CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Instituições se comprometem a garantir segurança e organização em festividades

22/12/2023 - A fim de garantir medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais previstas para os dias 29 de dezembro de 2023, quando será realizada a  70ª Festa da Emancipação Política, e nos dias 26, 27 e 28 de janeiro de 2024, quando ocorrerá a festa do Padroeiro do Município, a Festa de São Félix, a Prefeitura de Camocim de São Félix, as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a Vigilância Sanitária e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O documento, assinado pelo promotor Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, define uma série de diretrizes e obrigações para garantir o bom andamento das festividades, levando em consideração questões de segurança pública, saúde, bem-estar da população, e, especialmente, a proteção de crianças e adolescentes.

Segundo o TAC, a Prefeitura deverá oficiar à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Corpo de Bombeiros, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, com antecedência de no mínimo cinco dias, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação, com dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público, entre outros. Além disso, deverá providenciar a obtenção do atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros em relação à segurança das estruturas eventualmente montadas, como palcos, camarotes, arquibancadas etc. Visando facilitar e cooperar com a vistoria a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros, o palco ou eventual estrutura fixa do evento deverá ser montado com até 72 horas de antecedência.

Para evitar a prática de poluição sonora e perturbação de sossego, o município deverá encerrar os eventos impreterivelmente às 2h, com desligamento de todo tipo de aparelho sonoro. Durante a realização do evento e mesmo após a finalização da programação, fica proibido o uso de paredão de som, seja fixo, em carros ou de trios elétricos, nos restaurantes, bares, camarotes, veículos, aparelhos particulares e adjacências. A prefeitura deverá ainda promover ampla divulgação da proibição de uso de recipientes de vidros, porcelanas, louças e similares no local do evento, advertindo os comerciantes e vendedores ambulantes acerca da obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros.

A gestão municipal deverá garantir a presença de segurança privada, mediante contratação de, no mínimo, 50 seguranças particulares e seis bombeiros civis, além da guarda patrimonial, tanto nas entradas, como em circulação, tendo em vista o público estimado para cada dia de evento, a fim de auxiliar a PMPE na fiscalização e prevenção de ocorrências. O município também se comprometeu a providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

Caberá à Prefeitura disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, em quantidade proporcional ao público estimado para dos dias de eventos; providenciar, logo após o término das festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira; proibir terminantemente a conduta de fechar espaços públicos, para o fim de cobrança de estacionamento, acionando a PM para orientar os infratores; entre outras medidas. 

Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento; prestar o apoio necessário para o fiel cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral; entrar em contato com a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, para o fim de trazer a equipe denominada Lei Seca nos dias de evento, como forma de incremento à segurança dos frequentadores; entre outros.

Ainda segundo o TAC, cabe a Polícia Civil providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento e funcionalidade da Delegacia de Polícia local durante o período das festividades, assim como o Corpo de Bombeiros, que deverá realizar o planejamento e a realização das ações relacionadas ao atendimento de ocorrências no local do evento, sendo acionado através do sistema emergencial 193.

Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão; orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e, em sendo constatada tal comercialização, informar à Polícia Militar, bem como documentar o caso e relatá-lo ao Ministério Público, assim como à Prefeitura, para fins de adoção das medidas cabíveis.

O não cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo implicará pagamento de multa de R$50 mil. Em relação ao uso de som, a multa será de R$20 mil a cada 10 minutos de  descumprimento. Esses valores serão revertidos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou qualquer outra instituição pública, ou entidade sem fins lucrativos atuante na comarca.

O TAC pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 19 de dezembro de 2023.

Documento define diretrizes e obrigações, abordando questões de segurança pública, saúde, bem-estar da população

Mais Notícias


05/09/2024

MPPE promove debate acerca das inspeções de acolhimento de crianças e adolescentes com base em nova Resolução do CNMP

05/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) e com o apoio da Escola Superior do MPPE (ESMP) realizou, na última segunda (2), um webinário para discutir a recente Resolução nº 293/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece nova sistemática de fiscalizações obrigatórias nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.

A Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, apresentou a nova resolução, evidenciando as principais alterações e aspectos que devem ser observados pelos Promotores de Justiça na realização das inspeções para garantir a melhor qualidade do serviço e o atendimento à proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos.

"O acolhimento de crianças e adolescentes é medida sempre excepcional e provisória e enseja um olhar atento e qualificado dos membros do Ministério Público para garantir que os direitos desses acolhidos sejam realmente protegidos. Nesse sentido, a Resolução nº 293/2024 do CNMP direciona as atividades de fiscalização, com foco na articulação da rede", ressaltou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude.

A Promotora de Justiça e Corregedora-Auxiliar do Ministério Público de Pernambuco, Jecqueline Elihimas, discorreu sobre os artigos da nova Resolução e destacou o papel dos Promotores de Justiça, inclusive com a elaboração de relatórios obrigatórios sobre os serviços de acolhimento. 

“A Corregedoria Nacional, assim como o Ministério Público, tem dado um olhar prioritário à área da infância e juventude, considerando-a como área estratégica muito importante. Estamos num processo de construção interna de prioridades. O Conselho Nacional tem cobrado esse olhar e elegeu as Promotorias da Infância como órgãos que precisam dessa fiscalização para que a gente consiga, de fato, ser uma instituição forte na defesa de direitos da criança e do adolescente”, ressaltou Jecqueline Elihimas.

