MPPE é pioneiro na aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e no instrumento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal - CAOs
MPPE é pioneiro na aplicação do Acordo de Não Persecução Penal e no instrumento do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal
23/01/2020 - Entrou em vigor hoje (23) a Lei Federal n.º 13.964/2019, que inclui no Código do Processo Penal (CPP) brasileiro, por meio do artigo 28-A, o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal. A ferramenta jurídica foi institucionalizada pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com alterações da Resolução nº 183/2018, e vem sendo utilizada de forma pioneira pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que criou, no Brasil, o primeiro Núcleo especializado nesta transação.
“O acordo de não persecução penal é uma salutar medida processual que tem como principal objetivo proporcionar efetividade, elidir a capacidade de burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado. O Brasil está muito atrasado quando o tema é efetivação das lides processuais, nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 90% dos conflitos, inclusive na seara criminal, são resolvidos por acordos, situação que dá muita agilidade ao sistema judiciário americano”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros.
Ele reforça, ainda, que a Justiça consensual é a principal saída para garantir a plena reparação da vítima. “Depois de muita resistência, a Justiça consensual se tornou lei e é uma realidade. Plantamos essa semente aqui em Pernambuco e abrimos uma janela grande para o diálogo, para nova roupagem da Justiça. Defendemos uma nova atitude do operador do Direito, colocando o espaço de fala, de escuta, de voz, de debates, de diálogo dentro do Sistema de Justiça. Defendemos ter o Direito como verdadeiro agente de pacificador social”, reforçou Dirceu Barros.
O primeiro Núcleo de Não Persecução Penal (Nanpp) do Brasil começou a funcionar no MPPE em outubro de 2018 e acumula 90% de sucesso em proposituras dos acordos oferecidos por promotores de Justiça ao autor da infração para crimes de médio potencial ofensivo, que são os casos em que a pena mínima for inferior a quatro anos e nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.
"Nós somos pioneiros na implantação do primeiro Núcleo no Brasil e consolidamos aqui em Pernambuco os principais entendimentos sobre a Justiça Penal Negociada, que tem um caráter despenalizador. Estamos garantindo a celeridade na realização da Justiça e resposta imediata à sociedade. É chegada a hora de nós, que fazemos o Ministério Público Brasileiro, nos debruçarmos em investigações e crimes mais graves e de grande relevância junto à população, como por exemplo, no combate à corrupção”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caop Criminal), Eliane Gaia.
Ela destaca, ainda, o pioneirismo pernambucano no entendimento de que processos em que a denúncia já foi oferecida podem ser objeto do Acordo de Não Persecução Penal. "Apesar da Lei ter sido silente quanto aos processos que já estão em andamento e tramitação, nosso procurador-geral de Justiça entende que, por analogia e, por ser um direito subjetivo do réu, o acordo alcança as ações em andamento. Assim, a instituição do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal que deve ser implementado de imediato, nos casos que se adequem às disposições contidas no artigo 28-A", disse ela.
Legislação - De acordo com a nova legislação, conforme já preconizava a Resolução do CNMP, cabe ao Ministério Público a proposição o acordo, desde que o delito seja confessado, não tenha decorrido em violência ou grave ameaça e a pena mínima seja inferior a quatro anos. O acordo é formalizado nos autos processuais, com assinaturas do investigado, do seu defensor ou advogado e do membro do MPPE. Em seguida, os autos serão encaminhados para apreciação do Poder Judiciário. Caso o juiz entenda ser cabível o acordo, retornará o processo ao MP, para implementação das medidas apontadas no termo.
Caso o entendimento seja contrário ao acordo, os autos serão remetidos ao procurador-geral de Justiça, que pode oferecer denúncia contra o investigado ou designar outro promotor para fazê-lo; solicitar, diretamente ou por designação, maiores investigações; reformular a proposta do acordo de não-persecução; ou manter o acordo firmado inicialmente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, inciso I, conferiu ao MP a titularidade privativa da ação penal. Isso significa que cabe ao MP decidir se continuará ou não as investigações, bem como se irá propor ou não a denúncia. É a essência do sistema acusatório que prevê a separação obrigatória entre as funções de investigar/acusar e julgar.
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11/04/2025
MPPE realiza palestra sobre abuso sexual infantojuvenil no Cabo de Santo Agostinho
11/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, realizou na manhã da última quinta-feira (10/04), a palestra sobre Abuso Sexual Infantojuvenil.
O evento, realizado no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM) do Cabo de Santo Agostinho, no bairro Torrinha, teve o objetivo de esclarecer o fluxo e a condução de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes e atualizar os atores que fazem parte da rede de proteção e garantia de direitos.
A 1ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, Manoela Poliana Eleutério de Souza, destacou que eventos dessa natureza tem sido promovidos pelo MPPE, em função dos altos números de registros de abuso sexual infantojuvenil que são registrados no município.
"A palestra visou fortalecer os integrantes da rede de proteção com conteúdos técnicos, conhecimentos e práticas de abordagens que devem ser realizadas pelos profissionais, sobretudo para melhorar a qualidade das intervenções que são feitas na rotina de trabalho", resumiu a Promotora de Justiça. Ela também ressaltou a importância da atuação e capacitação das redes de proteção para a identificação e o encaminhamento adequado das situações que são identificadas, sobretudo para reduzir a subnotificação dos casos.
"Falar em não falar: escutando e ressignificando o silêncio de sobreviventes de abuso sexual infantojuvenil" foi o tema da palestra feita pela psicóloga e mestranda em Sociologia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Natalie Dowsley, que também apresentou vídeos que tratam da temática, estatísticas dos números de casos em Pernambuco e no Brasil e perfis das vítimas e dos abusadores. Também destacou a importância de utilizar e divulgar o Disque 100 (Serviço gratuito e confidencial para denunciar violações de direitos humanos).
