MPPE celebra TAC para estruturar casa de acolhimento de pessoas idosas - CAOs
MPPE celebra TAC para estruturar casa de acolhimento de pessoas idosas
04/10/2023 - Como forma de garantir a assistência de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, na cidade de São Bento do Una, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Sociedade São Vicente de Paulo e o Poder Executivo Municipal. A medida foi adotada com base em registro feito junto ao MPPE da possibilidade do encerramento das atividades da Casa Lar de Idosos São Vicente de Paulo – administrada pela Sociedade –, em razão de dificuldades financeiras enfrentadas; e que, atualmente, é irrisória a contribuição da Prefeitura para o custeio dos idosos lá residentes.
Também foi levado em consideração, o fato que, atualmente, São Bento do Una não possui outro local disponível para acolher, adequadamente, os idosos em situação de risco e que também não há entidades para esse fim nos municípios próximos.
A partir da assinatura do TAC, a gestão da Sociedade São Vicente de Paulo deverá, após sua constituição, requerer a inscrição como entidade no Conselho Municipal do Idoso e na Vigilância Sanitária Municipal. E, ainda, providenciar alvará de localização, de funcionamento, e sanitário junto aos órgãos competentes. A direção também se compromete a implantar e manter identificação externa visível no local, indicando que se trata de uma casa de acolhimento de pessoas idosas.
À Sociedade São Vicente de Paulo caberá, ainda, a manutenção de arquivo de anotações (físico ou eletrônico) onde constem todos os dados de cada idoso acolhido, incluindo prontuário médico, se houver. É necessário, também, celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa ou seu responsável legal, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos valores, se for o caso.
Vale destacar que as situações de abandono moral ou material por parte dos familiares das pessoas idosas assistidas devem ser comunicadas ao Ministério Público de Pernambuco, para as providências cabíveis. Outra obrigação da Sociedade São Vicente de Paulo é a promoção e organização de rotinas técnicas de trabalho. Para tanto, deverá contar com o apoio das Secretarias de Saúde e de Assistência Social do Município.
O suporte da Prefeitura de São Bento do Una também inclui assumir a obrigação de adotar providências visando a regularização, manutenção e otimizacão do local em que as pessoas idosas são atualmente acolhidas. E, por meio da Secretaria de Saúde, disponibilizar, periodicamente, atendimento médico, odontológico e de enfermagem aos assistidos. Esse serviço deverá ser prestado diretamente no local de acolhimento, a fim de evitar o deslocamento dos idosos já debilitados e de idade avançada.
Já à Secretaria de Assistência Social caberá verificar se as pessoas idosas acolhidas fazem jus a benefícios assistenciais e inclusão de programas de convivência/fortalecimento de vínculos já existentes e disponibilizados pelo Município, inclusive quanto aos familiares conhecidos. E, por intermédio da equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), diligenciar junto aos núcleos familiares dos idosos acolhidos a fim de verificar a possibilidade de retorno dos mesmos ao convívio familiar.
Desde que a entidade atenda os requisitos legais, a Prefeitura de São Bento do Una formalizará instrumento jurídico – referente ao período de 1º setembro a 31 de dezembro de 2023 –, para cumprir com seu dever constitucional de amparo à pessoa idosa, mediante o custeio de, pelo menos, R$ 944,00 mensais, por cada assistido. A partir de 1º de janeiro de 2024, esse subsídio será de 78% do valor de um salário mínimo.
O TAC estabelece o prazo de até 30 dias para que a Sociedade São Vicente de Paulo e a Prefeitura de São Bento do Una cumpram, de forma integral, as obrigações previstas – exceto as de caráter contínuo, como a prestação de serviços da área de saúde. Em caso de descumprimento desse prazo, fica fixada multa no valor de R$ 10 mil, de responsabilidade pessoal do signatário, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público de Pernambuco fiscalizará o cumprimento do ajuste do TAC, tomando as providências cabíveis, sempre que forem necessárias. Assinado pelo Promotor de Justiça Jorge Gonçalves Dantas Júnior, o termo de ajustamento de conduta foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 27 de setembro de 2023.
