CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE é pioneiro na aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e no instrumento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal

23/01/2020 - Entrou em vigor hoje (23) a Lei Federal n.º 13.964/2019, que inclui no Código do Processo Penal (CPP) brasileiro, por meio do artigo 28-A, o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal. A ferramenta jurídica foi institucionalizada pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com alterações da Resolução nº 183/2018, e vem sendo utilizada de forma pioneira pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que criou, no Brasil, o primeiro Núcleo especializado nesta transação.

“O acordo de não persecução penal é uma salutar medida processual que tem como principal objetivo proporcionar efetividade, elidir a capacidade de burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado. O Brasil está muito atrasado quando o tema é efetivação das lides processuais, nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 90% dos conflitos, inclusive na seara criminal, são resolvidos por acordos, situação que dá muita agilidade ao sistema judiciário americano”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.

Ele reforça, ainda, que a Justiça consensual é a principal saída para garantir a plena reparação da vítima. “Depois de muita resistência, a Justiça consensual se tornou lei e é uma realidade. Plantamos essa semente aqui em Pernambuco e abrimos uma janela grande para o diálogo, para nova roupagem da Justiça. Defendemos uma nova atitude do operador do Direito, colocando o espaço de fala, de escuta, de voz, de debates, de diálogo dentro do Sistema de Justiça. Defendemos ter o Direito como verdadeiro agente de pacificador social”, reforçou Dirceu Barros.

O primeiro Núcleo de Não Persecução Penal (Nanpp) do Brasil começou a funcionar no MPPE em outubro de 2018 e acumula 90% de sucesso em proposituras dos acordos oferecidos por promotores de Justiça ao autor da infração para crimes de médio potencial ofensivo, que são os casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.

"Nós somos pioneiros na implantação do primeiro Núcleo no Brasil e consolidamos aqui em Pernambuco os principais entendimentos sobre a Justiça Penal Negociada, que tem um caráter despenalizador. Estamos garantindo a celeridade na realização da Justiça e resposta imediata à sociedade. É chegada a hora de nós, que fazemos o Ministério Público Brasileiro, nos debruçarmos em investigações e crimes mais graves e de grande relevância junto à população, como por exemplo, no combate à corrupção”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal), Eliane Gaia.

Ela destaca, ainda, o pioneirismo pernambucano no entendimento de que processos em que a denúncia já foi oferecida podem ser objeto do Acordo de Não Persecução Penal. "Apesar da Lei ter sido silente quanto aos processos que já estão em andamento e tramitação, nosso procurador-geral de Justiça entende que, por analogia e, por ser um direito subjetivo do réu, o acordo alcança as ações em andamento. Assim, a instituição do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal que deve ser implementado de imediato, nos casos que se adequem às disposições contidas no artigo 28-A", disse ela.

Legislação - De acordo com a nova legislação, conforme já preconizava a Resolução do CNMP, cabe ao Ministério Público a proposição o acordo, desde que o delito seja confessado, não tenha decorrido em violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a quatro anos. O acordo é formalizado nos autos processuais, com assinaturas do investigado, do seu defensor ou advogado e do membro do MPPE. Em seguida, os autos serão encaminhados para apreciação do Poder Judiciário. Caso o juiz entenda ser cabível o acordo, retornará o processo ao MP, para implementação das medidas apontadas no termo.

Caso o entendimento seja contrário ao acordo, os autos serão remetidos ao procurador-geral de Justiça, que pode oferecer denúncia contra o investigado ou designar outro promotor para fazê-lo; solicitar, diretamente ou por designação, maiores investigações; reformular a proposta do acordo de não-persecução; ou manter o acordo firmado inicialmente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, inciso I, conferiu ao MP a titularidade privativa da ação penal. Isso significa que cabe ao MP decidir se continuará ou não as investigações, bem como se irá propor ou não a denúncia. É a essência do sistema acusatório que prevê a separação obrigatória entre as funções de investigar/acusar e julgar.

 


 

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13/05/2025

ESMP promove curso sobre Atuação do Ministério Público com Perspectiva de Gênero

13/05/2025 - A Escola Superior do Ministério Público (ESMP), em parceria com o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e o Núcleo de Apoio às Vítimas de Crime (NAV), promoveu no último dia 09 de maio, o curso Atuação do Ministério Público com Perspectiva de Gênero. A capacitação ocorreu na modalidade híbrida, com público presencial, no auditório da ESMP, e transmissão pela plataforma Google Meet.

