CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE é pioneiro na aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e no instrumento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal

23/01/2020 - Entrou em vigor hoje (23) a Lei Federal n.º 13.964/2019, que inclui no Código do Processo Penal (CPP) brasileiro, por meio do artigo 28-A, o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal. A ferramenta jurídica foi institucionalizada pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com alterações da Resolução nº 183/2018, e vem sendo utilizada de forma pioneira pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que criou, no Brasil, o primeiro Núcleo especializado nesta transação.

“O acordo de não persecução penal é uma salutar medida processual que tem como principal objetivo proporcionar efetividade, elidir a capacidade de burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado. O Brasil está muito atrasado quando o tema é efetivação das lides processuais, nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 90% dos conflitos, inclusive na seara criminal, são resolvidos por acordos, situação que dá muita agilidade ao sistema judiciário americano”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.

Ele reforça, ainda, que a Justiça consensual é a principal saída para garantir a plena reparação da vítima. “Depois de muita resistência, a Justiça consensual se tornou lei e é uma realidade. Plantamos essa semente aqui em Pernambuco e abrimos uma janela grande para o diálogo, para nova roupagem da Justiça. Defendemos uma nova atitude do operador do Direito, colocando o espaço de fala, de escuta, de voz, de debates, de diálogo dentro do Sistema de Justiça. Defendemos ter o Direito como verdadeiro agente de pacificador social”, reforçou Dirceu Barros.

O primeiro Núcleo de Não Persecução Penal (Nanpp) do Brasil começou a funcionar no MPPE em outubro de 2018 e acumula 90% de sucesso em proposituras dos acordos oferecidos por promotores de Justiça ao autor da infração para crimes de médio potencial ofensivo, que são os casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.

"Nós somos pioneiros na implantação do primeiro Núcleo no Brasil e consolidamos aqui em Pernambuco os principais entendimentos sobre a Justiça Penal Negociada, que tem um caráter despenalizador. Estamos garantindo a celeridade na realização da Justiça e resposta imediata à sociedade. É chegada a hora de nós, que fazemos o Ministério Público Brasileiro, nos debruçarmos em investigações e crimes mais graves e de grande relevância junto à população, como por exemplo, no combate à corrupção”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal), Eliane Gaia.

Ela destaca, ainda, o pioneirismo pernambucano no entendimento de que processos em que a denúncia já foi oferecida podem ser objeto do Acordo de Não Persecução Penal. "Apesar da Lei ter sido silente quanto aos processos que já estão em andamento e tramitação, nosso procurador-geral de Justiça entende que, por analogia e, por ser um direito subjetivo do réu, o acordo alcança as ações em andamento. Assim, a instituição do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal que deve ser implementado de imediato, nos casos que se adequem às disposições contidas no artigo 28-A", disse ela.

Legislação - De acordo com a nova legislação, conforme já preconizava a Resolução do CNMP, cabe ao Ministério Público a proposição o acordo, desde que o delito seja confessado, não tenha decorrido em violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a quatro anos. O acordo é formalizado nos autos processuais, com assinaturas do investigado, do seu defensor ou advogado e do membro do MPPE. Em seguida, os autos serão encaminhados para apreciação do Poder Judiciário. Caso o juiz entenda ser cabível o acordo, retornará o processo ao MP, para implementação das medidas apontadas no termo.

Caso o entendimento seja contrário ao acordo, os autos serão remetidos ao procurador-geral de Justiça, que pode oferecer denúncia contra o investigado ou designar outro promotor para fazê-lo; solicitar, diretamente ou por designação, maiores investigações; reformular a proposta do acordo de não-persecução; ou manter o acordo firmado inicialmente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, inciso I, conferiu ao MP a titularidade privativa da ação penal. Isso significa que cabe ao MP decidir se continuará ou não as investigações, bem como se irá propor ou não a denúncia. É a essência do sistema acusatório que prevê a separação obrigatória entre as funções de investigar/acusar e julgar.

 


 

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25/07/2025

MPPE apresenta ao Conselho Nacional de Direitos Humanos iniciativas em andamento para o enfrentamento desta prática e para a garantia dos Direitos Humanos em Pernambuco
As iniciativas desenvolvidas pelo MPPE foram detalhadas pelos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional (CAOs) e Núcleos temáticos da Instituição.

