CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE cobra da Prefeitura e Polícia Militar reforço das medidas para coibir a prática de poluição sonora

16/05/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça local, expediu duas recomendações a respeito da fiscalização da utilização de aparelhos sonoros no município de Ferreiros. Nos textos, o MPPE reforça as providências que já tinham sido acordadas por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em fevereiro sobre o assunto. A Promotoria de Justiça recebeu denúncias de que as irregularidades permanecem afetando os moradores. 

Por meio das recomendações, destinadas à Prefeitura e ao Comando da Polícia Militar em Ferreiros, reforçando a necessidade de fiscalização por meio dos órgãos responsáveis. Segundo os relatos recebidos pelo MPPE, bares e restaurantes de Ferreiros seguem utilizando instrumentos sonoros de modo a desrespeitar o direito ao sossego e à saúde dos demais cidadãos, além de permitir que seus clientes façam o mesmo. 

A Promotora de Justiça Crisley Tostes cita, nas recomendações, a importância de se estabelecer horário de funcionamento para os estabelecimentos, principalmente quando forem realizados shows e eventos. Essa medida tem como objetivo facilitar o trabalho da Polícia Militar na hora de garantir a paz social, uma vez que a denúncia cita também ocorrências de perturbação de sossego público, agressões domésticas e homicídios registradas durante o período noturno e de madrugada, com mais destaque aos fins de semana em face de eventos e bares em funcionamento. 

Dessa forma, o MPPE recomendou à Prefeitura de Ferreiros que tome as providências necessárias para reforçar os termos do TAC assinado anteriormente aos proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes, deixando claro que o descumprimento do mesmo pode gerar a aplicação de uma multa diária. 

Já ao Comando da Polícia Militar em Ferreiros, a orientação é disponibilizar um efetivo com viatura 24 horas, incluindo nos horários de meia-noite até as 3 da manhã e nos finais de semana, além de fiscalizar, inibir e repreender a utilização de aparelhos sonoros conforme citam as recomendações e o TAC anterior. Outra providência recomendada pelo MPPE é a realização de rondas a pé nas áreas fechadas ou demarcadas de bares, a fim de ter mais efetividade das funções de segurança pública nos locais em que fica impossibilitada a circulação das viaturas. 

A fiscalização deve incluir a proibição do uso de qualquer aparelho sonoro após o horário de 22h, de acordo com os termos das NBR 10.151 e 10.152. 

A Polícia Militar e a Prefeitura de Ferreiros têm o prazo de 10 dias para informar se acatam ou não com os termos das recomendações.

Os textos, assinados pela Promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes, foram publicados e podem ser lidos na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 10 de maio de 2023. 


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16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.