CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Conselho Tutelar: MPPE recomenda regularização de medidas para escolha dos membros

28/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou ao Poder Executivo dos municípios de Petrolina, Goiana, Terra Nova, Cabrobó, Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Ilha de Itamaracá e Feira Nova, a adoção de providências para assegurar a realização do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em 2023, seguindo os termos da Resolução 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
 
Na elaboração das recomendações, foi levado em consideração, dentre outros parâmetros, a data limite para publicação do edital pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é o dia 3 de abril do corrente ano. Vale destacar que nos termos do artigo 201, inciso VIII e XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento.

Válida para todas as Prefeituras relacionadas, a recomendação do MPPE ressalta, dentre outros pontos, que seja designada, formalmente, por meio de portaria, servidores municipais para acompanhar as providências necessárias à realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como para servir de referência de contato, tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
 
Também por meio de portaria, as Prefeituras devem nomear um Procurador Jurídico ou Assessor Jurídico do Município para, sem exclusividade, prestar assessoria ao CMDDCA em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar. Esse apoio técnico deve ocorrer, especialmente, no lançamento do edital; na fase de habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal); no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores; e no processamento e julgamento de representações relativas à regularidade do processo de escolha em si, acompanhando pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CMDDCA, permanecendo de plantão no dia da votação.

Recomenda-se, ainda, que todas as decisões da Comissão Especial do processo de escolha e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança de Adolescente, relativas ao certame, sejam comunicadas imediatamente ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça de locais, para a adoção das providências aludidas ou outras de efeito prático equivalente. A eleição será no dia 1º de outubro deste ano e os eleitos tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024.
 
Assinam as recomendações: as Promotoras e Promotores de Justiça Tanusia Santana da Silva (Petrolina), Juliana Falcão de Mesquita Abreu Martinez (Terra Nova), Jamile Figueirôa Silveira Paes (Cabrobó), Igor de Oliveira Pacheco (Orocó e Santa Maria da Boa Vista), Leandro Guedes Matos (Ilha de Itamaracá) e Andreia Aparecida Moura do Couto (Feira Nova). As publicações podem ser consultadas, na íntegra, nas edições do Diário Oficial eletrônico do MPPE dos dias 21, 22, 23 e 24 de março de 2023.


 

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16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.