CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Instituições se comprometem a garantir segurança e organização em festividades

22/12/2023 - A fim de garantir medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais previstas para os dias 29 de dezembro de 2023, quando será realizada a  70ª Festa da Emancipação Política, e nos dias 26, 27 e 28 de janeiro de 2024, quando ocorrerá a festa do Padroeiro do Município, a Festa de São Félix, a Prefeitura de Camocim de São Félix, as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a Vigilância Sanitária e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O documento, assinado pelo promotor Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, define uma série de diretrizes e obrigações para garantir o bom andamento das festividades, levando em consideração questões de segurança pública, saúde, bem-estar da população, e, especialmente, a proteção de crianças e adolescentes.

Segundo o TAC, a Prefeitura deverá oficiar à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Corpo de Bombeiros, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, com antecedência de no mínimo cinco dias, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação, com dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público, entre outros. Além disso, deverá providenciar a obtenção do atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros em relação à segurança das estruturas eventualmente montadas, como palcos, camarotes, arquibancadas etc. Visando facilitar e cooperar com a vistoria a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros, o palco ou eventual estrutura fixa do evento deverá ser montado com até 72 horas de antecedência.

Para evitar a prática de poluição sonora e perturbação de sossego, o município deverá encerrar os eventos impreterivelmente às 2h, com desligamento de todo tipo de aparelho sonoro. Durante a realização do evento e mesmo após a finalização da programação, fica proibido o uso de paredão de som, seja fixo, em carros ou de trios elétricos, nos restaurantes, bares, camarotes, veículos, aparelhos particulares e adjacências. A prefeitura deverá ainda promover ampla divulgação da proibição de uso de recipientes de vidros, porcelanas, louças e similares no local do evento, advertindo os comerciantes e vendedores ambulantes acerca da obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros.

A gestão municipal deverá garantir a presença de segurança privada, mediante contratação de, no mínimo, 50 seguranças particulares e seis bombeiros civis, além da guarda patrimonial, tanto nas entradas, como em circulação, tendo em vista o público estimado para cada dia de evento, a fim de auxiliar a PMPE na fiscalização e prevenção de ocorrências. O município também se comprometeu a providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

Caberá à Prefeitura disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, em quantidade proporcional ao público estimado para dos dias de eventos; providenciar, logo após o término das festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira; proibir terminantemente a conduta de fechar espaços públicos, para o fim de cobrança de estacionamento, acionando a PM para orientar os infratores; entre outras medidas. 

Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento; prestar o apoio necessário para o fiel cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral; entrar em contato com a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, para o fim de trazer a equipe denominada Lei Seca nos dias de evento, como forma de incremento à segurança dos frequentadores; entre outros.

Ainda segundo o TAC, cabe a Polícia Civil providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento e funcionalidade da Delegacia de Polícia local durante o período das festividades, assim como o Corpo de Bombeiros, que deverá realizar o planejamento e a realização das ações relacionadas ao atendimento de ocorrências no local do evento, sendo acionado através do sistema emergencial 193.

Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão; orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e, em sendo constatada tal comercialização, informar à Polícia Militar, bem como documentar o caso e relatá-lo ao Ministério Público, assim como à Prefeitura, para fins de adoção das medidas cabíveis.

O não cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo implicará pagamento de multa de R$50 mil. Em relação ao uso de som, a multa será de R$20 mil a cada 10 minutos de  descumprimento. Esses valores serão revertidos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou qualquer outra instituição pública, ou entidade sem fins lucrativos atuante na comarca.

O TAC pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 19 de dezembro de 2023.

Documento define diretrizes e obrigações, abordando questões de segurança pública, saúde, bem-estar da população

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16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.