CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Parceria entre MPPE e Receita Federal visa regularizar fundos municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente e estimular captação de recursos do Imposto de Renda

PGJ e Superintendente da Receita Federal assinam papéis sobre uma mesa
Solenidade de assinatura do acordo ocorreu no gabinete do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Marcos Carvalho
23/02/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assinou, na tarde da quinta-feira (22), um Acordo de Cooperação Técnica com a Receita Federal do Brasil. O objetivo é facilitar a atuação integrada dos dois órgãos, no sentido de intensificar a campanha de incentivo para os municípios regularizem os fundos municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente e assim se tornarem aptos a receber os recursos arrecadados via Imposto de Renda (IR). A outra frente é incentivar as pessoas físicas a doarem parte do seu IR devido, ou a restituir, para esses dois fundos. 

A solenidade de assinatura do acordo ocorreu no gabinete do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Marcos Carvalho, com as presenças do Superintendente da Receita Federal na 4ª Região Fiscal, Darci Mendes de Carvalho Filho; do Superintendente-Adjunto, Ginaldo Antônio Freire; e o representante da Cidadania Fiscal na 4ª Região, Gilberto Mendes Rios. Presentes, também, a Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana do Idoso do MPPE, Yélena de Fátima Monteiro Araújo; e os Promotores de Justiça Aline Arroxelas, Coordenadora do CAO Infância e Juventude; e Fabiano de Melo Pessoa, Coordenador do CAO Cidadania.

O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Marcos Carvalho, ressaltou a importância do trabalho conjunto entre o MPPE e a Receita Federal, no sentido de sensibilizar os gestores municipais para a regularização dos fundos e assim ficarem aptos a receberem os recursos arrecadados com o Imposto de Renda, bem como mobilizar a sociedade no sentido de doar parte do seu Imposto de Renda (devido ou a restituir) e assim aumentar o volume de recursos disponíveis para os dois Fundos Municipais. 

"Esse acordo de cooperação é fundamental e tem a intenção de unir as duas instituições nesse objetivo comum, que é a regularização dos fundos municipais, que são fundamentais para a execução das políticas públicas em favor dos idosos e das crianças e adolescentes", afirmou o PGJ Marcos Carvalho. "Muitas vezes nós temos instrumentos importantíssimos para fomentar as políticas públicas em diversas áreas, mas esses instrumentos não são conhecidos pela população, como no caso dos fundos do Idoso e da Criança e Adolescente. A missão do MPPE é orientar e fomentar essas políticas públicas", completou.

O representante da Cidadania Fiscal na 4ª Região, Gilberto Mendes Rios, destacou a relevância da parceria com o MPPE e mobilização, que deverá contribuir diretamente para o aumento da participação da sociedade e das gestões municipais para a arrecadação dos recursos do IR e a possibilidade de repasse às instituições cadastradas nos fundos municipais do Idoso e da Criança e Adolescente, bem como a implementação de serviços que beneficiem diretamente esses públicos. 

PROJETO 60+ - A Coordenadora da Caravana do Idoso do MPPE, Procuradora de Justiça, Yélena de Fátima Monteiro Araújo, lembrou que anualmente a instituição procura orientar a sociedade, através de uma campanha de cidadania fiscal que visa estimular a doação. "É importante esse trabalho irmanado, porque os recursos chegam e são capazes de mudar a realidade dos municípios. É a oportunidade da política pública local se desenvolver e o MPPE tem essa preocupação de estimular as doações", disse, ressaltando que Pernambuco tem um potencial de arrecadação de mais de R$ 100 milhões. 

O Projeto 60+ em Ação – Políticas Públicas Integradas é executado pela Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, em parceria com a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Instituto de Pesquisa da Terceira Idade, Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRC-PE), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Universidade Fafire, Grupo Mulheres do Brasil, Ministério Público de Contas, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) e Assembleia Legislativa (Alepe). "A nossa preocupação é trabalhar juntos, fortalecendo os fundos e modificando a política pública para dar um melhor atendimento à população", concluiu a Procuradora de Justiça Yélena de Fátima Monteiro Araújo.

Coordenadora do CAO Infância e Juventude, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas também mostrou-se empolgada com a parceria MPPE-Receita Federal, pelos resultados que pode produzir. Segundo ela, Pernambuco tem um potencial enorme de captação de recursos, via destinação do IR, para ser utilizado tanto pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto pelo Fundo da Pessoa Idosa. "Esse acordo de cooperação com Receita Federal possibilita intensificar as ações para o fortalecimento da rede de infância e juventude, e ao mesmo tempo qualifica a fiscalização que as Promotorias devem realizar em relação aos Fundos, além de estimular a regularização e fazer com que se consiga efetivamente levar esses recursos para os municípios", explicou.

BALANÇO - De acordo com o Coordenador do CAO Cidadania, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, o MPPE está engajado nessa campanha, que nos últimos anos possibilitou que Pernambuco evoluísse no número de Fundos aptos a receberem recursos. De 2020 para 2024, passou de 10 para 89 fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente regularizados - uma evolução de 790%.

