CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE celebra TAC para estruturar casa de acolhimento de pessoas idosas

Ilustração de pessoas idosas tendo uma cuidadora entre elas
Situações de abandono moral ou material por parte dos familiares das pessoas idosas assistidas devem ser comunicadas ao MPPE

04/10/2023 - Como forma de garantir a assistência de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, na cidade de São Bento do Una, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Sociedade São Vicente de Paulo e o Poder Executivo Municipal. A medida foi adotada com base em registro feito junto ao MPPE da possibilidade do encerramento das atividades da Casa Lar de Idosos São Vicente de Paulo – administrada pela Sociedade –, em razão de dificuldades financeiras enfrentadas; e que, atualmente, é irrisória a contribuição da Prefeitura para o custeio dos idosos lá residentes.

Também foi levado em consideração, o fato que, atualmente, São Bento do Una não possui outro local disponível para acolher, adequadamente, os idosos em situação de risco e que também não há entidades para esse fim nos municípios próximos.

A partir da assinatura do TAC, a gestão da Sociedade São Vicente de Paulo deverá, após sua constituição, requerer a inscrição como entidade no Conselho Municipal do Idoso e na Vigilância Sanitária Municipal. E, ainda, providenciar alvará de localização, de funcionamento, e sanitário junto aos órgãos competentes. A direção também se compromete a implantar e manter identificação externa visível no local, indicando que se trata de uma casa de acolhimento de pessoas idosas.

À Sociedade São Vicente de Paulo caberá, ainda, a manutenção de arquivo de anotações (físico ou eletrônico) onde constem todos os dados de cada idoso acolhido, incluindo prontuário médico, se houver. É necessário, também, celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa ou seu responsável legal, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos valores, se for o caso.

Vale destacar que as situações de abandono moral ou material por parte dos familiares das pessoas idosas assistidas devem ser comunicadas ao Ministério Público de Pernambuco, para as providências cabíveis. Outra obrigação da Sociedade São Vicente de Paulo é a promoção e organização de rotinas técnicas de trabalho. Para tanto, deverá contar com o apoio das Secretarias de Saúde e de Assistência Social do Município.

O suporte da Prefeitura de São Bento do Una também inclui assumir a obrigação de adotar providências visando a regularização, manutenção e otimizacão do local em que as pessoas idosas são atualmente acolhidas. E, por meio da Secretaria de Saúde, disponibilizar, periodicamente, atendimento médico, odontológico e de enfermagem aos assistidos. Esse serviço deverá ser prestado diretamente no local de acolhimento, a fim de evitar o deslocamento dos idosos já debilitados e de idade avançada.

Já à Secretaria de Assistência Social caberá verificar se as pessoas idosas acolhidas fazem jus a benefícios assistenciais e inclusão de programas de convivência/fortalecimento de vínculos já existentes e disponibilizados pelo Município, inclusive quanto aos familiares conhecidos. E, por intermédio da equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), diligenciar junto aos núcleos familiares dos idosos acolhidos a fim de verificar a possibilidade de retorno dos mesmos ao convívio familiar.

Desde que a entidade atenda os requisitos legais, a Prefeitura de São Bento do Una formalizará instrumento jurídico – referente ao período de 1º setembro a 31 de dezembro de 2023 –, para cumprir com seu dever constitucional de amparo à pessoa idosa, mediante o custeio de, pelo menos, R$ 944,00 mensais, por cada assistido. A partir de 1º de janeiro de 2024, esse subsídio será de 78% do valor de um salário mínimo.

O TAC estabelece o prazo de até 30 dias para que a Sociedade São Vicente de Paulo e a Prefeitura de São Bento do Una cumpram, de forma integral, as obrigações previstas – exceto as de caráter contínuo, como a prestação de serviços da área de saúde. Em caso de descumprimento desse prazo, fica fixada multa no valor de R$ 10 mil, de responsabilidade pessoal do signatário, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público de Pernambuco fiscalizará o cumprimento do ajuste do TAC, tomando as providências cabíveis, sempre que forem necessárias. Assinado pelo Promotor de Justiça Jorge Gonçalves Dantas Júnior, o termo de ajustamento de conduta foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 27 de setembro de 2023.

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11/03/2025

MPPE firma TAC para garantir segurança e organização dos grandes eventos do município - 11/03/2025


Prefeitura deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários

 

11/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar, estabelecendo as medidas que os órgãos se comprometeram a seguir para garantir a segurança, a organização e a proteção de crianças e adolescentes durante os grandes eventos da cidade.

