CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

PROJETO SAÚDE NO PRÉ-NATAL (GACE)

Com objetivo de promover melhoria na assistência ao pré-natal dos municípios do Estado de Pernambuco, por meio da atuação regional e integrada dos promotores de justiça, com foco em indicadores de qualidade na assistência, foi criado o Projeto Saúde no Pré-Natal, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e executado pelo Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE).

A PORTARIA PGJ Nº 1.985/2023, de 05 de julho de 2023, instituiu, junto ao CAO-Saúde, o Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE), com vigência de 180 dias, para fins de execução do Projeto Saúde no Pré-Natal. Já pela PORTARIA PGJ Nº 2.089/2023, de 20 de julho de 2023, foram designadas as Membras integrantes do GACE: Eleonora Marise Silva Rodrigues, 11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Ana Paula Nunes Cardoso, 4ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, e Maria José Mendonça De Holanda, Promotora de Justiça de Nazaré da Mata. Pela PORTARIA PGJ Nº 048/2024, de 05 de janeiro de 2024, houve a prorrogação do GACE até 29/02/2024.

O Projeto possui atuação em três Macrorregiões do Estado de Pernambuco, sendo elas: I) Metropolitana, composta por 17 municípios, que ficou sob responsabilidade da Dra. Eleonora Marise, II) Agreste, composta por 17 municípios, de responsabilidade da Dra. Maria José Holanda, e III) Sertão, composta por 15 municípios, de responsabilidade da Dra. Ana Paula Cardoso.

Considerando a anuência dos Promotores de Justiça ao Projeto, chegou-se a um total de 36 municípios incluídos, os quais foram distribuídos por Macrorregião de saúde e por integrante do GACE:

  • I Macrorregião: Abreu e Lima, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, São Lourenço da Mata, Lagoa de Itaenga, Bom Jardim, Machados, Salgadinho, Aliança, Itambé, Condado, Ferreiros, Goiana e Itaquitinga; 

  • II Macrorregião: São Caetano, Frei Miguelinho, Sairé, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Taquaritinga do Norte, São Bento do Una, Belo Jardim e Toritama, Nazaré da Mata, Vicência e Tracunhaém.

  • III Macrorregião: Sertânia, Ibimirim, Manari, Inajá, Tacaratu, Santa Terezinha, Tabira, Quixaba e São José do Belmonte.

O CAO-Saúde elaborou um formulário para preenchimento por parte das Secretarias de Saúde dos municípios envolvidos, com perguntas sobre oferta de exames a gestantes, os quais foram enviados pelas Promotoras de Justiça integrantes do CACE. Diante disso, foram coletados dados e elaborado relatório técnico a partir de informações acerca dos seguintes indicadores dos municípios envolvidos: a) Número de consultas pré-natal realizadas; b) Cobertura da atenção básica; c) Oferta de obstetras; e d) Ofertas de exames de rotina no pré-natal.

Como resultado dos dados levantados, foram expedidas Recomendações às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde de Sertânia, Tabira, São José do Belmonte, Tacaratu, Santa Terezinha, Inajá, Quixabá, Ibimirim e Manari, para que promovam medidas visando a regularização da oferta dos exames pré-natais em suas redes de saúde municipais. As recomendações visam garantir a assistência à saúde durante o período gestacional e promover a integralidade do cuidado pré-natal. Segundo relatório elaborado pela equipe multidisciplinar do CAO-Saúde, os municípios apontados não realizam, na íntegra, os exames de rotina previstos na assistência ao pré-natal, como ultrassom obstétrico, E.C.G, teste rápido de sífilis, entre outros. Ante a insuficiência do quantitativo de consultas pré-natais observado, o MPPE também recomendou às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde que apresentem plano de ação visando garantir a busca ativa de gestantes, com o objetivo de promover a iniciação das consultas pré-natais até a 12ª semana gestacional, garantindo, ainda, que ao menos seis consultas sejam realizadas, seguindo o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Em Sertânia, São José do Belmonte e Inajá também foi recomendada a contratação imediata de profissional obstetra, bem como a especificação, dentro da pactuação da Rede Cegonha, da unidade de referência para garantir o atendimento das gestantes de alto risco e o fluxo estabelecido para facilitar o acesso das gestantes a esse profissional. 

Foi estabelecido o prazo de 10 dias para que os municípios informem se acatam ou não as recomendações, devendo, em caso positivo, indicar as providências efetivamente adotadas. As recomendações, assinadas pela Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 03 de janeiro de 2024.

 

ANEXOS:

PORTARIA PGJ Nº 1.985/2023:

https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/653315/DiarioOficialMPPE-Edicao%20num1261-2023-07-06.pdf/5f9a880b-ba79-9827-5256-f8fc23d18bf0

PORTARIA PGJ Nº 2.089/2023:
https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/653315/MPPE%2021.07.2023%20Edicao%201273.pdf/4d171d4f-4cd5-5689-c924-1273282724f8

PORTARIA PGJ Nº 048/2024
https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/777709/MPPE%2008.01.2024%20Edicao%201381.pdf/293457a2-3f1f-34ed-a177-340f12997253

Mais Notícias


16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.