MP Eleitoral alerta para vedações a atividades político-partidárias em quatro municípios - CAOs
MP Eleitoral alerta para vedações a atividades político-partidárias em quatro municípios
16/05/2024 - O Ministério Público Eleitoral alertou os conselheiros tutelares de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, no Agreste do Estado, e de Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, sobre as práticas vedadas no contexto das Eleições Municipais de 2024.
Além de apontar o que não é permitido, as Promotorias da 132ª Zona Eleitoral e da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca também advertiram os membros dos Conselhos Tutelares de que eventuais infrações serão passíveis de responsabilização judicial e administrativa.
"Cabe ressaltar que, como agentes públicos, os conselheiros tutelares que praticarem condutas vedadas estarão sujeitos às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e da gravidade da infração cometida", destacou o Promotor Eleitoral Luiz Gustavo de Melo. "O § 4º do artigo 73 da lei nº 9.504/97, prevê punições, a exemplo de multa, a quem praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral", completou o Promotor de Justiça Cível de Ipojuca, Eduardo Leal dos Santos.
Dessa forma, o MP Eleitoral e a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca recomendaram aos conselheiros a não realizar propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar; não fazer uso das estruturas dos órgãos para realizarem atividades político-partidárias; evitar a gravação e publicação de vídeos, áudios ou registros de fotos com candidatos ou ex-candidatos; bem como participar de passeatas, carreatas ou outro tipo de manifestações públicas com qualquer tipo de mensagem ou anúncio que os identifique como conselheiros tutelares; e evitar a publicação de manifestações de apoio a candidatos ou ex-candidatos utilizando-se do termo "conselheiro tutelar", a fim de não criar vinculação entre suas posições políticas pessoais e o cargo.
"A livre manifestação político-partidária deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural vinculação entre a pessoa e a função que exerce. Nesse contexto, o exercício desmedido da manifestação político-partidária, seja presencialmente ou pela internet, pode implicar em condutas passíveis de punição", complementou o Promotor Eleitoral Luiz Gustavo de Melo.
As recomendações foram remetidas aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente de Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte e Ipojuca, para conhecimento e fiscalização dos seus cumprimentos, bem como a todos os integrantes dos Conselhos Tutelares das quatro cidades.
O documento com a recomendação aos municípios de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (13). Já o texto referente aos conselheiros tutelares de Ipojuca, está disponível na edição da quinta-feira (16).
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05/09/2024
MPPE promove debate acerca das inspeções de acolhimento de crianças e adolescentes com base em nova Resolução do CNMP
05/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) e com o apoio da Escola Superior do MPPE (ESMP) realizou, na última segunda (2), um webinário para discutir a recente Resolução nº 293/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece nova sistemática de fiscalizações obrigatórias nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.
A Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, apresentou a nova resolução, evidenciando as principais alterações e aspectos que devem ser observados pelos Promotores de Justiça na realização das inspeções para garantir a melhor qualidade do serviço e o atendimento à proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos.
"O acolhimento de crianças e adolescentes é medida sempre excepcional e provisória e enseja um olhar atento e qualificado dos membros do Ministério Público para garantir que os direitos desses acolhidos sejam realmente protegidos. Nesse sentido, a Resolução nº 293/2024 do CNMP direciona as atividades de fiscalização, com foco na articulação da rede", ressaltou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude.
A Promotora de Justiça e Corregedora-Auxiliar do Ministério Público de Pernambuco, Jecqueline Elihimas, discorreu sobre os artigos da nova Resolução e destacou o papel dos Promotores de Justiça, inclusive com a elaboração de relatórios obrigatórios sobre os serviços de acolhimento.
“A Corregedoria Nacional, assim como o Ministério Público, tem dado um olhar prioritário à área da infância e juventude, considerando-a como área estratégica muito importante. Estamos num processo de construção interna de prioridades. O Conselho Nacional tem cobrado esse olhar e elegeu as Promotorias da Infância como órgãos que precisam dessa fiscalização para que a gente consiga, de fato, ser uma instituição forte na defesa de direitos da criança e do adolescente”, ressaltou Jecqueline Elihimas.
