MPPE é pioneiro na aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e no instrumento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal - CAOs
MPPE é pioneiro na aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e no instrumento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal
23/01/2020 - Entrou em vigor hoje (23) a Lei Federal n.º 13.964/2019, que inclui no Código do Processo Penal (CPP) brasileiro, por meio do artigo 28-A, o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal. A ferramenta jurídica foi institucionalizada pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com alterações da Resolução nº 183/2018, e vem sendo utilizada de forma pioneira pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que criou, no Brasil, o primeiro Núcleo especializado nesta transação.
“O acordo de não persecução penal é uma salutar medida processual que tem como principal objetivo proporcionar efetividade, elidir a capacidade de burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado. O Brasil está muito atrasado quando o tema é efetivação das lides processuais, nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 90% dos conflitos, inclusive na seara criminal, são resolvidos por acordos, situação que dá muita agilidade ao sistema judiciário americano”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.
Ele reforça, ainda, que a Justiça consensual é a principal saída para garantir a plena reparação da vítima. “Depois de muita resistência, a Justiça consensual se tornou lei e é uma realidade. Plantamos essa semente aqui em Pernambuco e abrimos uma janela grande para o diálogo, para nova roupagem da Justiça. Defendemos uma nova atitude do operador do Direito, colocando o espaço de fala, de escuta, de voz, de debates, de diálogo dentro do Sistema de Justiça. Defendemos ter o Direito como verdadeiro agente de pacificador social”, reforçou Dirceu Barros.
O primeiro Núcleo de Não Persecução Penal (Nanpp) do Brasil começou a funcionar no MPPE em outubro de 2018 e acumula 90% de sucesso em proposituras dos acordos oferecidos por promotores de Justiça ao autor da infração para crimes de médio potencial ofensivo, que são os casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.
"Nós somos pioneiros na implantação do primeiro Núcleo no Brasil e consolidamos aqui em Pernambuco os principais entendimentos sobre a Justiça Penal Negociada, que tem um caráter despenalizador. Estamos garantindo a celeridade na realização da Justiça e resposta imediata à sociedade. É chegada a hora de nós, que fazemos o Ministério Público Brasileiro, nos debruçarmos em investigações e crimes mais graves e de grande relevância junto à população, como por exemplo, no combate à corrupção”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal), Eliane Gaia.
Ela destaca, ainda, o pioneirismo pernambucano no entendimento de que processos em que a denúncia já foi oferecida podem ser objeto do Acordo de Não Persecução Penal. "Apesar da Lei ter sido silente quanto aos processos que já estão em andamento e tramitação, nosso procurador-geral de Justiça entende que, por analogia e, por ser um direito subjetivo do réu, o acordo alcança as ações em andamento. Assim, a instituição do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal que deve ser implementado de imediato, nos casos que se adequem às disposições contidas no artigo 28-A", disse ela.
Legislação - De acordo com a nova legislação, conforme já preconizava a Resolução do CNMP, cabe ao Ministério Público a proposição o acordo, desde que o delito seja confessado, não tenha decorrido em violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a quatro anos. O acordo é formalizado nos autos processuais, com assinaturas do investigado, do seu defensor ou advogado e do membro do MPPE. Em seguida, os autos serão encaminhados para apreciação do Poder Judiciário. Caso o juiz entenda ser cabível o acordo, retornará o processo ao MP, para implementação das medidas apontadas no termo.
Caso o entendimento seja contrário ao acordo, os autos serão remetidos ao procurador-geral de Justiça, que pode oferecer denúncia contra o investigado ou designar outro promotor para fazê-lo; solicitar, diretamente ou por designação, maiores investigações; reformular a proposta do acordo de não-persecução; ou manter o acordo firmado inicialmente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, inciso I, conferiu ao MP a titularidade privativa da ação penal. Isso significa que cabe ao MP decidir se continuará ou não as investigações, bem como se irá propor ou não a denúncia. É a essência do sistema acusatório que prevê a separação obrigatória entre as funções de investigar/acusar e julgar.
