CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

PROJETO SAÚDE NO PRÉ-NATAL (GACE)

Com objetivo de promover melhoria na assistência ao pré-natal dos municípios do Estado de Pernambuco, por meio da atuação regional e integrada dos promotores de justiça, com foco em indicadores de qualidade na assistência, foi criado o Projeto Saúde no Pré-Natal, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e executado pelo Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE).

A PORTARIA PGJ Nº 1.985/2023, de 05 de julho de 2023, instituiu, junto ao CAO-Saúde, o Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE), com vigência de 180 dias, para fins de execução do Projeto Saúde no Pré-Natal. Já pela PORTARIA PGJ Nº 2.089/2023, de 20 de julho de 2023, foram designadas as Membras integrantes do GACE: Eleonora Marise Silva Rodrigues, 11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Ana Paula Nunes Cardoso, 4ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, e Maria José Mendonça De Holanda, Promotora de Justiça de Nazaré da Mata. Pela PORTARIA PGJ Nº 048/2024, de 05 de janeiro de 2024, houve a prorrogação do GACE até 29/02/2024.

O Projeto possui atuação em três Macrorregiões do Estado de Pernambuco, sendo elas: I) Metropolitana, composta por 17 municípios, que ficou sob responsabilidade da Dra. Eleonora Marise, II) Agreste, composta por 17 municípios, de responsabilidade da Dra. Maria José Holanda, e III) Sertão, composta por 15 municípios, de responsabilidade da Dra. Ana Paula Cardoso.

Considerando a anuência dos Promotores de Justiça ao Projeto, chegou-se a um total de 36 municípios incluídos, os quais foram distribuídos por Macrorregião de saúde e por integrante do GACE:

  • I Macrorregião: Abreu e Lima, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, São Lourenço da Mata, Lagoa de Itaenga, Bom Jardim, Machados, Salgadinho, Aliança, Itambé, Condado, Ferreiros, Goiana e Itaquitinga; 

  • II Macrorregião: São Caetano, Frei Miguelinho, Sairé, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Taquaritinga do Norte, São Bento do Una, Belo Jardim e Toritama, Nazaré da Mata, Vicência e Tracunhaém.

  • III Macrorregião: Sertânia, Ibimirim, Manari, Inajá, Tacaratu, Santa Terezinha, Tabira, Quixaba e São José do Belmonte.

O CAO-Saúde elaborou um formulário para preenchimento por parte das Secretarias de Saúde dos municípios envolvidos, com perguntas sobre oferta de exames a gestantes, os quais foram enviados pelas Promotoras de Justiça integrantes do CACE. Diante disso, foram coletados dados e elaborado relatório técnico a partir de informações acerca dos seguintes indicadores dos municípios envolvidos: a) Número de consultas pré-natal realizadas; b) Cobertura da atenção básica; c) Oferta de obstetras; e d) Ofertas de exames de rotina no pré-natal.

Como resultado dos dados levantados, foram expedidas Recomendações às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde de Sertânia, Tabira, São José do Belmonte, Tacaratu, Santa Terezinha, Inajá, Quixabá, Ibimirim e Manari, para que promovam medidas visando a regularização da oferta dos exames pré-natais em suas redes de saúde municipais. As recomendações visam garantir a assistência à saúde durante o período gestacional e promover a integralidade do cuidado pré-natal. Segundo relatório elaborado pela equipe multidisciplinar do CAO-Saúde, os municípios apontados não realizam, na íntegra, os exames de rotina previstos na assistência ao pré-natal, como ultrassom obstétrico, E.C.G, teste rápido de sífilis, entre outros. Ante a insuficiência do quantitativo de consultas pré-natais observado, o MPPE também recomendou às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde que apresentem plano de ação visando garantir a busca ativa de gestantes, com o objetivo de promover a iniciação das consultas pré-natais até a 12ª semana gestacional, garantindo, ainda, que ao menos seis consultas sejam realizadas, seguindo o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Em Sertânia, São José do Belmonte e Inajá também foi recomendada a contratação imediata de profissional obstetra, bem como a especificação, dentro da pactuação da Rede Cegonha, da unidade de referência para garantir o atendimento das gestantes de alto risco e o fluxo estabelecido para facilitar o acesso das gestantes a esse profissional. 

Foi estabelecido o prazo de 10 dias para que os municípios informem se acatam ou não as recomendações, devendo, em caso positivo, indicar as providências efetivamente adotadas. As recomendações, assinadas pela Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 03 de janeiro de 2024.

 

ANEXOS:

PORTARIA PGJ Nº 1.985/2023:

https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/653315/DiarioOficialMPPE-Edicao%20num1261-2023-07-06.pdf/5f9a880b-ba79-9827-5256-f8fc23d18bf0

PORTARIA PGJ Nº 2.089/2023:
https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/653315/MPPE%2021.07.2023%20Edicao%201273.pdf/4d171d4f-4cd5-5689-c924-1273282724f8

PORTARIA PGJ Nº 048/2024
https://portal.mppe.mp.br/documents/20121/777709/MPPE%2008.01.2024%20Edicao%201381.pdf/293457a2-3f1f-34ed-a177-340f12997253

Mais Notícias


15/07/2026

Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS)


 

15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.

A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.

Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.

Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.

O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.

A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.


15/07/2025

MPPE acompanha entrega de terras do Engenho Roncadorzinho após décadas de conflito
O projeto de assentamento vai beneficiar 77 famílias, que têm a perspectiva de viver com a segurança jurídica sobre a terra que ocupam

 

15/07/2026 - Terça-feira (14) marcou um novo capítulo na resolução de um dos conflitos fundiários mais longos da Mata Sul de Pernambuco. Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram no Engenho Roncadorzinho, em Barreiros, para acompanhar a entrega do termo de imissão na posse em favor do Estado de Pernambuco. O documento formaliza, na prática, a criação do projeto de assentamento na área.

O ato representa o desfecho de um processo conduzido, ao longo dos últimos anos, pelo promotor de Justiça Leonardo Caribé, responsável pela mediação que viabilizou a aquisição das terras pelo Estado. Agora, o poder público passa a deter formalmente a posse do imóvel, etapa que abre caminho para a regularização definitiva da ocupação pelas famílias que já vivem e trabalham na região.

Segundo o promotor, o Roncadorzinho carregava uma história marcada por décadas de disputa e violência. Foi ali que o menino Jonathas foi assassinado, episódio que expôs o conflito agrário à opinião pública e motivou a vinda do Conselho Nacional de Direitos Humanos a Pernambuco, em missão que cobrou providências concretas do poder público. Da pressão exercida naquele momento nasceram a Comissão Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários (Ceaca) e o Programa Pernambucano de Combate e Prevenção à Violência no Campo (PPCAC).

MPPE reforça o papel da instituição na mediação de conflitos agrários em Pernambuco

Mesmo com as duas instâncias criadas, o impasse resistiu por anos. Somente com a mediação conduzida pelo MPPE que as partes chegaram a uma solução definitiva, encerrando um histórico de insegurança que atravessou gerações de famílias agricultoras.

Para Leonardo Caribé, o caso reforça o papel da instituição na mediação de conflitos agrários em Pernambuco, atuando não apenas na resposta a episódios de violência, mas na construção de soluções permanentes que garantam dignidade e segurança às comunidades rurais do Estado. O projeto de assentamento que se viabiliza no Engenho Roncadorzinho vai beneficiar 77 famílias, que têm a perspectiva de viver com a segurança jurídica sobre a terra que ocupam.


14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.