CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

PROJETO SAÚDE NO PRÉ-NATAL (GACE)

Com objetivo de promover melhoria na assistência ao pré-natal dos municípios do Estado de Pernambuco, por meio da atuação regional e integrada dos promotores de justiça, com foco em indicadores de qualidade na assistência, foi criado o Projeto Saúde no Pré-Natal, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e executado pelo Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE).

A PORTARIA PGJ Nº 1.985/2023, de 05 de julho de 2023, instituiu, junto ao CAO-Saúde, o Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE), com vigência de 180 dias, para fins de execução do Projeto Saúde no Pré-Natal. Já pela PORTARIA PGJ Nº 2.089/2023, de 20 de julho de 2023, foram designadas as Membras integrantes do GACE: Eleonora Marise Silva Rodrigues, 11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Ana Paula Nunes Cardoso, 4ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, e Maria José Mendonça De Holanda, Promotora de Justiça de Nazaré da Mata. Pela PORTARIA PGJ Nº 048/2024, de 05 de janeiro de 2024, houve a prorrogação do GACE até 29/02/2024.

O Projeto possui atuação em três Macrorregiões do Estado de Pernambuco, sendo elas: I) Metropolitana, composta por 17 municípios, que ficou sob responsabilidade da Dra. Eleonora Marise, II) Agreste, composta por 17 municípios, de responsabilidade da Dra. Maria José Holanda, e III) Sertão, composta por 15 municípios, de responsabilidade da Dra. Ana Paula Cardoso.

Considerando a anuência dos Promotores de Justiça ao Projeto, chegou-se a um total de 36 municípios incluídos, os quais foram distribuídos por Macrorregião de saúde e por integrante do GACE:

  • I Macrorregião: Abreu e Lima, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, São Lourenço da Mata, Lagoa de Itaenga, Bom Jardim, Machados, Salgadinho, Aliança, Itambé, Condado, Ferreiros, Goiana e Itaquitinga; 

  • II Macrorregião: São Caetano, Frei Miguelinho, Sairé, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Taquaritinga do Norte, São Bento do Una, Belo Jardim e Toritama, Nazaré da Mata, Vicência e Tracunhaém.

  • III Macrorregião: Sertânia, Ibimirim, Manari, Inajá, Tacaratu, Santa Terezinha, Tabira, Quixaba e São José do Belmonte.

O CAO-Saúde elaborou um formulário para preenchimento por parte das Secretarias de Saúde dos municípios envolvidos, com perguntas sobre oferta de exames a gestantes, os quais foram enviados pelas Promotoras de Justiça integrantes do CACE. Diante disso, foram coletados dados e elaborado relatório técnico a partir de informações acerca dos seguintes indicadores dos municípios envolvidos: a) Número de consultas pré-natal realizadas; b) Cobertura da atenção básica; c) Oferta de obstetras; e d) Ofertas de exames de rotina no pré-natal.

Como resultado dos dados levantados, foram expedidas Recomendações às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde de Sertânia, Tabira, São José do Belmonte, Tacaratu, Santa Terezinha, Inajá, Quixabá, Ibimirim e Manari, para que promovam medidas visando a regularização da oferta dos exames pré-natais em suas redes de saúde municipais. As recomendações visam garantir a assistência à saúde durante o período gestacional e promover a integralidade do cuidado pré-natal. Segundo relatório elaborado pela equipe multidisciplinar do CAO-Saúde, os municípios apontados não realizam, na íntegra, os exames de rotina previstos na assistência ao pré-natal, como ultrassom obstétrico, E.C.G, teste rápido de sífilis, entre outros. Ante a insuficiência do quantitativo de consultas pré-natais observado, o MPPE também recomendou às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde que apresentem plano de ação visando garantir a busca ativa de gestantes, com o objetivo de promover a iniciação das consultas pré-natais até a 12ª semana gestacional, garantindo, ainda, que ao menos seis consultas sejam realizadas, seguindo o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Em Sertânia, São José do Belmonte e Inajá também foi recomendada a contratação imediata de profissional obstetra, bem como a especificação, dentro da pactuação da Rede Cegonha, da unidade de referência para garantir o atendimento das gestantes de alto risco e o fluxo estabelecido para facilitar o acesso das gestantes a esse profissional. 

