Construção de empreendimento hoteleiro é questionada pelo MPPE em recomendação - CAOs
Construção de empreendimento hoteleiro é questionada pelo MPPE em recomendação
16/02/2024 - Devido a diversas inconsistências identificadas nas autorizações para a construção do empreendimento Preamar Flats Concept, em Tamandaré, e em defesa do meio ambiente local, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura, à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e às autoridades policiais providências para esclarecimentos sobre a documentação que libera a edificação, assim como promoção do embargo da obra até que as explicações necessárias sejam dadas.
Trata-se de um empreendimento hoteleiro, composto por 96 apartamentos e 37 vagas de garagem, na beira-mar do Lote 2-A, s/n, Quadra 10 do Loteamento Alvorada na Praia de Tamandaré, localizada na Zona de Uso Misto 1 com adensamento restrito (ZUM 1/AR), incluída no Zoneamento Ecológico Costeiro do Estado de Pernambuco como Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais e APA Guadalupe. Pelo grande porte da construção, ela pode afetar o bioma Mata Atlântica e o sistema de esgotamento sanitário, causando prejuízos ecológicos e urbanos.
Segundo Promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti Elhimas, após denúncias feitas ao MPPE, com o inquérito instaurado para apurar suposta ausência de licenciamento ambiental para a construção civil, promovida pela empresa Preamar Incorporação SPE LTDA, foram descobertas irregularidades como a Declaração do Secretário de Meio Ambiente do Município de Tamandaré, datada de 20 de dezembro de 2023, atestando a falta de apresentação de cumprimento de exigências ambientais, informando que foi detectada supressão vegetal na área do referido empreendimento sem anuência e licença concedida pelo órgão ambiental municipal.
Ele também cita que em janeiro de 2024, os denunciantes apresentaram Relatório Técnico e Levantamento de Impactos elaborado pela arquiteta e urbanista Beatriz dos Santos Bueno (CAU A2647680) no sentido de que a aprovação do hotel poderia acarretar danos à comunidade local, tais como sobrecarga de serviços públicos, degradação de áreas verdes, alteração do perfil urbano e falta de planejamento sustentável.
“Como primeiro requisito da referida Licença de Instalação, a CPRH previu que o empreendedor deveria obter da Prefeitura Municipal a Licença de construção, sendo que não há, nos autos, documento que comprove o cumprimento desse requisito pelo empreendedor”, revelou o Promotor de Justiça.
Ele ainda considera que, em 14 de novembro de 2023, a CPRH concedeu à empresa responsável pelo empreendimento a Licença de Instalação (prorrogação) nº 08.23.11.009523-6, com validade até 13 de novembro de 2025, para a construção do Preamar Flats Concept, porém, tal licença “foi concedida com fundamento em Anuência Prévia vencida, além de que não se encontra devidamente assinada”, comentou.
“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística certamente implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, afirmou Júlio César Cavalcanti Elhimas.
MPPE pediu esclarecimentos sobre a documentação que libera a construção de complexo hoteleiro
Mais Notícias
23/09/2026
MPPE recomenda realização de concurso público para reestruturação do Controle Interno
23/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Surubim a adoção de medidas para estruturar de forma permanente o órgão de Controle Interno, incluindo a realização de concurso público para o cargo de Técnico de Controle Interno Municipal e outros postos necessários ao funcionamento do setor. A recomendação também prevê a exoneração progressiva de servidores comissionados que desempenham atividades técnicas de auditoria e inspeção.
A Prefeitura de Surubim deverá apresentar, no prazo de 30 dias úteis, um cronograma detalhado das medidas administrativas e orçamentárias necessárias para a realização do concurso. O município também terá 20 dias úteis para informar formalmente se acata ou não a recomendação.
A medida foi expedida após apurações realizadas no Procedimento Administrativo nº 02271.000.019/2023, vinculado ao projeto institucional “Controle Eficaz: aprimorando Boas Práticas de Prevenção e Correção”, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS/MPPE). Segundo a apuração, 100% das funções do órgão de Controle Interno municipal são atualmente ocupadas por servidores comissionados, incluindo os cargos de Controlador, Ouvidor, Coordenador de Transparência, Assessor de Controle e Oficial de Gabinete.
