CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE é pioneiro na aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e no instrumento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal

23/01/2020 - Entrou em vigor hoje (23) a Lei Federal n.º 13.964/2019, que inclui no Código do Processo Penal (CPP) brasileiro, por meio do artigo 28-A, o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal. A ferramenta jurídica foi institucionalizada pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com alterações da Resolução nº 183/2018, e vem sendo utilizada de forma pioneira pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que criou, no Brasil, o primeiro Núcleo especializado nesta transação.

“O acordo de não persecução penal é uma salutar medida processual que tem como principal objetivo proporcionar efetividade, elidir a capacidade de burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado. O Brasil está muito atrasado quando o tema é efetivação das lides processuais, nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 90% dos conflitos, inclusive na seara criminal, são resolvidos por acordos, situação que dá muita agilidade ao sistema judiciário americano”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.

Ele reforça, ainda, que a Justiça consensual é a principal saída para garantir a plena reparação da vítima. “Depois de muita resistência, a Justiça consensual se tornou lei e é uma realidade. Plantamos essa semente aqui em Pernambuco e abrimos uma janela grande para o diálogo, para nova roupagem da Justiça. Defendemos uma nova atitude do operador do Direito, colocando o espaço de fala, de escuta, de voz, de debates, de diálogo dentro do Sistema de Justiça. Defendemos ter o Direito como verdadeiro agente de pacificador social”, reforçou Dirceu Barros.

O primeiro Núcleo de Não Persecução Penal (Nanpp) do Brasil começou a funcionar no MPPE em outubro de 2018 e acumula 90% de sucesso em proposituras dos acordos oferecidos por promotores de Justiça ao autor da infração para crimes de médio potencial ofensivo, que são os casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.

"Nós somos pioneiros na implantação do primeiro Núcleo no Brasil e consolidamos aqui em Pernambuco os principais entendimentos sobre a Justiça Penal Negociada, que tem um caráter despenalizador. Estamos garantindo a celeridade na realização da Justiça e resposta imediata à sociedade. É chegada a hora de nós, que fazemos o Ministério Público Brasileiro, nos debruçarmos em investigações e crimes mais graves e de grande relevância junto à população, como por exemplo, no combate à corrupção”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal), Eliane Gaia.

Ela destaca, ainda, o pioneirismo pernambucano no entendimento de que processos em que a denúncia já foi oferecida podem ser objeto do Acordo de Não Persecução Penal. "Apesar da Lei ter sido silente quanto aos processos que já estão em andamento e tramitação, nosso procurador-geral de Justiça entende que, por analogia e, por ser um direito subjetivo do réu, o acordo alcança as ações em andamento. Assim, a instituição do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal que deve ser implementado de imediato, nos casos que se adequem às disposições contidas no artigo 28-A", disse ela.

Legislação - De acordo com a nova legislação, conforme já preconizava a Resolução do CNMP, cabe ao Ministério Público a proposição o acordo, desde que o delito seja confessado, não tenha decorrido em violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a quatro anos. O acordo é formalizado nos autos processuais, com assinaturas do investigado, do seu defensor ou advogado e do membro do MPPE. Em seguida, os autos serão encaminhados para apreciação do Poder Judiciário. Caso o juiz entenda ser cabível o acordo, retornará o processo ao MP, para implementação das medidas apontadas no termo.

Caso o entendimento seja contrário ao acordo, os autos serão remetidos ao procurador-geral de Justiça, que pode oferecer denúncia contra o investigado ou designar outro promotor para fazê-lo; solicitar, diretamente ou por designação, maiores investigações; reformular a proposta do acordo de não-persecução; ou manter o acordo firmado inicialmente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, inciso I, conferiu ao MP a titularidade privativa da ação penal. Isso significa que cabe ao MP decidir se continuará ou não as investigações, bem como se irá propor ou não a denúncia. É a essência do sistema acusatório que prevê a separação obrigatória entre as funções de investigar/acusar e julgar.

 


 

Mais Notícias


05/09/2024

MPPE promove debate acerca das inspeções de acolhimento de crianças e adolescentes com base em nova Resolução do CNMP

05/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) e com o apoio da Escola Superior do MPPE (ESMP) realizou, na última segunda (2), um webinário para discutir a recente Resolução nº 293/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece nova sistemática de fiscalizações obrigatórias nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.

A Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, apresentou a nova resolução, evidenciando as principais alterações e aspectos que devem ser observados pelos Promotores de Justiça na realização das inspeções para garantir a melhor qualidade do serviço e o atendimento à proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos.

"O acolhimento de crianças e adolescentes é medida sempre excepcional e provisória e enseja um olhar atento e qualificado dos membros do Ministério Público para garantir que os direitos desses acolhidos sejam realmente protegidos. Nesse sentido, a Resolução nº 293/2024 do CNMP direciona as atividades de fiscalização, com foco na articulação da rede", ressaltou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude.

A Promotora de Justiça e Corregedora-Auxiliar do Ministério Público de Pernambuco, Jecqueline Elihimas, discorreu sobre os artigos da nova Resolução e destacou o papel dos Promotores de Justiça, inclusive com a elaboração de relatórios obrigatórios sobre os serviços de acolhimento. 

