CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município

 

08/01/2024 - A Prefeitura de São José da Coroa Grande, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar Municipal, Comando de Vigilantes Municipal, Diretoria da Unidade Mista e as Secretarias de Turismo, de Eventos e de Planejamento firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fim de estabelecer medidas que promovam melhorias na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pelo município. O documento, que tem o prazo de vigência de três anos, também apresenta medidas para proibição da poluição sonora em bares, restaurantes e lanchonetes, bem como da venda ilegal de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

De acordo com o documento, a Prefeitura deverá oficiar, com no mínimo 20 dias de antecedência, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação. Além disso, deverá providenciar ou exigir  dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas.

O Município deve disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada 100 pessoas. Deve, também, providenciar atendimento médico de emergência no Município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

A gestão municipal se responsabiliza ainda a divulgar a impossibilidade de utilização de recipientes de vidro; a providenciar a total limpeza do local após os eventos; a escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; a adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, inclusive, se for o caso, disponibilizando geradores móveis de energia para o local.

Quanto aos horários para realização de eventos e shows, incluindo celebrações de Natal, Réveillon e Carnaval, ficou estabelecido que se ocorrer em área residencial, local que tem propriedade residencial ou habitacional limítrofe ao local do evento demarcado, os horários permitidos são de 8h às 22h de segunda a quarta-feira, e de 8h à 0h de quinta-feira a domingo, com possibilidade de tolerância até a 1h. Caso o evento aconteça em local que não possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, ou se houver autorização expressa das propriedades residenciais limítrofes ao local do evento, os horários são de 8h à 0h de segunda a quarta-feira, e de 8h às 2h de quinta a domingo e feriados, incluindo estabelecimentos comerciais. O evento de Réveillon, caso ocorra em local que possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, terá horário limite estipulado até as 4h, mediante autorização específica da Prefeitura, comunicação aos órgãos de segurança e acréscimo de segurança.

Para coibir a prática de poluição sonora, o Município deverá encerrar seus eventos e shows de acesso ao público em geral, inclusive, no período de Réveillon e Carnaval, nos horários determinados no TAC, bem como só autorizar eventos e shows de acesso ao público em geral, quer em locais públicos ou privados, condicionados ao horário de encerramento pré-definidos. Além disso, deverá orientar e fiscalizar os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como vendedores ambulantes cadastrados ou não, visando o cumprimento dos horários e regras, inclusive a não comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com a aplicação de penalidades progressivas de multa e cassação de licença e interdição parcial ou total do estabelecimento.

A Polícia Militar, por sua vez, se comprometeu a providenciar toda a estrutura operacional necessária para garantir a segurança nos eventos realizados pelo município, devendo fiscalizar o cumprimento das normas do TAC e auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, adotando as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, após o término dos eventos. O órgão deve ainda prestar toda a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independente do horário de encerramento dos shows.

Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à auxiliar na repressão da prática de infrações penais, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local ou à estrutura móvel montada. O Conselho Tutelar Municipal deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar ou nos pontos de animação, bem como informar o telefone de plantão disponível à Polícia Civil e Militar, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.

O não cumprimento das obrigações constantes no termo implicará pagamento de multa de R$30 mil reais para cada fato. Em caso de violação dos horários estabelecidos, a multa será de R$30 mil a cada hora de evento ultrapassada. Os valores devidos por descumprimento serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O TAC, de autoria da Promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de dezembro de 2023.

Horários de finalização de shows, trabalho policial e regras funcionamento de bares fazem parte do TAC

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24/02/2026

MPPE recomenda adoção da lista de ILPIs elaborada pelas Promotorias de Justiça do Idoso do Recife para a alta hospitalar
MPPE recomendou também que os gestores expeçam Ofício Circular determinando a observância obrigatória da lista de ILPIs a todas as unidades de ponta

 

24/02/2026 - Para evitar a liberação de paciente idoso de alta hospitalar para abrigos que atuam na clandestinidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Secretarias de Saúde do Município do Recife e à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco que recebam e adotem oficialmente a Lista de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, elaborada e atualizada pelas Promotorias de Justiça em Defesa da Cidadania - Idoso, com base nos dados dos conselhos de classe e órgãos de fiscalização, no prazo de 60 dias.

Esta lista passa a ser o único referencial válido para o encaminhamento de pacientes que necessitem de acolhimento institucional. Fica estabelecido que nenhum paciente poderá receber alta social ou ser transferido sem que a unidade de origem confirme, documentalmente, que o local de destino consta na lista fornecida pelo Ministério Público, por meio das 46ª e 30ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso da Capital.

