CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Órgãos públicos de Itambé, Bonito e Barra de Guabiraba celebram TACs perante o MPPE para ordenamento dos festejos juninos

11/06/2024 - As prefeituras de Bonito, Itambé e Barra de Guabiraba, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e os Conselhos Tutelares municipais celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a melhoria na segurança e na organização dos festejos de São João.

Ao todo foram assinados três TACs: um deles teve como foco o ordenamento do São João do Bacamarte, que ocorre nos dias 22, 23 e 24 de junho, na cidade de Bonito, no dia 16 no distrito de Bentevi e nos dias 29 e 30 de junho no Distrito de Alto Bonito, no mesmo município. Um outro termo teve como objetivo o ordenamento do São João da Barra, em Barra de Guabiraba, nos dias 12, 14, 21, 23 e 24 de junho. Já o terceiro TAC visou a segurança e organização dos festejos na cidade e distritos do município de Itambé, previstos para os dias 22, 23, 24 e dia 28 de junho.

Entre as obrigações estabelecidas nos acordos celebrados, os três municípios se comprometeram a garantir o cumprimento dos horários de início e término dos eventos, providenciando, inclusive, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho de som, às 2h da manhã, mediante a atuação de fiscais da Prefeitura auxiliados pela PMPE. 

Além disso, os municípios devem atuar de forma preventiva orientando os comerciantes locais sobre o uso de copos descartáveis e da proibição à comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, como também deixar a população informada sobre os Termos, enfatizando os horários de término das festas e advertindo sobre a proibição da entrada com cooler, garrafas tipo "long neck" e qualquer outro material que apresente risco aos cidadãos.

Em relação às condições sanitárias dos locais de festa, os municípios deverão disponibilizar banheiros em uma quantidade proporcional ao público estimado, bem como atuar para realizar a limpeza dos espaços públicos após os eventos. 

Ficou a cargo dos Conselhos Tutelares, conforme o TAC, atuar em regime de plantão durante os eventos. O trabalho deve ser efetuado tanto na sede do Conselho quanto nos pontos de animação, em todos os dias de festividade e até o final das apresentações. 

Já a PMPE se comprometeu em providenciar toda a estrutura necessária para sua atuação nos locais de festa e demais pontos de concentração de pessoas na cidade, coibir a emissão de equipamentos de som nos estabelecimentos comerciais e auxiliar a Prefeitura na fiscalização dos horários de encerramento dos shows. 

O não cumprimento dos termos dos TACs assinados pelos municípios de Bonito e Barra de Guabiraba implicará no pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil pelo órgão descumpridor. Já no TAC assinado pelo município de Itambé, o não atendimento dos compromissos assumidos resultará na aplicação de três penalidades: suspensão do evento, interdição do local e pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.  

Um dos TACs, assinado pela Promotora de Justiça Janine Brandão Morais, titular da Promotoria de Justiça de  Itambé, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de junho de 2024. Os outros TACs, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, da qual o município de Barra de Guabiraba é termo, foram publicados na edição do DOE de 31 de maio de 2024. 

Entre as obrigações estabelecidas nos acordos celebrados, os três municípios se comprometeram a garantir o cumprimento dos horários de início e término dos eventos.

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26/09/2024

MPPE recomenda a elaboração de plano municipal para acolhimento de crianças e adolescentes

26/09/2024 - Visando contribuir para que as ações de proteção à criança e ao adolescente possam efetivamente garantir as condições para seu desenvolvimento, propiciando-lhes condições para o exercício pleno de seus direitos, especialmente a convivência familiar e comunitária, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município de Bonito a criação de um Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária e de Acolhimento.

Foi dado um prazo de seis meses para elaboração do plano. Em até 90 dias, o município deverá ter implantado o serviço de Acolhimento Institucional, com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos. Enquanto não implementado o acolhimento, o ente municipal deverá promover o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que dele necessitarem, em imóvel residencial urbano, devendo assegurar o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem. Para isso, deverá contar com uma equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, devendo tais profissionais elaborar um Projeto Político Pedagógico provisório, para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs).

