Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor orienta sobre fiscalização do direito à tarifa social de energia elétrica - CAOs
Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor orienta sobre fiscalização do direito à tarifa social de energia elétrica
A entrada em vigor da Lei nº 14.203/2021 torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, devendo o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º da Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Para o devido acompanhamento e fiscalização das políticas públicas destinadas aos consumidores de baixa renda, que fazem jus ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica no Estado de Pernambuco, inclusive no que diz respeito à atualização dos cadastros e à inscrição automática dos consumidores classificados em uma das subclasses residencial baixa renda, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou internamente a Nota Técnica nº 01/2022, com o escopo de orientar os promotores de Justiça para que instaurem Procedimento Administrativo.
Além da Nota Técnica elaborada pelo Núcleo de Estudos do CAO Consumidor, também foi encaminhado aos emails institucionais material de apoio.
Resolução Normativa ANEEL ( nº 1.000/2021) - Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nos termos do art. 200, a distribuidora deve classificar a unidade consumidora em uma das subclasses residencial baixa renda, de forma automática e independentemente da solicitação, após verificar o atendimento aos critérios (art. 177 e seguintes), na ocorrência de ligação nova, alteração de titularidade e disponibilização dos cadastros do CadÚnico e do BPC pelo Ministério da Cidadania e ANEEL.
Conforme o art. 666 da Resolução, a distribuidora ainda deve realizar a busca das famílias do CadÚnico e do BPC que estão em sua área de atuação e que atendem aos critérios (art. 177), e não foram identificadas na primeira verificação realizada (art. 200), por meio de contato telefônico, desde que a informação conste do CadÚnico e do BPC, visita técnica ao endereço constante do CadÚnico e do BPC ou outro meio que permita a identificação.
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04/10/2025
MPPE recomenda que Prefeitura adeque legislação do Conselho da Pessoa Idosa e regularize Fundo Municipal
04/12/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Exu, expediu recomendação para que a Prefeitura adote providências imediatas relacionadas à política municipal de proteção à pessoa idosa. O MPPE destaca que a omissão municipal compromete o financiamento de ações essenciais às políticas públicas voltadas à população idosa.
A recomendação solicita que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 1.386/2021, a fim de ajustá-la às diretrizes da Lei Estadual nº 15.446/2014. A adequação deve garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho siga o calendário de eleição unificada nos 1º e 3º anos de mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual, como determina a norma estadual.
O MPPE também recomenda que o Município regularize o domicílio bancário do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, cuja invalidez foi identificada pela Receita Federal, impossibilitando o recebimento de recursos. Após a regularização, a Prefeitura deve providenciar o recadastramento do Fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, comprovando as medidas adotadas perante a Promotoria de Justiça.
A recomendação leva em conta que, ao longo de mais de dois anos de instrução, o Poder Executivo deixou de responder plenamente aos ofícios enviados pela Promotoria de Justiça de Exu, entregando apenas uma resposta parcial em maio de 2023 e não adotando as providências consideradas essenciais para o funcionamento regular do Conselho e do Fundo. Informações recentes encaminhadas pelo Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE reforçaram as pendências: a legislação municipal está em desacordo com a lei estadual, e o Fundo Municipal permanece impossibilitado de movimentar recursos devido a inconsistências cadastrais.
A medida integra o Procedimento Administrativo nº 01783.000.163/2022, instaurado para acompanhar a estruturação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.
A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de novembro de 2025.
02/12/2025
Local do seminário foi alterado; inscrições para lista de espera ainda estão disponíveis
02/12/2025 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) comunica aos inscritos e ao público interessado em participar do Seminário MPPE Antirracista a alteração do local da atividade, que passará a acontecer no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.
Ainda é possível se inscrever nas listas de espera para integrantes do MPPE e público externo por meio do link https://doity.com.br/seminario-mppe-antirracista.
PROGRAMAÇÃO - Às 9h20, será ministrada a palestra “Promoção da Saúde da População Negra no Brasil”, pela coordenadora Nacional da Política de Saúde da População Negra do Ministério da Saúde do Brasil, Rosimery Santos. A palestrante atuou de 2008 a 2025 (até ser convidada para integrar o Ministério da Saúde) na Secretaria de Saúde do Recife, na coordenação da Política Municipal de Saúde Integral da População Negra e desenvolveu os projetos Ninar nos Terreiros e Colorindo os Terreiros, reconhecidos nacionalmente por promover o enfrentamento ao racismo religioso, infantil e LGBTAPN+ no campo da saúde pública.
Após o coffee break, o seminário seguirá com a palestra “Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola: implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08. Dificuldades, avanços e desafios”. A palestra será ministrada pelo trio: Rogério Barata, coordenador de projetos educacionais do Centro de Luiz Freire; Vitória Érika dos Santos Souza, quilombola, pedagoga e educomunicadora do projeto Educquilombo; Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa, fundadora e ex-coordenadora do GT Racismo do MPPE (antes do NER), procuradora de Justiça aposentada do MPPE.
Após a segunda palestra, será disponibilizado espaço para debates com o público participante. O seminário conta com o apoio da Escola Superior do MPPE, que realizará a certificação por participação.
MESA DE ABERTURA – O evento terá a solenidade de mesa de abertura composta por membros do MPPE: Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; a corregedora-geral do MPPE, Maria Ivana Botelho Vieira da Silva; diretora da Escola Superior do MPPE, Carolina de Moura Cordeiro Pontes; coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo, Higor Alexandre Alves de Araújo; coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Helena Capela; coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Maxwell Vignoli.
Também participarão da solenidade da mesa de abertura a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco, Joanna Figueirêdo; e o secretário de Direitos Humanos e Juventude da Prefeitura do Recife.
28/11/2025
MPPE amplia acesso ao programa Aprendiz com foco em mulheres vítimas de violência doméstica
28/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu mais um passo na promoção da inclusão social e de políticas afirmativas. Por meio da Resolução PGJ Nº 28/2025, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, alterou a Resolução PGJ nº 25/2023, que institui o Programa Aprendiz no MPPE, passando a incluir um novo perfil de vulnerabilidade entre seus critérios de seleção. A principal mudança é acrescentar ao público-alvo do Programa Aprendiz: “ser mulher vítima de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar”.
Essa alteração está se alinha com ao Programa Brotar (Resolução RES-PGJ nº 019/2024), também do MPPE. O Brotar tem como objetivo "fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades, bem como a inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis".
Com a inclusão desse novo perfil no Programa Aprendiz, o MPPE visa reforçar o empoderamento e autonomia econômica para esse grupo de mulheres, reconhecendo a importância do apoio institucional para a superação do ciclo de violência.




