MPPE é pioneiro na aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e no instrumento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal - CAOs
MPPE é pioneiro na aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e no instrumento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal
23/01/2020 - Entrou em vigor hoje (23) a Lei Federal n.º 13.964/2019, que inclui no Código do Processo Penal (CPP) brasileiro, por meio do artigo 28-A, o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal. A ferramenta jurídica foi institucionalizada pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com alterações da Resolução nº 183/2018, e vem sendo utilizada de forma pioneira pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que criou, no Brasil, o primeiro Núcleo especializado nesta transação.
“O acordo de não persecução penal é uma salutar medida processual que tem como principal objetivo proporcionar efetividade, elidir a capacidade de burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado. O Brasil está muito atrasado quando o tema é efetivação das lides processuais, nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 90% dos conflitos, inclusive na seara criminal, são resolvidos por acordos, situação que dá muita agilidade ao sistema judiciário americano”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.
Ele reforça, ainda, que a Justiça consensual é a principal saída para garantir a plena reparação da vítima. “Depois de muita resistência, a Justiça consensual se tornou lei e é uma realidade. Plantamos essa semente aqui em Pernambuco e abrimos uma janela grande para o diálogo, para nova roupagem da Justiça. Defendemos uma nova atitude do operador do Direito, colocando o espaço de fala, de escuta, de voz, de debates, de diálogo dentro do Sistema de Justiça. Defendemos ter o Direito como verdadeiro agente de pacificador social”, reforçou Dirceu Barros.
O primeiro Núcleo de Não Persecução Penal (Nanpp) do Brasil começou a funcionar no MPPE em outubro de 2018 e acumula 90% de sucesso em proposituras dos acordos oferecidos por promotores de Justiça ao autor da infração para crimes de médio potencial ofensivo, que são os casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.
"Nós somos pioneiros na implantação do primeiro Núcleo no Brasil e consolidamos aqui em Pernambuco os principais entendimentos sobre a Justiça Penal Negociada, que tem um caráter despenalizador. Estamos garantindo a celeridade na realização da Justiça e resposta imediata à sociedade. É chegada a hora de nós, que fazemos o Ministério Público Brasileiro, nos debruçarmos em investigações e crimes mais graves e de grande relevância junto à população, como por exemplo, no combate à corrupção”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal), Eliane Gaia.
Ela destaca, ainda, o pioneirismo pernambucano no entendimento de que processos em que a denúncia já foi oferecida podem ser objeto do Acordo de Não Persecução Penal. "Apesar da Lei ter sido silente quanto aos processos que já estão em andamento e tramitação, nosso procurador-geral de Justiça entende que, por analogia e, por ser um direito subjetivo do réu, o acordo alcança as ações em andamento. Assim, a instituição do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal que deve ser implementado de imediato, nos casos que se adequem às disposições contidas no artigo 28-A", disse ela.
Legislação - De acordo com a nova legislação, conforme já preconizava a Resolução do CNMP, cabe ao Ministério Público a proposição o acordo, desde que o delito seja confessado, não tenha decorrido em violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a quatro anos. O acordo é formalizado nos autos processuais, com assinaturas do investigado, do seu defensor ou advogado e do membro do MPPE. Em seguida, os autos serão encaminhados para apreciação do Poder Judiciário. Caso o juiz entenda ser cabível o acordo, retornará o processo ao MP, para implementação das medidas apontadas no termo.
Caso o entendimento seja contrário ao acordo, os autos serão remetidos ao procurador-geral de Justiça, que pode oferecer denúncia contra o investigado ou designar outro promotor para fazê-lo; solicitar, diretamente ou por designação, maiores investigações; reformular a proposta do acordo de não-persecução; ou manter o acordo firmado inicialmente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, inciso I, conferiu ao MP a titularidade privativa da ação penal. Isso significa que cabe ao MP decidir se continuará ou não as investigações, bem como se irá propor ou não a denúncia. É a essência do sistema acusatório que prevê a separação obrigatória entre as funções de investigar/acusar e julgar.
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13/10/2025
Membros do MPPE colaboram com estratégias nacionais para defesa dos direitos humanos
13/10/2025 - Com participação em seis comissões permanentes do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça (CNPG), membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contribuem para a construção de estratégias que podem auxiliar a atuação das Promotorias e Procuradorias de Justiça em todo o Brasil. Na perspectiva da proteção integrada de direitos e garantias fundamentais, nos últimos dias 8, 9 e 10 de outubro, sete Promotores e Promotoras se reuniram em Maceió (Alagoas) com cerca de 200 pares de outros estados, na 4ª Reunião Ordinária do GNDH. Entre as temáticas debatidas, estavam proteção ao direito à educação, à saúde, defesa do meio ambiente, da infância e da pessoa idosa, assistência a população em situação de rua, como também o enfrentamento da violência contra a mulher, entre outras questões.
“Esse protagonismo da nossa equipe confirma que o MPPE está atento aos principais desafios nacionais e regionais na defesa de direitos humanos. Ao integrar essas comissões, com representantes de diversos estados, o Ministério Público de Pernambuco também ganha mais expertise em razão da troca de experiências”, destaca o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que participou da abertura da 4ª Reunião do GNDH.