O curso atendeu à iniciativa Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio, da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNJ), com o objetivo de capacitar profissionais com foco na atuação com perspectiva de gênero. O conteúdo, direcionado a todas as áreas de atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), buscou promover a identificação, de forma eficaz, de situações de violência de gênero, e a reflexão sobre a atuação em todas as áreas.

Presente à abertura do curso, o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), José Paulo Xavier, ressaltou a atuação proativa do MPPE no enfrentamento à violência de gênero e investimentos da gestão voltados ao fortalecimento do NAM e do NAV, mediante programas e ações afirmativas, capacitação dos membros e servidores para resolução das demandas relacionadas à temática, como medidas para coibirem toda forma de violência contra as mulheres no âmbito das atribuições ministeriais. Aduziu que o MPPE vem firmando parcerias com outras instituições e fortalecendo a rede de proteção e apoio às mulheres; enfim, incentivando a cultura institucional de igualdade e respeito, dentro da perspectiva do projeto MPPE Plural. 

A Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), Promotora de Justiça Maísa Oliveira, enfatizou que o curso é mais um esforço de mobilização e articulação do MPPE para fortalecer o enfrentamento à violência contra as mulheres, com diálogos e reflexões sobre o tema, bem como qualificar a atuação funcional, evitando a repetição de estereótipos de gênero.

PALESTRAS - A Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Ivana Farina, foi a primeira palestrante do curso. Ela abordou "A urgência da atuação ministerial com perspectiva de gênero". Para ela, o Ministério Público precisa se capacitar, para saber quais são as diferenças que refletem na vida de cada uma das meninas e mulheres, de modo a atuar mais fortemente no enfrentamento a todas as formas de violência, opressão e discriminação. 

Ainda pela manhã, a Promotora de Justiça e Coordenadora do NAV, Ana Clézia Ferreira Nunes, fez palestra sobre a "Atuação do MP na fase de investigação criminal com perspectiva de gênero: agente ativo e indutor da devida diligência, atuação resolutiva, decisiva para construção das narrativas nas denúncias". O painel "Lei do Minuto Seguinte e rede de proteção à mulher vítima de violência sexual: do primeiro atendimento ao acesso ao aborto legal" teve como expositoras a Coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, e a representante do Grupo Curumim, Paula Viana. Na sequência, a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), Aline Arroxelas, fez palestra sobre a "Atuação da Infância e Juventude e a garantia de direitos sexuais e reprodutivos das meninas".

À tarde ocorreram a palestra sobre "Gênero, Vitimização e Justiça: Desafios e caminhos para uma atuação vítimo-centrada no Ministério Público", feita pela Promotora de Justiça de Minas Gerais (MPMG), Ana Tereza Salles; o painel "Identificação das diversas formas de violência no contexto familiar e processual (Lawfare de Gênero) e seus reflexos no Direito das Famílias. Análise da ocorrência de violência doméstica nos procedimentos judiciais que envolvam a guarda compartilhada", que teve como expositoras a Promotora de Justiça Dra. Luciana Albuquerque Prado e a Analista Ministerial em Serviço Social, Ana Kelly Almeida da Costa. 

A palestra seguinte foi voltada para o "O etarismo como fator de apagamento da perspectiva de gênero. Exigência de intervenção com lentes diferenciadas pelo Ministério Público. Mulheres idosas", ministrada pela Titular da 48ª Promotoria Criminal do Idoso da Capital e Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso Sousa. A Coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, e a Analista Ministerial em Serviço Social, Shirley Nascimento, fizeram apresentação do "Mapeamento de equipamentos voltados à promoção dos Direitos das Mulheres. Indução de políticas públicas com perspectiva de gênero: instrumentos para a atuação ministerial extrajudicial". A Coordenadora do NAV, Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes fez palestra sobre a "Atuação processual criminal com perspectiva de gênero: princípio da convencionalidade e posição do MP em plenário do Júri".


 


12/05/2025

MPPE promove evento voltado a discutir o papel do Ministério Público no fortalecimento do SUAS

12/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, na última quarta-feira (7), o seminário "Ministério Público e a defesa do SUAS". Realizado de forma híbrida, o evento teve como foco a orientação aos membros e servidores do MPPE para buscar o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O seminário foi promovido pelos Centros de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania) e da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude), com apoio da Escola Superior do MPPE.

