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Justiça atende pedido do MPPE e determina interdição do matadouro em 30 dias

27/02/2024 - A Vara Única da Comarca de Bodocó atendeu ao pedido de liminar com tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a interdição do Matadouro Público Municipal, assim, deve o Município parar o seu funcionamento dentro de de 30 dias após a intimação, sob pena de arcar com multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções penais, se a ordem judicial for descumprida.

O MPPE instaurou um procedimento administrativo para averiguar as condições de abate dos animais, além da estruturação física, sanitária e ambiental do matadouro, que foi alvo de vistoria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). Com a vistoria, os órgãos constataram que o local não se encontra em conformidade com as exigências higiênico sanitárias e regulamentações oficiais.

Lá, o abate de animais é realizado sem condições mínimas de higiene e preocupação com as medidas sanitárias, além de ocorrer por meio de machadadas. Foi constatado, ainda, que os efluentes líquidos gerados pelo matadouro são canalizados e despejados em um buraco, em meio a natureza, sem nenhum tratamento ambiental.

Consta no processo, ainda, que o Promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar ainda realizou diversas reuniões, sendo a última no dia 5 de dezembro de 2023, com o Procurador Municipal e o Diretor de Apoio e Agropecuária de Bodocó, a fim de que fosse apresentado, dentro de 60 dias, plano para a solução dos problemas verificados no matadouro. No entanto, não houve resposta dentro do prazo concedido, assim como não houve medida concreta para atender às exigências dos órgãos pertinentes.

“Verifica-se, a priori, a existência de prova da necessidade de interdição do Matadouro Municipal de Bodocó, uma vez que, aparentemente, diante da análise dos laudos, o estabelecimento não possui condições higiênico-sanitárias e estrutura para funcionamento, assim como a forma como é realizado o abate dos animais pode colocar em risco a vida das pessoas e do meio ambiente”, definiu o Juiz de Direito Reinaldo Paixão Bezerra Júnior.

“Constata-se inicialmente que os consumidores da carne advinda do matadouro público encontram-se expostos a risco, diante da ausência de políticas de higiene, além de expor a risco o meio ambiente, tendo em vista que seus resíduos não são adequadamente descartados, levando a crer que podem causar impactos ambientais”, prosseguiu ele. “No entanto, a interdição deverá ocorrer em 30 dias da intimação da presente decisão, a fim de que a parte requerida consiga organizar e adotar medidas alternativas para o abate dos animais e para que a população do município não se veja direta e imediatamente prejudicada pela interdição do abatedouro”, concluiu o Juiz de Direito.
 

Mais Notícias


03/07/2026

MPPE convida movimentos sociais e população para debater política de cotas raciais em concursos municipais


03/07/2026 - Com o intuito de ouvir os movimentos sociais e a população sobre a política de cotas raciais em concursos da administração pública no Estado, o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoverá no dia 22 de julho, das 10h às 12h, o evento “Escuta Pública - Lei de Cotas Raciais nos Municípios de Pernambuco”. 

O evento será realizado no formato híbrido, disponibilizando 50 vagas para participação presencial e 100 vagas para participação online (via plataforma Google Meet). Aos interessados no formato presencial, o momento de escuta e debate será sediado no Auditório Arnaldo Duarte, Rua do Sol, 143, 5º andar, Edifício Ipsep, Santo Antônio, no Recife. 

O link de inscrição é https://doity.com.br/escuta-publica--lei-de-cotas-raciais-nos-municipios-de-pernambuco.


02/07/2026

Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
Signatários do TAC se comprometeram com transporte e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes

 

02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas. 

No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru. 

O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem. 

Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.  

Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de  R$ 30 mil.

A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.


02/07/2026

CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa

A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.