Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município - CAOs
Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município
08/01/2024 - A Prefeitura de São José da Coroa Grande, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar Municipal, Comando de Vigilantes Municipal, Diretoria da Unidade Mista e as Secretarias de Turismo, de Eventos e de Planejamento firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fim de estabelecer medidas que promovam melhorias na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pelo município. O documento, que tem o prazo de vigência de três anos, também apresenta medidas para proibição da poluição sonora em bares, restaurantes e lanchonetes, bem como da venda ilegal de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
De acordo com o documento, a Prefeitura deverá oficiar, com no mínimo 20 dias de antecedência, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação. Além disso, deverá providenciar ou exigir dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas.
O Município deve disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada 100 pessoas. Deve, também, providenciar atendimento médico de emergência no Município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.
A gestão municipal se responsabiliza ainda a divulgar a impossibilidade de utilização de recipientes de vidro; a providenciar a total limpeza do local após os eventos; a escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; a adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, inclusive, se for o caso, disponibilizando geradores móveis de energia para o local.
Quanto aos horários para realização de eventos e shows, incluindo celebrações de Natal, Réveillon e Carnaval, ficou estabelecido que se ocorrer em área residencial, local que tem propriedade residencial ou habitacional limítrofe ao local do evento demarcado, os horários permitidos são de 8h às 22h de segunda a quarta-feira, e de 8h à 0h de quinta-feira a domingo, com possibilidade de tolerância até a 1h. Caso o evento aconteça em local que não possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, ou se houver autorização expressa das propriedades residenciais limítrofes ao local do evento, os horários são de 8h à 0h de segunda a quarta-feira, e de 8h às 2h de quinta a domingo e feriados, incluindo estabelecimentos comerciais. O evento de Réveillon, caso ocorra em local que possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, terá horário limite estipulado até as 4h, mediante autorização específica da Prefeitura, comunicação aos órgãos de segurança e acréscimo de segurança.
Para coibir a prática de poluição sonora, o Município deverá encerrar seus eventos e shows de acesso ao público em geral, inclusive, no período de Réveillon e Carnaval, nos horários determinados no TAC, bem como só autorizar eventos e shows de acesso ao público em geral, quer em locais públicos ou privados, condicionados ao horário de encerramento pré-definidos. Além disso, deverá orientar e fiscalizar os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como vendedores ambulantes cadastrados ou não, visando o cumprimento dos horários e regras, inclusive a não comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com a aplicação de penalidades progressivas de multa e cassação de licença e interdição parcial ou total do estabelecimento.
A Polícia Militar, por sua vez, se comprometeu a providenciar toda a estrutura operacional necessária para garantir a segurança nos eventos realizados pelo município, devendo fiscalizar o cumprimento das normas do TAC e auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, adotando as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, após o término dos eventos. O órgão deve ainda prestar toda a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independente do horário de encerramento dos shows.
Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à auxiliar na repressão da prática de infrações penais, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local ou à estrutura móvel montada. O Conselho Tutelar Municipal deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar ou nos pontos de animação, bem como informar o telefone de plantão disponível à Polícia Civil e Militar, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.
O não cumprimento das obrigações constantes no termo implicará pagamento de multa de R$30 mil reais para cada fato. Em caso de violação dos horários estabelecidos, a multa será de R$30 mil a cada hora de evento ultrapassada. Os valores devidos por descumprimento serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O TAC, de autoria da Promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de dezembro de 2023.
Horários de finalização de shows, trabalho policial e regras funcionamento de bares fazem parte do TAC
Mais Notícias
04/07/2025
MPPE atua em Conferências Municipais da Pessoa Idosa
04/07/2025 - Promotores e Promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tiveram participação importante nas Conferências Municipais da Pessoa Idosa que ocorreram em junho deste ano, em algumas cidades do Estado. O engajamento dos membros do MPPE reforça o compromisso da instituição com a defesa e promoção dos direitos desse público, que busca envelhecer com dignidade e autonomia.
A atuação foi apoiada pelo Núcleo da Pessoa Idosa (Nupi) do MPPE, que desempenhou um papel crucial, não apenas com o envio de material de apoio e orientações estratégicas, mas também com a presença ativa de suas integrantes nas conferências.
Os membros do MPPE que marcaram presença e contribuíram para as discussões foram: Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho (Promotor de Justiça de Buíque), Denis Renato dos Santos Cruz (Promotor de Justiça de Cabrobó), Irene Cardoso (Promotora de Justiça e coordenadora do Nupi, presente na Conferência de Olinda), João Mateus Matos Oliveira (Promotor de Justiça de Carnaíba), Renato Libório de Lima Silva (Promotor de Justiça de Jupi), Rosane Moreira Cavalcanti (Promotora de Justiça de Petrolina), Samuel Farias (Promotor de Justiça de Itapetim) e Yélena de Fátima Araújo (Procuradora de Justiça e integrante do Nupi, presente na Conferência de Paulista).
As conferências municipais visam fortalecer a promoção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, a partir da identificação dos múltiplos desafios enfrentados no processo de envelhecimento nas cidades. As discussões abrangem a sensibilização da sociedade sobre o atual contexto do envelhecimento populacional, a mobilização da população idosa em torno da conquista do direito a envelhecer com dignidade e a garantia da participação social na construção de ações que enfrentem os entraves a um envelhecimento saudável.
Além disso, os encontros abordaram a Política Nacional da Pessoa Idosa, com foco na efetivação de seus princípios e diretrizes. As conferências também serviram como fórum para a construção de propostas concretas para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas em todo o estado.
As conferências municipais foram preparatórias para a conferência estadual, que ocorrerá no Recife, em setembro, e que culminará na conferência nacional, em Brasília.
26/05/2025
MPPE recomenda que óticas de Belo Jardim se ajustem à legislação
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos.
26/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, com atuação na Defesa do Consumidor, expediu recomendação às empresas Ótica São Francisco e Ótica Júlia Prime, para que corrijam, no prazo de 15 dias, irregularidades constatadas durante fiscalizações realizadas pelo Procon-PE.
As fiscalizações identificaram, entre outros, a ausência de preços nos produtos expostos, inexistência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e a realização de exames de vista por profissionais não habilitados, como optometristas — atividade privativa de médicos oftalmologistas, conforme estabelece a legislação vigente.
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos, a disponibilização do CDC em local acessível aos consumidores e a suspensão imediata da oferta e prática de exames de acuidade visual por profissionais não autorizados.
As empresas deverão, ainda, enviar documentação comprobatória das providências adotadas, incluindo fotos datadas e declaração formal, por meio do e-mail 2pjbelojardim@mppe.mp.br.
O MPPE encaminhou cópia da recomendação ao Procon-PE, solicitando nova vistoria in loco e sem aviso prévio aos estabelecimentos, para verificar o cumprimento das medidas, com posterior envio de relatório à Promotoria de Justiça.
O não acatamento injustificado ou ausência de resposta por parte das empresas poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de maio de 2025.
12/06/2025
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru
12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.
No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.
Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.
As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.