CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE é pioneiro na aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e no instrumento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal

23/01/2020 - Entrou em vigor hoje (23) a Lei Federal n.º 13.964/2019, que inclui no Código do Processo Penal (CPP) brasileiro, por meio do artigo 28-A, o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal. A ferramenta jurídica foi institucionalizada pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com alterações da Resolução nº 183/2018, e vem sendo utilizada de forma pioneira pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que criou, no Brasil, o primeiro Núcleo especializado nesta transação.

“O acordo de não persecução penal é uma salutar medida processual que tem como principal objetivo proporcionar efetividade, elidir a capacidade de burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado. O Brasil está muito atrasado quando o tema é efetivação das lides processuais, nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 90% dos conflitos, inclusive na seara criminal, são resolvidos por acordos, situação que dá muita agilidade ao sistema judiciário americano”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.

Ele reforça, ainda, que a Justiça consensual é a principal saída para garantir a plena reparação da vítima. “Depois de muita resistência, a Justiça consensual se tornou lei e é uma realidade. Plantamos essa semente aqui em Pernambuco e abrimos uma janela grande para o diálogo, para nova roupagem da Justiça. Defendemos uma nova atitude do operador do Direito, colocando o espaço de fala, de escuta, de voz, de debates, de diálogo dentro do Sistema de Justiça. Defendemos ter o Direito como verdadeiro agente de pacificador social”, reforçou Dirceu Barros.

O primeiro Núcleo de Não Persecução Penal (Nanpp) do Brasil começou a funcionar no MPPE em outubro de 2018 e acumula 90% de sucesso em proposituras dos acordos oferecidos por promotores de Justiça ao autor da infração para crimes de médio potencial ofensivo, que são os casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.

"Nós somos pioneiros na implantação do primeiro Núcleo no Brasil e consolidamos aqui em Pernambuco os principais entendimentos sobre a Justiça Penal Negociada, que tem um caráter despenalizador. Estamos garantindo a celeridade na realização da Justiça e resposta imediata à sociedade. É chegada a hora de nós, que fazemos o Ministério Público Brasileiro, nos debruçarmos em investigações e crimes mais graves e de grande relevância junto à população, como por exemplo, no combate à corrupção”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal), Eliane Gaia.

Ela destaca, ainda, o pioneirismo pernambucano no entendimento de que processos em que a denúncia já foi oferecida podem ser objeto do Acordo de Não Persecução Penal. "Apesar da Lei ter sido silente quanto aos processos que já estão em andamento e tramitação, nosso procurador-geral de Justiça entende que, por analogia e, por ser um direito subjetivo do réu, o acordo alcança as ações em andamento. Assim, a instituição do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal que deve ser implementado de imediato, nos casos que se adequem às disposições contidas no artigo 28-A", disse ela.

Legislação - De acordo com a nova legislação, conforme já preconizava a Resolução do CNMP, cabe ao Ministério Público a proposição o acordo, desde que o delito seja confessado, não tenha decorrido em violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a quatro anos. O acordo é formalizado nos autos processuais, com assinaturas do investigado, do seu defensor ou advogado e do membro do MPPE. Em seguida, os autos serão encaminhados para apreciação do Poder Judiciário. Caso o juiz entenda ser cabível o acordo, retornará o processo ao MP, para implementação das medidas apontadas no termo.

Caso o entendimento seja contrário ao acordo, os autos serão remetidos ao procurador-geral de Justiça, que pode oferecer denúncia contra o investigado ou designar outro promotor para fazê-lo; solicitar, diretamente ou por designação, maiores investigações; reformular a proposta do acordo de não-persecução; ou manter o acordo firmado inicialmente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, inciso I, conferiu ao MP a titularidade privativa da ação penal. Isso significa que cabe ao MP decidir se continuará ou não as investigações, bem como se irá propor ou não a denúncia. É a essência do sistema acusatório que prevê a separação obrigatória entre as funções de investigar/acusar e julgar.

 


 

Mais Notícias


18/03/2025

MPPE faz convênio com Secretaria da Mulher do Estado para selecionar mulheres vítimas de violência para trabalho terceirizado na instituição
O programa reserva até 5% do quadro de prestadoras de serviços do MPPE a mulheres em vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica e familiar

 

18/03/2025 - Mais uma parceria do Programa Brotar, lançado em 2024 pelo Ministério Público de Pernambuco, foi firmada,  por meio de termo de cooperação técnica assinado, nesta terça-feira (18/03), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e a secretária da Mulher do Estado, Juliana Gouveia Alves da Silva. O programa reserva até 5% do quadro de prestadoras de serviços do MPPE a mulheres em vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica e familiar.

A Secretaria Estadual se compromete a enviar a lista de mulheres atendidas em sua rede de abrigamento, preferencialmente, que atendam ao perfil do programa Brotar e tenham interesse em trabalhar no MPPE, prestando serviço em regime de dedicação exclusiva. Também deve articular políticas, ações e informações para acolhimento, qualificação técnica, apoio psicossocial e acompanhamento às mulheres em situação de violência. A cooperação tem validade por cinco anos.

POLÍTICA AFIRMATIVA - “O Ministério Público de Pernambuco tem a maior satisfação em contribuir com essa política afirmativa de inserção ou reinserção, no mercado de trabalho, de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O emprego oferece liberdade e autonomia financeira a essas trabalhadoras, evitando que elas permaneçam em ambientes onde sofrem violência ou mantenham-se dependentes de seus agressores”, afirma o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier. A expectativa, completou, é avançar com mais parceiros: “Já contamos com a cooperação da Prefeitura do Recife, somamos agora a estrutura e abrangência do Estado e estamos abertos a qualquer prefeitura que queira colaborar com o nosso programa”.

A coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, que também participou da assinatura do acordo, explica que 5% das vagas para terceirizados no MPPE estão reservadas a mulheres vítimas de violência que estão em dificuldade financeira. Prioritariamente, serão atendidas aquelas com filhos pequenos ou em idade escolar, ou com deficiência, pretas e pardas, observada a proporção desse segmento populacional no território estadual. “A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo MPPE, com proteção de dados pessoais”, assegura a promotora. Estão disponíveis vagas para copeira, auxiliar administrativo, entre outras.

O MPPE também tem parceria com o Sebrae para oferecer cursos a mulheres vítimas, visando ao empreendedorismo como alternativa de empoderamento. Por meio de suas Promotorias, faz a denúncia de agressores à Justiça, além de institucionalmente promover campanhas de conscientização da sociedade em defesa dos direitos das mulheres.  Mantém o NAM e o Núcleo de Apoio à Vítima, que também dão assistência às mulheres e articulam políticas públicas em favor delas.

ABRIGAMENTO - A secretária da Mulher de Pernambuco, Juliana Gouveia, considera a porta aberta pelo MPPE uma iniciativa que fortalece o enfrentamento à violência doméstica e garante autonomia às mulheres vítimas. “Nossa rede tem capacidade para atender 120 mulheres por dia e, nesses abrigos,  a maioria está em vulnerabilidade social e econômica. Muitas estão desempregadas ou perderam o emprego em razão da situação de violência”, comentou.  
 

Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica do Programa BROTAR


25/11/2024

MPPE realiza campanha para orientar consumidores durante a Black Friday


25/11/2024 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (CAO Defesa do Consumidor), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), lança nesta segunda-feira, dia 25 de novembro, uma campanha para quem está pensando em fazer compras durante o período da Black Friday 2024. 

A campanha se estenderá até a próxima sexta-feira (29) e levará diversas dicas para os consumidores, como a necessidade de planejamento prévio das compras, pesquisar em sites de reclamações as avaliações da loja, atenção e cuidado com as falsas promoções, informar-se sobre prazos de entrega e as políticas de troca dos produtos, comparar preços para identificar as "ofertas de verdade", ter cuidado com o orçamento e fazer compras de forma consciente.

"Os consumidores precisam estar atentos e pesquisar, para ter a certeza de que estão de fato adquirindo produtos com desconto. É preciso fiscalizar preços, condições de pagamento e prazos de entrega. Em hipótese alguma se deve comprar produtos sem que a empresa especifique o prazo de entrega. Essa é uma prática abusiva e ilegal (Artigo 39, Inciso 12, do Código de defesa do Consumidor - CDC)", orienta a Coordenadora do CAO Defesa do Consumidor, Procuradora de Justiça Liliane Rocha.

A Black Friday é uma data comercial, criada nos Estados Unidos (EUA) e que acontece, anualmente, no mês de novembro, na sexta-feira seguinte ao Dia Nacional de Ação de Graças. No Brasil, essa campanha de vendas com descontos ocorre desde 2010, sempre na última sexta-feira de novembro. A cada ano a promoção vem se intensificando, com o objetivo de dar saída aos estoques antigos para a entrada de novos produtos que serão comercializados no período que antecede as festas de Natal e Ano Novo. Este ano, a Black Friday será na sexta-feira, 29 de novembro. 

A Coordenadora do CAO Defesa do Consumidor ressalta que qualquer irregularidade, na oferta ou preços dos produtos, ou o não cumprimento dos prazos de entrega, devem ser imediatamente denunciados aos órgãos de defesa do consumidor, ao Ministério Público, o Procon-PE e Procons municipais e à Defensoria Pública. 
 


14/03/2025

MPPE recomenda fiscalização de abate clandestino e adequação dos estabelecimentos de produtos de origem animal

Os proprietários de estabelecimentos que produzem, distribuem ou revendem produtos de origem animal devem seguir a legislação vigente

 

14/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação para que órgãos de inspeção sanitária fiscalizem o abate clandestino de animais e estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal no município. 

Segundo o Promotor de Justiça da Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Pereira Agra, a medida visa garantir o cumprimento das normas sanitárias e de defesa do consumidor, protegendo a saúde pública e coibindo irregularidades na distribuição e venda desses produtos.

Os proprietários de estabelecimentos que produzem, distribuem ou revendem produtos de origem animal devem seguir a legislação vigente, garantindo o registro junto ao Serviço de Inspeção, a contratação de responsável técnico e a adoção de boas práticas de armazenamento, rotulagem e fracionamento. Caso não estejam regularizados, deverão se adequar no prazo de 30 dias.

Já a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado, por meio da Vigilância Sanitária, Adagro e CPRH, devem fiscalizar, no prazo de 60 dias, os locais que manipulam, armazenam e distribuem produtos de origem animal, verificando a posse de licenças sanitárias e ambientais, além das condições higiênico-sanitárias. 

O MPPE solicita o envio de um relatório detalhado dessas fiscalizações, incluindo os autos e termos de infração. Além disso, deverão ser adotadas medidas contra abates clandestinos de animais.

As polícias Civil e Militar também foram acionadas para prestar apoio às fiscalizações. O MPPE pede ainda que a população denuncie casos de descumprimento da recomendação pelos canais da Ouvidoria da Instituição.

A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de fevereiro de 2025.