O Prédio onde deverá funcionar a Entidade de Acolhimento deverá observar parâmetros como: a iluminação artificial em todas as dependências da instituição, bem como gerador de emergência; pisos e materiais que sejam laváveis e resistentes; quarto e banheiro adaptado para o acolhimento de bebês; espaços para o atendimento técnico individualizado e em grupo, para coordenação técnica e administrativa; utilizar na cobertura, material adequado, prevendo a conveniente ventilação e proteção; entre outros.

Já o programa de atendimento a ser executado deverá contemplar suporte institucional pedagógico, visando promover: o contato da criança ou do adolescente com o sua família de origem; a integração das crianças com deficiência entre as demais acolhidas; a preservação do vínculo dos irmãos; a promoção do contato com a comunidade por meio dos equipamentos de lazer, esporte, educação e saúde da cidade; a preparação do jovem para o desligamento da instituição e sua integração social, por meio de programas de qualificação profissional; a realização do acompanhamento individual com os acolhidos e a garantia do atendimento jurídico e psicossocial para os jovens e suas famílias; entre outros.

Quanto à diversidade étnico-racial e de gênero, a gestão municipal deverá assegurar e consolidar parcerias com ‘Secretarias estaduais e municipais, órgãos, ONGs, iniciativa privada no desenvolvimento de programas que fortaleçam a inclusão étnico-racial e de gênero nos programas de acolhimento, além de capacitar a equipe profissional sobre temas como: vida sexual, gravidez, violência, padrões de gênero, raça e etnia. Além disso, a gestão municipal deve garantir o acesso à educação para todas as crianças e adolescentes, sobretudo para as com deficiência, que deverão ter os mesmos acessos das outras crianças e adolescentes, entre outras ações.

Os programas de acolhimento institucional devem contar com uma equipe multiprofissional com perfil capaz de acolher a acompanhar as crianças, adolescentes e suas famílias em suas demandas bem como atender os funcionários, e com habilidade acessar a rede de atendimento pública e comunitária para atender casos de violação, promoção e garantia de direitos.

O município também deverá consolidar parcerias visando garantir o regresso e a permanência de crianças e adolescentes na rede formal de ensino, bem como para propiciar o acesso a atividades esportivas e de lazer como instrumento de inclusão social; e a inclusão das famílias em programas de transferência de renda e benefícios no âmbito dos serviços do Sistema Único de Assistência Social, assegurados por Lei. 

O não cumprimento da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. O texto, de autoria do Promotor de Justiça Luciano Bezerra da Silva, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 22 de agosto de 2024.


 


25/09/2024

Campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto incentiva doação de brinquedos

25/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude), iniciou, nesta terça-feira (24), a campanha de arrecadação de brinquedos “Presentes para todo mundo brincar junto”. As doações podem ser feitas até o dia 8 de outubro e serão divididas entre as instituições de acolhimento de cada área de arrecadação, em comemoração ao Dia das Crianças. 

A campanha visa recolher doações de materiais novos ou usados em bom estado como livros infantis e juvenis, brinquedos - preferencialmente de uso coletivo, como jogos de tabuleiro, materiais de pintura e desenho, além de materiais para esportes e brincadeiras coletivas (bolas, redes etc).

“O Ministério Público está sempre perto das casas e serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, fiscalizando e orientando o trabalho realizado. Nesse sentido, também somamos esforços para propiciar que essas crianças e adolescentes, que merecem especial proteção, também possam ser contemplados por ocasião da comemoração do Dia da Criança, com estímulo à ludicidade e à criatividade”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas.

As doações podem ser feitas nos prédios do MPPE na Capital, além de Sedes das Circunscrições do Ministério Público. Segue abaixo a lista de todos os pontos de coletas de doações:

Edf. Roberto Lyra (sede)
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio. Recife - PE. 

Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude 
Av. Visconde de Suassuna, 99. Santo Amaro, Recife - PE. 

Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude
Rua João Fernandes Vieira, 405 - Boa Vista, Recife - PE. 

Sede da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE)
Rua Benfica, 810 - Madalena, Recife - PE.

Sede da Circunscrição de Salgueiro
Rua Cícero Barros, 297, Centro.
Horário: das 8h às 14h. 
(87) 99175.1847

Sede da Circunscrição de Petrolina
Avenida Fernando Menezes de Góes, 625, Centro.
Horário: das 8h às 14h.
(87) 99212.4684

Sede da Circunscrição de Afogados da Ingazeira
Praça Monsenhor Alfredo Arruda Câmara, 289, 1º andar, Centro.
Horário: das 8h às 18h.
(87) 99211.3810

Sede da Circunscrição de Arcoverde 
Avenida Coronel Antônio Japiassú, 781, Centro.
Horário: das 8h às 14h
(87) 99129. 2808

Sede da Circunscrição de Garanhuns 
Rua Joaquim Távora, 393, Heliópolis.
Horário: das 8h às 14h
(87) 99198.5403

Sede da Circunscrição de Caruaru 
Avenida José Florêncio Filho, s/n, Bairro Maurício de Nassau.
Horário: das 12h às 18h.
(81) 99314-5358

Sede da Circunscrição de Palmares 
Rua Doutor Manoel Alves Peixoto, 01, Bairro de São José.
Horário: das 8h às 14h.
(81) 99230.7418

Sede da Circunscrição de Cabo de Santo Agostinho 
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 464, Centro.
Horário: das 8h às 14h.
(81) 99232.4761

Sede da Circunscrição de Olinda 
Avenida Pan Nordestina, 646, Vila Popular.
Horário: das 12h às 18h.
(81) 99230.3276

Sede da Circunscrição de Nazaré da Mata 
Travessa Pedro Diogo, 75, Centro.
Horário: das 8h às 14h.
(81) 99231.5229

Sede da Circunscrição de Limoeiro 
Rua Prof. Rivadávia Bernardes de Paula, 131/147, Bairro José Fernandes Salsa.
Horário: das 8h às 14h.
(81) 99232.5212

Sede da Circunscrição de Vitória de Santo Antão 
Avenida Henrique de Holanda, 235, Matriz.
Horário: das 8h às 14h.
(81) 99230.9863

Sede da Circunscrição de Jaboatão dos Guararapes 
Avenida dos Guararapes, 3600, Bairro Guararapes.
Horário: das 8h às 16h.
(81) 99230.6442

Sede da Circunscrição de Serra Talhada 
Rua Joaquim Godoy, 350 Bairro de Nossa Sra. da Penha.
Horário: das 8h às 14h.
(87) 99107.8653


 


18/09/2024

Hospital Neurocardio deve complementar protocolos de segurança de pacientes e regularizar o Sistema de Notificação da Anvisa

Recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina.


18/09/2024 - O Centro de Neurologia e Cardiologia do São Francisco Ltda. (Hospital Neurocardio), sediado no centro de Petrolina, deve fazer a implantação dos protocolos preconizados na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que institui ações para a promoção da segurança dos pacientes e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. 

A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, que considerou, entre outros, o último Relatório de Inspeção da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa). Conforme Plano de Segurança do Paciente elaborado no ano de 2022, os protocolos em funcionamento são de alergia/prevenção de quedas, dor torácica, politraumatismo e sepse, não havendo, contudo, a implantação dos demais protocolos estabelecidos na RDC 36/2013.

O Hospital Neurocardio deverá, ainda, executar outros procedimentos, como a imediata regularização no Sistema de Notificação da Anvisa (Notivisa) com vistas a realizar as comunicações de eventos adversos em conformidade com o que prevê a RDC nº 36; e promover as adequações no sentido de aprimorar a infraestrutura para as ações de segurança dos pacientes, especialmente em relação às salas e recursos humanos necessários. Estes pontos foram requisitados de forma reiterada pelo MPPE, sem que se obtivesse resposta da instituição.

A unidade de saúde terá prazo de 10 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina as documentações atualizadas do Núcleo de Segurança do Paciente, bem como do Plano de Segurança do Paciente, elaborado em 2022 em conformidade com o art. 7, inciso IV da RDC 36 de 2013. 

Também foi concedido prazo semelhante para que os dirigentes do Hospital Neurocardio informem sobre as medidas adotadas para o acatamento da recomendação, que foi publicada na edição de 12 de setembro de 2024, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.