Paulista: MPPE, Assembleia de Deus e Secretaria Municipal celebram TAC para garantir o fim da poluição sonora na comunidade - CAOs
Paulista: MPPE, Assembleia de Deus e Secretaria Municipal celebram TAC para garantir o fim da poluição sonora na comunidade
11/04/2023 - Como forma de assegurar o respeito às normas de ordem pública, dentre as quais se insere os limites máximos permissíveis de ruídos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente do Paulista (SEDURTMA), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A instituição religiosa em questão, foi denunciada por promover poluição sonora durante a realização dos seus cultos, o que ficou comprovado em diligência realizada pela SEDURTMA, por intermédio de seu Núcleo de Fiscalização (NUFIS), no dia 4 dezembro de 2022. No momento da vistoria, a Igreja situada na Avenida João Paulo II, no bairro da Mirueira, em Paulista, produzia 65.9 decibéis (dB), quando o permitido para a área residencial, de acordo com a Lei Estadual 12.789/2005, é de, no máximo, 60 dB.
A violação da legislação e, consequentemente, o desrespeito ao direito da população que reside no entorno da Assembleia, motivou uma audiência pública realizada no último dia 28 de março. Nesse encontro, foi apresentada a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta, sendo aceita e assinada pelas partes.
Pelo TAC, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus compromete-se a cumprir os limites máximos aceitáveis de ruídos, de acordo com o tipo de área e períodos do dia, previstos na legislação estadual, e demais normas e regulamentos expedidos pela União ou pelo município de Paulista. Ficou acertado, ainda, que no exercício de suas atividades, a instituição religiosa deve encerrar a emissão de ruídos sempre às 22h, bem como elaborar projeto e executar o isolamento acústico de sua edificação.
Na inspeção feita pelo NUFIS/SEDURTMA também ficou constatado que a Igreja não dispõe de alvará de localização e funcionamento, nem de licença ambiental. A regularização da Assembleia, perante a Prefeitura de Paulista, faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta. Para tanto, a instituição religiosa tem um prazo de 90 dias. Vale destacar que toda documentação deverá ser encaminhada, ainda, para a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista. À SEDURTMA caberá a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas e acompanhar a elaboração e execução do isolamento acústico da Assembleia.
Na redação do TAC, assinado pela Promotora de Justiça do MPPE, Mirela Maria Iglesias Laupman, foi levado em consideração, ainda, o artigo 225, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que diz: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O extrato da ata da audiência pública e o TAC foram publicados no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no dia 05 de abril de 2023.
Mais Notícias
29/11/2024
MPPE participa de vistoria a plantio de mudas de mangue no Capibaribe - 29/11/2024
A inspeção teve também o objetivo de verificar o replantio que ocorreu em razão da supressão da vegetação de mangue para a construção do Parque das Graças
Foto: Helia Scheppa/Prefeitura do Recife
29/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) da Prefeitura do Recife realizaram, nesta sexta-feira (29), uma vistoria conjunta nas margens do Rio Capibaribe para acompanhar o desenvolvimento do plantio de mudas de mangue que faz parte do projeto "Viva o Mangue". A vistoria celebra o Dia do Rio e o Dia do Rio Capibaribe, comemorado no último domingo (24).
O MPPE foi representado pelo Promotor de Justiça Sérgio Souto, que atua na defesa do meio ambiente da Capital, e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), Promotora de Justiça Belize Câmara.
A inspeção teve também o objetivo de verificar o replantio que ocorreu em razão da supressão da vegetação de mangue para a construção do Parque das Graças, tanto no próprio parque, como em outras áreas que o município indicou. “O MPPE tem um procedimento instaurado para acompanhar o replantio. Por isso, é importante acompanharmos o processo”, comentou o Promotor de Justiça Sérgio Souto.
O projeto reforça o papel dos manguezais como fundamentais ao equilíbrio ambiental e combate às mudanças climáticas, pois são importantes berçários e depósitos naturais que absorvem e capturam o CO2 da atmosfera, reduzindo sua presença no ar. Um hectare de mangue tem a capacidade de capturar quatro vezes mais CO2 que a mesma área de qualquer floresta tropical.
A ação identificou ainda novas áreas para expansão para o projeto “Viva o Mangue”.