25/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebeu, na manhã de quinta-feira (24), uma visita de integrantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) que fazem parte da missão para o combate ao crescimento de discursos de ódio e células neonazistas no Brasil. Durante o encontro, o Procurador-Geral de Justiça e coordenadores de diversos Centros de Apoio Operacional (CAOs) e Núcleos temáticos do MPPE apresentaram as iniciativas institucionais voltadas a enfrentar o recrudescimento de práticas discriminatórias e extremistas.

Além da reunião com o MPPE, a missão do CNDH cumpre, de 23 a 25 de julho, uma série de visitas e encontros institucionais que vão subsidiar a elaboração de um relatório preliminar sobre a situação do problema em Pernambuco e a capacidade das instituições locais de responder aos desafios apresentados.

"O MPPE é vanguardista no seu histórico de luta, liberdade e respeito aos Direitos Humanos. Através dos nosso CAOs e Núcleos, temos uma atuação de destaque nas mais diversas temáticas para, junto com nossos membros, podermos afastar esse discurso de ódio, que é um fenômeno mundial. Não pouparemos esforços para eliminá-lo", ressaltou o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier.

O relator da missão do CNDH, Carlos Nicodemos, informou que Pernambuco é o quarto estado brasileiro a ser visitado. Até o final de 2025/2026, o CNDH pretende avaliar a realidade local de 12 unidades da federação.

"Em 2023 recebemos uma denúncia sobre o crescimento das células neonazistas e do discurso de ódio no Brasil, então instalamos uma relatoria especial e temos feito um trabalho de investigação a respeito disso. Buscamos trabalhar sempre em 4 grandes eixos: educação, cultura, institucionalidade e território para ouvir a sociedade, debatendo com a academia e promovendo reuniões com órgãos públicos", declarou.

Além do diálogo institucional, a missão do CNDH apresentou ao Ministério Público e demais instituições públicas visitadas um questionário baseado em parâmetros da Organização das Nações Unidas (ONU), que funciona como uma ferramenta para compreender a atuação dos órgãos públicos.

"No MPPE, estamos muito impressionados pelo compromisso que a instituição demonstra com o tema dos Direitos Humanos, trabalhando de forma a mitigar e enfrentar esse tema do discurso de ódio e células neonazistas. É um tema cujo enfrentamento tem sido reforçado pela ONU, porque o discurso de ódio neonazista afeta grupos minoritários e vulnerabilizados mas, também, a própria democracia, porque ele não dialoga com ela. É uma forma do fascismo que se impõe com uma visão de estado autocrático que é inaceitável. Nesse sentido, deixamos uma proposição para que o MPPE acirre essa defesa da democracia, não só nos Núcleos mas em uma ação estratégica para o bem de toda a sociedade", complementou Carlos Nicodemos.

As iniciativas já desenvolvidas pelo MPPE foram detalhadas pelos coordenadores de vários CAOs e Núcleos, como os CAOs Cidadania, Criminal, Educação e Infância e Juventude, Núcleos de Direito LGBT, da Pessoa Idosa, da Mulher, de Apoio às Vítimas, de Enfrentamento ao Racismo, de Apoio ao Júri, do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequada e de Inteligência.

"Esse tema é tão transversal que nos exigiu receber a missão do CNDH com uma grande representatividade de atores dentro do MPPE. Nos debruçamos sobre o trabalho de escuta da sociedade feito pela nossa instituição, que trouxe para nós o clamor sobre a situação de vulnerabilidade de grupos sociais e de criminalização de certos movimentos sociais. Dentro dos nossos Centros de Apoio temos Núcleos temáticos e estamos aprimorando uma rede interna para efetivar e garantir direitos dos mais diversos grupos. Estamos dotando o MPPE de uma estrutura sintonizada em defesa desses direitos", assegurou o coordenador do CAO Cidadania, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa.

 

 

Reunião com a Missão Recife - CNDH

 

Confira a reportagem da TV MPPE:

 


14/07/2025

Prefeituras devem garantir as eleições para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa
Também foi recomendada a realização do processo unificado para escolha dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa

 

14/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Igarassu e Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife, e da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito e Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú, recomendações às prefeituras para que garantam a realização do processo unificado de votação para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa.

