Justiça acolhe pedido do MPPE e determina que município republique edital de convocação de processo de escolha dos Conselheiros Tutelares - CAOs
Justiça acolhe pedido do MPPE e determina que município republique edital de convocação de processo de escolha dos Conselheiros Tutelares
11/05/2023 - A 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o Município realizasse a republicação do edital de convocação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, com a exclusão do parágrafo único de seu art. 7º e o restabelecimento da exigência universal de submissão dos candidatos ao Conselho Tutelar à prova objetiva de conhecimento, independentemente de pleitearem a recondução.
“Uma vez que a Lei Municipal nº 1.925/2019 exige a submissão a teste de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente e o sistema de garantia de direitos, a diretiva deve se aplicar universalmente, evitando, com isso, o encastelamento dos conselheiros tutelares em suas funções, o que, do ponto de vista material, também vulnera a impessoalidade e o princípio republicano”, destacou a Juíza de Direito Nahiane Ramalho de Mattos no texto da Decisão, proferida no último dia 5 de maio.
Conforme relatado pelo Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos no texto da Ação Civil Pública (ACP Nº 0001647-37.2023.8.17.2730), o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Ipojuca publicou no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, em 27 de abril de 2023, o Edital de convocação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município. Em seu artigo 7º, parágrafo único, o documento apontava que aqueles que já ocupassem o cargo de Conselheiro Tutelar não precisariam ser aprovados em teste de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema de Garantias de Direitos por prova de caráter eliminatório.
“Tal dispensa pressupõe que os atuais ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar estejam qualificados para o seu exercício sem passar pelo teste de conhecimento das matérias atinentes ao exercício das suas atividades. Essa presunção que não merece prosperar, haja vista que as normas do Sistema de Garantias e Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente estão em constante alteração, sendo extremamente necessário aferir se os pretendentes à reeleição estão cientes das modificações legislativas, a partir do teste de conhecimentos específicos da área”, pontuou o Promotor de Justiça.
“Além disso, o principal fundamento da ação é que o edital e a Lei Municipal de Ipojuca, na forma como postos, ferem a Constituição Federal, na medida em que violam a isonomia e igualdade de concorrência entre os candidatos pretendentes ao cargo, além de violarem a Resolução Nacional da Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, ressaltou Eduardo Leal.
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11/03/2025
MPPE firma TAC para garantir segurança e organização dos grandes eventos do município - 11/03/2025
Prefeitura deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários
11/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar, estabelecendo as medidas que os órgãos se comprometeram a seguir para garantir a segurança, a organização e a proteção de crianças e adolescentes durante os grandes eventos da cidade.
A Prefeitura de Pesqueira deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários e a fiscalização adequada de elementos estruturais, como palcos e arquibancadas. Além disso, é responsável pelo controle dos horários dos eventos, assegurando o encerramento de qualquer tipo de som na cidade até as 2h da manhã. O município também deve disponibilizar banheiros químicos, atendimento médico emergencial, ambulância e garantir a limpeza imediata dos locais após os eventos. Outra medida essencial é a proibição do uso de recipientes de vidro, exigindo que comerciantes e ambulantes vendam bebidas e alimentos em vasilhames plásticos.
Já a Polícia Militar se comprometeu a atuar na segurança dos eventos, fiscalizar o cumprimento dos horários de encerramento e coibir o uso abusivo de equipamentos sonoros, incluindo a apreensão de paredões automotivos. Além disso, deve garantir a integridade do público e encaminhar relatórios detalhados ao MPPE sobre sua atuação nas festividades.
O Corpo de Bombeiros Militar, por sua vez, assumiu a responsabilidade de vistoriar as estruturas dos eventos para garantir a segurança dos participantes, além de encaminhar informações ao MPPE sobre eventuais irregularidades identificadas até um dia antes do início das festividades.
Já o Conselho Tutelar se comprometeu a trabalhar nos eventos em regime de plantão, garantindo a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco. Também cabe aos conselheiros orientar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, por meio de cartazes em bares e blocos privados. Após os eventos, o órgão deve encaminhar um relatório ao MPPE detalhando sua atuação.
A íntegra do TAC pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 25 de fevereiro.
27/02/2025
Municípios de Macaparana e São Vicente Férrer firmam TAC para garantir ordenamento do Carnaval - 27/02/2025
Serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos
27/02/2025 - Os municípios de Macaparana e São Vicente Ferrer firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) visando ordenamento e segurança durante o período carnavalesco. Além das prefeituras, o TAC teve como participantes a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Conselho Tutelar e os representantes das agremiações carnavalescas dos dois municípios, a fim de realizar um Carnaval de respeito à paz, ao sossego público e de proteção à integridade física dos moradores, sobretudo das crianças, adolescentes e idosos.
São deveres dos municípios adequar o reforço na segurança pública e nas condições de segurança dos equipamentos que serão utilizados; e ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes para que não haja acidentes. Do mesmo modo, orientá-los quanto ao uso somente de recipientes de plástico e a não utilização de vasilhames de vidro, bem como o desligamento de sons dos equipamentos sonoros e o encerramento das suas vendas logo após o término das festas. Outras atribuições são a realização da limpeza urbana da área da festa, a desinfecção dos cestos de lixo e o posicionamento de banheiros móveis, com distribuição ao longo da festa.
Caberá à Polícia Militar disponibilizar toda estrutura operacional para proporcionar a segurança do evento, auxiliar o poderes municipais no cumprimento dos horários dos términos dos eventos, bem como na fiscalização do tipo de vasilhame comercializado e conduzido pelos foliões, que deve ser de plástico; coibir o uso de equipamentos sonoros durante e após a festa por estabelecimentos, barracas e veículos e, por fim, fiscalizar e abordar, se necessário, os veículos que estejam sendo conduzidos por crianças, adolescentes, pessoas desabilitadas e embriagadas.
Já o Conselho Tutelar deve advertir os comerciantes sobre a proibição de vendas e do fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes. Da mesma forma, deve fixar nas barracas informações sobre a proibição do consumo das bebidas alcoólicas pelos menores de 18 anos. Além disso, notificar os responsáveis pelas crianças e adolescentes que se encontrarem desacompanhadas. Caso isso ocorra, o Conselho necessitará encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Macaparana e São Vicente Ferrer.
Por fim, serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos que estarão sob sua responsabilidade, obedecendo ao horário estipulado para o início e término dos cortejos e coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros fora do horário dos eventos.
As duas cidades deverão comunicar os acordos firmados neste documento, bem como tudo que se realizará no evento, enfatizando as dicas de segurança e a proibição do uso de recipientes plásticos por vendedores e foliões.
O não cumprimento das obrigações firmadas nos dois TACs, implicará em pagamento de multa pelas partes no valor de R$ 2.000,00. Os textos completos dos TACs estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de fevereiro de 2025.
12/06/2025
CAO Saúde promove seminário para qualificação de agentes de acolhimento da macrorregião do Sertão
O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião. O evento, referente ao II Componente do Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS - UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 - Tancredo Neves), em Serra Talhada.
O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).
Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra "A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade", uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.
A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.