"Isso é fruto das orientações e do trabalho intensivo da PGJ e do CAO Cidadania junto aos Promotores de Justiça para que acompanhem o andamento e cobrem dos municípios a regularização dos seus Fundos. Isso é importante porque possibilita que os municípios estejam aptos à captação de recursos, que são relevantes para a melhoria da rede de assistência a esses públicos", concluiu. 

 

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30/07/2026

PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA

A Revista Jurídica da Escola Superior (ESMP) do Ministério Público de Pernambuco lançou, nesta quarta-feira (29), seu segundo volume: um dossiê interdisciplinar com 22 textos, sendo 13 artigos e nove relatos de experiência sobre o Tribunal do Júri. “Agradecemos a todos que participaram com o conteúdo e organização da revista, integrantes do MPPE e colaboradores externos. Gerar e propagar conhecimento são ações imprescindíveis à nossa atividade finalística, prática e literária, com artigos e experiências ricas sobre o júri popular”, afirmou o Procurador-Geral do MPPE, José Paulo Xavier, ao tratar da versão final da edição.

Ele recebeu em seu gabinete, no Recife, a diretora da Escola Superior do MPPE, Promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, os coordenadores do Centro de Apoio Operacional Criminal e do Núcleo de Apoio ao Júri, respectivamente Promotores de Justiça Fernando Della Latta e Bruno Santacatharina, além da professora Clarissa de Oliveira Gomes Marques da Cunha, gerente de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da ESMP e organizadora da obra. O grupo apresentou a publicação e conversou com o Procurador-Geral sobre temáticas que poderão ser abordadas nas futuras edições.

Assim como o primeiro volume, lançado em 2025, a nova edição da Revista Jurídica da ESMP está em acesso aberto à sociedade. Pode ser consultada livremente, por meio do link https://ojs.mppe.mp.br/index.php/RJESMPPE. O volume dois foi construído sob critérios rigorosos, com chamada de artigos aberta à sociedade de forma ampla, para participação de autores e autoras, e seguindo critérios de seleção éticos e em atendimento a regras de qualificação científica, enfatizou a professora Clarissa Marques, organizadora da publicação.

Para a Promotora de Justiça Carolina Pontes, a Revista Jurídica é um produto de comunicação científica que fortalece a atuação da ESMP, já reconhecida como escola de pós-graduação e oferecendo mestrado em parceria com outras instituições. Ela cita os ganhos internos proporcionados pela publicação, na comunicação com o mundo jurídico e toda a sociedade. “Uma produção científica reflete algo que está acontecendo na instituição. Então, ao contar com autoras e autores do quadro do MPPE e com a colaboração externa de pesquisadores e de profissionais com experiência prática de júri popular, a revista apresenta sugestões de como o Ministério Público e outras instituições podem melhorar suas atividades”, afirma.

São levados ao Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, como o homicídio e o feminicídio. As sessões são presididas por um juiz ou juíza, com o representante do MP, no exercício da defesa da vida e da justiça, apresentando sua tese pela condenação ou absolvição do réu, finalizando com  a decisão do conselho de sentença, formado por cidadãos da comarca.

 

DIVERSIDADE DE ASPECTOS - O coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Fernando Della Latta, detalhou a diversidade de temas relacionados ao júri popular abordados no dossiê. “A obra contempla aspectos doutrinários, jurisprudenciais e legais, como também a ciência da comunicação, o diálogo, a dialética heurística, a pauta do feminicídio, técnicas de interrogatório e estratégias de atuação dos membros do Ministério Público para a realização dos plenários”.

O volume dois da Revista Jurídica retrata o Tribunal do Júri num contexto jurídico-social, histórico e contemporâneo. Tem por objetivo “fomentar um debate interdisciplinar sobre saberes e experiências comparadas, a partir de uma análise jurídica que inclui direito penal, processual penal, direito constitucional e direitos humanos, em diálogo com a criminalística, psiquiatria forense, psicologia judiciária penal, criminologia, sociologia, filosofia, antropologia criminal, vitimologia e outras ciências sociais e humanas”, conforme previu a chamada dos trabalhos.

Para um dos autores da publicação, o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina, coordenador do NAJ, “escrever sobre o Tribunal do Júri significa descrever a vida como ela é, a realidade, e enfatizar a importância da defesa da vida, que é o bem mais caro de todos”. Afinal, completa, “o Tribunal do Júri, para muitos autores, sempre foi considerado como o coração que bombeia o sangue da democracia no Poder Judiciário em defesa da vida”. Na sua opinião, “os trabalhos dos autores, profissionais e todos os colaboradores da Revista Jurídica da ESMP ressaltam a importância do Ministério Público na primazia da defesa da vida e dos direitos da sociedade”.