O MPPE recomendou também que, após o recebimento desta Recomendação, os gestores expeçam Ofício Circular determinando a observância obrigatória da lista de ILPIs a todas as unidades de ponta, incluindo Diretorias de Hospitais Públicos, Filantrópicos e Privados Conveniados ao SUS; Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Policlínicas; Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Residenciais Terapêuticos; Distritos Sanitários e Unidades de Saúde da Família (USF); CREAS, CRAS e Centros POP. Além disso, o MPPE reforçou ainda que no Ofício Circular deve constar a proibição terminante e nominal de qualquer encaminhamento, transferência ou regulação de pacientes para a "ONG Filhos de Deus", "Instituto David Nascimento", independentemente do endereço que a entidade venha a apresentar.

Por fim, a lista fornecida pelo MPPE deve ser afixada em local visível nos setores de Serviço Social e Regulação de todas as unidades de saúde, devendo as Secretarias solicitarem ao MPPE a versão atualizada a cada seis meses ou sempre que houver alteração substancial na rede.

lista completa das ILPIs no Recife está publicada nas páginas 17 e 18 do Diário Oficial do MPPE de 20 de fevereiro de 2026, como parte da recomendação conjunta, assinada pelos promotores de Justiça Alexandre Saraiva (46ª) e Luciana Dantas (30ª).


03/02/2026

NAM participa da primeira reunião da Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência de Gênero de 2026
Na reunião também houve a definição da agenda de trabalho para 2026, estabelecendo prioridades, metas e articulações interinstitucionais

 

 

03/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), participou, na quinta-feira (29), da primeira reunião da Câmara Técnica Estadual de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher de 2026. A reunião ocorreu na sede da Secretaria da Mulher de Pernambuco, com a presença de representantes dos órgãos integrantes da Câmara Técnica, como o MPPE e demais órgãos do sistema de justiça e segurança pública, além da Secretaria da Mulher e demais secretarias com atuação na temática. 

Na ocasião, foram avaliadas as ações do ano de 2025 pela Secretaria da Mulher, sendo destacadas as ações de intensificação do monitoramento eletrônico nos casos de violência doméstica, por meio do dispositivo UPR (Unidade Portátil de Rastreamento), que rastreia a presença do agressor em relação à localização da vítima. Foi destacada a iniciativa do MPPE para a assinatura, no ano de 2025, do Termo de Cooperação para criação de fluxo eficaz de monitoramento eletrônico nos casos de violência doméstica, como ferramenta de proteção e de prevenção das formas mais graves de violência.

A coordenadora do NAM/MPPE, promotora de Justiça Maísa Oliveira, destacou que a iniciativa do Termo de Cooperação fez parte do Selo Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Como resultado da iniciativa, em dezembro de 2025 o MPPE recebeu o Selo Ouro, pelas ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

Por fim, na reunião também houve a definição da agenda de trabalho para 2026, estabelecendo prioridades, metas e articulações interinstitucionais que irão nortear as ações da Câmara Técnica ao longo do ano.

 


03/02/2026

MPPE lança campanha "Pernambuco tem aquele Carnaval que você respeita"

 

03/02/2026 - Com a chegada do Carnaval 2026, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensifica suas ações preventivas e educativas através da campanha "Pernambuco tem aquele Carnaval que você respeita", veiculada nas redes sociais da instituição. A iniciativa busca promover uma festa pautada pela cultura de paz e foca em três pilares fundamentais: a proteção dos direitos das mulheres, a salvaguarda da infância e juventude, e o combate à LGBTfobia.

O órgão destaca que o respeito deve ser a regra em todos os pólos de folia. O combate à importunação sexual é o tema central da peça voltada ao público feminino. O MPPE reforça que a escolha da fantasia ou o consumo de álcool não são convites para o assédio.

"Se ela disse não, segue seu bloco, folião" é uma das mensagens-chave para prevenir crimes contra a dignidade sexual. A campanha incentiva ainda que amigas cuidem umas das outras e que qualquer caso de desrespeito seja reportado imediatamente à Polícia Militar (190).

Para as crianças e adolescentes, o foco é a garantia de uma folia protegida de todas as formas de violência e exploração. O MPPE alerta que fornecer ou vender bebidas alcoólicas e cigarros (incluindo eletrônicos) para menores de 18 anos é crime.

Recomenda-se o uso de pulseiras ou crachás com o nome e contato dos responsáveis para facilitar a ajuda imediata em caso de crianças perdidas. Casos de exploração ou trabalho infantil devem ser denunciados pelo Disque 100. 

Sob o mote "O Carnaval que você respeita não tem espaço para LGBTfobia", o MPPE lembra que a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero é crime e deve ser denunciada. A campanha utiliza figuras folclóricas, como o boneco gigante e a sombrinha de frevo com as cores do arco-íris, para simbolizar que a diversidade faz parte da grandiosidade da festa pernambucana.

Além do apoio da Polícia Militar, o folião conta com a Ouvidoria do MPPE para registrar ocorrências durante os dias de festa:

Site: www.mppe.mp.br

WhatsApp: (81) 99679-0221

Disque MPPE: 127 (em dias úteis)