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Olinda: Políticas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência são discutidas em audiência pública

04/08/2022 - Com a participação de diversos atores que devem compor a rede de proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência em Olinda, conforme a Lei Federal 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018, a audiência pública resultou em encaminhamentos pautados nos desafios apresentados pelos participantes e sociedade civil. A audiência pública foi realizada na sede das Promotorias de Justiça de Olinda, no dia 1º de agosto, após reagendamento por causa das intensas chuvas no município.

A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Olinda, Aline Arroxelas, que presidiu a audiência, ressaltou que a falta de diálogo permanente entre os atores da rede causa entraves à proteção efetiva das crianças e dos adolescentes, pois não há atuação integrada entre as áreas da rede de proteção; bem como salientou a ausência de diagnóstico/estudos técnicos sobre a realidade, o que impossibilita o retrato aprofundado dos problemas do município. Frisou ainda a ausência de fluxos e contrarreferências dentro da própria rede de proteção, a necessidade de capacitação dos profissionais da rede de proteção, e, por fim, a defasagem/desatualização dos planos municipais, impedindo que haja um direcionamento dos esforços de todo o sistema de garantia de direitos.

Os participantes apresentaram os seguintes desafios: os representantes governamentais não têm assiduidade nas reuniões dos Conselhos (Comdaco e CMASO); insuficiência de atendimento psicológico na rede de saúde do município, devido à falta de profissionais e de unidades para esse tipo de atendimento; dificuldade do Conselho Tutelar em realizar o atendimento intersetorial em rede, pois não há devolutiva dos serviços, nem fluxo para as respostas.

Para a analista em Serviço Social do MPPE, Maria Luiza Duarte,  a elaboração dos fluxos devem ser feitas de forma coordenada, não sendo possível que cada instituição/serviço crie protocolos próprios, desrespeitando a legislação e o fluxo específico da rede de proteção do município de Olinda. Dessa forma, o protocolo do atendimento, observando-se as atribuições de cada área de atuação, precisa observar a legislação já existente, de forma técnica, ética e articulada, pois não é possível que as providências sejam adotadas de forma espontânea, individualizada; a falta de embasamento técnico e articulado pode causar grandes prejuízos à forma do atendimento.

A representante da entidade Childhood Brasil, Gorete Vasconcelos, informou que a organização possui recursos aprovados para serem destinados à criação de um projeto para o estabelecimento de fluxos e serviços de atendimento às crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência no município; que a entidade possui grande experiência no tema; que os protocolos já foram implementados em outras cidades do Brasil; e que pretende articular junto ao COMDACO a forma e a estruturação das políticas para Olinda, através da celebração de um termo de cooperação. 

Por fim, entre os encaminhamentos, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Olinda  irá encaminhar cópia da presente ata à Secretaria Municipal de Governo e à SDSDH, solicitando providências para a criação de uma Coordenadoria Municipal para Assuntos da Infância e Juventude.

Participantes - Além dos citados, participaram ainda representantes da COMDACO, do CMASO, Procuradoria do Município de Olinda, Secretarias Municipais de Saúde  e de Educação de Olinda, Conselho Tutelar, CREAS, Reaviva Brasil, Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PE, CEAC, CAPS e CMSO.

Olinda: Políticas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência são discutidas em audiência pública
 

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15/07/2026

Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS)


 

15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.

A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.

Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.

Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.

O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.

A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.


15/07/2025

MPPE acompanha entrega de terras do Engenho Roncadorzinho após décadas de conflito
O projeto de assentamento vai beneficiar 77 famílias, que têm a perspectiva de viver com a segurança jurídica sobre a terra que ocupam

 

15/07/2026 - Terça-feira (14) marcou um novo capítulo na resolução de um dos conflitos fundiários mais longos da Mata Sul de Pernambuco. Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram no Engenho Roncadorzinho, em Barreiros, para acompanhar a entrega do termo de imissão na posse em favor do Estado de Pernambuco. O documento formaliza, na prática, a criação do projeto de assentamento na área.

O ato representa o desfecho de um processo conduzido, ao longo dos últimos anos, pelo promotor de Justiça Leonardo Caribé, responsável pela mediação que viabilizou a aquisição das terras pelo Estado. Agora, o poder público passa a deter formalmente a posse do imóvel, etapa que abre caminho para a regularização definitiva da ocupação pelas famílias que já vivem e trabalham na região.

Segundo o promotor, o Roncadorzinho carregava uma história marcada por décadas de disputa e violência. Foi ali que o menino Jonathas foi assassinado, episódio que expôs o conflito agrário à opinião pública e motivou a vinda do Conselho Nacional de Direitos Humanos a Pernambuco, em missão que cobrou providências concretas do poder público. Da pressão exercida naquele momento nasceram a Comissão Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários (Ceaca) e o Programa Pernambucano de Combate e Prevenção à Violência no Campo (PPCAC).

MPPE reforça o papel da instituição na mediação de conflitos agrários em Pernambuco

Mesmo com as duas instâncias criadas, o impasse resistiu por anos. Somente com a mediação conduzida pelo MPPE que as partes chegaram a uma solução definitiva, encerrando um histórico de insegurança que atravessou gerações de famílias agricultoras.

Para Leonardo Caribé, o caso reforça o papel da instituição na mediação de conflitos agrários em Pernambuco, atuando não apenas na resposta a episódios de violência, mas na construção de soluções permanentes que garantam dignidade e segurança às comunidades rurais do Estado. O projeto de assentamento que se viabiliza no Engenho Roncadorzinho vai beneficiar 77 famílias, que têm a perspectiva de viver com a segurança jurídica sobre a terra que ocupam.


14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.