MP Eleitoral alerta para vedações a atividades político-partidárias em quatro municípios - CAOs
MP Eleitoral alerta para vedações a atividades político-partidárias em quatro municípios
16/05/2024 - O Ministério Público Eleitoral alertou os conselheiros tutelares de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, no Agreste do Estado, e de Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, sobre as práticas vedadas no contexto das Eleições Municipais de 2024.
Além de apontar o que não é permitido, as Promotorias da 132ª Zona Eleitoral e da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca também advertiram os membros dos Conselhos Tutelares de que eventuais infrações serão passíveis de responsabilização judicial e administrativa.
"Cabe ressaltar que, como agentes públicos, os conselheiros tutelares que praticarem condutas vedadas estarão sujeitos às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e da gravidade da infração cometida", destacou o Promotor Eleitoral Luiz Gustavo de Melo. "O § 4º do artigo 73 da lei nº 9.504/97, prevê punições, a exemplo de multa, a quem praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral", completou o Promotor de Justiça Cível de Ipojuca, Eduardo Leal dos Santos.
Dessa forma, o MP Eleitoral e a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca recomendaram aos conselheiros a não realizar propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar; não fazer uso das estruturas dos órgãos para realizarem atividades político-partidárias; evitar a gravação e publicação de vídeos, áudios ou registros de fotos com candidatos ou ex-candidatos; bem como participar de passeatas, carreatas ou outro tipo de manifestações públicas com qualquer tipo de mensagem ou anúncio que os identifique como conselheiros tutelares; e evitar a publicação de manifestações de apoio a candidatos ou ex-candidatos utilizando-se do termo "conselheiro tutelar", a fim de não criar vinculação entre suas posições políticas pessoais e o cargo.
"A livre manifestação político-partidária deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural vinculação entre a pessoa e a função que exerce. Nesse contexto, o exercício desmedido da manifestação político-partidária, seja presencialmente ou pela internet, pode implicar em condutas passíveis de punição", complementou o Promotor Eleitoral Luiz Gustavo de Melo.
As recomendações foram remetidas aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente de Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte e Ipojuca, para conhecimento e fiscalização dos seus cumprimentos, bem como a todos os integrantes dos Conselhos Tutelares das quatro cidades.
O documento com a recomendação aos municípios de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (13). Já o texto referente aos conselheiros tutelares de Ipojuca, está disponível na edição da quinta-feira (16).
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03/07/2026
MPPE convida movimentos sociais e população para debater política de cotas raciais em concursos municipais
03/07/2026 - Com o intuito de ouvir os movimentos sociais e a população sobre a política de cotas raciais em concursos da administração pública no Estado, o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoverá no dia 22 de julho, das 10h às 12h, o evento “Escuta Pública - Lei de Cotas Raciais nos Municípios de Pernambuco”.
O evento será realizado no formato híbrido, disponibilizando 50 vagas para participação presencial e 100 vagas para participação online (via plataforma Google Meet). Aos interessados no formato presencial, o momento de escuta e debate será sediado no Auditório Arnaldo Duarte, Rua do Sol, 143, 5º andar, Edifício Ipsep, Santo Antônio, no Recife.
O link de inscrição é https://doity.com.br/escuta-publica--lei-de-cotas-raciais-nos-municipios-de-pernambuco.
02/07/2026
Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas.
No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru.
O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem.
Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.
Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de R$ 30 mil.
A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.
02/07/2026
CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa
A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.




