Justiça acolhe pedido do MPPE e determina que município republique edital de convocação de processo de escolha dos Conselheiros Tutelares - CAOs
Justiça acolhe pedido do MPPE e determina que município republique edital de convocação de processo de escolha dos Conselheiros Tutelares
11/05/2023 - A 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o Município realizasse a republicação do edital de convocação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, com a exclusão do parágrafo único de seu art. 7º e o restabelecimento da exigência universal de submissão dos candidatos ao Conselho Tutelar à prova objetiva de conhecimento, independentemente de pleitearem a recondução.
“Uma vez que a Lei Municipal nº 1.925/2019 exige a submissão a teste de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente e o sistema de garantia de direitos, a diretiva deve se aplicar universalmente, evitando, com isso, o encastelamento dos conselheiros tutelares em suas funções, o que, do ponto de vista material, também vulnera a impessoalidade e o princípio republicano”, destacou a Juíza de Direito Nahiane Ramalho de Mattos no texto da Decisão, proferida no último dia 5 de maio.
Conforme relatado pelo Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos no texto da Ação Civil Pública (ACP Nº 0001647-37.2023.8.17.2730), o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Ipojuca publicou no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, em 27 de abril de 2023, o Edital de convocação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município. Em seu artigo 7º, parágrafo único, o documento apontava que aqueles que já ocupassem o cargo de Conselheiro Tutelar não precisariam ser aprovados em teste de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema de Garantias de Direitos por prova de caráter eliminatório.
“Tal dispensa pressupõe que os atuais ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar estejam qualificados para o seu exercício sem passar pelo teste de conhecimento das matérias atinentes ao exercício das suas atividades. Essa presunção que não merece prosperar, haja vista que as normas do Sistema de Garantias e Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente estão em constante alteração, sendo extremamente necessário aferir se os pretendentes à reeleição estão cientes das modificações legislativas, a partir do teste de conhecimentos específicos da área”, pontuou o Promotor de Justiça.
“Além disso, o principal fundamento da ação é que o edital e a Lei Municipal de Ipojuca, na forma como postos, ferem a Constituição Federal, na medida em que violam a isonomia e igualdade de concorrência entre os candidatos pretendentes ao cargo, além de violarem a Resolução Nacional da Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, ressaltou Eduardo Leal.
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03/06/2026
MPPE recomenda a Caruaru criação de fluxos de dados via serviços de saúde e assistência
03/06/2026 - A invisibilidade estatística constitui barreira intransponível para a formulação de políticas públicas eficazes, impedindo o diagnóstico socioeconômico e epidemiológico necessário para atender às especificidades das comunidades ciganas, por esta razão o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a criação de fluxos de dados dos povos ciganos via serviços de saúde e assistência, no município de Caruaru. A recomendação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru destina-se a três Secretarias Municipais: de Assistência Social e Combate à Fome, de Saúde e a de Educação.
A população cigana em Pernambuco é composta pelas etnias Calon, Rom e Sinti, as quais se organizam conforme padrões tradicionais de fixação e deslocamento, podendo apresentar-se sob as condições de nômades, seminômades ou sedentários. O MPPE destaca que a mobilidade e o estilo de vida itinerante, quando existentes, não podem servir de pretexto para a omissão do Poder Público ou para a negativa de direitos, devendo as políticas públicas de saúde, assistência e educação adaptar-se a essa dinâmica de territorialidade e circulação.
Dessa forma, à Secretaria Municipal de Assistência Social e de Combate à Fome foi recomendado:
• Orientar imediatamente todos os técnicos dos CRAS e unidades de atendimento a utilizarem obrigatoriamente o Campo 2.07 do Formulário Suplementar 1 do Cadastro Único para a identificação de famílias ciganas;
• Preencher o campo via estritamente a autodeclaração do Responsável Familiar, sem exigência de comprovante de residência para famílias em situação de itinerância;
• Promover a "Busca Ativa" nos locais tradicionalmente ocupados por comunidades Calon em Caruaru, visando a inclusão produtiva e a proteção dos povos ciganos.
Por sua vez, foi recomendado à Secretaria Municipal da Saúde:
• Orientar aos profissionais para procedam ao preenchimento obrigatório, no Cadastro Individual do e-SUS APS, demarcando povos tradicionais e ciganos e identificando com detalhes sobre a etnia (Calon, Rom ou Sinti), respeitando a autodeclaração;
• Garantir o atendimento integral e a vinculação ao Cartão Nacional de Saúde mesmo para indivíduos nômades ou itinerantes, utilizando, na ausência de comprovante de residência fixa, o endereço da Unidade Básica de Saúde ou do ponto de referência do acampamento como dado de localização para viabilizar a conclusão do cadastro no sistema;
• Orientar a equipe de saúde a respeitarem as práticas de cuidado tradicionais da cultura cigana (como o uso de ervas e fitoterapia), integrando-as ao plano terapêutico quando não houver risco clínico.
