MPPE, TCE-PE, CPRH e Semas se reúnem com gestores públicos para discutir melhorias na gestão dos resíduos sólidos urbanos e da construção civil - CAOs
MPPE, TCE-PE, CPRH e Semas se reúnem com gestores públicos para discutir melhorias na gestão dos resíduos sólidos urbanos e da construção civil
19/03/2024 - A gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos e resíduos gerados pela construção civil em diversos pontos do município de Tamandaré foi o tema de reunião realizada nesta segunda-feira (18) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com a participação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e de representantes da Prefeitura de Tamandaré.
Com relação aos resíduos urbanos, o Promotor de Justiça de Tamandaré, Júlio César Elihimas, informou que as denúncias oriundas da população demonstram falhas na coleta do lixo, que se reflete na formação de “pequenos lixões” em vários pontos do município. Ainda segundo ele, o problema se agrava entre os meses de setembro e março, quando o afluxo de veranistas faz a população do município oscilar entre 25.000 e mais de 100.000, como informam os representantes do município.
Os representantes da Prefeitura de Tamandaré foram o Procurador-Geral do município, Élcio de Melo, e os secretários municipais de Meio Ambiente, Alberto Santos, e de Infraestrutura, Jonatha Farias, e o chefe de gabinete, Bruno Sampaio. Eles informaram que há imposições do TCE-PE em relação ao contrato de limpeza urbana que limitam a quantidade de equipamentos em relação à população, principalmente durante a alta estação, o que impediria a prestação de um bom atendimento pelo município.
Os auditores do TCE-PE Alfredo Montezuma e Pedro Teixeira explicaram que o contrato de limpeza urbana de Tamandaré deve incorporar o aumento de resíduos gerados em períodos de alta estação e veraneio e que, se isso não está ocorrendo, o contrato pode ser revisitado por meio de aditamentos e ajustes, a fim de alcançar o equilíbrio econômico financeiro.
No caso dos resíduos gerados pela construção civil, José Alberto Viana e Anna Eduarda Falcão, representantes da CPRH, afirmaram ter identificado, com a realização de vistoria no município, que o material está sendo descartado de forma inadequada por empreendedores e, inclusive, servindo para a prática de aterramentos irregulares, provocando danos ao meio ambiente.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), Promotora de Justiça Belize Câmara, apontou que, ao final da reunião, o município de Tamandaré assumiu o compromisso de reunir-se com os auditores do TCE-PE responsáveis pelos contratos de limpeza urbana da área, no prazo de 20 dias corridos, a fim de discutir possíveis modificações ou aditamentos para acomodar os efeitos da sazonalidade da população, cujo efeito é a maior geração de resíduos no período de setembro a março.
Para sanar os problemas identificados na vistoria da CPRH, o município promoverá, no prazo de 60 dias, a remoção dos resíduos depositados irregularmente nas seguintes áreas: entrada da “Boca da Barra”, “Oitizeiro” e “Projeto de Assentamento do Brejo do Incra”, promovendo o seu cercamento e colocação de placas com avisos de “proibido colocar lixo, conforme as Leis Municipais nº 186/2000 e 188/2000”.
Por fim, considerando o crescimento relevante de edificações no município e, em observância ao disposto nas Políticas Federal e Estadual de Resíduos Sólidos, o MPPE pactuou com os gestores municipais que passem a exigir, imediatamente, a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) dos empreendimentos que necessitem de licenciamento urbanístico. Esse plano deve indicar, obrigatoriamente, a destinação final adequada dos resíduos da construção gerados.
Além dos representantes supracitados, participaram da reunião as servidoras Maria do Rosário Malheiros e Ana Cristina Ferraz, da equipe técnica do CAO Meio Ambiente.
O município promoverá, no prazo de 60 dias, a remoção dos resíduos depositados irregularmente
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