A Prefeitura de Pesqueira deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários e a fiscalização adequada de elementos estruturais, como palcos e arquibancadas. Além disso, é responsável pelo controle dos horários dos eventos, assegurando o encerramento de qualquer tipo de som na cidade até as 2h da manhã. O município também deve disponibilizar banheiros químicos, atendimento médico emergencial, ambulância e garantir a limpeza imediata dos locais após os eventos. Outra medida essencial é a proibição do uso de recipientes de vidro, exigindo que comerciantes e ambulantes vendam bebidas e alimentos em vasilhames plásticos.

Já a Polícia Militar se comprometeu a atuar na segurança dos eventos, fiscalizar o cumprimento dos horários de encerramento e coibir o uso abusivo de equipamentos sonoros, incluindo a apreensão de paredões automotivos. Além disso, deve garantir a integridade do público e encaminhar relatórios detalhados ao MPPE sobre sua atuação nas festividades.

O Corpo de Bombeiros Militar, por sua vez, assumiu a responsabilidade de vistoriar as estruturas dos eventos para garantir a segurança dos participantes, além de encaminhar informações ao MPPE sobre eventuais irregularidades identificadas até um dia antes do início das festividades.

Já o Conselho Tutelar se comprometeu a trabalhar nos eventos em regime de plantão, garantindo a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco. Também cabe aos conselheiros orientar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, por meio de cartazes em bares e blocos privados. Após os eventos, o órgão deve encaminhar um relatório ao MPPE detalhando sua atuação.

A íntegra do TAC pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 25 de fevereiro.


27/02/2025

Municípios de Macaparana e São Vicente Férrer firmam TAC para garantir ordenamento do Carnaval - 27/02/2025


Serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos

 

 

27/02/2025 - Os municípios de Macaparana e São Vicente Ferrer firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) visando ordenamento e segurança durante o período carnavalesco. Além das prefeituras, o TAC teve como participantes a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Conselho Tutelar e os representantes das agremiações carnavalescas dos dois municípios, a fim de realizar um Carnaval de respeito à paz, ao sossego público e de proteção à integridade física dos moradores, sobretudo das crianças, adolescentes e idosos.

São deveres dos municípios adequar o reforço na segurança pública e nas condições de segurança dos equipamentos que serão utilizados; e ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes para que não haja acidentes. Do mesmo modo, orientá-los quanto ao uso somente de recipientes de plástico e a não utilização de vasilhames de vidro, bem como o desligamento de sons dos equipamentos sonoros e o encerramento das suas vendas logo após o término das festas. Outras atribuições são a realização da limpeza urbana da área da festa, a desinfecção dos cestos de lixo e o posicionamento de banheiros móveis, com distribuição ao longo da festa.

Caberá à Polícia Militar disponibilizar toda estrutura operacional para proporcionar a segurança do evento,  auxiliar o poderes municipais no cumprimento dos horários dos términos dos eventos, bem como na fiscalização do tipo de vasilhame comercializado e conduzido pelos foliões, que deve ser de plástico; coibir o uso de equipamentos sonoros durante e após a festa por estabelecimentos, barracas e veículos e, por fim, fiscalizar e abordar, se necessário, os veículos que estejam sendo conduzidos por crianças, adolescentes, pessoas desabilitadas e embriagadas.

Já o Conselho Tutelar deve advertir os comerciantes sobre a proibição de vendas e do fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes. Da mesma forma, deve fixar nas barracas informações sobre a proibição do consumo das bebidas alcoólicas pelos menores de 18 anos. Além disso, notificar os responsáveis pelas crianças e adolescentes que se encontrarem desacompanhadas. Caso isso ocorra, o Conselho necessitará encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Macaparana e São Vicente Ferrer.

Por fim, serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos que estarão sob sua responsabilidade, obedecendo ao horário estipulado para o início e término dos cortejos e coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros fora do horário dos eventos.

As duas cidades deverão comunicar os acordos firmados neste documento, bem como tudo que se realizará no evento, enfatizando as dicas de segurança e a proibição do uso de recipientes plásticos por vendedores e foliões. 

O não cumprimento das obrigações firmadas nos dois TACs, implicará em pagamento de multa pelas partes no valor de R$ 2.000,00. Os textos completos dos TACs estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de fevereiro de 2025.


12/06/2025

CAO Saúde promove seminário para qualificação de agentes de acolhimento da macrorregião do Sertão

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião. O evento, referente ao II Componente do Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS - UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 - Tancredo Neves), em Serra Talhada. 

O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).

Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra "A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade", uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.

A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.