22/07/2026

Recambiamento de presos por feminicídio

Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram reunidos, na terça-feira (21), com a Secretaria Executiva de Defesa Social do Estado para tratar da criação de um fluxo prioritário de recambiamento de presos acusados de crimes de feminicídio, consumados ou tentados, que estão custodiados em outros estados da Federação. O encontro teve como foco assegurar a realização regular das sessões do Tribunal do Júri em Pernambuco, hoje comprometidas em alguns casos pela demora no traslado desses réus.

A pauta foi formalizada por meio do Ofício nº 16/2026, encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ/MPPE) e pelo Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPPE) à coordenadora-geral da Força-Tarefa Mulher (FT Mulher) e secretária-executiva da Defesa Social, Mariana Cavalcanti. O documento solicita a adoção de diretriz administrativa que priorize o recambiamento interestadual desses acusados, a partir de informações repassadas pelo MPPE, pelo Poder Judiciário ou por autoridades de segurança pública responsáveis pelo cumprimento dos mandados de prisão.

O ofício foi assinado pelo promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, coordenador do CAO Criminal; pela promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, coordenadora do NAV; e pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, coordenador do NAJ. Eles foram os representantes do MPPE na reunião com Mariana Cavalcanti.

De acordo com o MPPE, a ausência de recambiamento célere paralisa a instrução processual e a fase de julgamento, o que fere o artigo 394-A do Código de Processo Penal. A norma, alterada pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e hediondo, determina prioridade absoluta de tramitação aos processos que apuram crimes hediondos ou violência contra a mulher.

O Ministério Público também fundamentou o pedido em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), além da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Barbosa de Souza e outros, que condenou o Brasil pela mora processual em um julgamento de feminicídio. Para o MPPE, a demora no andamento desses processos causa sofrimento contínuo às famílias das vítimas e configura violação ao direito à integridade pessoal.

A Força-Tarefa Mulher foi instituída pela Portaria GAB/SDS nº 1.557/2026, que atribui à Secretaria Executiva de Defesa Social a coordenação-geral das ações de enfrentamento à violência de gênero, incluindo a priorização de diligências em casos de risco elevado e o acompanhamento do cumprimento de mandados de prisão.

Na reunião, os representantes do MPPE solicitaram formalmente a instituição de um fluxo operacional permanente entre a instituição, o Poder Judiciário estadual e a Secretaria de Defesa Social, com fornecimento contínuo de dados sobre processos com sessões do júri pendentes de transferência de réus custodiados em outras unidades da Federação.


04/08/2026

Laudos traumatológicos na pré-audiência de custódia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passa a contar com acesso direto e informatizado aos laudos traumatológicos elaborados pela Polícia Científica na fase preliminar das audiências de custódia em todo o Estado. O avanço é resultado do Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, assinado, nesta segunda-feira (3), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, com a Secretaria de Defesa Social (SDS), representada pelo secretário Alessandro de Mattos e pelo gerente-geral da Polícia Científica, Wagner Bezerra, com auxílio do coordenador do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Fernando Della Latta.

Com a formalização da parceria, membros e servidores autorizados do MPPE poderão consultar os laudos por meio do Lex Laudos, sistema informatizado de segurança pública mantido pela SDS. A ferramenta integra as entidades envolvidas na persecução penal e agiliza decisões que dependem da análise desses documentos produzidos pelo Instituto de Medicina Legal de Pernambuco (IML) antes da apresentação do preso à audiência de custódia.

José Paulo Xavier agradeceu o empenho da SDS e da Gerência da Polícia Científica em atender o pleito institucional “que visa otimizar o trabalho do Ministério Público, dando segurança ao Membro presente na audiência de custódia para adoção das medidas cabíveis e acelerando a prestação ministerial”. Segundo ele, “era um grande anseio dos Promotores de Justiça e concretiza mais uma meta de nosso programa de gestão, pelo compartilhamento imediato dos laudos”.

“O acesso prévio aos laudos qualifica e agiliza a atuação do Ministério Público, pois amplia a eficiência na análise das informações periciais e otimiza os processos e fluxos decisórios relacionados às audiências de custódia. Além disso, aprimora as análises institucionais, a atuação funcional e o processo decisório no âmbito da persecução penal e da defesa da ordem pública no Estado de Pernambuco”, explica Fernando Della Latta.

 

Ele lembra que, sem essa integração, os laudos eram apresentados somente com o auto de prisão em flagrante, no momento do encaminhamento do preso, pela autoridade policial, para a realização da audiência de custódia. 

Para Wagner Bezerra, “a parceria trará mais agilidade nos processos criminais, o que é um avanço no combate ao crime, pois é uma medida de combate à impunidade em Pernambuco”. 

PROTEÇÃO DE DADOS - O uso da plataforma será restrito ao IML e às unidades do Ministério Público previamente credenciadas. A cooperação estabelece ainda obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações coletadas só poderão ser utilizadas pelo Ministério Público para o desenvolvimento de suas atividades fins. A consulta deve respeitar a confidencialidade e o sigilo, quando o caso exigir.