CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Construção de empreendimento hoteleiro é questionada pelo MPPE em recomendação

16/02/2024 - Devido a diversas inconsistências identificadas nas autorizações para a construção do empreendimento Preamar Flats Concept, em Tamandaré, e em defesa do meio ambiente local, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura, à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e às autoridades policiais providências para esclarecimentos sobre a documentação que libera a edificação, assim como promoção do embargo da obra até que as explicações necessárias sejam dadas.

Trata-se de um empreendimento hoteleiro, composto por 96 apartamentos e 37 vagas de garagem, na beira-mar do Lote 2-A, s/n, Quadra 10 do Loteamento Alvorada na Praia de Tamandaré, localizada na Zona de Uso Misto 1 com adensamento restrito (ZUM 1/AR), incluída no Zoneamento Ecológico Costeiro do Estado de Pernambuco como Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais e APA Guadalupe. Pelo grande porte da construção, ela pode afetar o bioma Mata Atlântica e o sistema de esgotamento sanitário, causando prejuízos ecológicos e urbanos.

Segundo Promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti Elhimas, após denúncias feitas ao MPPE, com o inquérito instaurado para apurar suposta ausência de licenciamento ambiental para a construção civil, promovida pela empresa Preamar Incorporação SPE LTDA, foram descobertas irregularidades como a Declaração do Secretário de Meio Ambiente do Município de Tamandaré, datada de 20 de dezembro de 2023, atestando a falta de apresentação de cumprimento de exigências ambientais, informando que foi detectada supressão vegetal na área do referido empreendimento sem anuência e licença concedida pelo órgão ambiental municipal.

Ele também cita que em janeiro de 2024, os denunciantes apresentaram Relatório Técnico e Levantamento de Impactos elaborado pela arquiteta e urbanista Beatriz dos Santos Bueno (CAU A2647680) no sentido de que a aprovação do hotel poderia acarretar danos à comunidade local, tais como sobrecarga de serviços públicos, degradação de áreas verdes, alteração do perfil urbano e falta de planejamento sustentável.

“Como primeiro requisito da referida Licença de Instalação, a CPRH previu que o empreendedor deveria obter da Prefeitura Municipal a Licença de construção, sendo que não há, nos autos, documento que comprove o cumprimento desse requisito pelo empreendedor”, revelou o Promotor de Justiça.

Ele ainda considera que, em 14 de novembro de 2023, a CPRH concedeu à empresa responsável pelo empreendimento a Licença de Instalação (prorrogação) nº 08.23.11.009523-6, com validade até 13 de novembro de 2025, para a construção do Preamar Flats Concept, porém, tal licença “foi concedida com fundamento em Anuência Prévia vencida, além de que não se encontra devidamente assinada”, comentou.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística certamente implica crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, afirmou Júlio César Cavalcanti Elhimas.

MPPE pediu  esclarecimentos sobre a documentação que libera a construção de complexo hoteleiro

Mais Notícias


24/07/2024

Empresa de posto de gasolina se compromete a ressarcir danos materiais e morais causados a clientes por abastecimento irregular


 

A empresa deve adotar maior empenho e vigilância para evitar eventuais irregularidades

24/07/2024 - A empresa de postos de combustível CMA Petróleo Ltda, localizada na Avenida Bernardo Vieira de Melo, em Jaboatão dos Guararapes, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de ressarcir os danos materiais e morais causados a clientes pela prática de abastecimento com gasolina aditivada quando o cliente pedia pela comum no estabelecimento comercial. 

O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Milena Conceição Rezende, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, estabelece o pagamento de R$ 10 mil por parte da empresa como forma de compensação pelos danos aos consumidores. O valor deve ser revertido ao Fundo Municipal da Defesa dos Direitos Difusos, criado pela Lei Municipal nº 250/1996. 

A fim de adimplir o débito oriundo de Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa no âmbito do PROCON de Jaboatão dos Guararapes, foi estabelecido também o pagamento de R$ 10 mil, que será recolhidos em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos do Município.

Além disso, a CMA Petróleo Ltda. compromete-se também a prestar um atendimento de excelência aos consumidores/usuários de Jaboatão dos Guararapes, observadas as exigências e obrigações legais, especialmente quanto às normas consumeristas. 

A empresa deve adotar maior empenho e vigilância para evitar eventuais irregularidades, assim como informar que permeia o Código do Consumidor, ressaltando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que realize uma aquisição e contratação consciente.

O inadimplemento parcial ou total dos acordos do TAC implicará na multa de R$ 20 mil.

O TAC foi publicado e pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de junho de 2024.


