Olinda: Políticas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência são discutidas em audiência pública - CAOs
Olinda: Políticas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência são discutidas em audiência pública
04/08/2022 - Com a participação de diversos atores que devem compor a rede de proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência em Olinda, conforme a Lei Federal 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018, a audiência pública resultou em encaminhamentos pautados nos desafios apresentados pelos participantes e sociedade civil. A audiência pública foi realizada na sede das Promotorias de Justiça de Olinda, no dia 1º de agosto, após reagendamento por causa das intensas chuvas no município.
A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Olinda, Aline Arroxelas, que presidiu a audiência, ressaltou que a falta de diálogo permanente entre os atores da rede causa entraves à proteção efetiva das crianças e dos adolescentes, pois não há atuação integrada entre as áreas da rede de proteção; bem como salientou a ausência de diagnóstico/estudos técnicos sobre a realidade, o que impossibilita o retrato aprofundado dos problemas do município. Frisou ainda a ausência de fluxos e contrarreferências dentro da própria rede de proteção, a necessidade de capacitação dos profissionais da rede de proteção, e, por fim, a defasagem/desatualização dos planos municipais, impedindo que haja um direcionamento dos esforços de todo o sistema de garantia de direitos.
Os participantes apresentaram os seguintes desafios: os representantes governamentais não têm assiduidade nas reuniões dos Conselhos (Comdaco e CMASO); insuficiência de atendimento psicológico na rede de saúde do município, devido à falta de profissionais e de unidades para esse tipo de atendimento; dificuldade do Conselho Tutelar em realizar o atendimento intersetorial em rede, pois não há devolutiva dos serviços, nem fluxo para as respostas.
Para a analista em Serviço Social do MPPE, Maria Luiza Duarte, a elaboração dos fluxos devem ser feitas de forma coordenada, não sendo possível que cada instituição/serviço crie protocolos próprios, desrespeitando a legislação e o fluxo específico da rede de proteção do município de Olinda. Dessa forma, o protocolo do atendimento, observando-se as atribuições de cada área de atuação, precisa observar a legislação já existente, de forma técnica, ética e articulada, pois não é possível que as providências sejam adotadas de forma espontânea, individualizada; a falta de embasamento técnico e articulado pode causar grandes prejuízos à forma do atendimento.
A representante da entidade Childhood Brasil, Gorete Vasconcelos, informou que a organização possui recursos aprovados para serem destinados à criação de um projeto para o estabelecimento de fluxos e serviços de atendimento às crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência no município; que a entidade possui grande experiência no tema; que os protocolos já foram implementados em outras cidades do Brasil; e que pretende articular junto ao COMDACO a forma e a estruturação das políticas para Olinda, através da celebração de um termo de cooperação.
Por fim, entre os encaminhamentos, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Olinda irá encaminhar cópia da presente ata à Secretaria Municipal de Governo e à SDSDH, solicitando providências para a criação de uma Coordenadoria Municipal para Assuntos da Infância e Juventude.
Participantes - Além dos citados, participaram ainda representantes da COMDACO, do CMASO, Procuradoria do Município de Olinda, Secretarias Municipais de Saúde e de Educação de Olinda, Conselho Tutelar, CREAS, Reaviva Brasil, Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/PE, CEAC, CAPS e CMSO.
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15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
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A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




