Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município - CAOs
Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município
08/01/2024 - A Prefeitura de São José da Coroa Grande, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar Municipal, Comando de Vigilantes Municipal, Diretoria da Unidade Mista e as Secretarias de Turismo, de Eventos e de Planejamento firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fim de estabelecer medidas que promovam melhorias na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pelo município. O documento, que tem o prazo de vigência de três anos, também apresenta medidas para proibição da poluição sonora em bares, restaurantes e lanchonetes, bem como da venda ilegal de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
De acordo com o documento, a Prefeitura deverá oficiar, com no mínimo 20 dias de antecedência, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação. Além disso, deverá providenciar ou exigir dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas.
O Município deve disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada 100 pessoas. Deve, também, providenciar atendimento médico de emergência no Município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.
A gestão municipal se responsabiliza ainda a divulgar a impossibilidade de utilização de recipientes de vidro; a providenciar a total limpeza do local após os eventos; a escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; a adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, inclusive, se for o caso, disponibilizando geradores móveis de energia para o local.
Quanto aos horários para realização de eventos e shows, incluindo celebrações de Natal, Réveillon e Carnaval, ficou estabelecido que se ocorrer em área residencial, local que tem propriedade residencial ou habitacional limítrofe ao local do evento demarcado, os horários permitidos são de 8h às 22h de segunda a quarta-feira, e de 8h à 0h de quinta-feira a domingo, com possibilidade de tolerância até a 1h. Caso o evento aconteça em local que não possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, ou se houver autorização expressa das propriedades residenciais limítrofes ao local do evento, os horários são de 8h à 0h de segunda a quarta-feira, e de 8h às 2h de quinta a domingo e feriados, incluindo estabelecimentos comerciais. O evento de Réveillon, caso ocorra em local que possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, terá horário limite estipulado até as 4h, mediante autorização específica da Prefeitura, comunicação aos órgãos de segurança e acréscimo de segurança.
Para coibir a prática de poluição sonora, o Município deverá encerrar seus eventos e shows de acesso ao público em geral, inclusive, no período de Réveillon e Carnaval, nos horários determinados no TAC, bem como só autorizar eventos e shows de acesso ao público em geral, quer em locais públicos ou privados, condicionados ao horário de encerramento pré-definidos. Além disso, deverá orientar e fiscalizar os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como vendedores ambulantes cadastrados ou não, visando o cumprimento dos horários e regras, inclusive a não comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com a aplicação de penalidades progressivas de multa e cassação de licença e interdição parcial ou total do estabelecimento.
A Polícia Militar, por sua vez, se comprometeu a providenciar toda a estrutura operacional necessária para garantir a segurança nos eventos realizados pelo município, devendo fiscalizar o cumprimento das normas do TAC e auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, adotando as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, após o término dos eventos. O órgão deve ainda prestar toda a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independente do horário de encerramento dos shows.
Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à auxiliar na repressão da prática de infrações penais, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local ou à estrutura móvel montada. O Conselho Tutelar Municipal deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar ou nos pontos de animação, bem como informar o telefone de plantão disponível à Polícia Civil e Militar, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.
O não cumprimento das obrigações constantes no termo implicará pagamento de multa de R$30 mil reais para cada fato. Em caso de violação dos horários estabelecidos, a multa será de R$30 mil a cada hora de evento ultrapassada. Os valores devidos por descumprimento serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O TAC, de autoria da Promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de dezembro de 2023.
Horários de finalização de shows, trabalho policial e regras funcionamento de bares fazem parte do TAC
Mais Notícias
07/05/2026
MPPE leva informação sobre direitos a moradores de Brasília Teimosa
07/05/2026 - Como buscar ajuda diante de situação de violência doméstica, obter a guarda do filho num processo de separação, requerer o reconhecimento de paternidade ou instituir a curatela em relação a um familiar em vulnerabilidade? Para responder essas e outras dúvidas referentes ao direito de família, como também explicar sobre a atuação de Promotorias de Justiça nesses casos, foi lançado nesta quinta-feira (7), no Recife, o projeto “Ministério Público Cuidando das Famílias”.
Iniciativa da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, com apoio dos Núcleos de Apoio à Mulher (NAM) e de Apoio a Vítimas (NAV) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a ação ocorreu no Conselho de Moradores de Brasília Teimosa, na Zona Sul da capital, por meio de uma conversa de representantes do MPPE com uma plateia predominante feminina.
“Estamos cumprindo nossa missão constitucional de estar perto de vocês”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, que abriu o evento. Ele destacou a disponibilidade do MPPE para atuar na defesa dos direitos sociais de cada cidadão e cidadã, e das famílias, em qualquer formato que se apresentem. Chamou a atenção dos homens para a necessidade de romper com a cultura machista, que tem levado à violência contra mulheres e recorrentes casos de feminicídio. E convidou a todos que tenham seus direitos violados a buscar apoio do Ministério Público por meio de seus canais, seja a Promotoria de Justiça mais próxima, ou a Ouvidoria.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - “Constata-se uma elevada incidência de violência intrafamiliar nos casos que chegam às Varas de Família. Daí decidimos por uma atuação proativa, para orientar as pessoas e garantir a efetivação de seus direitos”, explicou a idealizadora do projeto, Promotora de Justiça Tatiana Souza Leão. Segundo ela, o projeto começou por Brasília Teimosa em razão do histórico de lutas da população e da parceria que a 15ª Promotoria de Justiça da Capital tem com o Instituto Vizinho Solidário, na assistência às famílias em situação de vulnerabilidade.