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07/11/2025
CTM e MPPE lançam, no Terminal Integrado de Xambá, campanha contra racismo nos ônibus da Região Metropolitana do Recife
07/11/2025 - A campanha "Aqui o racismo não tem passagem. Igualdade é o único destino" foi lançada na manhã da última quarta-feira (05/11), no Terminal Integrado de Xambá, no bairro de São Benedito, em Olinda. A iniciativa se insere no contexto do Mês da Consciência Negra e no combate à intolerância racial.
A campanha nasce no bojo de procedimento instaurado no âmbito da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Direitos Humanos) e envolve o Governo do Estado, por intermédio do Grande Recife Consórcio de Transportes (CTM), e conta com a parceria das Secretarias Estaduais de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI); Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR) e empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana.
A escolha do Terminal Integrado de Xambá para o lançamento da campanha tem um caráter simbólico e de representatividade: O TI está localizado nas proximidades do Quilombo de Xambá, o único terreiro desta Nação na América Latina, símbolo de resistência religiosa e cultural do povo negro, e que, em 2018, foi reconhecido como Patrimônio Vivo de Pernambuco. Pelo terminal passam cerca de 45 mil passageiros diariamente.
Para o Promotor de Justiça e titular da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Westei Conde y Martin Júnior, a campanha visa reforçar e intensificar a luta contra o racismo e promover a igualdade racial nos espaços de mobilidade urbana. Ele destaca que racismo é crime, ressaltando que não é mais possível aceitar manifestações de intolerância racial praticadas tanto por usuários do transporte coletivo, quanto por operadores do sistema. "O enfrentamento ao crime de racismo pressupõe que haja engajamento de toda população, a participação e o empenho dos órgãos públicos, como ocorre nesta ação conjunta", resumiu.
A Secretária estadual de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), Joana Figueiredo, salientou a importância da união entre os Poderes e a participação de diversos órgãos governamentais, no sentido de realizar mobilizações de cunho educativo e de sensibilização da população. Também destacou que "o MPPE tem sido sempre um grande parceiro, cumprindo com o seu papel fiscalizador das políticas públicas e, ao mesmo tempo, se colocando como aliado e colaborador na defesa e fortalecimento de grandes causas".
ATIVIDADES - Fazem parte das ações da campanha, abordagens educativas, distribuição de materiais informativos e mini palestras, voltadas aos passageiros de ônibus, motoristas e demais trabalhadores do Sistema de Transporte Público de Passageiro (STPP) da Região Metropolitana do Recife. "O foco é na massificação da informação de que racismo é crime e deve ser combatido", frisou o Promotor de Justiça Westei Conde.
De acordo com a Assessora Jurídica do Grande Recife Consórcio de Transportes (CTM), Juliana Barros, a campanha se estenderá durante todo o mês de novembro, nos terminais integrados da RMR. Foram programadas quatro grandes mobilizações das equipes, que ocorrerão nas manhãs de todas as quartas-feiras deste mês (Terminais de Xambá - Olinda, ocorrido no dia 05/11; Pelópidas Silveira - Paulista, no próximo dia 12/11; Cajueiro Seco - Jaboatão dos Guararapes, dia 19/11; e Joana Bezerra - Recife, no dia 26/11).
A campanha conta, ainda, com a fixação de cartazes nos ônibus e nos TI da RMR e backbus (mídia publicitária ocupando toda a traseira de um veículo coletivo e que funciona como vitrine móvel) nas principais linhas de ônibus da Região Metropolitana. O sistema de transporte público de passageiros conta com 2.250 ônibus e atende 1,3 milhão de usuários/dia.
