Residencial Geriátrico Casa Forte deve sanar irregularidades identificadas pelo MPPE durante inspeção - CAOs
Residencial Geriátrico Casa Forte deve sanar irregularidades identificadas pelo MPPE durante inspeção
A ILPI deverá adotar, no prazo de 60 dias, providências para sanar as irregularidades verificadas pela Equipe Técnica da Promotoria de Justiça, durante fiscalização realizada no dia 4 de janeiro de 2024, como as ausências de Alvará de Localização e Funcionamento; e Licença ou Alvará Sanitário e campainhas dos dormitórios que estavam sem funcionar.
Dentro do prazo fixado, a ILPI Residencial Geriátrico Casa Forte Ltda terá que responder se aceita os termos estabelecidos na recomendação, cientificando o MPPE quanto às medidas adotadas, inclusive, com a apresentação de cronograma de cumprimento das medidas a serem implementadas. A ausência de resposta será considerada como não acatamento e acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Dentre outras, a Promotora de Justiça, Luciana Maciel Dantas Figueiredo, considerou que, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), as entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição e fiscalização de seus programas junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Na sua falta, subordina-se ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, observando aspectos que dizem respeito, dentre outros, ao oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
Cópia da recomendação será encaminhada para conhecimento da Vigilância Sanitária Municipal do Recife, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Recife (COMDIR) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa em Pernambuco (CEDPI/PE). A íntegra do documento poderá ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do dia 28 fevereiro de 2024.
Mais Notícias
15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




