CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE recomenda à Prefeitura remanejar moradores que residem em área de risco de desmoronamento de barreira

10/04/2024 - Em recomendação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instou a Prefeitura de Vicência a remanejar para um local adequado, no prazo de 30 dias, os moradores que se encontram em área de risco de desabamento de uma barreira, localizada na Rua Miguel Vicente da Silva, no Centro da cidade. O município deverá também, no mesmo prazo, interditar a área a fim de evitar novas ocupações de imóveis e realizar a fiscalização e monitoramento permanente do local. 

O documento destaca ainda a necessidade de a Prefeitura notificar os proprietários dos imóveis a respeito da rescisão dos contratos de aluguel e do impedimento de firmar novos contratos ou quaisquer outros atos de ocupação dos imóveis localizados na área de risco, até que as obras de contenção da barreira sejam realizadas. Além disso, a recomendação expressa que o município deve adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para solucionar o problema.

A Promotoria de Justiça de Vicência instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento das políticas públicas diante do recebimento de uma manifestação de um cidadão que mora na parte de baixo da barreira. O noticiante relatou a forte iminência de desabamento da encosta, bem como os riscos não só para a residência dele como para as demais casas nas proximidades da barreira.

A Defesa Civil de Vicência constatou, por meio do ofício nº 28/22 e de um parecer social datado em 3 de agosto de 2023, que alguns imóveis da Rua Miguel Vicente da Silva apresentavam fissuras nas paredes e infiltrações no teto, colocando em risco a integridade física dos moradores.

Além disso, outro relatório técnico, elaborado pelo engenheiro consultor do Município, Ítalo Henrique Cavalcante de Almeida, atestou que a estabilidade da barreira de sustentação das residências está sendo afetada pela construção deliberada do morador a montante (na parte de baixo da barreira). O relatório ainda sugere para a contenção da encosta a construção de um muro de arrimo em pedra argamassada, com a devida realização da ligação da tubulação de esgoto das casas para a rede coletora.

A Promotora de Justiça de Vicência, Crisley Patrick Tostes, ressaltou, na recomendação, a necessidade do cumprimento das medidas elencadas em razão do agravamento do risco de desabamento devido à proximidade do período de chuvas, como também reforçou, por meio de ações já julgadas, que reforçam a ideia da competência do município em atuar nesses casos, através do seu poder de polícia, promovendo todas as medidas pertinentes para regularizar as edificações em risco. 

O MPPE fixou o prazo de dez dias corridos para que o município informe se acatará ou não os termos da recomendação. Caso seja afirmativa a resposta, a Prefeitura deve encaminhar, no prazo de 30 dias corridos, a documentação comprobatória do cumprimento das medidas elencadas na recomendação.

O não acolhimento da recomendação implicará na adoção de medidas judiciais. A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de abril de 2024. 

Promotoria de Justiça de Vicência instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento das políticas públicas

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16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.