CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município

 

08/01/2024 - A Prefeitura de São José da Coroa Grande, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar Municipal, Comando de Vigilantes Municipal, Diretoria da Unidade Mista e as Secretarias de Turismo, de Eventos e de Planejamento firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fim de estabelecer medidas que promovam melhorias na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pelo município. O documento, que tem o prazo de vigência de três anos, também apresenta medidas para proibição da poluição sonora em bares, restaurantes e lanchonetes, bem como da venda ilegal de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

De acordo com o documento, a Prefeitura deverá oficiar, com no mínimo 20 dias de antecedência, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação. Além disso, deverá providenciar ou exigir  dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas.

O Município deve disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada 100 pessoas. Deve, também, providenciar atendimento médico de emergência no Município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

A gestão municipal se responsabiliza ainda a divulgar a impossibilidade de utilização de recipientes de vidro; a providenciar a total limpeza do local após os eventos; a escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; a adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, inclusive, se for o caso, disponibilizando geradores móveis de energia para o local.

Quanto aos horários para realização de eventos e shows, incluindo celebrações de Natal, Réveillon e Carnaval, ficou estabelecido que se ocorrer em área residencial, local que tem propriedade residencial ou habitacional limítrofe ao local do evento demarcado, os horários permitidos são de 8h às 22h de segunda a quarta-feira, e de 8h à 0h de quinta-feira a domingo, com possibilidade de tolerância até a 1h. Caso o evento aconteça em local que não possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, ou se houver autorização expressa das propriedades residenciais limítrofes ao local do evento, os horários são de 8h à 0h de segunda a quarta-feira, e de 8h às 2h de quinta a domingo e feriados, incluindo estabelecimentos comerciais. O evento de Réveillon, caso ocorra em local que possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, terá horário limite estipulado até as 4h, mediante autorização específica da Prefeitura, comunicação aos órgãos de segurança e acréscimo de segurança.

Para coibir a prática de poluição sonora, o Município deverá encerrar seus eventos e shows de acesso ao público em geral, inclusive, no período de Réveillon e Carnaval, nos horários determinados no TAC, bem como só autorizar eventos e shows de acesso ao público em geral, quer em locais públicos ou privados, condicionados ao horário de encerramento pré-definidos. Além disso, deverá orientar e fiscalizar os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como vendedores ambulantes cadastrados ou não, visando o cumprimento dos horários e regras, inclusive a não comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com a aplicação de penalidades progressivas de multa e cassação de licença e interdição parcial ou total do estabelecimento.

A Polícia Militar, por sua vez, se comprometeu a providenciar toda a estrutura operacional necessária para garantir a segurança nos eventos realizados pelo município, devendo fiscalizar o cumprimento das normas do TAC e auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, adotando as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, após o término dos eventos. O órgão deve ainda prestar toda a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independente do horário de encerramento dos shows.

Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à auxiliar na repressão da prática de infrações penais, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local ou à estrutura móvel montada. O Conselho Tutelar Municipal deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar ou nos pontos de animação, bem como informar o telefone de plantão disponível à Polícia Civil e Militar, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.

O não cumprimento das obrigações constantes no termo implicará pagamento de multa de R$30 mil reais para cada fato. Em caso de violação dos horários estabelecidos, a multa será de R$30 mil a cada hora de evento ultrapassada. Os valores devidos por descumprimento serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O TAC, de autoria da Promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de dezembro de 2023.

Horários de finalização de shows, trabalho policial e regras funcionamento de bares fazem parte do TAC

Mais Notícias


03/06/2026

MPPE recomenda a Caruaru criação de fluxos de dados via serviços de saúde e assistência
A população cigana em Pernambuco é composta pelas etnias Calon, Rom e Sinti, as quais se organizam conforme padrões tradicionais de fixação e deslocamento

 

03/06/2026 - A invisibilidade estatística constitui barreira intransponível para a formulação de políticas públicas eficazes, impedindo o diagnóstico socioeconômico e epidemiológico necessário para atender às especificidades das comunidades ciganas, por esta razão o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a criação de fluxos de dados dos povos ciganos via serviços de saúde e assistência, no município de Caruaru. A recomendação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru destina-se a três Secretarias Municipais: de Assistência Social e Combate à Fome, de Saúde e a de Educação.

A população cigana em Pernambuco é composta pelas etnias Calon, Rom e Sinti, as quais se organizam conforme padrões tradicionais de fixação e deslocamento, podendo apresentar-se sob as condições de nômades, seminômades ou sedentários. O MPPE destaca que a mobilidade e o estilo de vida itinerante, quando existentes, não podem servir de pretexto para a omissão do Poder Público ou para a negativa de direitos, devendo as políticas públicas de saúde, assistência e educação adaptar-se a essa dinâmica de territorialidade e circulação.

Dessa forma, à Secretaria Municipal de Assistência Social e de Combate à Fome foi recomendado:

    • Orientar imediatamente todos os técnicos dos CRAS e unidades de atendimento a utilizarem obrigatoriamente o Campo 2.07 do Formulário Suplementar 1 do Cadastro Único para a identificação de famílias ciganas;

    • Preencher o campo via estritamente a autodeclaração do Responsável Familiar, sem exigência de comprovante de residência para famílias em situação de itinerância;

    • Promover a "Busca Ativa" nos locais tradicionalmente ocupados por comunidades Calon em Caruaru, visando a inclusão produtiva e a proteção dos povos ciganos.