24/07/2024

MPPE, Prefeitura de São Lourenço da Mata, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros firmam compromisso para organizar festa do padroeiro do município

24/07/2024 - A Prefeitura de São Lourenço da Mata, Polícia Militar (PMPE) e o Corpo de Bombeiros (CBMPE) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, para estabelecer medidas que garantirão a segurança e a organização da Festa de São Lourenço Mártir, padroeiro do município, que ocorrerá no período de 1º a 11 de agosto. A festa tem expectativa de atrair mais de 30 mil pessoas por dia e contará com atrações nacionais e artistas da região, para valorização da cultura local.

O Promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, no texto do documento, usou como base a lei estadual nº 14.133/2010, que trata da regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 espectadores na esfera do Estado de Pernambuco. 

Ele também destaca que a ausência de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, proporciona o acúmulo de pessoas até avançadas horas dos dias seguintes e, por consequência, o acréscimo de ocorrências policiais e o desgaste natural do efetivo policial. Em caso de descumprimento das cláusulas firmadas, o TAC estabelece multas por ações não efetivadas.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de julho. 

Em caso de descumprimento, o TAC estabelece multas por ações não efetivadas


22/07/2024

Estado faz audiência sobre acordo que levou a indenizações de mutuários e anuncia primeira demolição

22/07/2024 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, e outros representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que atuaram para o acordo que prevê a indenização de famílias proprietárias de apartamentos em prédios-caixão condenados da Região Metropolitana do Recife participaram, na última sexta-feira (19/07), de audiência realizada no Palácio do Campo das Princesas sobre o assunto. A governadora Raquel Lyra reuniu instituições subscritoras do pacto para celebrar o entendimento e anunciou o início da demolição de imóveis interditados. Segundo ela, no dia 15 de julho o bloco A do Conjunto Habitacional MEG IV, em Jardim Atlântico, Olinda, foi demolido. Isso ocorreu, de acordo com o Estado, só depois que todos os proprietários dos apartamentos aceitaram receber a indenização de R$120 mil anunciada pelo governo federal.

“Todos nós, representantes dessas instituições, atuamos pela busca de soluções para as numerosas vítimas, que perderam seus imóveis nas interdições e seus familiares nos desabamentos. Só a soma de esforços levou ao acordo de ampla dimensão”, observou o PGJ Marcos Carvalho. Durante a audiência, ele lembrou a importância da solução coletiva diante de um caminho longo de judicialização que estava sendo percorrido. “Algumas pessoas, por meio de ações individuais, tiveram solução para os seus problemas, mas a grande maioria ainda esperaria muito tempo. O acordo firmado recentemente só foi possível numa ação política independente de conotação partidária, no qual todos os atores colaboraram”, afirmou, citando a atuação dos governos federal e estadual, da Caixa Econômica Federal, de parlamentares, das seguradoras, do Judiciário Federal e Estadual, dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, da Advocacia Geral da União e das prefeituras. 

Marcos Carvalho ressaltou o trabalho das Promotorias e Centros de Apoio Operacional do MPPE que, nas últimas três décadas, dedicaram-se em defesa dos direitos dos mutuários, equipe representada na ocasião pela Procuradora de Justiça Liliane Fonseca Rocha, coordenadora do CAO Consumidor, e pelas Promotoras de Justiça Belize Câmara, coordenadora do CAO Meio Ambiente, e Maísa Silva Melo, da Cidadania de Olinda. Os membros do Ministério Público de Pernambuco são autores de ação civil pública que provocou o estudo sobre a situação dos prédios-caixão e permanecem acompanhando o cumprimento do acordo firmado este ano.

“Nossa expectativa é de que o acordo seja cumprido, pois envolve inúmeras instituições preocupadas com o risco de desabamento que já ceifou a vida de várias pessoas na região metropolitana”, afirmou a Procuradora de Justiça Liliane Fonseca Rocha. “O início efetivo das demolições é um sinal de efetividade do acordo. Com o começo do pagamento das indenizações e agora das demolições de prédios condenados, passamos a outro capítulo”, completou a Promotora Belize Câmara. Segundo ela, o cumprimento do que foi acordado está sob fiscalização dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para que haja inclusive agilidade na liberação dos valores a serem recebidos pelos mutuários. 

Sobre as demolições dos imóveis interditados, Belize Câmara observa: “Também são importantes, uma vez que grande parte das edificações está em situação precária. Os critérios de demolição são definidos pela Caixa em conjunto com o Governo do Estado, mas um dos critérios é começar pelos prédios desocupados. Vamos observar as ordens de prioridade, se estão sendo obedecidas”. A Promotora de Justiça em Defesa da Cidadania de Olinda, Maísa Silva Melo, ressalta o momento memorável do acordo: “todas as instituições se uniram em torno de um propósito” e “contempla todas as esferas da problemática, desde a indenização dos moradores, demolição dos prédios em risco, auxílio para os ocupantes e destinação dos imóveis para habitação social”.

Integrantes do MPPE se fizeram presentes na reunião com a governadora Raquel Lyra