22/11/2024
Prefeitura, forças de segurança e Conselho Tutelar se comprometem com ordenamento e segurança do Festival Nordestino do Agricultor - 22/11/2024
Município também deve proibir e fiscalizar a atuação dos comerciantes na venda de produtos com objetos que possam causar ferimentos
22/11/2024 - A Prefeitura de Chã Grande, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a Polícia Civil (PCPE), a Guarda Civil e Municipal, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo promover medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização do Festival Nordestino do Agricultor, que ocorre nos dias 23 e 24 de novembro, na Av. São José, no Centro de Chã Grande.
Entre compromissos assumidos, a Prefeitura de Chã Grande deverá garantir o encerramento das festas às 2h30, no dia 23 (sábado), e às 0h, no dia 24 (domingo); além de assegurar a atuação de fiscais da prefeitura para o desligamento de equipamentos sonoros dentro de bares, restaurantes e nas ruas do entorno das festas, após o término dos eventos.
Para garantir a segurança, o município também deve proibir e fiscalizar a atuação dos comerciantes na venda de produtos com objetos que possam causar ferimentos, como copos e garrafas de vidro, além de espetos e outros materiais perfurantes. Além disso, o Poder Executivo deve proibir a entrada desses objetos pelos frequentadores dos eventos, sendo oferecidos vasilhames de plástico para serem trocados por recipientes de vidro nas imediações da festa.
No mesmo sentido, a Prefeitura deve realizar a orientação e fiscalização dos vendedores de bebidas, quanto a proibição de sua comercialização para os menores de 18 anos; avaliar a segurança das instalações dos pontos comerciais; certificar a prontificação de ambulância e pessoal qualificado para atendimento de primeiros socorros e agir de modo a oferecer infraestrutura necessária para a atuação das forças de segurança; além de garantir a limpeza e desinfecção dos cestos de lixo no local.
Quanto às forças de segurança, a PMPE, a PCPE, a Guarda Civil e a Guarda Municipal devem fiscalizar o uso de aparelhos de som após o término dos eventos, com a devida apreensão dos objetos sonoros, caso necessário, para as delegacias locais, que farão a elaboração do boletim de ocorrência, além de outras obrigações legais. Por sua vez, o Corpo de Bombeiros ficará atento às ocorrências advindas do telefone 193.
Já o Conselho Tutelar deverá atuar em regime de plantão nos pontos de animação durante as festividades e fiscalizar o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Por fim, o não cumprimento dos termos poderá gerar interdição do evento e multa no valor de R$ 25 mil, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
O texto do TAC, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 6 de novembro.
14/11/2024
MPPE recomenda interdição total de bar no Ibura por irregularidades ambientais e urbanísticas - 14/11/2024
Medida visa cessar danos ambientais e ilegalidade de funcionamento sem licença ambiental e sem alvará para equipamento sonoro
14/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da 13º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação no Meio Ambiente e Patrimônio Histórico Cultural, emitiu recomendação à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS) no sentido de realizar a interdição total do estabelecimento Bar Só Caldinho e Petiscaria, localizado na Rua Fernando Tomaz da Silva, no bairro do Ibura - Recife, ou o embargo total das suas atividades. A medida visa cessar os danos ambientais e a ilegalidade comprovada de funcionamento sem licença ambiental e sem alvará para utilização de equipamento sonoro.
À SMAS e à Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) também foram recomendadas a realização de diligências e fiscalizações periódicas no estabelecimento Bar Só Caldinho e Petiscaria, com vistas a coibir as irregularidades ambientais e urbanística (ocupação do logradouro público) identificadas. Já à Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (Depoma), o MPPE recomendou a abertura de inquérito policial, diante das irregularidades praticadas pelo estabelecimento.
Segundo o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, em audiência extrajudicial, realizada anteriormente na sede desta 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, o representante da SMAS informou que, em vistoria de fiscalização realizada no Bar Só Caldinho e Petiscaria, constatou poluição sonora e, ao ser solicitada a apresentação das licenças necessárias, já exigidas em notificação anterior, o responsável pela empresa informou que não havia providenciado. Por conta disso, o estabelecimento foi autuado, com base no decreto municipal nº 30.324/2017 (Art.8º, III - VII - XI - XII). Já a representante da Secon comunicou que a Dircon havia autuado o estabelecimento investigado por ocupação do logradouro.
Caso o estabelecimento solicite a regularização da sua situação para retomada das atividades, o Promotor de Justiça orienta a SMAS a ficar atenta a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria. A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 22 de outubro de 2024.