Foi estabelecido o prazo de 10 dias para que os municípios informem se acatam ou não as recomendações, devendo, em caso positivo, indicar as providências efetivamente adotadas. As recomendações, assinadas pela Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 03 de janeiro de 2024.

 

ANEXOS:

PORTARIA PGJ Nº 1.985/2023:

https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/653315/DiarioOficialMPPE-Edicao%20num1261-2023-07-06.pdf/5f9a880b-ba79-9827-5256-f8fc23d18bf0

PORTARIA PGJ Nº 2.089/2023:
https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/653315/MPPE%2021.07.2023%20Edicao%201273.pdf/4d171d4f-4cd5-5689-c924-1273282724f8

PORTARIA PGJ Nº 048/2024
https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/777709/MPPE%2008.01.2024%20Edicao%201381.pdf/293457a2-3f1f-34ed-a177-340f12997253

Mais Notícias


18/03/2026

MPPE defende parâmetros para evitar valor abusivo de cachês em shows juninos ou outras festividades e reforça a adesão ao #BoraVacinar

Durante assembleia e transmissão de cargo na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), na manhã desta terça-feira (17), no Recife, o chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, defendeu o uso de parâmetros para definição de cachês artísticos de festejos juninos ou outros eventos e convidou também os gestores a aderirem ao projeto #BoraVacinar, que objetiva o incremento da cobertura vacinal de crianças e adolescentes. Ele considerou positiva a deliberação dos prefeitos e prefeitas, durante a reunião, de estabelecerem um parâmetro máximo de R$ 350 mil para custeio de artistas e acolher  a orientação do MPPE para aplicação do IPCA quando houver necessidade de reajuste monetário dos contratos. 

“A decisão tomada na assembleia da Amupe converge com as iniciativas adotadas pelo MPPE, como o Portal de Transparência dos Festejos Juninos, lançado em 2024, e  orientações para que as prefeituras promovam festividades respeitando a saúde financeira do município e necessidades de sua população, adequando-se o mercado às possibilidades dos entes públicos”, comentou o Procurador-Geral de Justiça ao final do evento. Na oportunidade, saudou  o novo presidente da Amupe, Pedro Freitas, prefeito de Aliança, como também agradeceu a parceria e diálogo interinstitucional durante a gestão de Marcelo Gouveia, prefeito de Paudalho. “Aproveitamos para ratificar nosso papel como indutor de políticas públicas em benefício da sociedade, respeitando a autonomia dos gestores e colaborando para o bom exercício da administração pública”, completou.

O PGJ foi acompanhado dos Promotores de Justiça Helena Capela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Saúde, que expôs as regras do selo #BoraVacinar (a ser concedido em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a municípios com melhor cobertura vacinal de crianças e adolescentes) e Hodir Flávio Guerra Leitão, coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor. Hodir Guerra apresentou detalhes das novas orientações que se somam à iniciativa do Portal de Transparência dos Festejos Juninos, resultado também de um esforço conjunto de Ministérios Públicos e Tribunais de Contas do Nordeste para auxiliar gestores públicos quanto à responsabilidade fiscal e economicidade.

VALOR DE ALERTA - “A série histórica das contratações de shows juninos em 2024 e 2025, em Pernambuco, mostrou aumentos muito expressivos e superiores aos índices inflacionários. Sabemos que o mercado artístico tem características próprias, mas estamos lidando com recursos públicos ”, explicou o PJ Hodir Guerra. Em razão disso, o MPPE orienta os prefeitos a verificarem a média gasta no ano anterior e utilizarem o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período, quando decidirem ampliar a despesa total com as festas juninas ou contratar atrações para demais eventos em 2026.  “Estamos encaminhando aos Promotores de Justiça nota técnica e cartilha explicativa  sobre o assunto,  sugerindo que observem a capacidade financeira do município e outros parâmetros, como, por exemplo, se os salários dos servidores estão em dia”.


20/03/2026

MPPE promove seminário com agentes de acolhimento dos municípios da IV Macrorregião de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde), realizou o Seminário de Atuação do IV Comitê Macrorregional de Saúde Mental, em 16 de março, de forma virtual, reunindo integrantes de 25 municípios do sertão do São Francisco, e contando com a participação de 40 pessoas.

A abertura foi realizada pela promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, que abordou aspectos fundamentais para o atendimento em saúde mental no âmbito das Promotorias de Justiça, com destaque para a importância da atuação articulada entre diferentes políticas públicas. O seminário teve enfoque no protocolo de atendimento às pessoas que chegam em sofrimento psíquico às sedes do MPPE, explicando como os agentes de acolhimento atuarão no Comitê Regional de Saúde, formado por representantes do CAO Saúde, da Gerência de Atenção à Saúde Mental de Pernambuco (GASAM/PE) e técnicos das Gerências Regionais de Saúde (GERES) que integram a IV Macrorregião. Houve também palestra da GASAM, expondo sobre a rede de saúde mental da região e tratando de casos práticos com os participantes.

A atividade integra o programa do MPPE “Saúde Mental: Não faça disso um Bicho de 7 Cabeças” (Componente II) que tem como foco o fortalecimento da escuta qualificada, aprimoramento dos fluxos de encaminhamentos e a garantia de um atendimento mais humanizado e integrado à rede de atenção psicossocial.

A iniciativa foi promovida pelo CAO Saúde em parceria com a GASAM, reunindo agentes de acolhimento, membros, servidores, técnicos de saúde e gestores dos municípios de Salgueiro, Serrita, Cedro, Verdejante, Araripina, Bodocó, Granito, Exu, Moreilândia, Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Parnamirim, Terra Nova, Trindade, Petrolina, Afrânio, Dormentes, Cabrobó, Lagoa Grande, Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Belém de São Francisco e Mirandiba.


15/04/2026

MPPE divulga direito da mulher a acompanhante nos serviços de saúde

O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conta com peças informativas (cartazes, folhetos e um carrossel para redes sociais) com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o direito da mulher ter acompanhante durante os atendimentos de saúde. A ação de divulgação será realizada em conjunto com os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor).

A publicação nas redes sociais está agendada para esta quarta-feira (15). Cartazes e folhetos serão disponibilizados nas unidades de saúde e nas Promotorias de Justiça. São ações institucionais de conscientização e promoção dos direitos das mulheres. 

Com o mote "Presença e segurança para você", a ação destaca que toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha em serviços de saúde públicos e privados. A iniciativa busca reforçar a importância desse direito como forma de suporte emocional e também como medida de prevenção a situações de violência, conforme previsto na lei nº 14.737/2023.

As peças informativas explicam, de forma acessível, que o direito ao acompanhante é válido durante as consultas, exames e procedimentos médicos, sem necessidade de aviso prévio, e durante todo o período de atendimento. Além disso, os estabelecimentos de saúde devem afixar avisos visíveis informando sobre essa garantia legal.

Outro ponto abordado diz respeito a situações que envolvem sedação ou anestesia. Nesses casos, se a paciente não estiver acompanhada, o serviço de saúde deve indicar um profissional (preferencialmente do sexo feminino) para acompanhá-la, sem cobrança adicional. A dispensa do acompanhante só pode ocorrer mediante recusa formal assinada pela mulher, com antecedência mínima de 24 horas.

A campanha também esclarece as exceções previstas em lei. A presença de acompanhante pode ser restringida em áreas de isolamento, por motivos de segurança sanitária, como nos casos de doenças infectocontagiosas. Já em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a adotar medidas imediatas para preservar a vida da paciente, mesmo na ausência de acompanhante.

Por fim, o material orienta as mulheres a denunciarem eventuais descumprimentos do direito junto à Ouvidoria do MPPE, através dos canais de atendimento como telefone (Disque MPPE: 127, das 8h às 14h, em dias úteis), WhatsApp (81. 99679-0221) e Whatsapp Libras (81. 99316-2600); Facebook (@mppeouvidoria ou @mppeoficial - somente inbox), site institucional (www.mppe.mp.br ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras) e atendimento presencial (Rua do Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio - Recife, das 8h às 17h).