Paulista: MPPE, Assembleia de Deus e Secretaria Municipal celebram TAC para garantir o fim da poluição sonora na comunidade - CAOs
Paulista: MPPE, Assembleia de Deus e Secretaria Municipal celebram TAC para garantir o fim da poluição sonora na comunidade
11/04/2023 - Como forma de assegurar o respeito às normas de ordem pública, dentre as quais se insere os limites máximos permissíveis de ruídos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente do Paulista (SEDURTMA), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A instituição religiosa em questão, foi denunciada por promover poluição sonora durante a realização dos seus cultos, o que ficou comprovado em diligência realizada pela SEDURTMA, por intermédio de seu Núcleo de Fiscalização (NUFIS), no dia 4 dezembro de 2022. No momento da vistoria, a Igreja situada na Avenida João Paulo II, no bairro da Mirueira, em Paulista, produzia 65.9 decibéis (dB), quando o permitido para a área residencial, de acordo com a Lei Estadual 12.789/2005, é de, no máximo, 60 dB.
A violação da legislação e, consequentemente, o desrespeito ao direito da população que reside no entorno da Assembleia, motivou uma audiência pública realizada no último dia 28 de março. Nesse encontro, foi apresentada a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta, sendo aceita e assinada pelas partes.
Pelo TAC, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus compromete-se a cumprir os limites máximos aceitáveis de ruídos, de acordo com o tipo de área e períodos do dia, previstos na legislação estadual, e demais normas e regulamentos expedidos pela União ou pelo município de Paulista. Ficou acertado, ainda, que no exercício de suas atividades, a instituição religiosa deve encerrar a emissão de ruídos sempre às 22h, bem como elaborar projeto e executar o isolamento acústico de sua edificação.
Na inspeção feita pelo NUFIS/SEDURTMA também ficou constatado que a Igreja não dispõe de alvará de localização e funcionamento, nem de licença ambiental. A regularização da Assembleia, perante a Prefeitura de Paulista, faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta. Para tanto, a instituição religiosa tem um prazo de 90 dias. Vale destacar que toda documentação deverá ser encaminhada, ainda, para a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista. À SEDURTMA caberá a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas e acompanhar a elaboração e execução do isolamento acústico da Assembleia.
Na redação do TAC, assinado pela Promotora de Justiça do MPPE, Mirela Maria Iglesias Laupman, foi levado em consideração, ainda, o artigo 225, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que diz: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O extrato da ata da audiência pública e o TAC foram publicados no Diário Oficial eletrônico do MPPE, no dia 05 de abril de 2023.
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04/07/2025
MPPE atua em Conferências Municipais da Pessoa Idosa
04/07/2025 - Promotores e Promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tiveram participação importante nas Conferências Municipais da Pessoa Idosa que ocorreram em junho deste ano, em algumas cidades do Estado. O engajamento dos membros do MPPE reforça o compromisso da instituição com a defesa e promoção dos direitos desse público, que busca envelhecer com dignidade e autonomia.
A atuação foi apoiada pelo Núcleo da Pessoa Idosa (Nupi) do MPPE, que desempenhou um papel crucial, não apenas com o envio de material de apoio e orientações estratégicas, mas também com a presença ativa de suas integrantes nas conferências.
Os membros do MPPE que marcaram presença e contribuíram para as discussões foram: Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho (Promotor de Justiça de Buíque), Denis Renato dos Santos Cruz (Promotor de Justiça de Cabrobó), Irene Cardoso (Promotora de Justiça e coordenadora do Nupi, presente na Conferência de Olinda), João Mateus Matos Oliveira (Promotor de Justiça de Carnaíba), Renato Libório de Lima Silva (Promotor de Justiça de Jupi), Rosane Moreira Cavalcanti (Promotora de Justiça de Petrolina), Samuel Farias (Promotor de Justiça de Itapetim) e Yélena de Fátima Araújo (Procuradora de Justiça e integrante do Nupi, presente na Conferência de Paulista).
As conferências municipais visam fortalecer a promoção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, a partir da identificação dos múltiplos desafios enfrentados no processo de envelhecimento nas cidades. As discussões abrangem a sensibilização da sociedade sobre o atual contexto do envelhecimento populacional, a mobilização da população idosa em torno da conquista do direito a envelhecer com dignidade e a garantia da participação social na construção de ações que enfrentem os entraves a um envelhecimento saudável.
Além disso, os encontros abordaram a Política Nacional da Pessoa Idosa, com foco na efetivação de seus princípios e diretrizes. As conferências também serviram como fórum para a construção de propostas concretas para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas em todo o estado.
As conferências municipais foram preparatórias para a conferência estadual, que ocorrerá no Recife, em setembro, e que culminará na conferência nacional, em Brasília.
26/05/2025
MPPE recomenda que óticas de Belo Jardim se ajustem à legislação
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos.
26/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, com atuação na Defesa do Consumidor, expediu recomendação às empresas Ótica São Francisco e Ótica Júlia Prime, para que corrijam, no prazo de 15 dias, irregularidades constatadas durante fiscalizações realizadas pelo Procon-PE.
As fiscalizações identificaram, entre outros, a ausência de preços nos produtos expostos, inexistência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e a realização de exames de vista por profissionais não habilitados, como optometristas — atividade privativa de médicos oftalmologistas, conforme estabelece a legislação vigente.
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos, a disponibilização do CDC em local acessível aos consumidores e a suspensão imediata da oferta e prática de exames de acuidade visual por profissionais não autorizados.
As empresas deverão, ainda, enviar documentação comprobatória das providências adotadas, incluindo fotos datadas e declaração formal, por meio do e-mail 2pjbelojardim@mppe.mp.br.
O MPPE encaminhou cópia da recomendação ao Procon-PE, solicitando nova vistoria in loco e sem aviso prévio aos estabelecimentos, para verificar o cumprimento das medidas, com posterior envio de relatório à Promotoria de Justiça.
O não acatamento injustificado ou ausência de resposta por parte das empresas poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de maio de 2025.
12/06/2025
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru
12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.
No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.
Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.
As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.