O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, destacou a importância da iniciativa para fomentar a cultura da garantia dos direitos fundamentais.

"O projeto MP SUAS busca, no âmbito interno e externo do MPPE, fomentar a cultura da garantia dos direitos fundamentais ao cidadão e à cidadã. Não apenas ao prévio conhecimento dos serviços prestados pela rede de proteção assistencial, como também despertando nos integrantes da instituição a necessidade para se atentar à grave situação das pessoas vulnerabilizadas socialmente, posto que têm instrumentos legais capazes de transformar as vidas desses cidadãos", afirmou.

Ele reforçou, ainda, a necessidade de atenção ao papel crucial dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) para atender a população socialmente vulnerabilizada.

Durante o evento, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, coordenadora do CAO Infância e Juventude, apresentou a cartilha "A Infância é SUAS", uma publicação elaborada pela equipe técnica do CAO.

"Nossa atuação na infância é bem diversa e possui muitos pontos de contato com essa rede de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. Portanto, com a cartilha queremos contribuir para que os membros do MPPE atuem em prol do fortalecimento do SUAS", explicou. 

Já o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, que coordena o CAO Cidadania, enfatizou que o SUAS é fruto de um uma conquista social que ainda busca reconhecimento e consolidação.

"O SUAS surge do projeto constitucional de 1988, mas ainda está se consolidando como realidade. Conhecemos, de forma mais ampla, o Sistema Único de Saúde como política pública. O SUAS, por sua vez, ainda carece dessa implementação mais efetiva e dessa popularização", pontuou. 

Ele ressaltou a importância fundamental do SUAS no contexto da seguridade social e do acesso a direitos, destacando o foco do MPPE em fortalecer sua atuação na garantia do direito dos cidadãos de forma transversal.

Por fim, a Procuradora de Justiça Mônica de Azevedo e a assistente social Denise Colin, ambas do MP do Paraná, fizeram uma apresentação sobre como essa unidade ministerial organiza sua atuação, inclusive com a existência de um Centro de Apoio Operacional especificamente para a temática.

"Apesar de a Lei Orgânica da Assistência Social ser de 1993, o Ministério Público ainda precisa se colocar como indutor e fiscalizador das políticas de Assistência Social", concluiu Mônica de Azevedo.


 


09/05/2025

MPPE obtém decisão judicial para que município afaste conselheiros tutelares envolvidos em fraudes no processo seletivo

09/05/2025 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública número 0003103-64.2025.8.17.2370, ajuizada pela 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo (Infância e Juventude), e deferiu tutela de urgência para determinar que município proceda, no prazo de cinco dias, à exoneração de quatro conselheiros tutelares que teriam sido eleitos e empossados sem cumprir o requisito mínimo previsto no edital.

Conforme relatado na ACP ingressada pelo MPPE, de autoria das Promotoras de Justiça Manoela Poliana Eleuterio De Souza e Alice de Oliveira Morais, os candidatos Alysson Phillip de Andrade Silva, Lucilene Rodrigues de Pontes, Sandra Venancia dos Santos e Maria Alexandra da Silva obtiveram nota inferior à mínima exigida, tendo sido reprovados na etapa eliminatória na prova objetiva. 

Deste modo, a Juíza de Direito Silvia Maria de Lima Oliveira determinou que o município realizasse a imediata nomeação dos candidatos aprovados e eleitos conforme lista definitiva homologada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCASA). 

Ainda segundo a decisão, expedida nesta quarta-feira (7), a gestão municipal deverá apresentar, no prazo de 40 dias, um plano de ação com cronograma detalhado visando a tramitação prioritária do Anteprojeto de Lei nº 17/2024, visando à reforma do Regimento Interno do COMDCASA. A medida teria sido requisitada pelo Ministério Público após o município ter se negado a exonerar os referidos candidatos sob o argumento de ausência de previsão legal e insegurança jurídica.

“A inércia do Município do Cabo de Santo Agostinho, mesmo provocado por diversos ofícios Ministeriais, somente reforça a omissão institucional e intensifica o risco concreto de perecimento de direitos fundamentais da coletividade infantojuvenil”, reforçou a magistrada, no texto da decisão judicial.