PROJETO SAÚDE NO PRÉ-NATAL (GACE) - CAOs
PROJETO SAÚDE NO PRÉ-NATAL (GACE)
Com objetivo de promover melhoria na assistência ao pré-natal dos municípios do Estado de Pernambuco, por meio da atuação regional e integrada dos promotores de justiça, com foco em indicadores de qualidade na assistência, foi criado o Projeto Saúde no Pré-Natal, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e executado pelo Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE).
A PORTARIA PGJ Nº 1.985/2023, de 05 de julho de 2023, instituiu, junto ao CAO-Saúde, o Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE), com vigência de 180 dias, para fins de execução do Projeto Saúde no Pré-Natal. Já pela PORTARIA PGJ Nº 2.089/2023, de 20 de julho de 2023, foram designadas as Membras integrantes do GACE: Eleonora Marise Silva Rodrigues, 11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Ana Paula Nunes Cardoso, 4ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, e Maria José Mendonça De Holanda, Promotora de Justiça de Nazaré da Mata. Pela PORTARIA PGJ Nº 048/2024, de 05 de janeiro de 2024, houve a prorrogação do GACE até 29/02/2024.
O Projeto possui atuação em três Macrorregiões do Estado de Pernambuco, sendo elas: I) Metropolitana, composta por 17 municípios, que ficou sob responsabilidade da Dra. Eleonora Marise, II) Agreste, composta por 17 municípios, de responsabilidade da Dra. Maria José Holanda, e III) Sertão, composta por 15 municípios, de responsabilidade da Dra. Ana Paula Cardoso.
Considerando a anuência dos Promotores de Justiça ao Projeto, chegou-se a um total de 36 municípios incluídos, os quais foram distribuídos por Macrorregião de saúde e por integrante do GACE:
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I Macrorregião: Abreu e Lima, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, São Lourenço da Mata, Lagoa de Itaenga, Bom Jardim, Machados, Salgadinho, Aliança, Itambé, Condado, Ferreiros, Goiana e Itaquitinga;
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II Macrorregião: São Caetano, Frei Miguelinho, Sairé, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Taquaritinga do Norte, São Bento do Una, Belo Jardim e Toritama, Nazaré da Mata, Vicência e Tracunhaém.
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III Macrorregião: Sertânia, Ibimirim, Manari, Inajá, Tacaratu, Santa Terezinha, Tabira, Quixaba e São José do Belmonte.
O CAO-Saúde elaborou um formulário para preenchimento por parte das Secretarias de Saúde dos municípios envolvidos, com perguntas sobre oferta de exames a gestantes, os quais foram enviados pelas Promotoras de Justiça integrantes do CACE. Diante disso, foram coletados dados e elaborado relatório técnico a partir de informações acerca dos seguintes indicadores dos municípios envolvidos: a) Número de consultas pré-natal realizadas; b) Cobertura da atenção básica; c) Oferta de obstetras; e d) Ofertas de exames de rotina no pré-natal.
Como resultado dos dados levantados, foram expedidas Recomendações às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde de Sertânia, Tabira, São José do Belmonte, Tacaratu, Santa Terezinha, Inajá, Quixabá, Ibimirim e Manari, para que promovam medidas visando a regularização da oferta dos exames pré-natais em suas redes de saúde municipais. As recomendações visam garantir a assistência à saúde durante o período gestacional e promover a integralidade do cuidado pré-natal. Segundo relatório elaborado pela equipe multidisciplinar do CAO-Saúde, os municípios apontados não realizam, na íntegra, os exames de rotina previstos na assistência ao pré-natal, como ultrassom obstétrico, E.C.G, teste rápido de sífilis, entre outros. Ante a insuficiência do quantitativo de consultas pré-natais observado, o MPPE também recomendou às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde que apresentem plano de ação visando garantir a busca ativa de gestantes, com o objetivo de promover a iniciação das consultas pré-natais até a 12ª semana gestacional, garantindo, ainda, que ao menos seis consultas sejam realizadas, seguindo o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Em Sertânia, São José do Belmonte e Inajá também foi recomendada a contratação imediata de profissional obstetra, bem como a especificação, dentro da pactuação da Rede Cegonha, da unidade de referência para garantir o atendimento das gestantes de alto risco e o fluxo estabelecido para facilitar o acesso das gestantes a esse profissional.
Foi estabelecido o prazo de 10 dias para que os municípios informem se acatam ou não as recomendações, devendo, em caso positivo, indicar as providências efetivamente adotadas. As recomendações, assinadas pela Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 03 de janeiro de 2024.
ANEXOS:
PORTARIA PGJ Nº 1.985/2023:
PORTARIA PGJ Nº 2.089/2023:
https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/653315/MPPE%2021.07.2023%20Edicao%201273.pdf/4d171d4f-4cd5-5689-c924-1273282724f8
PORTARIA PGJ Nº 048/2024
https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/777709/MPPE%2008.01.2024%20Edicao%201381.pdf/293457a2-3f1f-34ed-a177-340f12997253
Mais Notícias
18/09/2024
MPPE consegue decisão judicial para Prefeitura de Ipojuca implementar melhorias estruturais em 30 dias
18/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na última quarta-feira (11), decisão liminar para obrigar o município de Ipojuca a promover, em até 30 dias, uma série de adequações nas cinco unidades do Conselho Tutelar.
