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MP Eleitoral alerta para vedações a atividades político-partidárias em quatro municípios

16/05/2024 - O Ministério Público Eleitoral alertou os conselheiros tutelares de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, no Agreste do Estado, e de Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, sobre as práticas vedadas no contexto das Eleições Municipais de 2024.

Além de apontar o que não é permitido, as Promotorias da 132ª Zona Eleitoral e da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca também advertiram os membros dos Conselhos Tutelares de que eventuais infrações serão passíveis de responsabilização judicial e administrativa.

"Cabe ressaltar que, como agentes públicos, os conselheiros tutelares que praticarem condutas vedadas estarão sujeitos às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e da gravidade da infração cometida", destacou o Promotor Eleitoral Luiz Gustavo de Melo. "O § 4º do artigo 73 da lei nº 9.504/97, prevê punições, a exemplo de multa, a quem praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral", completou o Promotor de Justiça Cível de Ipojuca, Eduardo Leal dos Santos.

Dessa forma, o MP Eleitoral e a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca recomendaram aos conselheiros a não realizar propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar; não fazer uso das estruturas dos órgãos para realizarem atividades político-partidárias; evitar a gravação e publicação de vídeos, áudios ou registros de fotos com candidatos ou ex-candidatos; bem como participar de passeatas, carreatas ou outro tipo de manifestações públicas com qualquer tipo de mensagem ou anúncio que os identifique como conselheiros tutelares; e evitar a publicação de manifestações de apoio a candidatos ou ex-candidatos utilizando-se do termo "conselheiro tutelar", a fim de não criar vinculação entre suas posições políticas pessoais e o cargo.

"A livre manifestação político-partidária deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural vinculação entre a pessoa e a função que exerce. Nesse contexto, o exercício desmedido da manifestação político-partidária, seja presencialmente ou pela internet, pode implicar em condutas passíveis de punição", complementou o Promotor Eleitoral Luiz Gustavo de Melo.

As recomendações foram remetidas aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente de Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte e Ipojuca, para conhecimento e fiscalização dos seus cumprimentos, bem como a todos os integrantes dos Conselhos Tutelares das quatro cidades.

O documento com a recomendação aos municípios de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (13). Já o texto referente aos conselheiros tutelares de Ipojuca, está disponível na edição da quinta-feira (16). 


 

Mais Notícias


05/10/2026

Inscrições abertas para a Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero na sede das Promotorias de Jaboatão

 

05/10/2026 - Estão abertas as inscrições para a Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero, do Núcleo LGBTQIAPN+ do MPPE, que ocorrerá no dia 14 de outubro, das 8h às 12h, na Sede das Promotorias de Justiça de Jaboatão dos Guararapes. A oficina é voltada para  para membros, servidores, estagiários, assessores, terceirizados e residentes do MPPE e tem como objetivo promover a qualificação no atendimento adequado à população LGBTQIAPN+ e o efetivo tratamento das demandas desse grupo social.

Os interessados podem se inscrever  até o dia 13 de outubro, por meio do link: https://doity.com.br/oficina-de-letramento-em-diversidade-sexual-e-de-genero--jaboatao-dos-guararapes, pelo qual também é possível conferir o conteúdo programático.

A oficina será ministrada pela promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo LGBTQIAPN+, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz e pelo vice-presidente do Conselho Municipal de Política Pública LGBTQIAPN+ de Jaboatão dos Guararapes, Fábio Egypson Santos.


02/10/2026

MPPE realiza Ciranda Lilás em Nazaré da Mata, Limoeiro e Vitória de Santo Antão

 

02/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), promove em outubro novos encontros regionais do Projeto Ciranda Lilás. As reuniões vão contemplar as 10ª, 11ª e 12ª Circunscrições Ministeriais, abrangendo as Circunscrições de Nazaré da Mata, Limoeiro e Vitória de Santo Antão. A iniciativa busca integrar os órgãos do Sistema de Justiça, segurança pública, secretaria estadual da mulher e secretarias municipais para estruturar e aprimorar as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

As atividades estão divididas em duas datas:

07/10/2026 (Municípios das Circunscrições de Nazaré da Mata e Limoeiro): no Auditório da Sede de Promotorias de Justiça em Nazaré da Mata (Travessa Pedro Diogo, 75, Centro).

09/10/2026 (Municípios da Circunscrição de Vitória de Santo Antão): no Auditório da Sede de Promotorias de Justiça em Vitória de Santo Antão (Av. Henrique de Holanda, 235, Matriz).

Os encontros têm como foco integrar a rede de proteção e conhecer a realidade local, com levantamento sobre a estrutura existente, composta por Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM/CEAM), Conselhos Municipais de Direitos e programas voltados à prevenção do feminicídio. As inscrições e detalhes sobre o evento podem ser consultados diretamente na página de inscrição do Ciranda Lilás. https://doity.com.br/encontro-ciranda-lilas-com-a-rede-de-protecao-das-mulheres-circunscricoes-10-11-12

Lançado em 2025 pelo NAM, sob a coordenação da promotora de Justiça Maísa Oliveira, o Ciranda Lilás foi concebido a partir do conceito da tradicional ciranda pernambucana, simbolizando a união de esforços interinstitucionais. O projeto atua com o objetivo de apoiar diretamente as Promotorias de Justiça na fiscalização e indução de políticas públicas voltadas ao combate à violência de gênero.

A ação desenvolve um trabalho itinerante pelo interior do Estado para garantir assistência humanizada e proteção eficaz às mulheres e evitar a revitimização. Além disso, o projeto está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no combate ao feminicídio e na promoção da igualdade de direitos.

 


30/09/2026

Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas

 

30/09/2026 - A atuação  do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.

A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.

O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.

A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/