Na ocasião, a nutricionista da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro, apresentou a iniciativa Acolher e Nutrir, desenvolvida pelo CAO Infância e Juventude com o apoio da GEMAT.
A iniciativa tem como objetivo contribuir para a saúde, o crescimento e desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes acolhidos no Estado de Pernambuco. Ela ressaltou, em especial, a importância do registro das avaliações institucionais para um melhor acompanhamento e até mesmo possível identificação e tratamento de eventuais necessidades alimentares especiais das crianças e adolescentes em acolhimento.
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A Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, apresentou a nova resolução, evidenciando as principais alterações e aspectos que devem ser observados pelos Promotores de Justiça na realização das inspeções para garantir a melhor qualidade do serviço e o atendimento à proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos.
"O acolhimento de crianças e adolescentes é medida sempre excepcional e provisória e enseja um olhar atento e qualificado dos membros do Ministério Público para garantir que os direitos desses acolhidos sejam realmente protegidos. Nesse sentido, a Resolução nº 293/2024 do CNMP direciona as atividades de fiscalização, com foco na articulação da rede", ressaltou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude.
A Promotora de Justiça e Corregedora-Auxiliar do Ministério Público de Pernambuco, Jecqueline Elihimas, discorreu sobre os artigos da nova Resolução e destacou o papel dos Promotores de Justiça, inclusive com a elaboração de relatórios obrigatórios sobre os serviços de acolhimento.
“A Corregedoria Nacional, assim como o Ministério Público, tem dado um olhar prioritário à área da infância e juventude, considerando-a como área estratégica muito importante. Estamos num processo de construção interna de prioridades. O Conselho Nacional tem cobrado esse olhar e elegeu as Promotorias da Infância como órgãos que precisam dessa fiscalização para que a gente consiga, de fato, ser uma instituição forte na defesa de direitos da criança e do adolescente”, ressaltou Jecqueline Elihimas.
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02/09/2024
Secretária nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência visita MPPE em diálogo para cooperação entre instituições
02/09/2024 - A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, esteve em uma reunião com membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na quarta-feira (28), para discutir possibilidades de cooperação entre a Secretaria e o MPPE na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Na conversa, após uma rápida explanação sobre as atribuições e de como funcionam os Centros de Apoio Operacional (CAOs), Núcleos do MPPE e a Escola Superior, foram apresentados os projetos voltados para promoção e defesa dos direitos humanos e como eles estabelecem, de forma a integrar as diversas interseccionalidades, a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Segundo Anna Paula Feminella, é preciso construir parcerias para esforços em conjunto em favor dessa parcela da população. “O Ministério Público é parte fundamental na construção das políticas públicas e programas de proteção em favor das pessoas com deficiência, por sua influência junto a governos estaduais e municipais”, definiu ela. “Pessoas com deficiência precisam de muita atenção e de que ela venha dos mais diversos órgãos e entidades, porque as barreiras são muitas, como obstáculos urbanísticos, desinformação, comportamentos preconceituosos, pouca acessibilidade aos locais, etc. Assim, é necessário somar forças para alcançar medidas efetivas”, acrescentou.
O coordenador do CAO Cidadania, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, também frisou que o estreitamento de relações entre o MP e o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania é muito importante e certamente representará ganhos significativos na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. “Fortalecer a troca de informações entre o MPPE e o MDH, por meio de um canal de diálogo permanente amplia a capacidade de nossa instituição de enfrentar os grandes desafios no campo dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente em áreas como capacitação, gerenciamento de dados e elaboração de diagnósticos, estudos e estratégias de acompanhamento das políticas públicas relacionadas. Além de proporcionar a possibilidade de planejamento de cooperações para a garantia de direitos às pessoas com deficiência, de uma maneira ainda mais conectada com os marcos estruturantes das políticas públicas neste campo”, comentou ele.