As providências incluem consertos nas sedes do órgão; aquisição de móveis, equipamentos de informática, ar-condicionado, brinquedoteca e itens de escritório; investimento na internet das unidades; disponibilização de veículos em boas condições; custeio das contas de água, luz, telefone fixo e móvel; e formação continuada dos conselheiros tutelares. No caso de descumprimento, a gestão municipal fica sujeita a multa diária no valor de R$ 1.000,00.
De acordo com o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, Eduardo Leal, a precariedade das instalações e a falta de estrutura nas unidades do Conselho Tutelar comprometem o atendimento prestado pelos conselheiros às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
"A demora na implementação das medidas necessárias pode resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que os direitos infantojuvenis exigem proteção prioritária e imediata. Além disso, ressalta-se que a omissão do município de Ipojuca evidencia a necessidade de intervenção judicial para garantir o cumprimento das obrigações legais do ente público", fundamentou o Promotor de Justiça, no texto da ação remetida ao Judiciário.
ENTENDA - De acordo com a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, os relatos sobre a precariedade das instalações dos Conselhos Tutelares em Ipojuca começaram a chegar no mês de fevereiro de 2024, quando o MPPE recebeu ofício da unidade de Nossa Senhora do Ó. No documento, os conselheiros apontavam os problemas e a ausência de providências por parte da administração municipal.
"Diante da gravidade da situação, a Promotoria de Justiça encaminhou ofício à Secretaria de Assistência Social requisitando esclarecimentos e a apresentação de um cronograma para a implementação das melhorias. Em março, a Secretaria informou que havia realizado um levantamento das demandas dos cinco Conselhos Tutelares para prosseguir com os trâmites licitatórios", narrou Eduardo Leal no texto da ação.
Após receber tal retorno, o MPPE solicitou a apresentação de um cronograma específica, com datas determinadas para a conclusão dos reparos. Porém, mesmo tendo recebido seis ofícios do MPPE, a Prefeitura de Ipojuca não apresentou resposta.
Em nova reunião, no dia 29 de agosto, os conselheiros tutelares apresentaram ao Ministério Público a situação de cada unidade. Confira abaixo os problemas elencados.
Ipojuca sede: placa de identificação apagada; veículo sem contrato de manutenção; falta de armários para armazenar documentos e materiais importantes, incluindo arquivos confidenciais; portão, cadeiras e janelas quebrados; ausência de brinquedoteca; banheiros sem privacidade; falta de conexão entre computadores; paralisação da dedetização da unidade.
Camela: veículo com necessidade urgente de manutenção nos freios e amortecedores, com pneus desgastados, ar-condicionado inoperante e documentação irregular; placa da unidade desgastada; sala principal de atendimento fechada por problema no ar-condicionado; dedetização interrompida, inclusive com danos a documentos causados por ratos; falta de armários e pastas adequados para organização de documentos; bebedouro quebrado; cesto de lixo danificado; banheiro com descarga inoperante.
Nossa Senhora do Ó: falta de itens básicos de escritório; computador e impressora danificados; ar-condicionado e descarga do banheiro inoperantes; placa da sede desgastada.
Porto de Galinhas e Maracaípe: falhas no reboco, pintura e instalações elétricas e hidráulicas; todas as cadeiras estão impróprias para uso; falta de armários para guardar documentos; placa de identificação inadequada; ausência de brinquedoteca.
Serrambi: insuficiência de computadores com internet; falta de placa de identificação; ausência de telefone fixo e de celular para o plantão; ausência de cadeirinha para crianças no veículo do Conselho Tutelar; falta de ar-condicionado; falhas na pintura, rede elétrica e piso da sede; mobiliário inadequado.
17/09/2024
MPPE promove espaço de debate sobre direitos das mulheres lésbicas e bissexuais
17/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convida mulheres lésbicas e bissexuais a participar, na próxima segunda-feira (23), do primeiro Círculo de Força Lésbica e Bissexual do Projeto Lesbos. A atividade será aberta ao público a partir das 9 horas, na Escola Superior do MPPE, que fica no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.
A data do primeiro encontro, 23 de setembro, foi escolhida para coincidir com a celebração do Dia da Visibilidade Bissexual.
O encontro é uma realização dos Núcleos de Direitos LGBTQIA, de Apoio à Mulher (NAM) e Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do MPPE, que já promoveram, no mês de agosto, o Encontro de Fortalecimento da Rede para Atendimento das Mulheres Lésbicas e Bissexuais.
De acordo com o Coordenador do Núcleo de Direitos LGBTQIA, Promotor de Justiça, Maxwell Vignoli, o objetivo do evento é promover uma escuta sobre as principais pautas e reivindicações das mulheres lésbicas e bissexuais, bem como fortalecer os vínculos com os órgãos públicos a fim de criar uma rede de proteção de direitos.
12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).