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Justiça atende pedido do MPPE e determina interdição do matadouro em 30 dias

27/02/2024 - A Vara Única da Comarca de Bodocó atendeu ao pedido de liminar com tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a interdição do Matadouro Público Municipal, assim, deve o Município parar o seu funcionamento dentro de de 30 dias após a intimação, sob pena de arcar com multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções penais, se a ordem judicial for descumprida.

O MPPE instaurou um procedimento administrativo para averiguar as condições de abate dos animais, além da estruturação física, sanitária e ambiental do matadouro, que foi alvo de vistoria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). Com a vistoria, os órgãos constataram que o local não se encontra em conformidade com as exigências higiênico sanitárias e regulamentações oficiais.

Lá, o abate de animais é realizado sem condições mínimas de higiene e preocupação com as medidas sanitárias, além de ocorrer por meio de machadadas. Foi constatado, ainda, que os efluentes líquidos gerados pelo matadouro são canalizados e despejados em um buraco, em meio a natureza, sem nenhum tratamento ambiental.

Consta no processo, ainda, que o Promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar ainda realizou diversas reuniões, sendo a última no dia 5 de dezembro de 2023, com o Procurador Municipal e o Diretor de Apoio e Agropecuária de Bodocó, a fim de que fosse apresentado, dentro de 60 dias, plano para a solução dos problemas verificados no matadouro. No entanto, não houve resposta dentro do prazo concedido, assim como não houve medida concreta para atender às exigências dos órgãos pertinentes.

“Verifica-se, a priori, a existência de prova da necessidade de interdição do Matadouro Municipal de Bodocó, uma vez que, aparentemente, diante da análise dos laudos, o estabelecimento não possui condições higiênico-sanitárias e estrutura para funcionamento, assim como a forma como é realizado o abate dos animais pode colocar em risco a vida das pessoas e do meio ambiente”, definiu o Juiz de Direito Reinaldo Paixão Bezerra Júnior.

“Constata-se inicialmente que os consumidores da carne advinda do matadouro público encontram-se expostos a risco, diante da ausência de políticas de higiene, além de expor a risco o meio ambiente, tendo em vista que seus resíduos não são adequadamente descartados, levando a crer que podem causar impactos ambientais”, prosseguiu ele. “No entanto, a interdição deverá ocorrer em 30 dias da intimação da presente decisão, a fim de que a parte requerida consiga organizar e adotar medidas alternativas para o abate dos animais e para que a população do município não se veja direta e imediatamente prejudicada pela interdição do abatedouro”, concluiu o Juiz de Direito.
 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.