CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município

 

08/01/2024 - A Prefeitura de São José da Coroa Grande, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar Municipal, Comando de Vigilantes Municipal, Diretoria da Unidade Mista e as Secretarias de Turismo, de Eventos e de Planejamento firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fim de estabelecer medidas que promovam melhorias na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pelo município. O documento, que tem o prazo de vigência de três anos, também apresenta medidas para proibição da poluição sonora em bares, restaurantes e lanchonetes, bem como da venda ilegal de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

De acordo com o documento, a Prefeitura deverá oficiar, com no mínimo 20 dias de antecedência, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação. Além disso, deverá providenciar ou exigir  dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas.

O Município deve disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada 100 pessoas. Deve, também, providenciar atendimento médico de emergência no Município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

A gestão municipal se responsabiliza ainda a divulgar a impossibilidade de utilização de recipientes de vidro; a providenciar a total limpeza do local após os eventos; a escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; a adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, inclusive, se for o caso, disponibilizando geradores móveis de energia para o local.

Quanto aos horários para realização de eventos e shows, incluindo celebrações de Natal, Réveillon e Carnaval, ficou estabelecido que se ocorrer em área residencial, local que tem propriedade residencial ou habitacional limítrofe ao local do evento demarcado, os horários permitidos são de 8h às 22h de segunda a quarta-feira, e de 8h à 0h de quinta-feira a domingo, com possibilidade de tolerância até a 1h. Caso o evento aconteça em local que não possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, ou se houver autorização expressa das propriedades residenciais limítrofes ao local do evento, os horários são de 8h à 0h de segunda a quarta-feira, e de 8h às 2h de quinta a domingo e feriados, incluindo estabelecimentos comerciais. O evento de Réveillon, caso ocorra em local que possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, terá horário limite estipulado até as 4h, mediante autorização específica da Prefeitura, comunicação aos órgãos de segurança e acréscimo de segurança.

Para coibir a prática de poluição sonora, o Município deverá encerrar seus eventos e shows de acesso ao público em geral, inclusive, no período de Réveillon e Carnaval, nos horários determinados no TAC, bem como só autorizar eventos e shows de acesso ao público em geral, quer em locais públicos ou privados, condicionados ao horário de encerramento pré-definidos. Além disso, deverá orientar e fiscalizar os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como vendedores ambulantes cadastrados ou não, visando o cumprimento dos horários e regras, inclusive a não comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com a aplicação de penalidades progressivas de multa e cassação de licença e interdição parcial ou total do estabelecimento.

A Polícia Militar, por sua vez, se comprometeu a providenciar toda a estrutura operacional necessária para garantir a segurança nos eventos realizados pelo município, devendo fiscalizar o cumprimento das normas do TAC e auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, adotando as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, após o término dos eventos. O órgão deve ainda prestar toda a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independente do horário de encerramento dos shows.

Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à auxiliar na repressão da prática de infrações penais, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local ou à estrutura móvel montada. O Conselho Tutelar Municipal deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar ou nos pontos de animação, bem como informar o telefone de plantão disponível à Polícia Civil e Militar, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.

O não cumprimento das obrigações constantes no termo implicará pagamento de multa de R$30 mil reais para cada fato. Em caso de violação dos horários estabelecidos, a multa será de R$30 mil a cada hora de evento ultrapassada. Os valores devidos por descumprimento serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O TAC, de autoria da Promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de dezembro de 2023.

Horários de finalização de shows, trabalho policial e regras funcionamento de bares fazem parte do TAC

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18/03/2026

MPPE defende parâmetros para evitar valor abusivo de cachês em shows juninos ou outras festividades e reforça a adesão ao #BoraVacinar

Durante assembleia e transmissão de cargo na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), na manhã desta terça-feira (17), no Recife, o chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, defendeu o uso de parâmetros para definição de cachês artísticos de festejos juninos ou outros eventos e convidou também os gestores a aderirem ao projeto #BoraVacinar, que objetiva o incremento da cobertura vacinal de crianças e adolescentes. Ele considerou positiva a deliberação dos prefeitos e prefeitas, durante a reunião, de estabelecerem um parâmetro máximo de R$ 350 mil para custeio de artistas e acolher  a orientação do MPPE para aplicação do IPCA quando houver necessidade de reajuste monetário dos contratos. 

“A decisão tomada na assembleia da Amupe converge com as iniciativas adotadas pelo MPPE, como o Portal de Transparência dos Festejos Juninos, lançado em 2024, e  orientações para que as prefeituras promovam festividades respeitando a saúde financeira do município e necessidades de sua população, adequando-se o mercado às possibilidades dos entes públicos”, comentou o Procurador-Geral de Justiça ao final do evento. Na oportunidade, saudou  o novo presidente da Amupe, Pedro Freitas, prefeito de Aliança, como também agradeceu a parceria e diálogo interinstitucional durante a gestão de Marcelo Gouveia, prefeito de Paudalho. “Aproveitamos para ratificar nosso papel como indutor de políticas públicas em benefício da sociedade, respeitando a autonomia dos gestores e colaborando para o bom exercício da administração pública”, completou.

