Instituições se comprometem a garantir segurança e organização em festividades - CAOs
Instituições se comprometem a garantir segurança e organização em festividades
22/12/2023 - A fim de garantir medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais previstas para os dias 29 de dezembro de 2023, quando será realizada a 70ª Festa da Emancipação Política, e nos dias 26, 27 e 28 de janeiro de 2024, quando ocorrerá a festa do Padroeiro do Município, a Festa de São Félix, a Prefeitura de Camocim de São Félix, as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a Vigilância Sanitária e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O documento, assinado pelo promotor Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, define uma série de diretrizes e obrigações para garantir o bom andamento das festividades, levando em consideração questões de segurança pública, saúde, bem-estar da população, e, especialmente, a proteção de crianças e adolescentes.
Segundo o TAC, a Prefeitura deverá oficiar à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Corpo de Bombeiros, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, com antecedência de no mínimo cinco dias, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação, com dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público, entre outros. Além disso, deverá providenciar a obtenção do atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros em relação à segurança das estruturas eventualmente montadas, como palcos, camarotes, arquibancadas etc. Visando facilitar e cooperar com a vistoria a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros, o palco ou eventual estrutura fixa do evento deverá ser montado com até 72 horas de antecedência.
Para evitar a prática de poluição sonora e perturbação de sossego, o município deverá encerrar os eventos impreterivelmente às 2h, com desligamento de todo tipo de aparelho sonoro. Durante a realização do evento e mesmo após a finalização da programação, fica proibido o uso de paredão de som, seja fixo, em carros ou de trios elétricos, nos restaurantes, bares, camarotes, veículos, aparelhos particulares e adjacências. A prefeitura deverá ainda promover ampla divulgação da proibição de uso de recipientes de vidros, porcelanas, louças e similares no local do evento, advertindo os comerciantes e vendedores ambulantes acerca da obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros.
A gestão municipal deverá garantir a presença de segurança privada, mediante contratação de, no mínimo, 50 seguranças particulares e seis bombeiros civis, além da guarda patrimonial, tanto nas entradas, como em circulação, tendo em vista o público estimado para cada dia de evento, a fim de auxiliar a PMPE na fiscalização e prevenção de ocorrências. O município também se comprometeu a providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.
Caberá à Prefeitura disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, em quantidade proporcional ao público estimado para dos dias de eventos; providenciar, logo após o término das festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira; proibir terminantemente a conduta de fechar espaços públicos, para o fim de cobrança de estacionamento, acionando a PM para orientar os infratores; entre outras medidas.
Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento; prestar o apoio necessário para o fiel cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral; entrar em contato com a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, para o fim de trazer a equipe denominada Lei Seca nos dias de evento, como forma de incremento à segurança dos frequentadores; entre outros.
Ainda segundo o TAC, cabe a Polícia Civil providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento e funcionalidade da Delegacia de Polícia local durante o período das festividades, assim como o Corpo de Bombeiros, que deverá realizar o planejamento e a realização das ações relacionadas ao atendimento de ocorrências no local do evento, sendo acionado através do sistema emergencial 193.
Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão; orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e, em sendo constatada tal comercialização, informar à Polícia Militar, bem como documentar o caso e relatá-lo ao Ministério Público, assim como à Prefeitura, para fins de adoção das medidas cabíveis.
O não cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo implicará pagamento de multa de R$50 mil. Em relação ao uso de som, a multa será de R$20 mil a cada 10 minutos de descumprimento. Esses valores serão revertidos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou qualquer outra instituição pública, ou entidade sem fins lucrativos atuante na comarca.
O TAC pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 19 de dezembro de 2023.
Documento define diretrizes e obrigações, abordando questões de segurança pública, saúde, bem-estar da população
Mais Notícias
04/07/2025
MPPE atua em Conferências Municipais da Pessoa Idosa
04/07/2025 - Promotores e Promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tiveram participação importante nas Conferências Municipais da Pessoa Idosa que ocorreram em junho deste ano, em algumas cidades do Estado. O engajamento dos membros do MPPE reforça o compromisso da instituição com a defesa e promoção dos direitos desse público, que busca envelhecer com dignidade e autonomia.
A atuação foi apoiada pelo Núcleo da Pessoa Idosa (Nupi) do MPPE, que desempenhou um papel crucial, não apenas com o envio de material de apoio e orientações estratégicas, mas também com a presença ativa de suas integrantes nas conferências.
Os membros do MPPE que marcaram presença e contribuíram para as discussões foram: Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho (Promotor de Justiça de Buíque), Denis Renato dos Santos Cruz (Promotor de Justiça de Cabrobó), Irene Cardoso (Promotora de Justiça e coordenadora do Nupi, presente na Conferência de Olinda), João Mateus Matos Oliveira (Promotor de Justiça de Carnaíba), Renato Libório de Lima Silva (Promotor de Justiça de Jupi), Rosane Moreira Cavalcanti (Promotora de Justiça de Petrolina), Samuel Farias (Promotor de Justiça de Itapetim) e Yélena de Fátima Araújo (Procuradora de Justiça e integrante do Nupi, presente na Conferência de Paulista).
As conferências municipais visam fortalecer a promoção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, a partir da identificação dos múltiplos desafios enfrentados no processo de envelhecimento nas cidades. As discussões abrangem a sensibilização da sociedade sobre o atual contexto do envelhecimento populacional, a mobilização da população idosa em torno da conquista do direito a envelhecer com dignidade e a garantia da participação social na construção de ações que enfrentem os entraves a um envelhecimento saudável.
Além disso, os encontros abordaram a Política Nacional da Pessoa Idosa, com foco na efetivação de seus princípios e diretrizes. As conferências também serviram como fórum para a construção de propostas concretas para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas em todo o estado.
As conferências municipais foram preparatórias para a conferência estadual, que ocorrerá no Recife, em setembro, e que culminará na conferência nacional, em Brasília.
26/05/2025
MPPE recomenda que óticas de Belo Jardim se ajustem à legislação
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos.
26/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, com atuação na Defesa do Consumidor, expediu recomendação às empresas Ótica São Francisco e Ótica Júlia Prime, para que corrijam, no prazo de 15 dias, irregularidades constatadas durante fiscalizações realizadas pelo Procon-PE.
As fiscalizações identificaram, entre outros, a ausência de preços nos produtos expostos, inexistência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e a realização de exames de vista por profissionais não habilitados, como optometristas — atividade privativa de médicos oftalmologistas, conforme estabelece a legislação vigente.
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos, a disponibilização do CDC em local acessível aos consumidores e a suspensão imediata da oferta e prática de exames de acuidade visual por profissionais não autorizados.
As empresas deverão, ainda, enviar documentação comprobatória das providências adotadas, incluindo fotos datadas e declaração formal, por meio do e-mail 2pjbelojardim@mppe.mp.br.
O MPPE encaminhou cópia da recomendação ao Procon-PE, solicitando nova vistoria in loco e sem aviso prévio aos estabelecimentos, para verificar o cumprimento das medidas, com posterior envio de relatório à Promotoria de Justiça.
O não acatamento injustificado ou ausência de resposta por parte das empresas poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de maio de 2025.
12/06/2025
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru
12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.
No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.
Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.
As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.