Por sua vez, foi recomendado à Secretaria Municipal da Saúde:

    • Orientar aos profissionais para procedam ao preenchimento obrigatório, no Cadastro Individual do e-SUS APS, demarcando povos tradicionais e ciganos e identificando com detalhes sobre a etnia (Calon, Rom ou Sinti), respeitando a autodeclaração;

    • Garantir o atendimento integral e a vinculação ao Cartão Nacional de Saúde mesmo para indivíduos nômades ou itinerantes, utilizando, na ausência de comprovante de residência fixa, o endereço da Unidade Básica de Saúde ou do ponto de referência do acampamento como dado de localização para viabilizar a conclusão do cadastro no sistema;

    • Orientar a equipe de saúde a respeitarem as práticas de cuidado tradicionais da cultura cigana (como o uso de ervas e fitoterapia), integrando-as ao plano terapêutico quando não houver risco clínico.

Por fim, à Secretaria Municipal de Educação foi recomendado:

    • Incluir o dispositivo de autodeclaração étnica no ato da matrícula escolar (campo específico para "Cigano/Etnia"), conforme as diretrizes de levantamento de dados da GEPEC/SEE-PE;

    • Cumprir a Resolução CNE/CEB nº 3/2012, assegurando a continuidade dos estudos para crianças ciganas itinerantes e facilitando a transferência de histórico escolar sem embaraços burocráticos;

    • Viabilizar a criação ou encaminhamento para turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA Campo) que atendam à demanda de escolarização identificada nas comunidades ciganas locais, com currículo que respeite a sua identidade cultural. 

As Secretarias Municipais têm 30 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação e encaminhar relatório pormenorizado das providências adotadas ou cronograma de implementação.

Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 2 de junho de 2026.


01/06/2026

ESMP promove palestra sobre enfrentamento ao racismo para estudantes da Unifafire
O projeto realiza encontros periódicos com estudantes de diversas instituições de ensino superior, incentivando o diálogo entre o meio acadêmico e a prática institucional do Ministério Público.

 

1º/06/2026 - A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/MPPE) realizou mais uma edição do projeto MP Recebe, com a palestra “O MP e o Enfrentamento ao Racismo”, ministrada pelo coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo (NER), promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo. A atividade ocorreu no dia 27 de maio, na Sede da ESMP, no Centro Cultural Rossini Alves Couto, e reuniu estudantes do curso de direito da Unifafire. 

Durante o encontro, o coordenador do NER apresentou a atuação do Ministério Público no enfrentamento ao racismo e na promoção da igualdade racial, abordando temas como racismo estrutural, injúria racial e a importância de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da população negra. O promotor de Justiça também destacou o papel do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo no acompanhamento de denúncias, no fortalecimento de ações educativas e na articulação institucional para combater as desigualdades raciais. Segundo Higor de Araújo, o enfrentamento ao racismo exige atuação permanente e compromisso institucional. “Não basta apenas responsabilizar práticas discriminatórias. É necessário investir em prevenção, educação e construção de políticas públicas que promovam igualdade e garantam direitos”, afirmou.

A atividade também abriu espaço para diálogo com os estudantes, que puderam esclarecer dúvidas e debater questões relacionadas à atuação ministerial na defesa dos direitos humanos e no combate à discriminação racial. A gerente de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da ESMP, Clarissa Marques, ressaltou que o projeto MP Recebe permite que os estudantes conheçam mais de perto a atuação do MPPE em temas de relevância social e cidadã.

MP RECEBE - O projeto realiza encontros periódicos com estudantes de diversas instituições de ensino superior, incentivando o diálogo entre o meio acadêmico e a prática institucional do Ministério Público, permitindo que estudantes conheçam de forma mais direta as atribuições da instituição e sua atuação em diferentes áreas temáticas.

PROJETO MP RECEBE: ESMP promove palestra sobre enfrentamento ao racismo para estudantes da Unifafire


29/05/2026

MPPE e parceiros lançam publicação que orienta atuação da sociedade e do Ministério Público na proteção dos direitos da pessoa idosa
A publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.
​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

 

29/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou, na manhã de ontem (28), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Banco Santander, o Guia Prático para a criação e gestão dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Disponível pelo link https://cms.santander.com.br/sites/WPS/documentos/arq-guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa/26-05-19_194954_guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa.pdf, a publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.

"O Ministério Público, como fiscal da lei, tem que caminhar junto com os Conselhos, porque é o controle social que nos permite saber a necessidade dos cidadãos. Nessa perspectiva, precisamos contribuir também com a capacitação dos conselheiros, pois a presença de um Conselho qualificado nas cidades faz toda a diferença na proteção aos direitos", resumiu a coordenadora do Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.

Presente ao evento de lançamento, que aconteceu na Universidade Católica de Pernambuco, o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier destacou a importância de capacitar os agentes sociais que vão influenciar na formulação e execução das políticas públicas, como é o caso dos conselheiros municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.

"Todos diretamente envolvidos devem contar com a formação adequada para entregar esse trabalho, pois cuidar das pessoas idosas é também retribuir o trabalho desses cidadãos que nos antecederam", explicou José Paulo Xavier.

Já a presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Iaura Lima, informou que a entrega do guia vai gerar um impacto relevante em todos os municípios pernambucanos.

"O guia traz ferramentas para o trabalho dos conselheiros, que poderão compreender mais a fundo como gerenciar o funcionamento do próprio órgão e os recursos dos Fundos Municipais da Pessoa Idosa", acrescentou.

O professor Renato Eliseu Costa, da Universidade de São Paulo, foi um dos coautores do guia. Perante a plateia, formada por dezenas de conselheiros de vários municípios pernambucanos, ele apresentou a publicação.

"Pernambuco foi um dos programas que estabeleceu mais parcerias com o programa Parceiro do Idoso, do Santander. Assim, o guia nasce da riqueza dessas experiências", complementou.

Lançamento da Cartilha Guia Prático para Conselheiros Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e Promotores de Justiça