Participaram do evento, profissionais das áreas de saúde, assistência social e educação do município; conselheiros tutelares, servidores municipais, pessoas ligadas à rede de proteção do município, lideranças comunitárias e estudantes interessados na temática.
08/04/2025
CAO Saúde explana sobre saúde mental e lança cartilha com informações da Rede de Atenção Psicossocial
08/04/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) marcou presença na Semana Nacional da Saúde, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorre no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em Joana Bezerra, entre os dias 7 e 11 de abril.
A coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, e o analista ministerial em psiquiatria, Marcos Creder, participaram do Painel Saúde Mental, na terça-feira (8), em que se tratou de temas relativos a estratégias e ações para promover a saúde mental para a população. Na ocasião, também foi lançada a cartilha elaborada pelo MPPE “Caminhos da RAPS: Direitos e Cuidados em Saúde Mental”, que informa sobre a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), rede que estrutura e articula os pontos de atenção à saúde mental no Sistema Único de Saúde (SUS).
Como um todo, o evento no TJPE promove a conscientização sobre o direito à saúde, além de incentivar práticas preventivas e fomentar a cooperação interinstitucional para a melhoria do acesso e da prestação de serviços de saúde no Brasil. A programação contém debates e discussões interdisciplinares sobre a judicialização da saúde e sua integração com o Sistema de Justiça, contando também com serviços e exames de saúde para toda a população, de forma gratuita.
“Nossa participação na Semana Nacional de Saúde é uma excelente oportunidade para explicarmos os direitos e os cuidados que as pessoas com transtornos mentais e usuárias de substâncias psicoativas têm, e a inclusão dos familiares nesse processo, assim como Promotoras e Promotores de Justiça podem atuar para garantir tais direitos no âmbito do SUS”, comentou Helena Capela.
Ela também discorreu sobre o Projeto Institucional do MPPE “Saúde Mental, não faça disso um bicho de 7 cabeças”, através do qual se busca a ampliação e efetivação da RAPS, com a fiscalização do cumprimento das pactuações firmadas pelos municípios; a qualificação de membros e servidores para o atendimento adequado a pessoas que chegam às sedes do MPPE em que atendam em sofrimento psíquico; e a fiscalização das internações psiquiátricas. “Identificamos que mais de 60% das demandas que chegavam ao CAO Saúde eram referentes à saúde mental. Daí elaboramos um projeto para tratar do tema e conscientizar a instituição sobre a importância dele”, resumiu Helena Capela.
Já Marcos Creder focou nas internações involuntárias de pessoas com transtornos mentais e/ou dependência química, frisando que esse deve ser o último recurso, mas que, em alguns casos, é necessário. Frisou que os locais de internação devem estar preparados em termos de estrutura física e de pessoal, ressaltando a importância das fiscalizações para coibir que pacientes não sejam submetidos a tratamentos ineficazes, sem medicamentos e terapias de qualidade nem afastados de familiares por muito tempo, sofrendo inclusive castigos físicos.
Para acessar a cartilha “Caminhos da RAPS: Direitos e Cuidados em Saúde Mental” clique aqui: https://drive.google.com/file/d/1xsgtnBLHc-wQhsqOFOrZXZ1Qb9HlH9eL/view
03/04/2025
CNJ promove webinário sobre fornecimento de medicamentos, temas 6 e 1234 do STF
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá promover, no próximo dia 9 de abril, às 9h30, o webinário “Fornecimento de medicamentos: Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF)”. A iniciativa ocorrerá durante a Semana Nacional da Saúde, promovida pelo CNJ, e contará com exposições do Juiz Auxiliar do STF, Diego Veras; da Coordenadora Médica do Núcleo de Evidências do Hospital Sírio-Libanês, Rachel Riera; e do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Eduardo Carvalho. A sala virtual para o webinário pode ser acessada pelo link https://bit.ly/4cyI35G, que será liberado apenas no dia do evento.
“O fornecimento de medicamentos pelo poder público constitui tema recorrente na atuação ministerial na área da saúde. O webinário será um importante espaço para aprender sobre a matéria e tirar dúvidas com especialistas no assunto”, pontua a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde), Helena Capela. Recentemente, o CAO Saúde divulgou a Nota Técnica nº 01/2025 sobre o assunto, com explicações sobre o julgamento dos TEMAS 1234 e 6 pelo STF. O documento está disponível em: https://cao.mppe.mp.br/saude/material-de-apoio.
SEMANA NACIONAL DA SAÚDE - Entre os dias 7 e 11 de abril, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) receberá a iniciativa do CNJ que tem como objetivo principal promover a conscientização sobre o direito à saúde, além de incentivar práticas preventivas e fomentar a cooperação interinstitucional para a melhoria do acesso e da prestação de serviços de saúde no Brasil.
O evento ocorrerá no Fórum do Recife, na Ilha Joana Bezerra, e contará com debates e discussões interdisciplinares sobre a judicialização da saúde e sua integração com o sistema de justiça, contando também com serviços e exames de saúde para toda a população, de forma gratuita. A programação completa pode ser acessada por meio do link: https://portal.tjpe.jus.br/documents/d/portal/programacao-da-semana-nacional-da-saude-2025-cnj-pdf-1.
O CAO Saúde participará do Painel Saúde Mental, na terça-feira (8), às 11h, com palestras da Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO, Helena Capela, e do Analista Ministerial em Medicina, Marcos Creder. Na ocasião, haverá o lançamento da Cartilha “Caminhos da RAPS: Direitos e Cuidados em Saúde Mental”, elaborada pelo CAO Saúde.