CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE celebra TAC para estruturar casa de acolhimento de pessoas idosas

Ilustração de pessoas idosas tendo uma cuidadora entre elas
Situações de abandono moral ou material por parte dos familiares das pessoas idosas assistidas devem ser comunicadas ao MPPE

04/10/2023 - Como forma de garantir a assistência de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, na cidade de São Bento do Una, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Sociedade São Vicente de Paulo e o Poder Executivo Municipal. A medida foi adotada com base em registro feito junto ao MPPE da possibilidade do encerramento das atividades da Casa Lar de Idosos São Vicente de Paulo – administrada pela Sociedade –, em razão de dificuldades financeiras enfrentadas; e que, atualmente, é irrisória a contribuição da Prefeitura para o custeio dos idosos lá residentes.

Também foi levado em consideração, o fato que, atualmente, São Bento do Una não possui outro local disponível para acolher, adequadamente, os idosos em situação de risco e que também não há entidades para esse fim nos municípios próximos.

A partir da assinatura do TAC, a gestão da Sociedade São Vicente de Paulo deverá, após sua constituição, requerer a inscrição como entidade no Conselho Municipal do Idoso e na Vigilância Sanitária Municipal. E, ainda, providenciar alvará de localização, de funcionamento, e sanitário junto aos órgãos competentes. A direção também se compromete a implantar e manter identificação externa visível no local, indicando que se trata de uma casa de acolhimento de pessoas idosas.

À Sociedade São Vicente de Paulo caberá, ainda, a manutenção de arquivo de anotações (físico ou eletrônico) onde constem todos os dados de cada idoso acolhido, incluindo prontuário médico, se houver. É necessário, também, celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa ou seu responsável legal, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos valores, se for o caso.

Vale destacar que as situações de abandono moral ou material por parte dos familiares das pessoas idosas assistidas devem ser comunicadas ao Ministério Público de Pernambuco, para as providências cabíveis. Outra obrigação da Sociedade São Vicente de Paulo é a promoção e organização de rotinas técnicas de trabalho. Para tanto, deverá contar com o apoio das Secretarias de Saúde e de Assistência Social do Município.

O suporte da Prefeitura de São Bento do Una também inclui assumir a obrigação de adotar providências visando a regularização, manutenção e otimizacão do local em que as pessoas idosas são atualmente acolhidas. E, por meio da Secretaria de Saúde, disponibilizar, periodicamente, atendimento médico, odontológico e de enfermagem aos assistidos. Esse serviço deverá ser prestado diretamente no local de acolhimento, a fim de evitar o deslocamento dos idosos já debilitados e de idade avançada.

Já à Secretaria de Assistência Social caberá verificar se as pessoas idosas acolhidas fazem jus a benefícios assistenciais e inclusão de programas de convivência/fortalecimento de vínculos já existentes e disponibilizados pelo Município, inclusive quanto aos familiares conhecidos. E, por intermédio da equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), diligenciar junto aos núcleos familiares dos idosos acolhidos a fim de verificar a possibilidade de retorno dos mesmos ao convívio familiar.

Desde que a entidade atenda os requisitos legais, a Prefeitura de São Bento do Una formalizará instrumento jurídico – referente ao período de 1º setembro a 31 de dezembro de 2023 –, para cumprir com seu dever constitucional de amparo à pessoa idosa, mediante o custeio de, pelo menos, R$ 944,00 mensais, por cada assistido. A partir de 1º de janeiro de 2024, esse subsídio será de 78% do valor de um salário mínimo.

O TAC estabelece o prazo de até 30 dias para que a Sociedade São Vicente de Paulo e a Prefeitura de São Bento do Una cumpram, de forma integral, as obrigações previstas – exceto as de caráter contínuo, como a prestação de serviços da área de saúde. Em caso de descumprimento desse prazo, fica fixada multa no valor de R$ 10 mil, de responsabilidade pessoal do signatário, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público de Pernambuco fiscalizará o cumprimento do ajuste do TAC, tomando as providências cabíveis, sempre que forem necessárias. Assinado pelo Promotor de Justiça Jorge Gonçalves Dantas Júnior, o termo de ajustamento de conduta foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 27 de setembro de 2023.

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02/07/2026

Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
Signatários do TAC se comprometeram com transporte e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes

 

02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas. 

No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru. 

O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem. 

Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.  

Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de  R$ 30 mil.

A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.


02/07/2026

CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa

A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.


 


02/07/2026

MPPE promove seminário sobre a atuação do comitê de saúde mental para os municípios da III Macrorregião

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde), em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental (GASAM - SES/PE), promoverá no dia 14 de julho, das 10h30 às 12h30, de forma remota, o seminário Atuação do Comitê de Saúde Mental (III Macrorregional). 

A iniciativa tem como objetivo disponibilizar uma formação continuada dos agentes de acolhimento em saúde mental, fortalecer a escuta qualificada e garantir que os atendimentos de pessoas em sofrimento psíquico que procuram as sedes das Promotorias de Justiça ocorram de forma humanizada.

As inscrições podem ser feitas pelo link https://doity.com.br/seminario-comite-macrorregional-agentes-de-acolhimento-iii-macro-sede-serra-talhada, por profissionais que atuam dentro do MPPE, como: agentes de acolhimento (membros, servidores e terceirizados do MPPE), técnicos de referência da GASAM, representantes das Gerências Regionais de Saúde e coordenadores municipais do III Comitê Macrorregional de Saúde Mental.

A III Macrorregião de Saúde de Pernambuco é composta por 34 municípios: Afogados da Ingazeira, Iguaraci, Carnaíba, Quixaba, Itapetim, Brejinho, São José do Egito, Santa Terezinha, Sertânia, Tabira, Solidão, Tuparetama, Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Tupanatinga, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Venturosa, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia, Tacaratu, Jatobá, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Flores, Calumbi, Custódia, Betânia, São José do Belmonte e Itacuruba.