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Olinda: Políticas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência são discutidas em audiência pública

04/08/2022 - Com a participação de diversos atores que devem compor a rede de proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência em Olinda, conforme a Lei Federal 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018, a audiência pública resultou em encaminhamentos pautados nos desafios apresentados pelos participantes e sociedade civil. A audiência pública foi realizada na sede das Promotorias de Justiça de Olinda, no dia 1º de agosto, após reagendamento por causa das intensas chuvas no município.

A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Olinda, Aline Arroxelas, que presidiu a audiência, ressaltou que a falta de diálogo permanente entre os atores da rede causa entraves à proteção efetiva das crianças e dos adolescentes, pois não há atuação integrada entre as áreas da rede de proteção; bem como salientou a ausência de diagnóstico/estudos técnicos sobre a realidade, o que impossibilita o retrato aprofundado dos problemas do município. Frisou ainda a ausência de fluxos e contrarreferências dentro da própria rede de proteção, a necessidade de capacitação dos profissionais da rede de proteção, e, por fim, a defasagem/desatualização dos planos municipais, impedindo que haja um direcionamento dos esforços de todo o sistema de garantia de direitos.

Os participantes apresentaram os seguintes desafios: os representantes governamentais não têm assiduidade nas reuniões dos Conselhos (Comdaco e CMASO); insuficiência de atendimento psicológico na rede de saúde do município, devido à falta de profissionais e de unidades para esse tipo de atendimento; dificuldade do Conselho Tutelar em realizar o atendimento intersetorial em rede, pois não há devolutiva dos serviços, nem fluxo para as respostas.

Para a analista em Serviço Social do MPPE, Maria Luiza Duarte,  a elaboração dos fluxos devem ser feitas de forma coordenada, não sendo possível que cada instituição/serviço crie protocolos próprios, desrespeitando a legislação e o fluxo específico da rede de proteção do município de Olinda. Dessa forma, o protocolo do atendimento, observando-se as atribuições de cada área de atuação, precisa observar a legislação já existente, de forma técnica, ética e articulada, pois não é possível que as providências sejam adotadas de forma espontânea, individualizada; a falta de embasamento técnico e articulado pode causar grandes prejuízos à forma do atendimento.

A representante da entidade Childhood Brasil, Gorete Vasconcelos, informou que a organização possui recursos aprovados para serem destinados à criação de um projeto para o estabelecimento de fluxos e serviços de atendimento às crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência no município; que a entidade possui grande experiência no tema; que os protocolos já foram implementados em outras cidades do Brasil; e que pretende articular junto ao COMDACO a forma e a estruturação das políticas para Olinda, através da celebração de um termo de cooperação. 

Por fim, entre os encaminhamentos, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Olinda  irá encaminhar cópia da presente ata à Secretaria Municipal de Governo e à SDSDH, solicitando providências para a criação de uma Coordenadoria Municipal para Assuntos da Infância e Juventude.

Participantes - Além dos citados, participaram ainda representantes da COMDACO, do CMASO, Procuradoria do Município de Olinda, Secretarias Municipais de Saúde  e de Educação de Olinda, Conselho Tutelar, CREAS, Reaviva Brasil, Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PE, CEAC, CAPS e CMSO.

Olinda: Políticas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência são discutidas em audiência pública
 

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14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.


13/07/2026

MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações

 

13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.

A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.

Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.

Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.


13/07/2026

MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
A gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias


 

13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.

A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.

"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.

Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.

Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.

Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.

Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.

Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).