Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município - CAOs
Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município
08/01/2024 - A Prefeitura de São José da Coroa Grande, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar Municipal, Comando de Vigilantes Municipal, Diretoria da Unidade Mista e as Secretarias de Turismo, de Eventos e de Planejamento firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fim de estabelecer medidas que promovam melhorias na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pelo município. O documento, que tem o prazo de vigência de três anos, também apresenta medidas para proibição da poluição sonora em bares, restaurantes e lanchonetes, bem como da venda ilegal de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
De acordo com o documento, a Prefeitura deverá oficiar, com no mínimo 20 dias de antecedência, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação. Além disso, deverá providenciar ou exigir dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas.
O Município deve disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada 100 pessoas. Deve, também, providenciar atendimento médico de emergência no Município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.
A gestão municipal se responsabiliza ainda a divulgar a impossibilidade de utilização de recipientes de vidro; a providenciar a total limpeza do local após os eventos; a escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; a adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, inclusive, se for o caso, disponibilizando geradores móveis de energia para o local.
Quanto aos horários para realização de eventos e shows, incluindo celebrações de Natal, Réveillon e Carnaval, ficou estabelecido que se ocorrer em área residencial, local que tem propriedade residencial ou habitacional limítrofe ao local do evento demarcado, os horários permitidos são de 8h às 22h de segunda a quarta-feira, e de 8h à 0h de quinta-feira a domingo, com possibilidade de tolerância até a 1h. Caso o evento aconteça em local que não possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, ou se houver autorização expressa das propriedades residenciais limítrofes ao local do evento, os horários são de 8h à 0h de segunda a quarta-feira, e de 8h às 2h de quinta a domingo e feriados, incluindo estabelecimentos comerciais. O evento de Réveillon, caso ocorra em local que possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, terá horário limite estipulado até as 4h, mediante autorização específica da Prefeitura, comunicação aos órgãos de segurança e acréscimo de segurança.
Para coibir a prática de poluição sonora, o Município deverá encerrar seus eventos e shows de acesso ao público em geral, inclusive, no período de Réveillon e Carnaval, nos horários determinados no TAC, bem como só autorizar eventos e shows de acesso ao público em geral, quer em locais públicos ou privados, condicionados ao horário de encerramento pré-definidos. Além disso, deverá orientar e fiscalizar os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como vendedores ambulantes cadastrados ou não, visando o cumprimento dos horários e regras, inclusive a não comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com a aplicação de penalidades progressivas de multa e cassação de licença e interdição parcial ou total do estabelecimento.
A Polícia Militar, por sua vez, se comprometeu a providenciar toda a estrutura operacional necessária para garantir a segurança nos eventos realizados pelo município, devendo fiscalizar o cumprimento das normas do TAC e auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, adotando as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, após o término dos eventos. O órgão deve ainda prestar toda a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independente do horário de encerramento dos shows.
Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à auxiliar na repressão da prática de infrações penais, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local ou à estrutura móvel montada. O Conselho Tutelar Municipal deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar ou nos pontos de animação, bem como informar o telefone de plantão disponível à Polícia Civil e Militar, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.
O não cumprimento das obrigações constantes no termo implicará pagamento de multa de R$30 mil reais para cada fato. Em caso de violação dos horários estabelecidos, a multa será de R$30 mil a cada hora de evento ultrapassada. Os valores devidos por descumprimento serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O TAC, de autoria da Promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de dezembro de 2023.
Horários de finalização de shows, trabalho policial e regras funcionamento de bares fazem parte do TAC
Mais Notícias
12/03/2025
GT Racismo do MPPE com novo nome e coordenação
12/03/2025 - Para ampliar e redifinir estratégias de atuação, o Grupo de Trabalho sobre Discriminação Racial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passa a se chamar a partir de agora Núcleo de Enfrentamento ao Racismo, mantendo por enquanto a sigla GT Racismo, que o tornou conhecido desde a criação, em 10 de dezembro de 2002. A mudança está na Portaria nº 677/2025, da Procuradoria Geral de Justiça, publicada no Diário Oficial de terça-feira (11). Uma nova composição também foi definida, com a coordenação a cargo do Promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, que poderá ser substituído, quando ausente, pela também Promotora de Justiça Maísa Silva Melo de Oliveira.
“A mudança na nomenclatura reforça o caráter permanente de atuação do MPPE contra o racismo. Mantemos o formato de composição com membros e servidores, alguns já vinham atuando no grupo e outros passam a substituir os colegas que estão assumindo outras funções”, explica o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier.
