CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE, TCE-PE, CPRH e Semas se reúnem com gestores públicos para discutir melhorias na gestão dos resíduos sólidos urbanos e da construção civil

19/03/2024 - A gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos e resíduos gerados pela construção civil em diversos pontos do município de Tamandaré foi o tema de reunião realizada nesta segunda-feira (18) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com a participação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e de representantes da Prefeitura de Tamandaré.

Com relação aos resíduos urbanos, o Promotor de Justiça de Tamandaré, Júlio César Elihimas, informou que as denúncias oriundas da população demonstram falhas na coleta do lixo, que se reflete na formação de “pequenos lixões” em vários pontos do município. Ainda segundo ele, o problema se agrava entre os meses de setembro e março, quando o afluxo de veranistas faz a população do município oscilar entre 25.000 e mais de 100.000, como informam os representantes do município.

Os representantes da Prefeitura de Tamandaré foram o Procurador-Geral do município, Élcio de Melo, e os secretários municipais de Meio Ambiente, Alberto Santos, e de Infraestrutura, Jonatha Farias, e o chefe de gabinete, Bruno Sampaio. Eles informaram que há imposições do TCE-PE em relação ao contrato de limpeza urbana que limitam a quantidade de equipamentos em relação à população, principalmente durante a alta estação, o que impediria a prestação de um bom atendimento pelo município.

Os auditores do TCE-PE Alfredo Montezuma e Pedro Teixeira explicaram que o contrato de limpeza urbana de Tamandaré deve incorporar o aumento de resíduos gerados em períodos de alta estação e veraneio e que, se isso não está ocorrendo, o contrato pode ser revisitado por meio de aditamentos e ajustes, a fim de alcançar o equilíbrio econômico financeiro.

No caso dos resíduos gerados pela construção civil, José Alberto Viana e Anna Eduarda Falcão, representantes da CPRH, afirmaram ter identificado, com a realização de vistoria no município, que o material está sendo descartado de forma inadequada por empreendedores e, inclusive, servindo para a prática de aterramentos irregulares, provocando danos ao meio ambiente.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), Promotora de Justiça Belize Câmara, apontou que, ao final da reunião, o município de Tamandaré assumiu o compromisso de reunir-se com os auditores do TCE-PE responsáveis pelos contratos de limpeza urbana da área, no prazo de 20 dias corridos, a fim de discutir possíveis modificações ou aditamentos para acomodar os efeitos da sazonalidade da população, cujo efeito é a maior geração de resíduos no período de setembro a março.

Para sanar os problemas identificados na vistoria da CPRH, o município promoverá, no prazo de 60 dias, a remoção dos resíduos depositados irregularmente nas seguintes áreas: entrada da “Boca da Barra”, “Oitizeiro” e “Projeto de Assentamento do Brejo do Incra”, promovendo o seu cercamento e colocação de placas com avisos de “proibido colocar lixo, conforme as Leis Municipais nº 186/2000 e 188/2000”.

Por fim, considerando o crescimento relevante de edificações no município e, em observância ao disposto nas Políticas Federal e Estadual de Resíduos Sólidos, o MPPE pactuou com os gestores municipais que passem a exigir, imediatamente, a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) dos empreendimentos que necessitem de licenciamento urbanístico. Esse plano deve indicar, obrigatoriamente, a destinação final adequada dos resíduos da construção gerados.

Além dos representantes supracitados, participaram da reunião as servidoras Maria do Rosário Malheiros e Ana Cristina Ferraz, da equipe técnica do CAO Meio Ambiente.

O município promoverá, no prazo de 60 dias, a remoção dos resíduos depositados irregularmente

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16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.