Na conversa com os moradores, a PJ Tatiana Souza Leão explicou que a ação do MPPE não se restringe ao papel de acusador em tribunais do júri. Participa, por exemplo, na defesa de vulneráveis em processos de família. E que a atuação pode mediar conflitos, levando a acordos e diminuindo a chance de a situação avançar para casos de violência. Também participou do encontro a Promotora de Justiça Fernanda Nóbrega, Ouvidora-Geral adjunta do MPPE.
A ação educativa está alinhada à Recomendação nº 61/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que sugere a realização de encontros com os movimentos sociais. Também facilitará o acesso à justiça para quem mais precisa.
07/05/2026
Serra Talhada terá dois dias de ações voltadas à saúde, cidadania e direitos sociais
07/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizará, nos próximos dias 12 e 13 de maio, mais uma etapa do projeto Rota MPPE. Desta vez será no município de Serra Talhada, sede da 14ª Circunscrição Ministerial, no Sertão do Estado. A iniciativa reunirá uma série de ações integradas que fortalecem a atuação institucional junto à população e às redes de proteção social. O foco são as áreas da saúde pública, direitos da pessoa idosa, meio ambiente e atendimento às vítimas.
A programação terá início na manhã da terça-feira (12), com o 2º Encontro Regional Bora Vacinar – III Macrorregião. Será a partir das 8h30, nas dependências do Senac de Serra Talhada, no bairro do Bom Jesus. A atividade, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) em parceria com o CAO Infância e Juventude (CAO IJ), busca fortalecer as estratégias de imunização nos municípios da região.
Ainda na terça-feira, haverá duas atividades: às 14h, no auditório da OAB de Serra Talhada, o Núcleo da Pessoa Idosa conduzirá o debate sobre o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa na rede de assistência social e o fluxo de atuação com o MPPE. Às 15h, na sede da Promotoria de Justiça de Serra Talhada haverá duas agendas simultâneas: a apresentação institucional do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente (NUPEMA), marcando o início da atuação regional na área ambiental; e a atividade "Ferramentas práticas para a solução de conflitos fundiários", conduzida pelo Núcleo de Solução Fundiária (NUSF).
A programação seguirá na quarta-feira (13), com destaque para o diálogo interinstitucional sobre políticas públicas voltadas à pessoa idosa, às 9h, no campus da Uninassau, localizado no Shopping Serra Talhada. No mesmo horário, na Unidade Acadêmica de Serra Talhada, da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UAST/UFRPE), no bairro José Tomé de Souza Ramos, será apresentado o projeto estratégico "Promotoria de Justiça de Portas Abertas às Vítimas", promovendo a integração entre o MPPE e as redes socioassistencial e psicossocial no acompanhamento de vítimas, especialmente em casos de feminicídio.
Nos dois dias, as equipes da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) realizarão vistorias em unidades de acolhimento nos municípios de Serra Talhada e Petrolândia (terça-feira) e de Custódia (quarta-feira), reforçando o monitoramento das condições de atendimento e acolhimento institucional.
06/05/2026
MPPE recomenda elaboração de projeto de lei para reserva de vagas para pessoas trans e travestis nos concursos e seleções simplificadas na área de Educação
06/05/2026 - Para a instituição de reserva de vagas para pessoas transgêneras e travestis nos concursos públicos e seleções simplificadas destinados ao provimento de cargos e funções na área da Educação do município de Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação de Caruaru a elaboração de projeto de lei e encaminhem à Câmara de Vereadores ou a edição de decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 dias.
O MPPE espera que as medidas pertinentes sejam adotadas a fim de que nos próximos editais de concursos e seleções da Secretaria de Educação já contemplem referida reserva expressamente, prevendo que a concorrência às vagas é facultativa e deve ser declarada no momento da inscrição. Também deve ser observado que o percentual da reserva de vagas seja fixado entre 2% e 5% do total de vagas oferecidas, conforme práticas já adotas no Estado de Pernambuco.
Ao se instituir as previsões das vagas, recomendou-se também que seja instituído procedimento de heteroidentificação idôneo e humanizado, estabelecendo que a comprovação se dará mediante autodeclaração, ratificada por Comissão Especial. Os critérios de avaliação pela referida Comissão devem considerar elementos de reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, ou apresentação de documentos com nome social, sendo terminantemente vedada a exigência de laudos médicos ou psiquiátricos que impliquem a patologização da identidade trans. Aos/às candidatos/as devem ser garantido o direito de se inscreverem em mais de uma categoria de reserva de vagas (por exemplo, cotas raciais e cotas trans cumulativamente), caso atendam aos requisitos simultaneamente, constando em listas específicas e sendo chamados/as de forma alternada e proporcional.
Por fim, e especialmente, que sejam adotadas medidas de permanência institucional para os servidores aprovados, incluindo o respeito integral e prioritário ao nome social, além da garantia de uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero autodeclarada.
A iniciativa da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru se fundamenta no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF, em que reconheceu que a transfobia e o cissexismo constituem formas de discriminação enquadráveis como racismo em sua dimensão social, afirmando o dever estatal de proteção efetiva contra práticas estruturais de exclusão. Assim como também se fundamenta na determinação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, determina em seus artigos 5º e 6º a adoção de políticas especiais e ações afirmativas para assegurar a igualdade material no mercado de trabalho.
Para o promotor de Justiça Antônio Rolemberg, em trecho da recomendação, o combate ao preconceito e à exclusão deve ser fomentado primordialmente no ambiente escolar, sendo a área da Educação um vetor estratégico para a transformação social e para a garantia da convivência com a diversidade.
Mais detalhes e informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 05 de maio de 2026.