De acordo com o promotor de Justiça Maurício Schibuola de Carvalho, a situação contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos efetivos, além de descumprir a Lei Municipal nº 047/2009, que prevê a atuação de Técnico de Controle Interno de carreira na equipe executora. A Promotoria destaca ainda que atividades como auditoria, inspeção e avaliação da legalidade são funções permanentes que demandam independência técnica no exercício da fiscalização.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de setembro de 2026.
28/09/2026
MPPE recomenda nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Câmara Municipal
8/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Bezerros a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público do Edital nº 001/2025, bem como a exoneração de servidores comissionados em desvio de função, a fim de promover a adequação administrativa da Casa Legislativa aos princípios constitucionais.
A Câmara Municipal de Bezerros deve em 30 dias convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público para as 14 vagas oferecidas no Edital nº 001/2025. A medida visa garantir o cumprimento do art. 37, II, da Constituição Federal, que torna obrigatória a aprovação em concurso público para o acesso a cargos e empregos de natureza permanente na administração pública. Em outra frente, a Câmara deve promover o imediato desligamento dos servidores comissionados que realizam trabalhos operacionais, técnicos ou burocráticos de natureza permanente. Pela regra constitucional, os comissionados só podem ocupar as funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme o Anexo III da LC nº 074/2025.
Por fim, foi conferido o prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara Municipal de Bezerros informe à 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros se acata ou não a recomendação. Em caso de acatamento, deve-se encaminhar a documentação comprobatória das providências iniciais já adotadas.
A recomendação da promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes foi publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2026.
06/10/2026
MPPE recomenda regularização do Portal da Transparência da Câmara Municipal
06/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Wanderlan Queiroz Leite, adotar, no prazo de 15 dias, medidas administrativas e técnicas para regularizar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Legislativo. Entre as providências estão a atualização dos dados sobre despesas públicas e a regularização da divulgação de documentos referentes a licitações, contratações diretas e contratos administrativos.
A recomendação foi expedida após fiscalização realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS). De acordo com certidão de constatação emitida em 27 de agosto de 2026, o Portal da Transparência mantinha desconformidades mesmo após a implementação de ajustes durante o acompanhamento realizado pelo MPPE.
Na ocasião da fiscalização, foi constatado que as informações disponíveis no portal estavam desatualizadas. A última atualização identificada havia ocorrido em 30 de julho de 2026, o que, segundo o MPPE, comprometia a transparência, a tempestividade e a confiabilidade dos dados disponibilizados à população e aos órgãos de controle.
Também foram identificadas falhas no detalhamento das despesas públicas. O Portal da Transparência não apresentava de forma adequada informações como a data da despesa, o número e o valor do empenho, da liquidação e do pagamento, a classificação orçamentária e a identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária dos pagamentos.
A fiscalização também apontou problemas na divulgação dos procedimentos licitatórios, das contratações diretas e dos contratos administrativos. Embora houvesse documentos disponibilizados no portal, parte deles não continha as assinaturas da autoridade competente e, quando aplicável, dos particulares contratados. Para o MPPE, a ausência desses elementos compromete a autenticidade, a integralidade e a fidedignidade das informações disponíveis para consulta pública.
Por isso, a Promotoria de Justiça de Parnamirim recomendou que a Câmara atualize imediatamente as informações do Portal da Transparência e mantenha uma rotina permanente de alimentação, revisão e atualização do sistema. A recomendação também prevê a regularização da publicidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, com a disponibilização integral dos documentos e das assinaturas exigidas.
Em relação aos contratos administrativos e respectivos aditivos, o MPPE recomendou que os instrumentos sejam disponibilizados integralmente e devidamente assinados pela autoridade competente e pelos contratados.
A Câmara Municipal deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da recomendação, resposta por escrito informando sobre o acatamento das medidas, acompanhada de documentação que comprove as providências adotadas e a efetiva regularização das desconformidades apontadas na fiscalização.
Mais informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro de 2026.