O MPPE recomendou que os presidentes das Câmaras Municipais de todos os municípios informem, com urgência, o andamento dos projetos de lei relacionados à pauta em questão. A notificação, que tem caráter oficial, coloca os destinatários em mora e alerta para possíveis medidas administrativas e judiciais nos casos de omissão.

Também foi recomendada a realização do processo unificado para escolha dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, previsto para a última semana de outubro de 2025, conforme estabelece a lei estadual nº 15.446/2014. Nos municípios onde os Conselhos ainda não foram criados ou se encontram inativos, deverão ser adotadas providências legais para a sua efetiva implementação, inclusive com o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores. 

Na hipótese de o Conselho já existir, mas em desacordo com a legislação estadual, o texto deve ser ajustado, contemplando todas as exigências legais. Além disso, nos casos em que já exista o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, será necessário garantir a sua regularização, conforme os parâmetros definidos pela Portaria nº 390/2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Os órgãos municipais do Sertão do Pajeú e da Região Metropolitana do Recife têm prazo de dez e oito dias, respectivamente, a contar do recebimento do ofício, para se manifestar sobre o acatamento das medidas propostas. Assim que o projeto de lei for protocolado no Legislativo, a expectativa é que seja incluído na pauta com prioridade, preferencialmente em regime de urgência. O MPPE também exige ampla publicidade ao debate e o devido acompanhamento de todas as etapas do processo legislativo.

A íntegra das recomendações, de autoria dos Promotores de Justiça Manuela de Oliveira Gonçalves e Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, dos dias 23 e 26 de maio de 2025.


11/07/2025

NAF e CadÚnico tratam de bloqueios dos benefícios assistenciais de pessoas curateladas

NAF propôs que seja estabelecido um cronograma de visita em comum acordo com as coordenadoras das 55 residências terapêuticas do Recife, para que os curadores possam estar presentes nas respectivas instituições, a fim de atualizar o CadÚnico dos curatelados e viabilizar o desbloqueio de seus benefícios

 

11/07/2025 - O Núcleo de Família e Registro Civil da Capital Alcides do Nascimento Lins (NAF), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, na última quinta-feira (10), uma reunião com o coordenador do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e Programa Bolsa Família no Recife, Cristiano Maciel Ramos, para identificar as causas dos bloqueios recorrentes dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) dos curatelados e propor estratégias para a garantia de direitos referentes à renda.

A partir das fiscalizações das curatelas dos moradores das residências terapêuticas e inclusivas do Recife, o NAF tomou conhecimento do número expressivo de curatelados que estavam sem acesso aos seus benefícios assistenciais, em virtude da falta de atualização do CadÚnico.

Segundo Cristiano Ramos, a Lei n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024, passou a exigir a visita ao domicílio do beneficiário para a atualização do CadÚnico, o que vem gerando um transtorno em nível nacional, decorrente do insuficiente número de profissionais da assistência social para atender ao elevado quantitativo de beneficiários.

Além disso, ele informou que o INSS pactuou com o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) a não aceitação do formulário de impossibilidade, anteriormente utilizado para dispensar a inscrição no CadÚnico de pessoas curateladas que estão institucionalizadas, bem como de pessoas com deficiência que necessitam de um curador mas estão sem um responsável legal. 

Atualmente, é necessário que o curatelado esteja acompanhado do curador no momento da atualização do CadÚnico, o que tem gerado um problema maior para as pessoas institucionalizadas que não possuem curadores, além daquelas cujos curadores são ausentes ou moram distante.

Como alternativa, o NAF propôs que seja estabelecido um cronograma de visita em comum acordo com as coordenadoras das 55 residências terapêuticas do Recife, para que os curadores possam estar presentes nas respectivas instituições, a fim de atualizar o CadÚnico dos curatelados e viabilizar o desbloqueio de seus benefícios. Destaca-se que essa medida foi adotada com os moradores da residência inclusiva Comunidade Rodolfo Aureliano (CRAUR), onde vários curatelados foram contemplados por meio de uma visita institucional realizada para a atualização cadastral.

Ao final da reunião, ficou pactuado que o NAF mobilizará setores do MPPE e do Ministério Público Federal (MPF) para debater junto ao INSS e ao Ministério do Desenvolvimento Social alternativas de como reduzir os entraves encontrados na manutenção dos benefícios, na perspectiva da garantia do acesso à renda dos curatelados, aspecto primordial para a melhoria de suas condições de vida e da assistência que lhes é prestada.