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04/06/2025
MPPE recomenda que Paulista destine recursos para políticas de cultura, lazer e esporte
04/06/2025 - Atento à necessidade de incrementar as iniciativas do poder público para a promoção do lazer, cultura e esporte para crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Paulista viabilizar a destinação de, no mínimo, 25% dos recursos oriundos de repasses federais ou estaduais, bem como dos valores angariados pelo município, para o custeio dessas políticas públicas.
De acordo com a Promotora de Justiça Rafaela Melo, a gestão municipal reconheceu, em reunião realizada no mês de fevereiro, a importância de envolver a Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Juventude na articulação das ações para direcionar uma parcela das verbas recebidas pelos programas de incentivo à cultura, como a Lei Aldir Blanc, para iniciativas voltadas ao público infantojuvenil.
"Em audiência realizada pela Promotoria da Infância e Juventude e o município de Paulista, foram debatidas alternativas de fomento às atividades culturais, de lazer e esporte para esse público, o que estimulou o poder público a publicar um edital de fomento a projetos culturais com recursos da Lei Aldir Blanc", detalhou a Promotora de Justiça.
O MPPE recomendou ainda que as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social sejam incluídos com prioridade nas iniciativas selecionadas pelo referido edital.
A recomendação foi publicada na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de maio de 2025.
04/06/2025
MPPE recomenda que Conselhos de Direitos participem de debates para elaboração do orçamento municipal
04/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Salgueiro que garanta a participação dos Conselhos Municipais de Direitos na elaboração do orçamento do ano de 2026. A ideia é que tais órgãos, como legítimos representantes da população, tenham voz na hora de decidir a destinação dos recursos públicos.
Para isso, a 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro orientou a gestão municipal a manter diálogo permanente com os Conselhos, culminando com a realização de uma audiência pública, no prazo máximo de 90 dias, para apresentar e discutir o orçamento participativo de 2026.
Para essa audiência, é preciso convocar representantes da sociedade civil e a população em geral com pelo menos 15 dias de antecedência, divulgando o evento em diversos meios de comunicação. A Prefeitura tem um prazo de 10 dias para responder ao MPPE, por escrito, informando se acatará a recomendação e quais medidas serão tomadas.
De acordo com a Promotora de Justiça Nara Guimarães, o MPPE constatou, por meio de um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas, que Salgueiro deixou de realizar políticas de orçamento participativo desde 2023 e, desde então, ainda não avançou no planejamento das ações para retomar essa prática.
"O Orçamento Participativo é uma iniciativa democrática, pois envolve a participação direta dos cidadãos no processo de alocação dos recursos públicos, em vez de ser uma decisão exclusiva das autoridades eleitas. Ao participar de reuniões com o prefeito e os secretários municipais, a população pode debater os problemas da sua região e estabelecer as prioridades para o investimento do dinheiro público no interesse da maioria", reforçou Nara Guimarães, no texto da recomendação.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quinta-feira (29/05).
03/06/2025
MPPE realiza webinário sobre exploração sexual de crianças e adolescentes
03/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio dos Centros de Apoio Operacional Criminal e da Infância e Juventude (CAO Criminal e CAO IJ), em parceria com a Escola Superior do MPPE (ESMP), realizará no dia 12 de junho, das 14h às 16h30, o webinário “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: Velhos Desafios, Novos Confrontos”.
O webinário é voltado a membros, servidores e assessores do MPPE, bem como integrantes de equipes técnicas, trabalhadores de serviços e órgãos de atendimento de crianças e adolescentes, e será realizado na modalidade online, com transmissão ao vivo pelo canal da ESMP no YouTube, das 14h às 16h30. A carga horária será de 2h30 e os participantes que registrarem presença terão direito à certificação.
Na programação, duas palestras a serem ministradas pelo Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), Alison da Silva Andrade, e pela Professora do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Valéria Nepomuceno, e serão mediadas pela Promotora de Justiça Aline Arroxelas, coordenadora do CAO IJ.
As inscrições estão abertas e podem ser realizadas por meio do link: https://doity.com.br/webinario-exploracao-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-velhos-desafios-novos-enfrentamentos.