CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE recomenda que donos de bares e restaurantes de Custódia evitem poluição sonora - 04/02/2025

MPPE levou em consideração, entre outras, as constantes denúncias de possíveis práticas de poluição sonora

04/02/2025 - Bares e restaurantes de Custódia não devem autorizar o uso de som automotivo acima dos limites sonoros permitidos e, quando houver shows e apresentações de música ao vivo, deverá ser adotado volume moderado e perceptível apenas no seu ambiente, de forma que não incomode a vizinhança. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Custódia.

Para a emissão da recomendação, o MPPE levou em consideração, entre outras, as constantes denúncias de possíveis práticas de poluição sonora e perturbação de sossego no município, principalmente durante o funcionamento de bares e congêneres, inclusive por frequentadores desses locais, com a utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, acima dos níveis de decibeis fixados em lei, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população. Essa prática, aliada à ingestão de bebida alcoólica no período da noite e madrugada, pode contribuir para a prática de crimes graves nas proximidades desses estabelecimentos.

De acordo com o documento, os proprietários dos estabelecimentos devem fixar placas em locais visíveis, proibindo que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio. A desobediência deve ser imediatamente comunicada às autoridades policiais. Os casos de eventos promovidos no local deverão ser comunicados com antecedência mínima de sete dias ao Comando do 3º Batalhão da Polícia Militar, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano e demais setores competentes. 

Além disso, a regularização dos estabelecimentos, junto à Prefeitura, deve ser feita no prazo de 30 dias corridos, para fins de obtenção do respectivo alvará de funcionamento se cumpridas as exigências legais. 

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 31 de janeiro de 2025, também sugere que as polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE), e o Corpo de Bombeiros, intensifiquem as fiscalizações ou diligências com utilização de equipamentos do tipo decibelímetro para aferição dos níveis de ruídos, em observância à legislação ambiental, conforme limites e horários. A fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após às 22h.

Ao verificar a prática da conduta criminosa, o responsável deve ser conduzido à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pela contravenção, ou auto de prisão em flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da lei nº 9.605/98 e, conforme o caso, aplicar as penalidades pela infração de trânsito.

Nos casos de paredões ou sons automotivos, as forças de segurança pública devem efetuar a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos acima do volume permitido ou, sendo possível, desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência. A autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora. Os veículos e equipamentos sonoros apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por advogado regularmente constituído.

Já a Secretaria do Meio Ambiente de Custódia deverá repassar aos responsáveis pelos estabelecimentos as informações necessárias quanto às documentações e os procedimentos exigidos para a obtenção de alvará, bem como suspender os alvarás de funcionamento que descumprirem reiteradamente a legislação ambiental. Deverá, ainda, fornecer as informações necessárias à concessão do licenciamento ambiental.

 

 

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11/03/2025

MPPE firma TAC para garantir segurança e organização dos grandes eventos do município - 11/03/2025


Prefeitura deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários

 

11/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar, estabelecendo as medidas que os órgãos se comprometeram a seguir para garantir a segurança, a organização e a proteção de crianças e adolescentes durante os grandes eventos da cidade.

A Prefeitura de Pesqueira deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários e a fiscalização adequada de elementos estruturais, como palcos e arquibancadas. Além disso, é responsável pelo controle dos horários dos eventos, assegurando o encerramento de qualquer tipo de som na cidade até as 2h da manhã. O município também deve disponibilizar banheiros químicos, atendimento médico emergencial, ambulância e garantir a limpeza imediata dos locais após os eventos. Outra medida essencial é a proibição do uso de recipientes de vidro, exigindo que comerciantes e ambulantes vendam bebidas e alimentos em vasilhames plásticos.

Já a Polícia Militar se comprometeu a atuar na segurança dos eventos, fiscalizar o cumprimento dos horários de encerramento e coibir o uso abusivo de equipamentos sonoros, incluindo a apreensão de paredões automotivos. Além disso, deve garantir a integridade do público e encaminhar relatórios detalhados ao MPPE sobre sua atuação nas festividades.

O Corpo de Bombeiros Militar, por sua vez, assumiu a responsabilidade de vistoriar as estruturas dos eventos para garantir a segurança dos participantes, além de encaminhar informações ao MPPE sobre eventuais irregularidades identificadas até um dia antes do início das festividades.

Já o Conselho Tutelar se comprometeu a trabalhar nos eventos em regime de plantão, garantindo a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco. Também cabe aos conselheiros orientar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, por meio de cartazes em bares e blocos privados. Após os eventos, o órgão deve encaminhar um relatório ao MPPE detalhando sua atuação.

A íntegra do TAC pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 25 de fevereiro.


27/02/2025

Municípios de Macaparana e São Vicente Férrer firmam TAC para garantir ordenamento do Carnaval - 27/02/2025


Serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos

 

 

27/02/2025 - Os municípios de Macaparana e São Vicente Ferrer firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) visando ordenamento e segurança durante o período carnavalesco. Além das prefeituras, o TAC teve como participantes a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Conselho Tutelar e os representantes das agremiações carnavalescas dos dois municípios, a fim de realizar um Carnaval de respeito à paz, ao sossego público e de proteção à integridade física dos moradores, sobretudo das crianças, adolescentes e idosos.

São deveres dos municípios adequar o reforço na segurança pública e nas condições de segurança dos equipamentos que serão utilizados; e ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes para que não haja acidentes. Do mesmo modo, orientá-los quanto ao uso somente de recipientes de plástico e a não utilização de vasilhames de vidro, bem como o desligamento de sons dos equipamentos sonoros e o encerramento das suas vendas logo após o término das festas. Outras atribuições são a realização da limpeza urbana da área da festa, a desinfecção dos cestos de lixo e o posicionamento de banheiros móveis, com distribuição ao longo da festa.

Caberá à Polícia Militar disponibilizar toda estrutura operacional para proporcionar a segurança do evento,  auxiliar o poderes municipais no cumprimento dos horários dos términos dos eventos, bem como na fiscalização do tipo de vasilhame comercializado e conduzido pelos foliões, que deve ser de plástico; coibir o uso de equipamentos sonoros durante e após a festa por estabelecimentos, barracas e veículos e, por fim, fiscalizar e abordar, se necessário, os veículos que estejam sendo conduzidos por crianças, adolescentes, pessoas desabilitadas e embriagadas.

Já o Conselho Tutelar deve advertir os comerciantes sobre a proibição de vendas e do fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes. Da mesma forma, deve fixar nas barracas informações sobre a proibição do consumo das bebidas alcoólicas pelos menores de 18 anos. Além disso, notificar os responsáveis pelas crianças e adolescentes que se encontrarem desacompanhadas. Caso isso ocorra, o Conselho necessitará encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Macaparana e São Vicente Ferrer.

Por fim, serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos que estarão sob sua responsabilidade, obedecendo ao horário estipulado para o início e término dos cortejos e coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros fora do horário dos eventos.

As duas cidades deverão comunicar os acordos firmados neste documento, bem como tudo que se realizará no evento, enfatizando as dicas de segurança e a proibição do uso de recipientes plásticos por vendedores e foliões. 

O não cumprimento das obrigações firmadas nos dois TACs, implicará em pagamento de multa pelas partes no valor de R$ 2.000,00. Os textos completos dos TACs estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de fevereiro de 2025.


12/06/2025

CAO Saúde promove seminário para qualificação de agentes de acolhimento da macrorregião do Sertão

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião. O evento, referente ao II Componente do Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS - UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 - Tancredo Neves), em Serra Talhada. 

O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).

Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra "A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade", uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.

A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.