A integração entre as diferentes comissões, conforme o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, possibilita um debate mais amplo de questões prioritárias correlacionadas, que visam à garantia dos direitos humanos e defesa de políticas públicas de correção de desigualdades sociais.
13/10/2025
MPPE realiza reuniões para implantação de conselhos municipais LGBTQIAPN+
13/10/2025 - O Núcleo LGBTQIAPN+ do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), coordenado pela Promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, realizou reuniões nos municípios de Goiana e Olinda, nos dias 7 e 8 de outubro, respectivamente, para avançar na implantação dos Conselhos Municipais de Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+. A ação integra o projeto institucional “LGBTQIAPN+ nos Municípios”, que busca fortalecer a interiorização de políticas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ em Pernambuco.
Em Goiana, o encontro ocorreu na sede das Promotorias de Justiça e contou com a participação dos Promotores de Justiça Fabiano de Araújo Saraiva (Defesa da Cidadania) e Patrícia Ramalho de Vasconcelos (Defesa do Patrimônio Público), além de representantes dos movimentos sociais e da gestão municipal. Durante a reunião, foram discutidas as principais demandas locais e as estratégias para a criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal LGBTQIAPN+.
O promotor de Justiça Fabiano Saraiva ressaltou a importância da realização de uma pesquisa comparativa com legislações de outros municípios e estados para subsidiar a elaboração das normas locais. Já a promotora de Justiça Patrícia Ramalho destacou a necessidade de previsão orçamentária específica para políticas voltadas à população LGBTQIAPN+, informando que instaurará procedimento administrativo para o acompanhamento dessa destinação de forma transversal nas secretarias municipais.
10/10/2025
Bebidas Adulteradas
A reunião ocorreu na sede das Promotorias de Justiça da Capital.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio dos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e de Atuação Criminal (CAO Criminal), promoveu uma reunião com a participação de representantes de diversos órgãos das áreas de fiscalização e vigilância à saúde para discutir a uniformização das ações voltadas a identificar e coibir a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. A adulteração é um risco à saúde pública.
A reunião, conduzida pela Coordenadora do CAO Consumidor, Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, ocorreu na sede das Promotorias de Justiça da Capital (Avenida Visconde de Suassuna, 99; Sala B-14, no bairro da Boa Vista - Recife). Ela ressaltou a importância da atuação preventiva integrada e a necessidade dos órgãos envolvidos definirem estratégias de ação. "A venda de bebidas com metanol é um ilícito grave e precisa ser combatido com rigor e urgência, pois coloca em risco a saúde e a vida dos consumidores", resumiu.
A Coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, também enfatizou a importância de ações integradas entre os órgãos de fiscalização para lidar com a grave situação das bebidas adulteradas e os consequentes riscos à saúde pública. Já o Coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Fernando Della Latta, destacou a necessidade de construção de um programa para que as fiscalizações e apreensões sejam uniformes e os relatórios encaminhados ao MPPE, tanto na área criminal quanto civil.
Da reunião participaram representantes da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Procon-PE e Procon-Recife, Vigilância Sanitária do Recife (Visa Recife) e Diretoria Executiva de Vigilância à Saúde (SEVS Recife). Também estiveram presentes Promotores de Justiça do Recife, Olinda e Paulista.
SITUAÇÃO - As denúncias de adulteração de bebidas com o uso do metanol começaram a ser registradas no final de setembro, no Estado de São Paulo. A substância é altamente tóxica e, quando ingerida, pode causar intoxicação grave, convulsões, danos cerebrais, cegueira permanente e até a morte. Até o último dia 08/10, de acordo com o Ministério da Saúde (MS), foram registradas 259 notificações de intoxicação por metanol após o consumo de bebidas alcoólicas. Vinte e quatro casos foram confirmados (20 em São Paulo; 03 no Paraná e 01 no Rio Grande do Sul) e 235 estão em investigação. Outras 145 suspeitas foram descartadas. O balanço é atualizado três vezes por semana.
Em Pernambuco, segundo registros da Apevisa, até o dia 09 de outubro, haviam sob investigação 24 casos suspeitos de intoxicação por metanol, com seis novos casos adicionados, incluindo uma morte. Desde o início dos registros, em 30 de setembro, foram feitas 37 notificações, das quais 13 foram descartadas. Atualmente há 24 casos em investigação.
De acordo com a dirigente da Apevisa, Karla Baêta, as informações dos municípios estão sendo encaminhadas para a Agência, que centraliza os dados da Vigilância Sanitária, para então repassar ao MPPE. Segundo ela, a atuação conjunta com a Polícia é considerada muito importante, e roteiros de fiscalização estão sendo realizados em ruas, depósitos e distribuidoras de bebidas. Karla Baêta também destacou como essencial para o sucesso das ações, a colaboração e parceria entre as instituições.
Numa reunião com as Vigilâncias Sanitárias municipais, na última sexta-feira (03/10), participaram 250 representantes de mais de 170 municípios, buscando alinhar um roteiro e modelo para as ações. Além disso, a Apevisa já realizou um curso presencial na Secretaria Estadual de Saúde, com aproximadamente 150 fiscais, para capacitação e esclarecimento de dúvidas.