Na ocasião, a nutricionista da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro, apresentou a iniciativa Acolher e Nutrir, desenvolvida pelo CAO Infância e Juventude com o apoio da GEMAT.

A iniciativa tem como objetivo contribuir para a saúde, o crescimento e desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes acolhidos no Estado de Pernambuco. Ela ressaltou, em especial, a importância do registro das avaliações institucionais para um melhor acompanhamento e até mesmo possível identificação e tratamento de eventuais necessidades alimentares especiais das crianças e adolescentes em acolhimento.


 


05/09/2024

MPPE promove debate acerca das inspeções de acolhimento de crianças e adolescentes com base em nova Resolução do CNMP
Iniciativa tem o objetivo de contribuir para a saúde, o crescimento e desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes acolhidos

05/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) e com o apoio da Escola Superior do MPPE (ESMP) realizou, na última segunda (2), um webinário para discutir a recente Resolução nº 293/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece nova sistemática de fiscalizações obrigatórias nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.

A Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, apresentou a nova resolução, evidenciando as principais alterações e aspectos que devem ser observados pelos Promotores de Justiça na realização das inspeções para garantir a melhor qualidade do serviço e o atendimento à proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos.

"O acolhimento de crianças e adolescentes é medida sempre excepcional e provisória e enseja um olhar atento e qualificado dos membros do Ministério Público para garantir que os direitos desses acolhidos sejam realmente protegidos. Nesse sentido, a Resolução nº 293/2024 do CNMP direciona as atividades de fiscalização, com foco na articulação da rede", ressaltou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude.

A Promotora de Justiça e Corregedora-Auxiliar do Ministério Público de Pernambuco, Jecqueline Elihimas, discorreu sobre os artigos da nova Resolução e destacou o papel dos Promotores de Justiça, inclusive com a elaboração de relatórios obrigatórios sobre os serviços de acolhimento. 

“A Corregedoria Nacional, assim como o Ministério Público, tem dado um olhar prioritário à área da infância e juventude, considerando-a como área estratégica muito importante. Estamos num processo de construção interna de prioridades. O Conselho Nacional tem cobrado esse olhar e elegeu as Promotorias da Infância como órgãos que precisam dessa fiscalização para que a gente consiga, de fato, ser uma instituição forte na defesa de direitos da criança e do adolescente”, ressaltou Jecqueline Elihimas.

Na ocasião, a nutricionista da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro, apresentou a iniciativa Acolher e Nutrir, desenvolvida pelo CAO Infância e Juventude com o apoio da GEMAT.

A iniciativa tem como objetivo contribuir para a saúde, o crescimento e desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes acolhidos no Estado de Pernambuco. Ela ressaltou, em especial, a importância do registro das avaliações institucionais para um melhor acompanhamento e até mesmo possível identificação e tratamento de eventuais necessidades alimentares especiais das crianças e adolescentes em acolhimento.


02/09/2024

Secretária nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência visita MPPE em diálogo para cooperação entre instituições
Na reunião discutiu-se cooperação entre Secretaria e MPPE na defesa dos direitos das pessoas com deficiência


 

02/09/2024 - A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, esteve em uma reunião com membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na quarta-feira (28), para discutir possibilidades de cooperação entre a Secretaria e o MPPE na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Na conversa, após uma rápida explanação sobre as atribuições e de como funcionam os Centros de Apoio Operacional (CAOs), Núcleos do MPPE e a Escola Superior, foram apresentados os projetos voltados para promoção e defesa dos direitos humanos e como eles estabelecem, de forma a integrar as diversas interseccionalidades, a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Segundo Anna Paula Feminella, é preciso construir parcerias para esforços em conjunto em favor dessa parcela da população. “O Ministério Público é parte fundamental na construção das políticas públicas e programas de proteção em favor das pessoas com deficiência, por sua influência junto a governos estaduais e municipais”, definiu ela. “Pessoas com deficiência precisam de muita atenção e de que ela venha dos mais diversos órgãos e entidades, porque as barreiras são muitas, como obstáculos urbanísticos, desinformação, comportamentos preconceituosos, pouca acessibilidade aos locais, etc. Assim, é necessário somar forças para alcançar medidas efetivas”, acrescentou.

O coordenador do CAO Cidadania, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, também frisou que o estreitamento de relações entre o MP e o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania é muito importante e certamente representará ganhos significativos na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. “Fortalecer a troca de informações entre o MPPE e o MDH, por meio de um canal de diálogo permanente amplia a capacidade de nossa instituição de enfrentar os grandes desafios no campo dos direitos das  pessoas com deficiência, especialmente em áreas como capacitação, gerenciamento de dados e elaboração de diagnósticos, estudos e estratégias de acompanhamento das políticas públicas relacionadas. Além de proporcionar a possibilidade de planejamento de cooperações para a garantia de direitos às pessoas com deficiência, de uma maneira ainda mais conectada com os marcos estruturantes das políticas públicas neste campo”, comentou ele.

 

Visita institucional da Secretária Nacional da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos