CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Justiça acolhe pedido do MPPE e determina que município republique edital de convocação de processo de escolha dos Conselheiros Tutelares

11/05/2023 - A 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o Município realizasse a republicação do edital de convocação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, com a exclusão do parágrafo único de seu art. 7º e o restabelecimento da exigência universal de submissão dos candidatos ao Conselho Tutelar à prova objetiva de conhecimento, independentemente de pleitearem a recondução.

“Uma vez que a Lei Municipal nº 1.925/2019 exige a submissão a teste de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente e o sistema de garantia de direitos, a diretiva deve se aplicar universalmente, evitando, com isso, o encastelamento dos conselheiros tutelares em suas funções, o que, do ponto de vista material, também vulnera a impessoalidade e o princípio republicano”, destacou a Juíza de Direito Nahiane Ramalho de Mattos no texto da Decisão, proferida no último dia 5 de maio.

Conforme relatado pelo Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos no texto da Ação Civil Pública (ACP Nº 0001647-37.2023.8.17.2730), o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Ipojuca publicou no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, em 27 de abril de 2023, o Edital de convocação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município. Em seu artigo 7º, parágrafo único, o documento apontava que aqueles que já ocupassem o cargo de Conselheiro Tutelar não precisariam ser aprovados em teste de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema de Garantias de Direitos por prova de caráter eliminatório.

“Tal dispensa pressupõe que os atuais ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar estejam qualificados para o seu exercício sem passar pelo teste de conhecimento das matérias atinentes ao exercício das suas atividades. Essa presunção que não merece prosperar, haja vista que as normas do Sistema de Garantias e Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente estão em constante alteração, sendo extremamente necessário aferir se os pretendentes à reeleição estão cientes das modificações legislativas, a partir do teste de conhecimentos específicos da área”, pontuou o Promotor de Justiça.

“Além disso, o principal fundamento da ação é que o edital e a Lei Municipal de Ipojuca, na forma como postos, ferem a Constituição Federal, na medida em que violam a isonomia e igualdade de concorrência entre os candidatos pretendentes ao cargo, além de violarem a Resolução Nacional da Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, ressaltou Eduardo Leal.


 

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16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.