“A Corregedoria Nacional, assim como o Ministério Público, tem dado um olhar prioritário à área da infância e juventude, considerando-a como área estratégica muito importante. Estamos num processo de construção interna de prioridades. O Conselho Nacional tem cobrado esse olhar e elegeu as Promotorias da Infância como órgãos que precisam dessa fiscalização para que a gente consiga, de fato, ser uma instituição forte na defesa de direitos da criança e do adolescente”, ressaltou Jecqueline Elihimas.

Na ocasião, a nutricionista da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro, apresentou a iniciativa Acolher e Nutrir, desenvolvida pelo CAO Infância e Juventude com o apoio da GEMAT.

A iniciativa tem como objetivo contribuir para a saúde, o crescimento e desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes acolhidos no Estado de Pernambuco. Ela ressaltou, em especial, a importância do registro das avaliações institucionais para um melhor acompanhamento e até mesmo possível identificação e tratamento de eventuais necessidades alimentares especiais das crianças e adolescentes em acolhimento.


 


05/09/2024

MPPE promove debate acerca das inspeções de acolhimento de crianças e adolescentes com base em nova Resolução do CNMP
Iniciativa tem o objetivo de contribuir para a saúde, o crescimento e desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes acolhidos

05/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) e com o apoio da Escola Superior do MPPE (ESMP) realizou, na última segunda (2), um webinário para discutir a recente Resolução nº 293/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece nova sistemática de fiscalizações obrigatórias nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.

A Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, apresentou a nova resolução, evidenciando as principais alterações e aspectos que devem ser observados pelos Promotores de Justiça na realização das inspeções para garantir a melhor qualidade do serviço e o atendimento à proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos.

"O acolhimento de crianças e adolescentes é medida sempre excepcional e provisória e enseja um olhar atento e qualificado dos membros do Ministério Público para garantir que os direitos desses acolhidos sejam realmente protegidos. Nesse sentido, a Resolução nº 293/2024 do CNMP direciona as atividades de fiscalização, com foco na articulação da rede", ressaltou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude.

A Promotora de Justiça e Corregedora-Auxiliar do Ministério Público de Pernambuco, Jecqueline Elihimas, discorreu sobre os artigos da nova Resolução e destacou o papel dos Promotores de Justiça, inclusive com a elaboração de relatórios obrigatórios sobre os serviços de acolhimento. 

“A Corregedoria Nacional, assim como o Ministério Público, tem dado um olhar prioritário à área da infância e juventude, considerando-a como área estratégica muito importante. Estamos num processo de construção interna de prioridades. O Conselho Nacional tem cobrado esse olhar e elegeu as Promotorias da Infância como órgãos que precisam dessa fiscalização para que a gente consiga, de fato, ser uma instituição forte na defesa de direitos da criança e do adolescente”, ressaltou Jecqueline Elihimas.

Na ocasião, a nutricionista da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro, apresentou a iniciativa Acolher e Nutrir, desenvolvida pelo CAO Infância e Juventude com o apoio da GEMAT.

A iniciativa tem como objetivo contribuir para a saúde, o crescimento e desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes acolhidos no Estado de Pernambuco. Ela ressaltou, em especial, a importância do registro das avaliações institucionais para um melhor acompanhamento e até mesmo possível identificação e tratamento de eventuais necessidades alimentares especiais das crianças e adolescentes em acolhimento.


02/09/2024

Secretária nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência visita MPPE em diálogo para cooperação entre instituições
Na reunião discutiu-se cooperação entre Secretaria e MPPE na defesa dos direitos das pessoas com deficiência


 

02/09/2024 - A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, esteve em uma reunião com membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na quarta-feira (28), para discutir possibilidades de cooperação entre a Secretaria e o MPPE na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Na conversa, após uma rápida explanação sobre as atribuições e de como funcionam os Centros de Apoio Operacional (CAOs), Núcleos do MPPE e a Escola Superior, foram apresentados os projetos voltados para promoção e defesa dos direitos humanos e como eles estabelecem, de forma a integrar as diversas interseccionalidades, a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Segundo Anna Paula Feminella, é preciso construir parcerias para esforços em conjunto em favor dessa parcela da população. “O Ministério Público é parte fundamental na construção das políticas públicas e programas de proteção em favor das pessoas com deficiência, por sua influência junto a governos estaduais e municipais”, definiu ela. “Pessoas com deficiência precisam de muita atenção e de que ela venha dos mais diversos órgãos e entidades, porque as barreiras são muitas, como obstáculos urbanísticos, desinformação, comportamentos preconceituosos, pouca acessibilidade aos locais, etc. Assim, é necessário somar forças para alcançar medidas efetivas”, acrescentou.

O coordenador do CAO Cidadania, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, também frisou que o estreitamento de relações entre o MP e o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania é muito importante e certamente representará ganhos significativos na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. “Fortalecer a troca de informações entre o MPPE e o MDH, por meio de um canal de diálogo permanente amplia a capacidade de nossa instituição de enfrentar os grandes desafios no campo dos direitos das  pessoas com deficiência, especialmente em áreas como capacitação, gerenciamento de dados e elaboração de diagnósticos, estudos e estratégias de acompanhamento das políticas públicas relacionadas. Além de proporcionar a possibilidade de planejamento de cooperações para a garantia de direitos às pessoas com deficiência, de uma maneira ainda mais conectada com os marcos estruturantes das políticas públicas neste campo”, comentou ele.

 

Visita institucional da Secretária Nacional da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos