CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

PROJETO SAÚDE NO PRÉ-NATAL (GACE)

Com objetivo de promover melhoria na assistência ao pré-natal dos municípios do Estado de Pernambuco, por meio da atuação regional e integrada dos promotores de justiça, com foco em indicadores de qualidade na assistência, foi criado o Projeto Saúde no Pré-Natal, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e executado pelo Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE).

A PORTARIA PGJ Nº 1.985/2023, de 05 de julho de 2023, instituiu, junto ao CAO-Saúde, o Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE), com vigência de 180 dias, para fins de execução do Projeto Saúde no Pré-Natal. Já pela PORTARIA PGJ Nº 2.089/2023, de 20 de julho de 2023, foram designadas as Membras integrantes do GACE: Eleonora Marise Silva Rodrigues, 11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Ana Paula Nunes Cardoso, 4ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, e Maria José Mendonça De Holanda, Promotora de Justiça de Nazaré da Mata. Pela PORTARIA PGJ Nº 048/2024, de 05 de janeiro de 2024, houve a prorrogação do GACE até 29/02/2024.

O Projeto possui atuação em três Macrorregiões do Estado de Pernambuco, sendo elas: I) Metropolitana, composta por 17 municípios, que ficou sob responsabilidade da Dra. Eleonora Marise, II) Agreste, composta por 17 municípios, de responsabilidade da Dra. Maria José Holanda, e III) Sertão, composta por 15 municípios, de responsabilidade da Dra. Ana Paula Cardoso.

Considerando a anuência dos Promotores de Justiça ao Projeto, chegou-se a um total de 36 municípios incluídos, os quais foram distribuídos por Macrorregião de saúde e por integrante do GACE:

  • I Macrorregião: Abreu e Lima, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, São Lourenço da Mata, Lagoa de Itaenga, Bom Jardim, Machados, Salgadinho, Aliança, Itambé, Condado, Ferreiros, Goiana e Itaquitinga; 

  • II Macrorregião: São Caetano, Frei Miguelinho, Sairé, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Taquaritinga do Norte, São Bento do Una, Belo Jardim e Toritama, Nazaré da Mata, Vicência e Tracunhaém.

  • III Macrorregião: Sertânia, Ibimirim, Manari, Inajá, Tacaratu, Santa Terezinha, Tabira, Quixaba e São José do Belmonte.

O CAO-Saúde elaborou um formulário para preenchimento por parte das Secretarias de Saúde dos municípios envolvidos, com perguntas sobre oferta de exames a gestantes, os quais foram enviados pelas Promotoras de Justiça integrantes do CACE. Diante disso, foram coletados dados e elaborado relatório técnico a partir de informações acerca dos seguintes indicadores dos municípios envolvidos: a) Número de consultas pré-natal realizadas; b) Cobertura da atenção básica; c) Oferta de obstetras; e d) Ofertas de exames de rotina no pré-natal.

Como resultado dos dados levantados, foram expedidas Recomendações às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde de Sertânia, Tabira, São José do Belmonte, Tacaratu, Santa Terezinha, Inajá, Quixabá, Ibimirim e Manari, para que promovam medidas visando a regularização da oferta dos exames pré-natais em suas redes de saúde municipais. As recomendações visam garantir a assistência à saúde durante o período gestacional e promover a integralidade do cuidado pré-natal. Segundo relatório elaborado pela equipe multidisciplinar do CAO-Saúde, os municípios apontados não realizam, na íntegra, os exames de rotina previstos na assistência ao pré-natal, como ultrassom obstétrico, E.C.G, teste rápido de sífilis, entre outros. Ante a insuficiência do quantitativo de consultas pré-natais observado, o MPPE também recomendou às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde que apresentem plano de ação visando garantir a busca ativa de gestantes, com o objetivo de promover a iniciação das consultas pré-natais até a 12ª semana gestacional, garantindo, ainda, que ao menos seis consultas sejam realizadas, seguindo o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Em Sertânia, São José do Belmonte e Inajá também foi recomendada a contratação imediata de profissional obstetra, bem como a especificação, dentro da pactuação da Rede Cegonha, da unidade de referência para garantir o atendimento das gestantes de alto risco e o fluxo estabelecido para facilitar o acesso das gestantes a esse profissional. 

Foi estabelecido o prazo de 10 dias para que os municípios informem se acatam ou não as recomendações, devendo, em caso positivo, indicar as providências efetivamente adotadas. As recomendações, assinadas pela Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 03 de janeiro de 2024.

 

ANEXOS:

PORTARIA PGJ Nº 1.985/2023:

https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/653315/DiarioOficialMPPE-Edicao%20num1261-2023-07-06.pdf/5f9a880b-ba79-9827-5256-f8fc23d18bf0

PORTARIA PGJ Nº 2.089/2023:
https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/653315/MPPE%2021.07.2023%20Edicao%201273.pdf/4d171d4f-4cd5-5689-c924-1273282724f8

PORTARIA PGJ Nº 048/2024
https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/777709/MPPE%2008.01.2024%20Edicao%201381.pdf/293457a2-3f1f-34ed-a177-340f12997253

Mais Notícias


04/10/2025

MPPE recomenda que Prefeitura adeque legislação do Conselho da Pessoa Idosa e regularize Fundo Municipal
A medida integra o Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar a estruturação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.

 

04/12/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Exu, expediu recomendação para que a Prefeitura adote providências imediatas relacionadas à política municipal de proteção à pessoa idosa. O MPPE destaca que a omissão municipal compromete o financiamento de ações essenciais às políticas públicas voltadas à população idosa. 

A recomendação solicita que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 1.386/2021, a fim de ajustá-la às diretrizes da Lei Estadual nº 15.446/2014. A adequação deve garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho siga o calendário de eleição unificada nos 1º e 3º anos de mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual, como determina a norma estadual.

O MPPE também recomenda que o Município regularize o domicílio bancário do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, cuja invalidez foi identificada pela Receita Federal, impossibilitando o recebimento de recursos. Após a regularização, a Prefeitura deve providenciar o recadastramento do Fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, comprovando as medidas adotadas perante a Promotoria de Justiça.

A recomendação leva em conta que, ao longo de mais de dois anos de instrução, o Poder Executivo deixou de responder plenamente aos ofícios enviados pela Promotoria de Justiça de Exu, entregando apenas uma resposta parcial em maio de 2023 e não adotando as providências consideradas essenciais para o funcionamento regular do Conselho e do Fundo. Informações recentes encaminhadas pelo Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE reforçaram as pendências: a legislação municipal está em desacordo com a lei estadual, e o Fundo Municipal permanece impossibilitado de movimentar recursos devido a inconsistências cadastrais.

A medida integra o Procedimento Administrativo nº 01783.000.163/2022, instaurado para acompanhar a estruturação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.

A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de novembro de 2025.


02/12/2025

Local do seminário foi alterado; inscrições para lista de espera ainda estão disponíveis
Ainda é possível se inscrever nas listas de espera para integrantes do MPPE e público externo.

 

02/12/2025 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) comunica aos inscritos e ao público interessado em participar do Seminário MPPE Antirracista a alteração do local da atividade, que passará a acontecer no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.

Ainda é possível se inscrever nas listas de espera para integrantes do MPPE e público externo por meio do link https://doity.com.br/seminario-mppe-antirracista

PROGRAMAÇÃO - Às 9h20, será ministrada a palestra “Promoção da Saúde da População Negra no Brasil”, pela coordenadora Nacional da Política de Saúde da População Negra do Ministério da Saúde do Brasil, Rosimery Santos. A palestrante atuou de 2008 a 2025 (até ser convidada para integrar o Ministério da Saúde) na Secretaria de Saúde do Recife, na coordenação da Política Municipal de Saúde Integral da População Negra e desenvolveu os projetos Ninar nos Terreiros e Colorindo os Terreiros, reconhecidos nacionalmente por promover o enfrentamento ao racismo religioso, infantil e LGBTAPN+ no campo da saúde pública.

Após o coffee break, o seminário seguirá com a palestra “Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola: implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08. Dificuldades, avanços e desafios”. A palestra será ministrada pelo trio: Rogério Barata, coordenador de projetos educacionais do Centro de Luiz Freire; Vitória Érika dos Santos Souza, quilombola, pedagoga e educomunicadora do projeto Educquilombo; Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa, fundadora e ex-coordenadora do GT Racismo do MPPE (antes do NER), procuradora de Justiça aposentada do MPPE.

Após a segunda palestra, será disponibilizado espaço para debates com o público participante. O seminário conta com o apoio da Escola Superior do MPPE, que realizará a certificação por participação.

MESA DE ABERTURA – O  evento terá a solenidade de mesa de abertura composta por membros do MPPE: Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; a corregedora-geral do MPPE, Maria Ivana Botelho Vieira da Silva; diretora da Escola Superior do MPPE, Carolina de Moura Cordeiro Pontes; coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo, Higor Alexandre Alves de Araújo; coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Helena Capela; coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Maxwell Vignoli.

Também participarão da solenidade da mesa de abertura a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco, Joanna Figueirêdo; e o secretário de Direitos Humanos e Juventude da Prefeitura do Recife.


28/11/2025

MPPE amplia acesso ao programa Aprendiz com foco em mulheres vítimas de violência doméstica
Com a inclusão desse novo perfil no Programa Aprendiz, o MPPE visa reforçar o empoderamento e autonomia econômica para esse grupo de mulheres.


28/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu mais um passo na promoção da inclusão social e de políticas afirmativas. Por meio da Resolução PGJ Nº 28/2025, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, alterou a Resolução PGJ nº 25/2023, que institui o Programa Aprendiz no MPPE, passando a incluir um novo perfil de vulnerabilidade entre seus critérios de seleção. A principal mudança é acrescentar ao público-alvo do Programa Aprendiz: “ser mulher vítima de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar”.

Essa alteração está se alinha com ao Programa Brotar (Resolução RES-PGJ nº 019/2024), também do MPPE. O Brotar tem como objetivo "fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades, bem como a inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis".

Com a inclusão desse novo perfil no Programa Aprendiz, o MPPE visa reforçar o empoderamento e autonomia econômica para esse grupo de mulheres, reconhecendo a importância do apoio institucional para a superação do ciclo de violência.