolução, a distribuidora ainda deve realizar a busca das famílias do CadÚnico e do BPC que estão em sua área de atuação e que atendem aos critérios (art. 177), e não foram identificadas na primeira verificação realizada (art. 200), por meio de contato telefônico, desde que a informação conste do CadÚnico e do BPC, visita técnica ao endereço constante do CadÚnico e do BPC ou outro meio que permita a identificação.
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08/04/2025
MPPE lança Projeto Conecta a Rede para fortalecer atuação dos CMDCAs em Pernambuco
08/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude), irá realizar no próximo dia 23 de abril o lançamento do Projeto Conecta a Rede - Fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs). O evento ocorrerá no auditório da Escola Superior do MPPE (Rua do Sol, nº 143, 5º andar), das 14h às 16h, e contará com transmissão online pela plataforma Google Meet.
Na ocasião, será apresentado também um Painel BI (Business Intelligence) com um diagnóstico sobre os CMDCAs em Pernambuco. A iniciativa conta com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA/PE).
"Entendendo os conselhos municipais de direitos das crianças e dos adolescentes como instâncias estratégicas para garantia de políticas e serviços efetivos para a proteção integral de crianças e adolescentes, o projeto contempla diferentes eixos para fiscalização e atuação do Ministério Público. Em conjunto com o CEDCA, iniciamos pela construção de um diagnóstico geral de como estão esses conselhos em Pernambuco, seus principais desafios e potencialidades. Esse retrato possibilitará uma intervenção mais qualificada das Promotorias de Justiça", destacou a Promotora e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas.
As inscrições podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/lancamento-do-projeto-conecta-a-rede, onde também é possível conferir a programação do evento. Estão sendo disponibilizadas 50 vagas presenciais e outras 100 remotas para membros, servidores e assessores do MPPE, conselheiros de direitos, conselheiros tutelares e profissionais das equipes técnicas.
08/04/2025
MPPE discute qualificação na fiscalização dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
08/04/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoveu nessa segunda-feira (07/04), no formato híbrido, com transmissão pela plataforma Google Meet, o Workshop Práticas para fiscalização dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.
O objetivo do evento foi qualificar as inspeções que são realizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes. "Durante todo o ano temos dado orientações e apoio às demandas dos Promotores de Justiça que atuam na área da criança e juventude, de forma a garantir uma fiscalização eficaz e a proteção desse público", explicou a Coordenadora do CAO IJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas.
Ela também ressaltou que o workshop visa justamente trazer apoio prático àqueles que atuam nas Promotorias da Infância e dessa forma possam cumprir o previsto na Resolução do CNMP nº 293/2024, que determina que os Membros do Ministério Público com atribuição em infância e juventude inspecionem os serviços de acolhimento no mínimo semestralmente, avaliando, dentre outros aspectos, a regularidade processual, a estrutura física e pessoal dos serviços, e demais diretrizes das orientações técnicas.
O treinamento, que ocorreu pela manhã e à tarde, contou com aproximadamente 70 participantes, presencial (Rua do Sol nº 143 - 5º andar - Edf. Ipsep; Santo Antônio, Recife) e com participação remota (Google Meet). O público foi formado por membros, servidores integrantes do apoio técnico do MPPE e assessores.
Pela manhã, das 9h às 12h, a Promotora de Justiça da 32ª PJDCC, Rosa Maria Salvi Carvalheira, fez a apresentação do panorama dos serviços de acolhimento no Brasil e em Pernambuco e tratou da importância da fiscalização realizada pelo MPPE. Ela também destacou a atuação dos membros do MPPE na defesa do direito fundamental da convivência familiar das crianças e adolescentes nos serviços de acolhimento. "A fiscalização é uma atividade importante, baseada na legislação federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução do CNMP", justificou.
Em seguida, o analista ministerial em Psicologia Paulo André Sousa Teixeira, fez abordagem baseada nas normativas da fiscalização (ECA, Resolução CNMP), com observações sobre boas práticas que podem ser adotadas já na preparação para as inspeções e levantamento de pendências. Paulo André Teixeira esclareceu ainda dúvidas a respeito do papel das equipes técnicas de apoio.
À tarde, as duas palestrantes focaram na importância de maior atenção e atuação estratégica dos membros do MPPE em situações mais complexas. As facilitadoras foram a 1ª Promotora de Justiça de Paulista, Rafaela Vaz, que abordou um possível roteiro básico da inspeção a partir da Resolução CNMP nº 293/2024, e a Analista Ministerial em Serviço Social, Maria Luiza Duarte Araújo, que debateu sobre os principais problemas comumente identificados na prática das inspeções e as providências que podem ser adotadas para sua solução. Ao final, foi aberto espaço para debate entre os participantes.
03/04/2025
MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá
03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.
A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros.
Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.
O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.
A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas.
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.
O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.