Organizador de Vaquejada firma compromisso perante o MPPE de proteção aos animais e ordenamento do evento - CAOs
Organizador de Vaquejada firma compromisso perante o MPPE de proteção aos animais e ordenamento do evento
19/10/2023 - O responsável pela realização da 5ª Vaquejada do Parque Fernando Lucena celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) visando a proteção e o bem-estar dos animais envolvidos na vaquejada e o ordenamento do evento, que ocorrerá no município de Caruaru, no período de 25 a 29 de outubro de 2023.
Conforme o TAC, o organizador se comprometeu a garantir a realização do evento com a observância dos cuidados objetivos necessários ao efetivo respeito aos animais, observando as diretrizes vigentes no Regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) e suas posteriores alterações, bem como aquelas enunciadas pela Associação Brasileira Quarto de Milha (ABQM), quer seja ou não associado a essas entidades.
Entre as obrigações que foram acordadas entre o organizador do evento e o MPPE, estão a garantia de luvas adequadas aos competidores, o respeito ao boi e ao cavalo durante a corrida, a proibição do uso de instrumentos cortantes ou que causem sangramento nos animais, a disponibilização de água e comida adequadas, entre outras medidas.
O organizador se comprometeu perante o MPPE em manter uma equipe de veterinários à disposição dos competidores para tomar todas as providências necessárias à manutenção de saúde dos animais. O TAC estabelece ainda a proibição ao uso de bois com chifres pontiagudos que possam causar risco aos competidores.
Além disso, o TAC prevê obrigações do organizador do evento com relação à lei estadual nº 14.133/2010, que regulamenta a realização de show e eventos artísticos acima de mil pessoas. Nesse sentido, o compromissário deve providenciar equipe de bombeiros civis e atendimento médico de emergência no parque de eventos; proibir restaurantes, bares e similares de comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro; proceder à higienização dos banheiros e a limpeza dos locais dos eventos após o término do dia de programação.
O não cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo pode resultar em multa no valor de R$ 10 mil por infração e outras sanções, com valores revertidos em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente. O TAC, que foi assinado pela Promotora de Justiça Jeanne Bezerra, foi publicado integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de outubro de 2023.
TAC visa proteção e bem-estar dos animais e o ordenamento do evento