Segundo ele, o GT Racismo deve cada vez mais fortalecer as articulações entre o Movimento Social Negro e diferentes instituições, como as do Sistema de Justiça, Segurança, Educação, Saúde, Defensorias e Universidades, na construção de estratégias interinstitucionais de enfrentamento da exclusão e preconceito com as pessoas negras. “São mais de 20 anos de ações exitosas, trabalhando internamente com nosso corpo funcional e na sociedade, promovendo oficinas, exposições, debates e outros eventos de conscientização”, destaca.
Participam da atual composição os membros do MPPE Daniela Maria Ferreira Brasileiro, Fabiano de Melo Pessoa, Fabiano Morais de Holanda Beltrão, Helena Capela Gomes Carneiro Lima, Irene Cardoso Sousa, Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, Luciana Albuquerque Prado e Maria Ivana Botelho Vieira da Silva (coordenadora do GT na gestão passada). Representando os servidores estão Anderson Carvalho da Silva, Bruno César Barros Bastos, Izabela Cavalcanti Pereira, Shirley Gonçalves do Nascimento, Tanany Frederico dos Reis e Victor de Albuquerque Lima.
A trajetória do GT Racismo do MPPE pode ser conferida no site institucional: https://gtracismo.mppe.mp.br/p%C3%A1gina-inicial
27/02/2025
MPPE lança campanha para estimular a denúncia contra violência doméstica
27/02/2025 - A Ouvidoria da Mulher do Ministério Público de Pernambuco deu início a uma campanha sobre conscientização contra a violência doméstica e a necessidade de denunciá-la. As peças estão sendo veiculadas nos sete principais shoppings da Região Metropolitana do Recife (RioMar, Recife, Guararapes, Tacaruna, Plaza, Patteo e Boa Vista) e em salões de beleza, assim como nas redes sociais do MPPE e dos parceiros.
Trata-se de um alerta para que as mulheres que são vítimas de violência entrem em contato com o MPPE e denunciem.
A campanha é divulgada por diversas mídias, tanto por cartazes, banners, adesivos quanto por painéis eletrônicos, onde se pode visualizar mensagens tipo “Violência doméstica? Denuncie e conte com nosso trabalho e proteção”. Há shopping center, por exemplo, que está veiculando em totens digitais, em um supertelão na praça de alimentação, na rede wi-fi, em diretórios para localização de lojas e até no autoatendimento utilizado pelos clientes para pagar estacionamento.
As peças publicitárias também trazem os canais de contato que podem ser utilizados para se fazer as denúncias.
“Estou muito satisfeita com essa parceria, pois estamos ultrapassando nossos muros e divulgando os canais da Ouvidoria para um público enorme e, ainda, sensibilizando meninas e mulheres pernambucanas a buscarem ajuda”, destacou a Ouvidora do MPPE, Lizandra Carvalho. “Nossa intenção é interiorizar a ação, levando essa parceria aos shoppings de outros municípios. Vamos ainda promover novas capacitações para os colaboradores da nossa Ouvidoria para acolher e tratar as demandas referentes à violência contra mulher”, acrescentou.
As denúncias podem ser feitas pelos canais:
Formulário site do MPPE: bit.ly/ouvidoria-mppe
Assistente virtual site do MPPE: www.mppe.mp.br
WhatsApp: (81) 99679-0221
WhatsApp Libras: (81) 999316-2600 ou bit.ly/ouvidoriamppe-libras
Facebook (somente pelo Messenger): @ouvidoriamppe ou @MPPEoficial
Disque MPPE 127: 8h às 14h - somente nos dias úteis
Presencialmente: Edifício Roberto Lyra, Sede do Ministério Público de Pernambuco. Rua Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio - CEP 50.010-240 - Recife.
24/02/2025
MPPE lança campanha para que foliões brinquem com respeito e segurança
24/02/2025 - Para que o Carnaval 2025 seja de mais respeito, segurança e conscientização, o Ministério Público de Pernambuco lançou a campanha que alerta para diversas atitudes que os foliões precisam tomar para garantir alegria para todas as pessoas.
São peças (vídeos, banners, postagens) que serão veiculadas nos canais de mídia do MPPE (redes sociais, Rádio MPPE e TV MPPE) que tratam sobre importunação sexual a mulheres, não agressão à população LGBTQIA+, cuidados com a infância e juventude, bebida alcóolica e direção, além de informações sobre o funcionamento do Juizado do Folião.
A campanha, criada pela Assessoria MInisterial de Comunicação Social (AMCS), traz mensagens como “Folião de respeito não mistura álcool e direção. Se beber não dirija”, “Para atender ocorrências de menor potencial ofensivo conte com o MPPE no Juizado do Folião”, “Carnaval é tempo de diversidade e alegria. Não combina com LGBTFobia”, “Paquerou e ela disse não? Deixe ela”.
Enfim, é o MPPE alertando e divulgando que “Pernambuco tem o Carnaval que você respeita!”
Veja exemplos de peças abaixo: