Órgãos públicos de Itambé, Bonito e Barra de Guabiraba celebram TACs perante o MPPE para ordenamento dos festejos juninos - CAOs
Órgãos públicos de Itambé, Bonito e Barra de Guabiraba celebram TACs perante o MPPE para ordenamento dos festejos juninos
11/06/2024 - As prefeituras de Bonito, Itambé e Barra de Guabiraba, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e os Conselhos Tutelares municipais celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a melhoria na segurança e na organização dos festejos de São João.
Ao todo foram assinados três TACs: um deles teve como foco o ordenamento do São João do Bacamarte, que ocorre nos dias 22, 23 e 24 de junho, na cidade de Bonito, no dia 16 no distrito de Bentevi e nos dias 29 e 30 de junho no Distrito de Alto Bonito, no mesmo município. Um outro termo teve como objetivo o ordenamento do São João da Barra, em Barra de Guabiraba, nos dias 12, 14, 21, 23 e 24 de junho. Já o terceiro TAC visou a segurança e organização dos festejos na cidade e distritos do município de Itambé, previstos para os dias 22, 23, 24 e dia 28 de junho.
Entre as obrigações estabelecidas nos acordos celebrados, os três municípios se comprometeram a garantir o cumprimento dos horários de início e término dos eventos, providenciando, inclusive, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho de som, às 2h da manhã, mediante a atuação de fiscais da Prefeitura auxiliados pela PMPE.
Além disso, os municípios devem atuar de forma preventiva orientando os comerciantes locais sobre o uso de copos descartáveis e da proibição à comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, como também deixar a população informada sobre os Termos, enfatizando os horários de término das festas e advertindo sobre a proibição da entrada com cooler, garrafas tipo "long neck" e qualquer outro material que apresente risco aos cidadãos.
Em relação às condições sanitárias dos locais de festa, os municípios deverão disponibilizar banheiros em uma quantidade proporcional ao público estimado, bem como atuar para realizar a limpeza dos espaços públicos após os eventos.
Ficou a cargo dos Conselhos Tutelares, conforme o TAC, atuar em regime de plantão durante os eventos. O trabalho deve ser efetuado tanto na sede do Conselho quanto nos pontos de animação, em todos os dias de festividade e até o final das apresentações.
Já a PMPE se comprometeu em providenciar toda a estrutura necessária para sua atuação nos locais de festa e demais pontos de concentração de pessoas na cidade, coibir a emissão de equipamentos de som nos estabelecimentos comerciais e auxiliar a Prefeitura na fiscalização dos horários de encerramento dos shows.
O não cumprimento dos termos dos TACs assinados pelos municípios de Bonito e Barra de Guabiraba implicará no pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil pelo órgão descumpridor. Já no TAC assinado pelo município de Itambé, o não atendimento dos compromissos assumidos resultará na aplicação de três penalidades: suspensão do evento, interdição do local e pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.
Um dos TACs, assinado pela Promotora de Justiça Janine Brandão Morais, titular da Promotoria de Justiça de Itambé, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de junho de 2024. Os outros TACs, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, da qual o município de Barra de Guabiraba é termo, foram publicados na edição do DOE de 31 de maio de 2024.
Entre as obrigações estabelecidas nos acordos celebrados, os três municípios se comprometeram a garantir o cumprimento dos horários de início e término dos eventos.
Mais Notícias
03/07/2026
MPPE convida movimentos sociais e população para debater política de cotas raciais em concursos municipais
03/07/2026 - Com o intuito de ouvir os movimentos sociais e a população sobre a política de cotas raciais em concursos da administração pública no Estado, o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoverá no dia 22 de julho, das 10h às 12h, o evento “Escuta Pública - Lei de Cotas Raciais nos Municípios de Pernambuco”.
O evento será realizado no formato híbrido, disponibilizando 50 vagas para participação presencial e 100 vagas para participação online (via plataforma Google Meet). Aos interessados no formato presencial, o momento de escuta e debate será sediado no Auditório Arnaldo Duarte, Rua do Sol, 143, 5º andar, Edifício Ipsep, Santo Antônio, no Recife.
O link de inscrição é https://doity.com.br/escuta-publica--lei-de-cotas-raciais-nos-municipios-de-pernambuco.
02/07/2026
Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas.
No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru.
O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem.
Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.
Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de R$ 30 mil.
A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.
02/07/2026
CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa
A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.