Por fim, à Secretaria Municipal de Educação foi recomendado:
• Incluir o dispositivo de autodeclaração étnica no ato da matrícula escolar (campo específico para "Cigano/Etnia"), conforme as diretrizes de levantamento de dados da GEPEC/SEE-PE;
• Cumprir a Resolução CNE/CEB nº 3/2012, assegurando a continuidade dos estudos para crianças ciganas itinerantes e facilitando a transferência de histórico escolar sem embaraços burocráticos;
• Viabilizar a criação ou encaminhamento para turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA Campo) que atendam à demanda de escolarização identificada nas comunidades ciganas locais, com currículo que respeite a sua identidade cultural.
As Secretarias Municipais têm 30 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação e encaminhar relatório pormenorizado das providências adotadas ou cronograma de implementação.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 2 de junho de 2026.
01/06/2026
ESMP promove palestra sobre enfrentamento ao racismo para estudantes da Unifafire
1º/06/2026 - A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/MPPE) realizou mais uma edição do projeto MP Recebe, com a palestra “O MP e o Enfrentamento ao Racismo”, ministrada pelo coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo (NER), promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo. A atividade ocorreu no dia 27 de maio, na Sede da ESMP, no Centro Cultural Rossini Alves Couto, e reuniu estudantes do curso de direito da Unifafire.
Durante o encontro, o coordenador do NER apresentou a atuação do Ministério Público no enfrentamento ao racismo e na promoção da igualdade racial, abordando temas como racismo estrutural, injúria racial e a importância de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da população negra. O promotor de Justiça também destacou o papel do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo no acompanhamento de denúncias, no fortalecimento de ações educativas e na articulação institucional para combater as desigualdades raciais. Segundo Higor de Araújo, o enfrentamento ao racismo exige atuação permanente e compromisso institucional. “Não basta apenas responsabilizar práticas discriminatórias. É necessário investir em prevenção, educação e construção de políticas públicas que promovam igualdade e garantam direitos”, afirmou.
A atividade também abriu espaço para diálogo com os estudantes, que puderam esclarecer dúvidas e debater questões relacionadas à atuação ministerial na defesa dos direitos humanos e no combate à discriminação racial. A gerente de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da ESMP, Clarissa Marques, ressaltou que o projeto MP Recebe permite que os estudantes conheçam mais de perto a atuação do MPPE em temas de relevância social e cidadã.
MP RECEBE - O projeto realiza encontros periódicos com estudantes de diversas instituições de ensino superior, incentivando o diálogo entre o meio acadêmico e a prática institucional do Ministério Público, permitindo que estudantes conheçam de forma mais direta as atribuições da instituição e sua atuação em diferentes áreas temáticas.
29/05/2026
MPPE e parceiros lançam publicação que orienta atuação da sociedade e do Ministério Público na proteção dos direitos da pessoa idosa
29/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou, na manhã de ontem (28), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Banco Santander, o Guia Prático para a criação e gestão dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.
Disponível pelo link https://cms.santander.com.br/sites/WPS/documentos/arq-guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa/26-05-19_194954_guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa.pdf, a publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.
"O Ministério Público, como fiscal da lei, tem que caminhar junto com os Conselhos, porque é o controle social que nos permite saber a necessidade dos cidadãos. Nessa perspectiva, precisamos contribuir também com a capacitação dos conselheiros, pois a presença de um Conselho qualificado nas cidades faz toda a diferença na proteção aos direitos", resumiu a coordenadora do Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.
Presente ao evento de lançamento, que aconteceu na Universidade Católica de Pernambuco, o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier destacou a importância de capacitar os agentes sociais que vão influenciar na formulação e execução das políticas públicas, como é o caso dos conselheiros municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.
"Todos diretamente envolvidos devem contar com a formação adequada para entregar esse trabalho, pois cuidar das pessoas idosas é também retribuir o trabalho desses cidadãos que nos antecederam", explicou José Paulo Xavier.
Já a presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Iaura Lima, informou que a entrega do guia vai gerar um impacto relevante em todos os municípios pernambucanos.
"O guia traz ferramentas para o trabalho dos conselheiros, que poderão compreender mais a fundo como gerenciar o funcionamento do próprio órgão e os recursos dos Fundos Municipais da Pessoa Idosa", acrescentou.
O professor Renato Eliseu Costa, da Universidade de São Paulo, foi um dos coautores do guia. Perante a plateia, formada por dezenas de conselheiros de vários municípios pernambucanos, ele apresentou a publicação.
"Pernambuco foi um dos programas que estabeleceu mais parcerias com o programa Parceiro do Idoso, do Santander. Assim, o guia nasce da riqueza dessas experiências", complementou.






