MP Eleitoral alerta para vedações a atividades político-partidárias em quatro municípios - CAOs
MP Eleitoral alerta para vedações a atividades político-partidárias em quatro municípios
16/05/2024 - O Ministério Público Eleitoral alertou os conselheiros tutelares de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, no Agreste do Estado, e de Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, sobre as práticas vedadas no contexto das Eleições Municipais de 2024.
Além de apontar o que não é permitido, as Promotorias da 132ª Zona Eleitoral e da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca também advertiram os membros dos Conselhos Tutelares de que eventuais infrações serão passíveis de responsabilização judicial e administrativa.
"Cabe ressaltar que, como agentes públicos, os conselheiros tutelares que praticarem condutas vedadas estarão sujeitos às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e da gravidade da infração cometida", destacou o Promotor Eleitoral Luiz Gustavo de Melo. "O § 4º do artigo 73 da lei nº 9.504/97, prevê punições, a exemplo de multa, a quem praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral", completou o Promotor de Justiça Cível de Ipojuca, Eduardo Leal dos Santos.
Dessa forma, o MP Eleitoral e a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca recomendaram aos conselheiros a não realizar propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar; não fazer uso das estruturas dos órgãos para realizarem atividades político-partidárias; evitar a gravação e publicação de vídeos, áudios ou registros de fotos com candidatos ou ex-candidatos; bem como participar de passeatas, carreatas ou outro tipo de manifestações públicas com qualquer tipo de mensagem ou anúncio que os identifique como conselheiros tutelares; e evitar a publicação de manifestações de apoio a candidatos ou ex-candidatos utilizando-se do termo "conselheiro tutelar", a fim de não criar vinculação entre suas posições políticas pessoais e o cargo.
"A livre manifestação político-partidária deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural vinculação entre a pessoa e a função que exerce. Nesse contexto, o exercício desmedido da manifestação político-partidária, seja presencialmente ou pela internet, pode implicar em condutas passíveis de punição", complementou o Promotor Eleitoral Luiz Gustavo de Melo.
As recomendações foram remetidas aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente de Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte e Ipojuca, para conhecimento e fiscalização dos seus cumprimentos, bem como a todos os integrantes dos Conselhos Tutelares das quatro cidades.
O documento com a recomendação aos municípios de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (13). Já o texto referente aos conselheiros tutelares de Ipojuca, está disponível na edição da quinta-feira (16).