07/11/2025
MPPE recomenda à CTTU a adoção de medidas para promover transporte urbano seguro e digno para pessoa idosa e pessoa com deficiência
07/11/2025 - Devido à persistência das práticas abusivas, somada à ausência de fiscalização eficaz e de sanções formais, impõe a adoção de medidas preventivas, educativas e corretivas por parte do Poder Público, de modo a coibir o desrespeito sistemático aos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência e promover um ambiente de transporte urbano seguro e digno, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Transportes), recomendou à CTTU a adoção de uma série de medidas.
À Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) foi recomendado, com a urgência que o caso requer, instituir, de forma obrigatória, permanente e como condição para o recadastramento anual, a participação de todos os permissionários (titulares de credenciais) e condutores auxiliares do STCP em curso de capacitação e reciclagem.
O MPPE recomenda a inclusão no conteúdo programático do referido curso, de forma destacada: módulo específico sobre a legislação referente aos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, em especial o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015); orientação expressa acerca da ilegalidade da exigência exclusiva do cartão “VEM Idoso”, reforçando a obrigatoriedade de aceitação de documento oficial com foto que comprove a idade; técnicas de atendimento humanizado, empatia e respeito no trato com o público vulnerável (idosos, pessoas com deficiência, gestantes etc.); as sanções administrativas cabíveis — advertência, multa, suspensão ou cassação da permissão — em caso de práticas discriminatórias ou desrespeitosas.
A CTTU também deve utilizar a estrutura do Programa “Bora Motô” para implementar a 4ª edição e as subsequentes, incorporando atividades práticas voltadas à acessibilidade e ao atendimento cortês, conforme já proposto pela própria Autarquia, além de promover ampla divulgação interna, junto aos permissionários e ao sindicato da categoria, do conteúdo desta Recomendação e da intensificação das ações de fiscalização quanto ao tratamento dispensado aos usuários idosos.
A 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (Transportes) conferiu o prazo de 30 dias para que a CTTU apresente o cronograma detalhado de execução das capacitações obrigatórias e o plano de ação das medidas educativas a serem implementadas.
A Recomendação do Promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé foi publicada no Diário Oficial de 6 de novembro de 2025.
06/11/2025
Conheça sobre os direitos das vítimas durante a audiência
06/11/2025 - A audiência é uma das etapas do processo judicial, na qual juiz (a), promotor (a) e advogado (a) vão ouvir a vítima, as testemunhas e o réu, de forma separada. É direito da vítima ser tratada com respeito e dignidade e para isso uma série de medidas podem ser adotadas. Conheça os direitos da vítima durante a audiência.
Para dar amplo conhecimento sobre esses direitos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através dos Núcleos de Apoio à Mulher (NAM) e de Apoio às Vítimas (NAV), disponibiliza vídeo educativo “Você foi vítima de violência doméstica?”. Assista e compartilhe!
O vídeo aborda sobre o papel do Ministério Público, representado por promotor ou promotora de Justiça, na proteção e segurança na audiência. Ainda elenca alguns direitos durante a audiência, como: esperar em sala separada antes da audiência, mesmo sendo sessão virtual (há recursos tecnológicos para isso); de não ter contato com o acusado; de não ser questionada sobre a vida íntima; de pedir a retirada dos dados pessoais dos documentos do processo para segurança e privacidade. Durante a audiência, caso a vítima se sinta desrespeitada, pode pedir a intervenção do promotor ou promotora de Justiça.
No caso de a vítima se sentir ameaçada pelo acusado, pode requerer medida protetiva. Se o acusado não cumprir a medida protetiva, a vítima deve avisar imediatamente ao juiz(a) ou promotor(a), para que providências sejam adotadas.
É também direito da vítima ter conhecimento sobre o andamento do processo, bem como sobre o resultado, tais como: saber se o acusado foi condenado ou absolvido; qual a sentença; e se o acusado está preso ou em liberdade. Se o réu for condenado, a vítima tem o direito de receber reparação pelos danos sofridos tanto materiais quanto emocionais.
Conte com o Ministério Público!
O vídeo, original do MPDFT, foi gentilmente cedido ao MPPE.