O PGJ foi acompanhado dos Promotores de Justiça Helena Capela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Saúde, que expôs as regras do selo #BoraVacinar (a ser concedido em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a municípios com melhor cobertura vacinal de crianças e adolescentes) e Hodir Flávio Guerra Leitão, coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor. Hodir Guerra apresentou detalhes das novas orientações que se somam à iniciativa do Portal de Transparência dos Festejos Juninos, resultado também de um esforço conjunto de Ministérios Públicos e Tribunais de Contas do Nordeste para auxiliar gestores públicos quanto à responsabilidade fiscal e economicidade.

VALOR DE ALERTA - “A série histórica das contratações de shows juninos em 2024 e 2025, em Pernambuco, mostrou aumentos muito expressivos e superiores aos índices inflacionários. Sabemos que o mercado artístico tem características próprias, mas estamos lidando com recursos públicos ”, explicou o PJ Hodir Guerra. Em razão disso, o MPPE orienta os prefeitos a verificarem a média gasta no ano anterior e utilizarem o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período, quando decidirem ampliar a despesa total com as festas juninas ou contratar atrações para demais eventos em 2026.  “Estamos encaminhando aos Promotores de Justiça nota técnica e cartilha explicativa  sobre o assunto,  sugerindo que observem a capacidade financeira do município e outros parâmetros, como, por exemplo, se os salários dos servidores estão em dia”.


20/03/2026

MPPE promove seminário com agentes de acolhimento dos municípios da IV Macrorregião de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde), realizou o Seminário de Atuação do IV Comitê Macrorregional de Saúde Mental, em 16 de março, de forma virtual, reunindo integrantes de 25 municípios do sertão do São Francisco, e contando com a participação de 40 pessoas.

A abertura foi realizada pela promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, que abordou aspectos fundamentais para o atendimento em saúde mental no âmbito das Promotorias de Justiça, com destaque para a importância da atuação articulada entre diferentes políticas públicas. O seminário teve enfoque no protocolo de atendimento às pessoas que chegam em sofrimento psíquico às sedes do MPPE, explicando como os agentes de acolhimento atuarão no Comitê Regional de Saúde, formado por representantes do CAO Saúde, da Gerência de Atenção à Saúde Mental de Pernambuco (GASAM/PE) e técnicos das Gerências Regionais de Saúde (GERES) que integram a IV Macrorregião. Houve também palestra da GASAM, expondo sobre a rede de saúde mental da região e tratando de casos práticos com os participantes.

A atividade integra o programa do MPPE “Saúde Mental: Não faça disso um Bicho de 7 Cabeças” (Componente II) que tem como foco o fortalecimento da escuta qualificada, aprimoramento dos fluxos de encaminhamentos e a garantia de um atendimento mais humanizado e integrado à rede de atenção psicossocial.

A iniciativa foi promovida pelo CAO Saúde em parceria com a GASAM, reunindo agentes de acolhimento, membros, servidores, técnicos de saúde e gestores dos municípios de Salgueiro, Serrita, Cedro, Verdejante, Araripina, Bodocó, Granito, Exu, Moreilândia, Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Parnamirim, Terra Nova, Trindade, Petrolina, Afrânio, Dormentes, Cabrobó, Lagoa Grande, Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Belém de São Francisco e Mirandiba.


15/04/2026

MPPE divulga direito da mulher a acompanhante nos serviços de saúde

O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conta com peças informativas (cartazes, folhetos e um carrossel para redes sociais) com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o direito da mulher ter acompanhante durante os atendimentos de saúde. A ação de divulgação será realizada em conjunto com os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor).

A publicação nas redes sociais está agendada para esta quarta-feira (15). Cartazes e folhetos serão disponibilizados nas unidades de saúde e nas Promotorias de Justiça. São ações institucionais de conscientização e promoção dos direitos das mulheres. 

Com o mote "Presença e segurança para você", a ação destaca que toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha em serviços de saúde públicos e privados. A iniciativa busca reforçar a importância desse direito como forma de suporte emocional e também como medida de prevenção a situações de violência, conforme previsto na lei nº 14.737/2023.

As peças informativas explicam, de forma acessível, que o direito ao acompanhante é válido durante as consultas, exames e procedimentos médicos, sem necessidade de aviso prévio, e durante todo o período de atendimento. Além disso, os estabelecimentos de saúde devem afixar avisos visíveis informando sobre essa garantia legal.

Outro ponto abordado diz respeito a situações que envolvem sedação ou anestesia. Nesses casos, se a paciente não estiver acompanhada, o serviço de saúde deve indicar um profissional (preferencialmente do sexo feminino) para acompanhá-la, sem cobrança adicional. A dispensa do acompanhante só pode ocorrer mediante recusa formal assinada pela mulher, com antecedência mínima de 24 horas.

A campanha também esclarece as exceções previstas em lei. A presença de acompanhante pode ser restringida em áreas de isolamento, por motivos de segurança sanitária, como nos casos de doenças infectocontagiosas. Já em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a adotar medidas imediatas para preservar a vida da paciente, mesmo na ausência de acompanhante.

Por fim, o material orienta as mulheres a denunciarem eventuais descumprimentos do direito junto à Ouvidoria do MPPE, através dos canais de atendimento como telefone (Disque MPPE: 127, das 8h às 14h, em dias úteis), WhatsApp (81. 99679-0221) e Whatsapp Libras (81. 99316-2600); Facebook (@mppeouvidoria ou @mppeoficial - somente inbox), site institucional (www.mppe.mp.br ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras) e atendimento presencial (Rua do Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio - Recife, das 8h às 17h).